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Entenda Tudo Sobre Pensão Por Morte no Emprego Doméstico

A pensão por morte no emprego doméstico, pode ser concedida em casos específicos e principalmente, se a empregada doméstica for registrada.

Todos os poetas mais sábios algum dia já falaram da vida humana e sua enorme fragilidade, mas poucos falam sobre o depois; como lidar de maneira emocional ou racional com tudo. Bom, também, estaríamos cobrando muito dos poetas. Contudo, é importante lidar e as vezes a lei entra no meio desta situação.

O falecimento da empregada doméstica é um exemplo claro disso. Logo de cara, o empregador não sabe muito bem quais são os procedimentos, afinal é sempre um fato muito desagradável, mas segundo a Lei Complementar 150, há maneiras de resolver a situação. Neste artigo mostramos como. Boa leitura.

Pensão Por Morte no Emprego Doméstico

O que é pensão por morte?

Conta no artigo 74 da Lei 8.213/91, que a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

Contudo, a pensão por morte é concedida provisoriamente em caso de morte presumida do trabalhador, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

Regras para o pagamento de pensão por morte no emprego doméstico

Para cada tipo de situação que a doméstica se encontrava antes do falecimento, impacta nas regras para o pagamento de pensão por morte. A seguir descomplicamos cada um dos casos.

Filhos e enteados

A pensão é paga até que os mesmos completem 21 anos, a única exceção é para o caso de invalidez ou deficiência adquirida antes de completar a idade máxima. Neste caso, será através de decisão judicial que tudo será resolvido para saber como fica a situação

Válido lembrar que filhos emancipados não recebem o benefício, afinal, adquiriram legalmente a independência financeira.

Cônjuge ou companheiro

Segundo oINSS, caso a empregada doméstica não tenha cumprido 18 meses de contribuição previdenciária, ou até mesmo se o casamento ou união estável tiver menos de 2 ano antes do falecimento da doméstica, o parceiro receberá o benefício por apenas 4 meses.

Ex- cônjuges que comprovem a dependência da renda proveniente da empregada doméstica, também tem direito de receber a pensão por morte.

Ademais, o recebimento de pensão para o cônjuge ou companheiro irá depender da idade do dependente na data do falecimento da doméstica:

  • menos de 21 anos: 3 anos;
  • entre 21 e 26 anos: 6 anos;
  • entre 27 e 29 anos? 10 anos;
  • entre 30 e 40 anos: 15 anos;
  • entre 41 e 43 anos: 20 anos;
  • a partir de 44 anos: benefício vitalício.

Informar o falecimento no eSocial Doméstico

É importante que essa informação seja inserida o mais rápido possível no sistema do eSocial Doméstico. Além disso, a família da empregada doméstica também tem direito às verbas rescisórias devidas, que são:

  • saldo de dias trabalhados no mês;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • férias proporcionais mais terço constitucional de férias;
  • médias de horas extras e adicional noturno (quando houver);
  • saque do FGTS.

Para os dependentes terem acesso ao FGTS da doméstica, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • carteira de Trabalho do titular falecido;
  • declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
  • certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

Resolva este momento da melhor formar possível, para que tanto você, empregador, e a família da doméstica passem por essa situação da maneira mais tranquila e menos traumática.

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