Com risco de grandes prejuízos e altos valores, a multa por atraso de salário da doméstica pode ser um grande impasse para o empregador. Desse modo, ele deve ficar atento aos prazos desta e de outras obrigações.
Pensando nisso, o Hora do Lar reuniu neste artigo informações importantes para que todos se informem sobre o assunto.
Fique até o final e boa leitura!
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O que consta no salário?
Primeiramente, o salário é muito importante, sendo que dentro dele existem descontos previstos por lei, que são: alíquota de INSS, IR, aviso prévio (quando o funcionário não quiser cumprir), suspensões, empréstimo consignado, vale-transporte (no máximo 6% do salário), contrato coletivo, pensão alimentícia, atrasos, faltas e saldos negativos expirados.
Existe multa por retardo de salário da empregada doméstica?
Sim, essa multa existe. Assim, de acordo com a CLT:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguido ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Consequências da multa por atraso de salário
Caso o empregador mantenha essa ação, ele sofrerá:
- processos por descumprimento do contrato de trabalho;
- multas de acordo com o período em que houve o atraso;
- rescisão indireta do contrato de;
- indenização por danos morais ao trabalhador;
- fiscalizações do eSocial e multas por atraso.
Portanto, são muitos os prejuízos com os quais arcar.
Processos trabalhistas por descumprimento do contrato
Além disso, tendo dinheiro ou não, o empregador é obrigado a pagar o salário da empregada até o quinto dia útil. Assim, o atraso contínuo é considerado descumprimento do contrato de trabalho, e o empregador se torna passível de processos trabalhistas e multas.
Nessa situação, pode haver demissão por parte da doméstica?
Sim, isso acontece quando há justa causa. Em outras palavras, ocorre quando o salário atrasa mais do que 20 dias.
Portanto, nesse tipo de rescisão, ela tem direito aos benefícios:
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS pelo empregador;
- saque do FGTS;
- recebimento do salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão;
- seguro-desemprego;
- férias vencidas com adicional de 1/3 ou férias proporcionais acrescido de 1/3;
- aviso prévio indenizado ou aviso prévio indenizado proporcional;
- 13º salário proporcional.
Dessa forma, é importante ressaltar que não é apenas devido ao atraso de salário que o empregador pode sofrer multas, uma vez que há outras obrigações a serem cumpridas.
Quais são os deveres do empregador doméstico?
Em suma, os encargos do empregador doméstico são:
- pagar o salário do empregado;
- conceder férias anuais;
- irredutibilidade salarial;
- pagar as horas extras;
- 13º salário;
- conceder a licença-maternidade e paternidade;
- pagar o aviso prévio;
- efetuar o pagamento do valor restante a título de vale-transporte;
Ou seja, as responsabilidades do empregador vão muito além de pagar o salário em dia.
Entenda os direitos do empregador doméstico
Do mesmo modo que tem deveres, o empregador também possui direitos. Confira quais são:
- abonar ou compensar a falta do empregado;
- controlar a folha de ponto;
- escolher o período de férias;
- decidir se indeniza ou não ao aviso prévio;
- descontar até 6% do salário do empregado a título de vale-transporte.
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