Manter a organização financeira no lar é um desafio, mas o pagamento da funcionária deve ser a prioridade máxima. A multa por atraso de salário da doméstica não é apenas uma punição financeira imediata; ela é o primeiro passo para um processo trabalhista desgastante.
Em 2026, com o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00, qualquer dia de atraso impacta diretamente a subsistência de quem cuida da sua família. Entender as regras de correção e as penalidades do eSocial é essencial para evitar que uma falha de fluxo de caixa se transforme em uma dívida impagável.
Acesso rápido
- O Que Acontece Quando o Salário da Doméstica Atrasar?
- Atraso no Pagamento do eSocial Doméstico: Outras Consequências
- O Risco de Rescisão Indireta
- Como Calcular a Multa por Atraso de Salário da Doméstica
- Dicas para Evitar o Atraso no Pagamento e as Multas
- Segurança e Transparência na Gestão da Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O Que Acontece Quando o Salário da Doméstica Atrasar?
O atraso no pagamento do salário da empregada doméstica acarreta diversas penalidades e problemas para o empregador.
A legislação trabalhista brasileira, em especial a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece prazos e sanções para garantir os direitos do trabalhador. [2, 3]
Prazos Legais para o Pagamento do Salário
O salário da empregada doméstica deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Como contar o 5º dia útil?
- O domingo e feriados não contam.
- O sábado é considerado dia útil, mesmo que a funcionária não trabalhe nesse dia.
- Se o 5º dia útil cair em um feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
É crucial notar que, para fins de contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados (nacionais, estaduais ou municipais) não são. Se o dia 7º útil cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Multas e Juros por Atraso de Salário
Quando o pagamento do salário não ocorre dentro do prazo legal, o empregador está sujeito a:
- Multa de 10%: Sobre o valor do salário devido, caso o atraso não ultrapasse 20 dias.
- Multa de 5% por dia útil: Adicionalmente aos 10%, se o atraso for superior a 20 dias.
- Correção Monetária: O valor devido deve ser corrigido monetariamente, garantindo que a empregada receba o valor atualizado do salário.
- Juros de Mora: Geralmente de 1% ao mês, aplicados sobre o valor corrigido monetariamente, contados a partir do mês seguinte ao vencimento.
É importante ressaltar que essas multas e juros incidem diretamente sobre o salário e devem ser pagos à empregada doméstica.
Além disso, o atraso reiterado pode configurar falta grave do empregador, podendo levar à rescisão indireta do contrato de trabalho por parte da empregada, com direito a todas as verbas rescisórias como se demitida sem justa causa fosse.
Atraso no Pagamento do eSocial Doméstico: Outras Consequências
Além da multa sobre o salário, o atraso no pagamento da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) também gera penalidades específicas.
O eSocial unifica o recolhimento de diversos tributos e encargos, como INSS (empregado e empregador), FGTS (8% e 3,2% de indenização compensatória) e seguro contra acidentes de trabalho.
Penalidades do eSocial por Atraso na DAE
- INSS: Multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor devido, acrescida de juros de 1% ao mês, a partir do mês seguinte ao vencimento.
- FGTS: Multa de 5% se o pagamento ocorrer dentro do mês de vencimento, com juros de 0,5% ao mês. Após o primeiro dia do mês seguinte, a multa passa a ser de 10%, mantendo os mesmos juros mensais.
O sistema do eSocial recalcula automaticamente esses valores ao gerar uma nova guia DAE para o mês em atraso.
A não regularização pode levar à inscrição do débito em Dívida Ativa da União, impedindo a emissão de novas guias e gerando problemas fiscais e previdenciários para o empregador.
O Risco de Rescisão Indireta
Esta é a consequência mais grave. O atraso reiterado (geralmente por mais de 2 ou 3 meses) configura falta grave do empregador, conforme o Artigo 483 da CLT. [2]
Isso permite que a funcionária entre com uma ação de Rescisão Indireta. Se o juiz aceitar, você terá que demiti-la “com justa causa contra você”, pagando:
- Aviso Prévio Indenizado.
- Multa de 40% do FGTS (que no caso da doméstica é sacada da reserva de 3,2%).
- Liberação para Seguro-Desemprego.
Como Calcular a Multa por Atraso de Salário da Doméstica
Para ilustrar, vamos considerar um exemplo prático de cálculo da multa por atraso de salário.
Exemplo:
- Salário da empregada: R$ 1.621,00.
- Data de vencimento: 5º dia útil do mês.
- Data de pagamento efetivo: 20 dias após o vencimento.
- Multa de 10%: R$ 1.621,00 x 10% = R$ 162,10.
- Correção Monetária: Valor a ser aplicado conforme índices oficiais (IPCA-E ou SELIC) para garantir que o dinheiro não perca valor para a inflação.
- Juros de Mora: Valor aplicado conforme a taxa de 1% ao mês, calculado de forma proporcional aos dias de atraso.
Se o atraso fosse superior a 20 dias, seria aplicada a multa adicional de 5% por dia útil sobre o valor devido, além da correção e dos juros.
Dicas para Evitar o Atraso no Pagamento e as Multas
Prevenir é sempre a melhor estratégia. Adotar boas práticas de gestão pode evitar dores de cabeça e custos adicionais para o empregador doméstico:
- Organize um Calendário de Pagamentos: Marque no calendário as datas de vencimento do salário e da guia DAE. Considere antecipar o pagamento se a data cair em feriados ou fins de semana.
- Automatize o Pagamento: Utilize débito automático ou agendamento bancário para garantir que os pagamentos sejam feitos pontualmente.
- Mantenha uma Reserva Financeira: Tenha uma reserva para imprevistos que possam afetar o fluxo de caixa e comprometer o pagamento do salário.
- Utilize Plataformas de Gestão: Empresas especializadas em gestão de empregados domésticos podem auxiliar na emissão de guias, cálculos e cumprimento de todas as obrigações legais, minimizando o risco de erros e atrasos.
- Comunique-se com a Empregada: Em caso de qualquer imprevisto que possa gerar um atraso, converse abertamente com a empregada, explicando a situação e buscando uma solução amigável, embora isso não isente o empregador das multas legais.
Segurança e Transparência na Gestão da Doméstica
O atraso no pagamento do salário da empregada doméstica é uma situação que deve ser evitada a todo custo. As multas e juros, somados aos problemas legais e ao desgaste da relação de trabalho, podem gerar prejuízos significativos para o empregador.
A chave para evitar esses cenários é a informação, a organização e o cumprimento rigoroso das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar para você fazer a melhor gestão da empregada doméstica, com um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. Além disso, a ferramenta integrada ao eSocial Doméstico faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A multa do Artigo 477, § 8º da CLT refere-se ao atraso no pagamento das verbas rescisórias. Embora houvesse divergência, o entendimento majoritário e a jurisprudência atual aplicam essa multa também ao empregado doméstico, devido à aplicação subsidiária da CLT pela Lei Complementar 150/2015.
Sim, o sábado é considerado dia útil para a contagem do prazo de pagamento do salário da empregada doméstica. O pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Os riscos incluem o comprometimento do saque do FGTS da empregada, problemas no reconhecimento de contribuições previdenciárias, risco de autuação ou ação trabalhista e a configuração de apropriação indébita se o INSS for descontado e não repassado.
As multas sobre o salário são de 10% para atrasos de até 20 dias e mais 5% por dia útil para atrasos superiores a 20 dias, além de correção monetária e juros. Para o INSS no eSocial, a multa é limitada a 20% do valor devido.
Referências
[1] Jusbrasil. Empregado doméstico e a multa prevista no artigo 477 §8, da CLT.
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[3] Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.
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