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Multa Por Atraso de Salário da Doméstica: Como Proceder?

Com risco de grandes prejuízos e altos valores, a multa por atraso de salário da doméstica pode ser um grande impasse para o empregador. Desse modo, ele deve ficar atento aos prazos desta e de outras obrigações.

Pensando nisso, o Hora do Lar reuniu neste artigo informações importantes para que todos se informem sobre o assunto.

Fique até o final e boa leitura!

Multa por Atraso de Salário da Doméstica

O que consta no salário?

Primeiramente, o salário é muito importante, sendo que dentro dele existem descontos previstos por lei, que são: alíquota de INSS, IR, aviso prévio (quando o funcionário não quiser cumprir), suspensões, empréstimo consignado, vale-transporte (no máximo 6% do salário), contrato coletivo, pensão alimentícia, atrasos, faltas e saldos negativos expirados.

Existe multa por retardo de salário da empregada doméstica?

Sim, essa multa existe. Assim, de acordo com a CLT:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
 
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguido ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Logo,  em casos de atraso no salário, o empregador se encontrará passível das multas e poderá sofrer com o risco de ser pego na fiscalização tributária por não informar no eSocial o pagamento dos encargos mensais.

Consequências da multa por atraso de salário

Caso o empregador mantenha essa ação, ele sofrerá:

  • processos por descumprimento do contrato de trabalho;
  • multas de acordo com o período em que houve o atraso;
  • rescisão indireta do contrato de;
  • indenização por danos morais ao trabalhador;
  • fiscalizações do eSocial e multas por atraso.

Portanto, são muitos os prejuízos com os quais arcar.

Processos trabalhistas por descumprimento do contrato

Além disso, tendo dinheiro ou não, o empregador é obrigado a pagar o salário da empregada até o quinto dia útil. Assim, o atraso contínuo é considerado descumprimento do contrato de trabalho, e o empregador se torna passível de processos trabalhistas e multas.

Nessa situação, pode haver demissão por parte da doméstica?

Sim, isso acontece quando há justa causa. Em outras palavras, ocorre quando o salário atrasa mais do que 20 dias.

Portanto, nesse tipo de rescisão, ela tem direito aos benefícios:

  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS pelo empregador;
  • saque do FGTS;
  • recebimento do salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • seguro-desemprego;
  • férias vencidas com adicional de 1/3 ou férias proporcionais acrescido de 1/3;
  • aviso prévio indenizado ou aviso prévio indenizado proporcional;
  • 13º salário proporcional.

Dessa forma, é importante ressaltar que não é apenas devido ao atraso de salário que o empregador pode sofrer multas, uma vez que há outras obrigações a serem cumpridas.

Quais são os deveres do empregador doméstico?

Em suma, os encargos do empregador doméstico são:

  • pagar o salário do empregado;
  • conceder férias anuais;
  • irredutibilidade salarial;
  • pagar as horas extras;
  • 13º salário;
  • conceder a licença-maternidade e paternidade;
  • pagar o aviso prévio;
  • efetuar o pagamento do valor restante a título de vale-transporte;

Ou seja, as responsabilidades do empregador vão muito além de pagar o salário em dia.

Entenda os direitos do empregador doméstico

Do mesmo modo que tem deveres, o empregador também possui direitos. Confira quais são:

  • abonar ou compensar a falta do empregado;
  • controlar a folha de ponto;
  • escolher o período de férias;
  • decidir se indeniza ou não ao aviso prévio;
  • descontar até 6% do salário do empregado a título de vale-transporte.

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