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Empregada Doméstica tem Direito ao FGTS? Veja Como Funciona o Pagamento

A concessão de direitos à classe doméstica foi algo gradual, começou tímida em meados de 2013 e tornou-se plena em 2015, com a Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas). Entretanto, muita gente ainda tem dúvidas, por exemplo, se a doméstica tem direito ao FGTS, afinal novos empregadores surgem a todo momento.

Por isso é sempre bom relembrar quais são os direitos garantidos à empregada doméstica e como o empregador deve respeita-los dentro da relação trabalhista. Fique com a gente até o final e entenda sobre o FGTS e o direito das domésticas. Boa leitura!

Empregada Doméstica tem Direito ao FGTS

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Guia DAE do eSocial Doméstico

 

No emprego doméstico, o pagamento do FGTS é feito por meio da Guia DAE. O valor referente ao FGTS corresponde a 8% da remuneração total. Este documento contém outros encargos trabalhistas e o recolhimento fica a cargo do empregador doméstico no dia 7 de cada mês.

É possível que empregador e doméstica, fiscalizem se o pagamento do FGTS está indo para o destino correto, pois podem acontecer falhas de envio à Caixa (fonte pagadora do benefício). Confira nosso artigo e veja como é simples verificar se a quantia está sendo destinada corretamente.

Quando a doméstica pode sacar o FGTS?

Como vimos, todos os meses é recolhido o FGTS por meio da Guia DAE, logo fica uma reserva deste valor que pode ser sacado pela doméstica nas seguintes situações:

  • aposentadoria;
  • compra de casa própria;
  • para pagar imóvel financiado;
  • para pagar imóvel adquirido por meio de consórcio;
  • demissão sem justa causa;
  • rescisão por acordo;
  • morte do empregador;
  • rescisão indireta;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • doenças gravíssimas (como o câncer) do trabalhador, sua mulher ou filhos, ou em casos de estágio terminal;
  • morte do próprio trabalhador – nesse caso o saque é feito pelos herdeiros;
  • rescisão por culpa recíproca;
  • em decorrência de situações comprovadamente graves, de emergência ou calamidade pública reconhecidas por portaria do governo federal;
  • quando a conta não receber depósitos por 3 anos consecutivos.

Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Sim, empregada doméstica tem direito aos depósitos do FGTS. Para sacar, valem as mesmas regras citadas acima.

O saque acontece através de qualquer agência da Caixa Econômica Federal, a doméstica deve ter e mãos o termo de rescisão (gerado pelo eSocial e emitido pelo empregador), carteira de trabalho e os demais documentos de identificação pessoal como RG e CPF.

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