A concessão de direitos à classe doméstica foi algo gradual, começou tímida em meados de 2013 e tornou-se plena em 2015, com a Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas). Entretanto, muita gente ainda tem dúvidas, por exemplo, se a doméstica tem direito ao FGTS, afinal novos empregadores surgem a todo momento.
Por isso é sempre bom relembrar quais são os direitos garantidos à empregada doméstica e como o empregador deve respeita-los dentro da relação trabalhista. Fique com a gente até o final e entenda sobre o FGTS e o direito das domésticas. Boa leitura!
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O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Guia DAE do eSocial Doméstico
No emprego doméstico, o pagamento do FGTS é feito por meio da Guia DAE. O valor referente ao FGTS corresponde a 8% da remuneração total. Este documento contém outros encargos trabalhistas e o recolhimento fica a cargo do empregador doméstico no dia 7 de cada mês.
É possível que empregador e doméstica, fiscalizem se o pagamento do FGTS está indo para o destino correto, pois podem acontecer falhas de envio à Caixa (fonte pagadora do benefício). Confira nosso artigo e veja como é simples verificar se a quantia está sendo destinada corretamente.
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Quando a doméstica pode sacar o FGTS?
Como vimos, todos os meses é recolhido o FGTS por meio da Guia DAE, logo fica uma reserva deste valor que pode ser sacado pela doméstica nas seguintes situações:
- aposentadoria;
- compra de casa própria;
- para pagar imóvel financiado;
- para pagar imóvel adquirido por meio de consórcio;
- demissão sem justa causa;
- rescisão por acordo;
- morte do empregador;
- rescisão indireta;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- doenças gravíssimas (como o câncer) do trabalhador, sua mulher ou filhos, ou em casos de estágio terminal;
- morte do próprio trabalhador – nesse caso o saque é feito pelos herdeiros;
- rescisão por culpa recíproca;
- em decorrência de situações comprovadamente graves, de emergência ou calamidade pública reconhecidas por portaria do governo federal;
- quando a conta não receber depósitos por 3 anos consecutivos.
Empregada doméstica tem direito ao FGTS?
Sim, empregada doméstica tem direito aos depósitos do FGTS.
Para sacar, valem as mesmas regras citadas acima.
O saque acontece através de qualquer agência da Caixa Econômica Federal, a doméstica deve ter e mãos o termo de rescisão (gerado pelo eSocial e emitido pelo empregador), carteira de trabalho e os demais documentos de identificação pessoal como RG e CPF.
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Eu trabalhei em 2005 de carteira assinada eu tenho direito ao FGTS?
Olá, Flávia!
Sim, o empregador deve recolher o FGTS mensalmente. Verifique seu extrato de FGTS para ver o saldo disponível.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Adriano Lauton
Eu nu quando eu vou na caixa nunca mostra a empresa que eu trabalhei eu trabalhei de empregada dometicanca recebe. meu. FGTS eu trabalhei 2013
Olá Taise,
Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão FGTS, determina:
Orientamos você baixar o app “FGTS” se cadastrar e lá terá todos os seus extratos mesmo que contas antigas. Caso não apareça verifique se você teve alguma alteração como nome, estado civil que são situações em que precisa regularizar junto a caixa para unificar todas as contas de FGTS. Se nenhuma destas situações ocorrer acione o antigo empregador.
Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!
Abraços,
Alexandre Bessa
Eu trabalhei em casa de familia a mais de 10 anos nuca o meu patrão nunca depositou o meu FGTS oque eu faço ??
Olá Shirley,
Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão pagamento FGTS, determina:
O empregador tem suas obrigações trabalhistas assim como o empregado, O registro em carteira foi realizado?
Caso sim, você pode conferir seu saldo pelo app “FGTS”.
Lembrando que o FGTS é pago a caixa não ao empregado.
Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!
Abraços,
Alexandre Bessa