O calendário de 2026 é um dos mais favoráveis para quem busca descanso, mas para o empregador, ele traz um desafio recorrente: o ponto facultativo para doméstica é folga obrigatória?
Diferente dos feriados nacionais, onde a dispensa é um direito garantido pela Lei Complementar 150/2015, o ponto facultativo gera muitas dúvidas jurídicas e operacionais. Se você não quer correr riscos com o eSocial ou com a Justiça do Trabalho, entender essa distinção é o primeiro passo para uma gestão profissional. Por isso, este guia foi preparado para você.
Neste guia completo, vamos desmistificar as regras para 2026, analisar o que diz a legislação e oferecer soluções práticas para os dias de “enforcamento” e datas festivas como o Carnaval.
Acesso rápido
- Regras Principais do Ponto Facultativo para Doméstica
- Feriado vs. Ponto Facultativo: Qual a diferença real?
- Calendário 2026: Datas de Ponto Facultativo e Feriados
- Regras para o Empregador em 2026
- Carnaval é feriado para empregada doméstica?
- Como gerenciar no eSocial?
- Segurança no seu Calendário de Empregador Doméstico
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Regras Principais do Ponto Facultativo para Doméstica
- Ponto facultativo não é feriado: O empregador doméstico tem o poder de decidir se a funcionária trabalha ou folga.
- Remuneração: Se houver trabalho em ponto facultativo, o pagamento é normal (sem adicional de 100%).
- Exemplos comuns: Carnaval, quarta-feira de cinzas e Corpus Christi são pontos facultativos, não feriados nacionais.
- Acordos: A folga pode ser concedida mediante acordo de compensação de horas ou liberalidade do empregador.
Feriado vs. Ponto Facultativo: Qual a diferença real?
O ponto facultativo não é feriado. No emprego doméstico, o trabalho nessas datas é considerado um dia útil normal, a menos que haja um acordo diferente entre as partes.
Para o empregador doméstico, a confusão entre ponto facultativo e feriado pode custar caro. A principal diferença reside na obrigatoriedade da dispensa.
- Feriado Nacional: É uma data instituída por lei (federal, estadual ou municipal) em que o trabalho é proibido, salvo acordo para pagamento em dobro ou folga compensatória. [1]
- Ponto Facultativo: É um decreto do poder público que dispensa o expediente apenas para servidores públicos. No setor privado e no emprego doméstico, a decisão de liberar ou não o funcionário cabe exclusivamente ao empregador. Além disso, é importante formalizar qualquer acordo.
Calendário 2026: Datas de Ponto Facultativo e Feriados
Em 2026, datas como o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) agora são oficialmente feriados nacionais [2].
Confira abaixo as datas que exigem sua atenção. Inclusive, algumas delas podem variar regionalmente:
Pontos Facultativos em 2026 (Trabalho Normal)
- 16 e 17 de fevereiro: Carnaval (Segunda e Terça).
- 18 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (Facultativo até as 14h).
- 04 de junho: Corpus Christi (Quinta-feira).
- 24 de dezembro: Véspera de Natal (Facultativo após as 14h).
- 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (Facultativo após as 14h).
Feriados Nacionais 2026 (Folga Obrigatória)
| Data | Dia da Semana | Feriado Nacional | Regra |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | Quinta-feira | Confraternização Universal (Ano Novo) | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 03/03/2026 | Terça-feira | Carnaval | Ponto Facultativo/Não gera pagamento em dobro |
| 03/04/2026 | Sexta-feira | Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 21/04/2026 | Terça-feira | Tiradentes | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 01/05/2026 | Sexta-feira | Dia Mundial do Trabalho | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 04/06/2026 | Quinta-feira | Corpus Christi | Ponto Facultativo/Geralmente feriado municipal |
| 07/09/2026 | Segunda-feira | Independência do Brasil | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 12/10/2026 | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 02/11/2026 | Segunda-feira | Finados | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 15/11/2026 | Domingo | Proclamação da República | Folga Obrigatória (se for dia de trabalho) |
| 20/11/2026 | Sexta-feira | Dia da Consciência Negra | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 25/12/2026 | Sexta-feira | Natal | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
Regras para o Empregador em 2026
O empregador deve se atentar a algumas regras para a gestão correta dos feriados e pontos facultativos da sua doméstica:
1. Trabalho no Ponto Facultativo
Se você decidir que a doméstica deve trabalhar no Carnaval ou Corpus Christi, o pagamento é simples: dia normal. Não há adicional de 100% (dobra) nem necessidade de folga compensatória, pois legalmente é um dia útil.
Entretanto, o bom senso na negociação é sempre recomendável.
2. A “Emenda” ou Enforcamento
Muitos feriados em 2026 caem em quintas ou terças-feiras. Se você optar por dispensar a funcionária na sexta-feira (após um feriado na quinta), você tem duas opções:
- Liberalidade: Dar a folga como presente (remunerada e sem compensação).
- Banco de Horas: Acordar previamente que aquelas horas serão compensadas em outros dias, respeitando o limite legal de 2 horas extras diárias.
3. O Caso Especial do Rio de Janeiro
Atenção: Embora o Carnaval seja ponto facultativo na maior parte do Brasil, no estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual por lei [3]. Verifique sempre a legislação do seu estado e município.
Dessa forma, você evita surpresas desagradáveis na folha de pagamento.
Carnaval é feriado para empregada doméstica?
Uma das maiores dúvidas no calendário brasileiro é se o Carnaval é feriado para empregada doméstica. A resposta curta é: não, o Carnaval não é um feriado nacional. Na maior parte do Brasil, a segunda, a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas são consideradas pontos facultativos.
Isso significa que, legalmente, a funcionária deve trabalhar normalmente, a menos que o empregador decida dispensá-la por vontade própria ou através de um acordo de compensação de horas.
A exceção do Rio de Janeiro
É fundamental ficar atento às leis locais. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual (Lei 5.242/2008) [3]. Nesse caso específico, se a doméstica trabalhar, ela terá direito a receber o dia em dobro ou a uma folga compensatória, exatamente como em qualquer outro feriado oficial.
Resumo para o empregador:
- Fora do RJ (ou cidades com lei própria): Dia útil normal. O trabalho é obrigatório se solicitado.
- No RJ (ou cidades com feriado municipal): É feriado. Trabalho exige pagamento de 100% de adicional ou folga na mesma semana.
Saiba mais: Carnaval é feriado para empregada doméstica em 2026?
Como gerenciar no eSocial?
A gestão correta no eSocial evita multas e inconsistências no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
- Se trabalhou no ponto facultativo: Registre a jornada normalmente na folha de ponto.
- Se folgou por sua decisão: Não desconte o dia. No eSocial, o salário permanece integral. Portanto, não há necessidade de alterações na remuneração base.
- Se houve compensação: Utilize a rubrica de banco de horas para documentar a entrada e saída das horas compensadas.
Segurança no seu Calendário de Empregador Doméstico
Gerenciar o ponto facultativo para doméstica em 2026 exige equilíbrio entre o que diz a lei e a manutenção de um bom clima organizacional. Enquanto a lei permite o trabalho normal, muitos empregadores optam pela flexibilidade em datas festivas para fidelizar o bom profissional.
O segredo está na comunicação antecipada. Em resumo, planejar o ano ajuda a manter a harmonia no ambiente de trabalho. Defina o calendário de folgas e compensações logo no início do ano para evitar surpresas.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A quarta-feira de cinzas é ponto facultativo. O costume de liberar até as 14h aplica-se a órgãos públicos e bancos, mas no emprego doméstico, o horário segue o contrato estabelecido.
Sim. Como é um dia útil, a falta não justificada pode ser descontada do salário e do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Neste caso, você deve pagar o dia em dobro (valor do dia + 100%) ou conceder uma folga compensatória na mesma semana.
Nacionalmente, é ponto facultativo. Contudo, centenas de municípios brasileiros (como São Paulo e Curitiba) instituíram a data como feriado municipal. Verifique o calendário da sua cidade.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[3] Jusbrasil. Lei nº 5243, de 14 de maio de 2008.
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