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Ponto Facultativo para Doméstica: Calendário 2026

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de um calendário marcando ponto facultativo, destacando a importância de reconhecer feriados e dias de descanso para empregadas domésticas no Brasil.

O ponto facultativo para doméstica não obriga a dispensa. Diferente dos feriados, o trabalho no ponto facultativo é remunerado como dia normal, sem acréscimo de 100%. A folga depende de acordo entre patrão e empregado, podendo ser compensada via banco de horas ou descontada se não houver trabalho.

O calendário de 2026 é um dos mais favoráveis para quem busca descanso, mas para o empregador, ele traz um desafio recorrente: o ponto facultativo para doméstica é folga obrigatória?

Diferente dos feriados nacionais, onde a dispensa é um direito garantido pela Lei Complementar 150/2015, o ponto facultativo gera muitas dúvidas jurídicas e operacionais. Se você não quer correr riscos com o eSocial ou com a Justiça do Trabalho, entender essa distinção é o primeiro passo para uma gestão profissional. Por isso, este guia foi preparado para você.

Neste guia completo, vamos desmistificar as regras para 2026, analisar o que diz a legislação e oferecer soluções práticas para os dias de “enforcamento” e datas festivas como o Carnaval.

Regras Principais do Ponto Facultativo para Doméstica

  • Ponto facultativo não é feriado: O empregador doméstico tem o poder de decidir se a funcionária trabalha ou folga.
  • Remuneração: Se houver trabalho em ponto facultativo, o pagamento é normal (sem adicional de 100%).
  • Exemplos comuns: Carnaval, quarta-feira de cinzas e Corpus Christi são pontos facultativos, não feriados nacionais.
  • Acordos: A folga pode ser concedida mediante acordo de compensação de horas ou liberalidade do empregador.

Feriado vs. Ponto Facultativo: Qual a diferença real?

O ponto facultativo não é feriado. No emprego doméstico, o trabalho nessas datas é considerado um dia útil normal, a menos que haja um acordo diferente entre as partes.

Para o empregador doméstico, a confusão entre ponto facultativo e feriado pode custar caro. A principal diferença reside na obrigatoriedade da dispensa.

  • Feriado Nacional: É uma data instituída por lei (federal, estadual ou municipal) em que o trabalho é proibido, salvo acordo para pagamento em dobro ou folga compensatória. [1]
  • Ponto Facultativo: É um decreto do poder público que dispensa o expediente apenas para servidores públicos. No setor privado e no emprego doméstico, a decisão de liberar ou não o funcionário cabe exclusivamente ao empregador. Além disso, é importante formalizar qualquer acordo.

Calendário 2026: Datas de Ponto Facultativo e Feriados

Em 2026, datas como o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) agora são oficialmente feriados nacionais [2].

Confira abaixo as datas que exigem sua atenção. Inclusive, algumas delas podem variar regionalmente:

Pontos Facultativos em 2026 (Trabalho Normal)

  • 16 e 17 de fevereiro: Carnaval (Segunda e Terça).
  • 18 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (Facultativo até as 14h).
  • 04 de junho: Corpus Christi (Quinta-feira).
  • 24 de dezembro: Véspera de Natal (Facultativo após as 14h).
  • 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (Facultativo após as 14h).

Feriados Nacionais 2026 (Folga Obrigatória)

DataDia da SemanaFeriado NacionalRegra
01/01/2026Quinta-feiraConfraternização Universal (Ano Novo)Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
03/03/2026Terça-feiraCarnavalPonto Facultativo/Não gera pagamento em dobro
03/04/2026Sexta-feiraPaixão de Cristo (Sexta-feira Santa)Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
21/04/2026Terça-feiraTiradentesFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
01/05/2026Sexta-feiraDia Mundial do TrabalhoFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
04/06/2026Quinta-feiraCorpus ChristiPonto Facultativo/Geralmente feriado municipal
07/09/2026Segunda-feiraIndependência do BrasilFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
12/10/2026Segunda-feiraNossa Senhora AparecidaFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
02/11/2026Segunda-feiraFinadosFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
15/11/2026DomingoProclamação da RepúblicaFolga Obrigatória (se for dia de trabalho)
20/11/2026Sexta-feiraDia da Consciência NegraFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
25/12/2026Sexta-feiraNatalFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro

Regras para o Empregador em 2026

O empregador deve se atentar a algumas regras para a gestão correta dos feriados e pontos facultativos da sua doméstica:

1. Trabalho no Ponto Facultativo

Se você decidir que a doméstica deve trabalhar no Carnaval ou Corpus Christi, o pagamento é simples: dia normal. Não há adicional de 100% (dobra) nem necessidade de folga compensatória, pois legalmente é um dia útil.

Entretanto, o bom senso na negociação é sempre recomendável.

2. A “Emenda” ou Enforcamento

Muitos feriados em 2026 caem em quintas ou terças-feiras. Se você optar por dispensar a funcionária na sexta-feira (após um feriado na quinta), você tem duas opções:

  • Liberalidade: Dar a folga como presente (remunerada e sem compensação).
  • Banco de Horas: Acordar previamente que aquelas horas serão compensadas em outros dias, respeitando o limite legal de 2 horas extras diárias.

3. O Caso Especial do Rio de Janeiro

Atenção: Embora o Carnaval seja ponto facultativo na maior parte do Brasil, no estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual por lei [3]. Verifique sempre a legislação do seu estado e município.

Dessa forma, você evita surpresas desagradáveis na folha de pagamento.

Carnaval é feriado para empregada doméstica?

Uma das maiores dúvidas no calendário brasileiro é se o Carnaval é feriado para empregada doméstica. A resposta curta é: não, o Carnaval não é um feriado nacional. Na maior parte do Brasil, a segunda, a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas são consideradas pontos facultativos.

Isso significa que, legalmente, a funcionária deve trabalhar normalmente, a menos que o empregador decida dispensá-la por vontade própria ou através de um acordo de compensação de horas.

A exceção do Rio de Janeiro

É fundamental ficar atento às leis locais. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual (Lei 5.242/2008) [3]. Nesse caso específico, se a doméstica trabalhar, ela terá direito a receber o dia em dobro ou a uma folga compensatória, exatamente como em qualquer outro feriado oficial.

Resumo para o empregador:

  • Fora do RJ (ou cidades com lei própria): Dia útil normal. O trabalho é obrigatório se solicitado.
  • No RJ (ou cidades com feriado municipal): É feriado. Trabalho exige pagamento de 100% de adicional ou folga na mesma semana.

Saiba mais: Carnaval é feriado para empregada doméstica em 2026?

Como gerenciar no eSocial?

A gestão correta no eSocial evita multas e inconsistências no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

  • Se trabalhou no ponto facultativo: Registre a jornada normalmente na folha de ponto.
  • Se folgou por sua decisão: Não desconte o dia. No eSocial, o salário permanece integral. Portanto, não há necessidade de alterações na remuneração base.
  • Se houve compensação: Utilize a rubrica de banco de horas para documentar a entrada e saída das horas compensadas.

Segurança no seu Calendário de Empregador Doméstico

Gerenciar o ponto facultativo para doméstica em 2026 exige equilíbrio entre o que diz a lei e a manutenção de um bom clima organizacional. Enquanto a lei permite o trabalho normal, muitos empregadores optam pela flexibilidade em datas festivas para fidelizar o bom profissional.

O segredo está na comunicação antecipada. Em resumo, planejar o ano ajuda a manter a harmonia no ambiente de trabalho. Defina o calendário de folgas e compensações logo no início do ano para evitar surpresas.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sou obrigado a dar folga na quarta-feira de cinzas?

Não. A quarta-feira de cinzas é ponto facultativo. O costume de liberar até as 14h aplica-se a órgãos públicos e bancos, mas no emprego doméstico, o horário segue o contrato estabelecido.

Posso descontar o dia se a doméstica faltar no ponto facultativo?

Sim. Como é um dia útil, a falta não justificada pode ser descontada do salário e do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

O que acontece se eu pedir para trabalhar no feriado nacional?

Neste caso, você deve pagar o dia em dobro (valor do dia + 100%) ou conceder uma folga compensatória na mesma semana.

Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?

Nacionalmente, é ponto facultativo. Contudo, centenas de municípios brasileiros (como São Paulo e Curitiba) instituíram a data como feriado municipal. Verifique o calendário da sua cidade.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. Lei nº 14.759/2023 – Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como feriado nacional

[3] Jusbrasil. Lei nº 5243, de 14 de maio de 2008.

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