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Prazo para Cadastro no DET: Guia para Empregadores

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de uma mulher usando um laptop em um calendário grande com uma ampulheta ao lado, simbolizando o prazo para cadastro no DET, com uma filosofia de organização e gerenciamento de tempo.

O prazo para cadastro no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) para empregadores domésticos e MEIs foi 1º de agosto de 2024. Após essa data, o cadastro é obrigatório. A falta de acesso gera presunção de ciência de notificações fiscais, com risco de multas de até R$ 2.080,91 por descumprimento de prazos.

A comunicação digital se tornou um pilar essencial na relação entre empregadores e órgãos fiscalizadores. Com a implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu um canal oficial e obrigatório para todas as comunicações. Mas qual é o prazo para cadastro no DET? Essa é a pergunta que muitos empregadores, especialmente os domésticos, se fazem.

Neste artigo, vamos desvendar o cronograma de obrigatoriedade, com foco especial na data limite DET empregador doméstico, explicando o que acontece se o cadastro não for realizado e quais são os passos essenciais para manter a conformidade. Garanta que seu lar ou empresa esteja em dia com as exigências legais e evite sanções.

O Que É o DET e Por Que o Prazo é Tão Importante?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital que substitui a comunicação física entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores.

Conforme as determinações do Decreto 11.905/2024 [1]:

Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista — DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, é destinado a:
I — cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II — receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

DET: Comunicação Oficial e Presunção de Ciência (AIO)

O principal motivo pelo qual o prazo para cadastro no DET é crucial está na sua validade legal.

O DET é o canal oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores. O cumprimento do prazo para cadastro no DET é vital porque, após o envio de uma comunicação (notificação, intimação ou aviso) para a caixa postal eletrônica do empregador, a lei presume que ele tem ciência da mensagem, mesmo que não a tenha lido.

A falta de acesso ou atualização do cadastro não isenta o empregador das consequências legais.

  • Evita Desconhecimento: Mensagens importantes sobre fiscalizações, prazos para apresentação de documentos ou outras exigências são enviadas exclusivamente por lá.
  • Consequências: O não atendimento de uma notificação enviada pelo DET pode resultar em multas e outras sanções legais, devido à presunção de ciência.

O Cronograma Oficial: Prazo para Cadastro no DET por Grupo de Empregadores

O MTE estabeleceu um cronograma escalonado para a obrigatoriedade do DET, utilizando a mesma lógica dos grupos do eSocial. É fundamental identificar em qual grupo você se encaixa.

Prazos para Empregadores Domésticos (Pessoa Física)

Para o empregador doméstico, o prazo para cadastro no DET (ou, mais precisamente, para o primeiro acesso e atualização das informações de contato) foi estabelecido:

  • Data Limite DET Empregador Doméstico: A obrigatoriedade de utilização do DET para empregadores domésticos (Grupo 4) começou em 1º de agosto de 2024 [1].
  • Importante: A partir dessa data, todas as comunicações da fiscalização com o empregador doméstico passaram a ser feitas apenas via DET. A falta de cadastro não impede que as notificações sejam consideradas entregues.

Prazos para Outros Grupos (Pessoa Jurídica e MEI)

Grupo de EmpregadoresPrazo para Cadastro no DET
Grupo 1 (Empresas com faturamento anual > R$78 milhões em 2016)1º de março de 2024
Grupo 2 (Empresas com faturamento anual < R$78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional)1º de maio de 2024
Grupo 3 (Empregadores PF, MEI, produtor rural PF, e entidades sem fins lucrativos)1º de agosto de 2024
Grupo 4 (Empregadores domésticos)1º de agosto de 2024

Consequências do Não Cumprimento do Prazo para Cadastro no DET

A ausência de cadastro no DET não gera uma multa direta pela omissão em si. No entanto, as consequências indiretas podem ser bem mais graves.

Multas por Descumprimento de Notificação

O maior risco é a multa por não atender a uma notificação enviada pelo DET.

  • Base Legal: Conforme o Art. 630 da CLT e suas atualizações, o descumprimento de uma intimação da fiscalização pode gerar multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91 [2], dependendo da gravidade e reincidência.
  • Perda de Prazos: Se uma notificação pede a apresentação de documentos em 5 dias e você não acessa o DET, o prazo passa e você perde o direito de defesa, podendo ser autuado.

Passos Após o Prazo

Mesmo após o prazo para cadastro no DET ter passado, é fundamental que o empregador:

  1. Acesse Imediatamente: Realize o primeiro acesso em det.sit.trabalho.gov.br usando sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
  2. Atualize Contatos: Mantenha e-mail e telefone atualizados para receber os alertas de novas mensagens.
  3. Conceda Procuração: Se preferir, configure uma procuração eletrônica para que um contador ou outro profissional de confiança faça o monitoramento por você.

Não Deixe o Prazo Passar, Garanta Sua Conformidade

O prazo para cadastro no DET é mais do que uma data; é um marco para a modernização das relações de trabalho e um lembrete da responsabilidade legal dos empregadores. Para o DET empregador doméstico data de 1º de agosto de 2024 foi crucial, mas a vigilância é contínua.

Não subestime a importância do Domicílio Eletrônico Trabalhista. Garanta seu cadastro, mantenha suas informações atualizadas e acesse a plataforma regularmente para evitar surpresas fiscais e garantir a plena conformidade legal do seu lar.

Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Há multa por não fazer o cadastro no DET?

Não há uma multa específica apenas por não ter realizado o cadastro no DET. A multa ocorre se, por não ter acessado o DET, o empregador perder um prazo de notificação da fiscalização e não cumprir uma exigência legal.

O DET é obrigatório para quem não tem empregado atualmente?

Sim. A obrigatoriedade se estende a todos os empregadores que potencialmente poderiam ter relação de trabalho, inclusive empregadores domésticos, mesmo que não possuam nenhum empregado no momento.

O prazo para cadastro no DET é o mesmo do eSocial?

Não. Embora os prazos do DET utilizem os grupos do eSocial como referência, o DET é um sistema separado com sua própria finalidade (comunicação com a fiscalização). O eSocial é para o registro e recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Se eu cadastrei o e-mail no DET, preciso acessar a plataforma?

Sim. O e-mail cadastrado no DET serve apenas para enviar alertas de que há uma nova mensagem na sua caixa postal. A leitura e a ciência legal da notificação ocorrem exclusivamente dentro da plataforma do DET. O acesso regular é obrigatório.

Referências

[1] Planalto. DECRETO Nº 11.905, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

[2] Ministério do Trabalho e Emprego. Domicilio Eletrônico Trabalhista – DET.

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