...

Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aviso de Privacidade / / Portal da privacidade
×

Configurações de privacidade

Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.

Cookies Necessários

Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.

Cookies Analíticos

Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.

Cookies de Marketing

Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.


ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
Cadastre-se

Prazo para Cadastro no DET: Guia para Empregadores

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 15/07/2024
  • Outros
  • 4 minutos

Início · Outros · Prazo para Cadastro no DET: Guia para Empregadores

O prazo para cadastro no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) para empregadores domésticos e MEIs foi 1º de agosto de 2024. Após essa data, o cadastro é obrigatório. A falta de acesso gera presunção de ciência de notificações fiscais, com risco de multas de até R$ 2.080,91 por descumprimento de prazos.

Ilustração de uma mulher usando um laptop em um calendário grande com uma ampulheta ao lado, simbolizando o prazo para cadastro no DET, com uma filosofia de organização e gerenciamento de tempo.

A comunicação digital se tornou um pilar essencial na relação entre empregadores e órgãos fiscalizadores. Com a implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu um canal oficial e obrigatório para todas as comunicações. Mas qual é o prazo para cadastro no DET? Essa é a pergunta que muitos empregadores, especialmente os domésticos, se fazem.

Neste artigo, vamos desvendar o cronograma de obrigatoriedade, com foco especial na data limite DET empregador doméstico, explicando o que acontece se o cadastro não for realizado e quais são os passos essenciais para manter a conformidade. Garanta que seu lar ou empresa esteja em dia com as exigências legais e evite sanções.

Acesso rápido

  • O Que É o DET e Por Que o Prazo é Tão Importante?
  • O Cronograma Oficial: Prazo para Cadastro no DET por Grupo de Empregadores
  • Consequências do Não Cumprimento do Prazo para Cadastro no DET
  • Não Deixe o Prazo Passar, Garanta Sua Conformidade
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Que É o DET e Por Que o Prazo é Tão Importante?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital que substitui a comunicação física entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores.

Conforme as determinações do Decreto 11.905/2024 [1]:

Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista — DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, é destinado a:
I — cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II — receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

DET: Comunicação Oficial e Presunção de Ciência (AIO)

O principal motivo pelo qual o prazo para cadastro no DET é crucial está na sua validade legal.

O DET é o canal oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores. O cumprimento do prazo para cadastro no DET é vital porque, após o envio de uma comunicação (notificação, intimação ou aviso) para a caixa postal eletrônica do empregador, a lei presume que ele tem ciência da mensagem, mesmo que não a tenha lido.

A falta de acesso ou atualização do cadastro não isenta o empregador das consequências legais.

  • Evita Desconhecimento: Mensagens importantes sobre fiscalizações, prazos para apresentação de documentos ou outras exigências são enviadas exclusivamente por lá.
  • Consequências: O não atendimento de uma notificação enviada pelo DET pode resultar em multas e outras sanções legais, devido à presunção de ciência.

O Cronograma Oficial: Prazo para Cadastro no DET por Grupo de Empregadores

O MTE estabeleceu um cronograma escalonado para a obrigatoriedade do DET, utilizando a mesma lógica dos grupos do eSocial. É fundamental identificar em qual grupo você se encaixa.

Prazos para Empregadores Domésticos (Pessoa Física)

Para o empregador doméstico, o prazo para cadastro no DET (ou, mais precisamente, para o primeiro acesso e atualização das informações de contato) foi estabelecido:

  • Data Limite DET Empregador Doméstico: A obrigatoriedade de utilização do DET para empregadores domésticos (Grupo 4) começou em 1º de agosto de 2024 [1].
  • Importante: A partir dessa data, todas as comunicações da fiscalização com o empregador doméstico passaram a ser feitas apenas via DET. A falta de cadastro não impede que as notificações sejam consideradas entregues.

Prazos para Outros Grupos (Pessoa Jurídica e MEI)

Grupo de EmpregadoresPrazo para Cadastro no DET
Grupo 1 (Empresas com faturamento anual > R$78 milhões em 2016)1º de março de 2024
Grupo 2 (Empresas com faturamento anual < R$78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional)1º de maio de 2024
Grupo 3 (Empregadores PF, MEI, produtor rural PF, e entidades sem fins lucrativos)1º de agosto de 2024
Grupo 4 (Empregadores domésticos)1º de agosto de 2024

Consequências do Não Cumprimento do Prazo para Cadastro no DET

A ausência de cadastro no DET não gera uma multa direta pela omissão em si. No entanto, as consequências indiretas podem ser bem mais graves.

Multas por Descumprimento de Notificação

O maior risco é a multa por não atender a uma notificação enviada pelo DET.

  • Base Legal: Conforme o Art. 630 da CLT e suas atualizações, o descumprimento de uma intimação da fiscalização pode gerar multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91 [2], dependendo da gravidade e reincidência.
  • Perda de Prazos: Se uma notificação pede a apresentação de documentos em 5 dias e você não acessa o DET, o prazo passa e você perde o direito de defesa, podendo ser autuado.

Passos Após o Prazo

Mesmo após o prazo para cadastro no DET ter passado, é fundamental que o empregador:

  1. Acesse Imediatamente: Realize o primeiro acesso em det.sit.trabalho.gov.br usando sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
  2. Atualize Contatos: Mantenha e-mail e telefone atualizados para receber os alertas de novas mensagens.
  3. Conceda Procuração: Se preferir, configure uma procuração eletrônica para que um contador ou outro profissional de confiança faça o monitoramento por você.

Não Deixe o Prazo Passar, Garanta Sua Conformidade

O prazo para cadastro no DET é mais do que uma data; é um marco para a modernização das relações de trabalho e um lembrete da responsabilidade legal dos empregadores. Para o DET empregador doméstico data de 1º de agosto de 2024 foi crucial, mas a vigilância é contínua.

Não subestime a importância do Domicílio Eletrônico Trabalhista. Garanta seu cadastro, mantenha suas informações atualizadas e acesse a plataforma regularmente para evitar surpresas fiscais e garantir a plena conformidade legal do seu lar.

Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Há multa por não fazer o cadastro no DET?

Não há uma multa específica apenas por não ter realizado o cadastro no DET. A multa ocorre se, por não ter acessado o DET, o empregador perder um prazo de notificação da fiscalização e não cumprir uma exigência legal.

O DET é obrigatório para quem não tem empregado atualmente?

Sim. A obrigatoriedade se estende a todos os empregadores que potencialmente poderiam ter relação de trabalho, inclusive empregadores domésticos, mesmo que não possuam nenhum empregado no momento.

O prazo para cadastro no DET é o mesmo do eSocial?

Não. Embora os prazos do DET utilizem os grupos do eSocial como referência, o DET é um sistema separado com sua própria finalidade (comunicação com a fiscalização). O eSocial é para o registro e recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Se eu cadastrei o e-mail no DET, preciso acessar a plataforma?

Sim. O e-mail cadastrado no DET serve apenas para enviar alertas de que há uma nova mensagem na sua caixa postal. A leitura e a ciência legal da notificação ocorrem exclusivamente dentro da plataforma do DET. O acesso regular é obrigatório.

Referências

[1] Planalto. DECRETO Nº 11.905, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

[2] Ministério do Trabalho e Emprego. Domicilio Eletrônico Trabalhista – DET.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Direitos e Deveres da Empregada Doméstica: Lista Completa
16/10/2025
Leia mais
Débitos de Contribuições Previdenciárias no Emprego Doméstico
15/10/2025
Leia mais
O Que Deve Ser Pago na Rescisão da Empregada Doméstica?
15/10/2025
Leia mais
Mais lidos no blog Hora do Lar
  • Direitos e Deveres da Empregada Doméstica: Lista Completa
  • Débitos de Contribuições Previdenciárias no Emprego Doméstico
  • O Que Deve Ser Pago na Rescisão da Empregada Doméstica?
  • Posso Contratar Babá para as Férias Escolares? Guia Legal
  • Quais as Funções de uma Babá: Guia Completo

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

Assine a newsletter gratuita

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Política de privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.