O prazo para cadastro no DET para empregadores domésticos foi prorrogado até o dia 01/08/2024. A plataforma visa simplificar a comunicação com os auditores-fiscais do trabalho, com acesso a partir dos dados gov.br. Não existe multa em caso de não cadastro, mas a ação pode ter consequências graves.
Em 2021, o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) implementou o DET — Domicílio Eletrônico Trabalhista. Atualmente, o cadastro na plataforma se tornou obrigatório aos empregadores domésticos a partir do Decreto 11.905/2024, em vias de simplificar processos e a comunicação com o Governo.
Contudo, o primeiro prazo estabelecido não demonstrou uma ampla adesão, fazendo com que o Governo Federal prolongasse o período de inscrição no DET até o início de agosto deste ano. Mesmo assim, em caso de não cadastro no sistema, você fica sujeito a consequências.
Mas você sabe como acessar a plataforma? Sabe qual o prazo para cadastro no DET para empregadores domésticos?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é o DET para empregadores domésticos?
O DET, sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, é uma plataforma instituída pelo m (MTE) para facilitar inspeções, notificações e alerta a empregadores e empresas, além de facilitar a comunicação entre eles e auditores-fiscais.
Dessa forma, a plataforma reúne e padroniza as comunicações trabalhistas em um sistema único, viabilizando o recebimento de documentações e avisos eletrônicos. Assim, subsistiu-se a necessidade da publicação recorrente de novas determinações no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme as determinações do Decreto 11.905/2024:
Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista — DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, é destinado a:
I — cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II — receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
Tratando-se de um novo sistema na rotina de empregadores, o MTE disponibilizou um Manual do DET para servir como guia.
Qual o prazo para cadastro no DET?
O prazo para cadastro no DET para empregadores domésticos é até o dia 01/08/2024. O prazo inicial era até 01/05, mas foi prorrogado pelo Governo Federal para aumentar a adesão ao sistema.
Leia também:
- Notificação da Receita Federal: DARF não garante FGTS;
- Vencimento da Guia do eSocial Doméstico Mudou.
- Débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico.
Como fazer o cadastro no DET?
Uma vez que o acesso ao DET utiliza os dados gov.br dos empregadores, todos os CPFs e CNPJs estão previamente cadastrados no sistema. Ainda assim, é preciso um primeiro acesso para tornar a conta ativa e atualizar as informações, possibilitando o estabelecimento da comunicação entre as partes.
Então, para se cadastrar no DET como empregador doméstico:
- Acesse o site do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/;
- Faça login usando sua conta gov.br — CPF e senha;
- Vá para a opção de “Dados Cadastrais do Empregador” e preencha suas informações pessoais;
- Lembre-se de atualizar os dados se necessário;
- Escolha uma “Palavra-chave” para autenticação de mensagens recebidas no DET.
Algumas abas importantes no sistema são “Procuração”, “Notificação” e “Caixa Postal”, usadas para comunicação com os auditores-fiscais. Por isso, mantenha um acesso recorrente a cada uma.
Qual a multa por não cadastro no DET?
Não existe multa por não se cadastrar ou por não atualizar suas informações no DET. Porém, o Governo Federal entende que todos os empregadores domésticos têm acesso à plataforma e, portanto, aos avisos e notificações enviados por lá.
Ou seja, se você não possui acesso ao DET e perder algum aviso, pode haver consequências maiores à relação trabalhista. Segundo o auditor-fiscal Bruno Carlo Wanderley:
“O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”
Não perca prazos no cumprimento de deveres enquanto empregador
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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