A folha de pagamento de uma empregada doméstica pode parecer complexa à primeira vista, com siglas e percentuais que geram muitas dúvidas. Uma das maiores perguntas dos empregadores é: quais impostos pagar com doméstica? A resposta, na verdade, é mais simples do que se imagina, pois todos os pagamentos são unificados em uma única guia: o DAE do eSocial.
Neste guia completo, vamos desmistificar o assunto, detalhando cada um dos 7 impostos e contribuições que compõem a guia DAE, para que você saiba exatamente o que está pagando e por quê.
Acesso rápido
A Guia DAE: Sua Única Obrigação de Pagamento
A sigla DAE significa Documento de Arrecadação do eSocial. Ele foi criado para simplificar o recolhimento das obrigações do empregador doméstico [1]. Em vez de gerar e pagar várias guias separadamente, você emite um único documento que já reúne todos os tributos devidos.
O pagamento do DAE é obrigatório e deve ser feito mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Os 7 Tributos da Guia DAE que Você Precisa Conhecer
O valor total do DAE é a soma de sete tributos diferentes. Conheça cada um deles e sua finalidade:
- Contribuição Previdenciária do Empregador (INSS Patronal): 8% do salário bruto. É a contribuição que o empregador paga para garantir o acesso da empregada aos benefícios do INSS.
- Contribuição Previdenciária da Empregada (INSS): Varia de 7,5% a 14% do salário, em uma tabela progressiva. Este valor é descontado diretamente do salário da empregada.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): 8% do salário bruto. É um fundo de segurança para a empregada, que pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, ou compra de casa própria.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): 0,8% do salário bruto. É um seguro obrigatório que protege a empregada em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
- FGTS (Reserva Indenizatória da Perda de Emprego): 3,2% do salário bruto. Este é um valor mensal que o empregador acumula em uma conta separada. Em caso de demissão sem justa causa, este valor serve como parte da multa de 40% sobre o FGTS.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Apenas se o salário for superior ao limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. O valor é descontado do salário e repassado ao governo.
- Contribuição Sindical: Este é o único item opcional. É cobrado apenas se a empregada for filiada a um sindicato e houver um acordo de convenção coletiva que preveja esse desconto.
Como pagar os impostos da doméstica?
Os impostos da empregada domésticas são pagos mensalmente, com a quitação da Guia DAE do eSocial Doméstico. Os valores são calculados automaticamente pelo sistema, a partir do salário registrado para a doméstica.
Então, para emitir a Guia DAE do eSocial:
- Acesse o eSocial Doméstico:
Faça login utilizando seus dados gov.br.
- Clique em “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”:
Selecione a competência atual (mês) e a empregada. O valor salarial aparece preenchido conforme a quantia registrada, mas, caso não esteja correto, você pode alterar.
- Informe a data de pagamento da Guia DAE:
A opção está ao lado esquerdo da tela.
- Verifique se os cálculos estão corretos e clique em “confirmar”.
- Clique em “Emitir Guia” nas telas seguintes.
- Faça o download da Guia e pague.
Consequências de Não Pagar os Impostos
O não pagamento do DAE traz riscos sérios. O empregador pode ser obrigado a pagar todos os valores devidos, com a incidência de multa (0,33% ao dia) e juros (SELIC), além de ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União.
A empregada também pode entrar com um processo trabalhista para reivindicar o pagamento, causando um grande prejuízo financeiro e legal.
Segurança e Conformidade na Gestão
Entender quais impostos pagar com doméstica é o primeiro passo para garantir a conformidade legal e a tranquilidade na gestão. O pagamento correto do DAE não é apenas uma obrigação, mas um ato de responsabilidade que protege tanto o empregador quanto a empregada.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. A guia DAE unifica todos os 7 tributos obrigatórios e contribuições devidas pelo empregador e pela empregada.
Sim, a parte do INSS que é de responsabilidade da empregada já vem incluída no cálculo do DAE, sendo descontada diretamente do seu salário.
Sim. A contribuição mensal de 8% do FGTS e a reserva indenizatória de 3,2% são recolhidas por meio da guia DAE.
Sim. O atraso no pagamento do DAE gera uma multa diária de 0,33% sobre o valor devido, além de juros com base na taxa SELIC.
Não. O Imposto de Renda só é descontado do salário da empregada se o valor do salário dela for superior ao limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
Referências
[1] eSocial. Emitir DAE para pagamento do empregador doméstico.
[2] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.
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