A Guia DAE mensal, emitida pelo eSocial Doméstico, reúne quais impostos pagar com doméstica. São eles: INSS da empregada, INSS patronal, FGTS, Seguro contra acidentes de trabalho, reserva indenizatória e IRRF, se houver. Cada um possui um percentual próprio e apenas um pode ser descontado do salário líquido da trabalhadora.
A contratação de uma empregada doméstica traz novas responsabilidades financeiras ao empregador. Conforme as determinações da legislação vigente, o contratante deve, mensalmente, arcar com uma série de impostos referentes à profissional contratada.
Estes tributos são fundamentais para a garantia dos direitos da empregada, financiando uma série de benefícios e auxílios que oferecem proteção social. Além disso, o recolhimento é unificado, feito pelo pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico.
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com quais impostos pagar com doméstica. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como pagar os impostos da doméstica?
- Quais impostos pagar com doméstica?
- INSS do empregador e da empregada
- FGTS e Reserva Indenizatória da doméstica
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Imposto de Renda Retido na Fonte
- Qual o prazo para pagar os impostos da doméstica?
- O que acontece se não pagar os impostos da doméstica?
- Descomplique a gestão da empregada doméstica
Como pagar os impostos da doméstica?
Os impostos da empregada domésticas são pagos mensalmente, com a quitação da Guia DAE do eSocial Doméstico. Os valores são calculados automaticamente pelo sistema, a partir do salário registrado para a doméstica.
Então, para emitir a Guia DAE do eSocial:
- Acesse o eSocial Doméstico;
- Clique em “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;
- Selecione a competência atual (mês);
- Selecione a empregada — o valor salarial aparece preenchido conforme a quantia registrada, mas, caso não esteja correto, você pode alterar;
- Informe a data de pagamento da Guia DAE ao lado esquerdo da tela;
- Verifique se os cálculos estão corretos e clique em “confirmar”;
- Clique em “Emitir Guia” nas telas seguintes;
- Faça o download da Guia e pague.
Quais impostos pagar com doméstica?
Os impostos e percentuais que o empregador deve pagar, referente à empregada contratada, são:
- FGTS — 8%;
- FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%;
- Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%;
- INSS do empregador — 8%;
- INSS da empregada — de 7,5% a 14% ;
- Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).
O pagamento é de total responsabilidade do empregador e, com exceção do INSS da empregada e do IRRF, não podem ser descontados da remuneração da empregada doméstica. Por isso, são custos ao empregador, de natureza obrigatória e determinada por lei.
Impostos pagos pelo empregador
- Contribuição patronal previdenciária (INSS) — 8%;
- FGTS — 8%;
- Indenização compensatória (Multa FGTS) — 3,2%.
- Seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT) — 0,8%;
Impostos pagos pela empregada
Os impostos pagos pela empregada atuam como repasse, em que o empregador os paga na Guia DAE mensal e os desconta do salário líquido pago à doméstica. São eles:
- Contribuição previdenciária — 8% a 11%;
- Imposto sobre a renda pessoa física — se houver incidência.
INSS do empregador e da empregada
O INSS é a contribuição previdenciária mensal, pago tanto pelo empregador (INSS patronal) quanto pela empregada (INSS da doméstica).
Enquanto o percentual do contratante é fixo em 8% mensais, o da profissional varia conforme sua faixa salarial. Atualmente, a tabela do INSS vigente é:
Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | Parcela a deduzir do INSS |
---|---|---|
Até R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
Portanto, o valor de recolhimento do INSS da empregada doméstica depende do salário, com alíquotas proporcionais que variam de 7,5% a 14%. Além disso, o teto de contribuição do INSS da doméstica é de R$ 8.157,41.
A contribuição mensal garante o status de segurada da Previdência Social à doméstica, fundamental para o acesso a direitos garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Os principais são: seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
Leia também:
- Quem paga o INSS da empregada doméstica?
- Como fazer o pagamento do INSS da empregada doméstica?
- Como pagar INSS doméstica autônoma 2024?
FGTS e Reserva Indenizatória da doméstica
FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, uma reserva financeira garantida pela Caixa Econômica Federal mediante contribuição mensal da doméstica. No trabalho doméstico, são duas contribuições mensais: a de 8% e a de 3,2%, referente à reserva indenizatória.
A reserva indenizatória constitui o fundo para a Multa do FGTS (multa rescisória), de direito da profissional em casos de rescisão sem justa causa ou acordada.
Seguro contra acidentes de trabalho
O seguro contra acidentes de trabalho, com percentual de 0,8% do salário da doméstica, garante o recebimento previdenciário à empregada em situações de afastamento por incidentes ocorridos em ambiente de trabalho.
Imposto de Renda Retido na Fonte
Em 2025, a tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte fica:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,06 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Qual o prazo para pagar os impostos da doméstica?
O prazo para pagamento dos impostos referentes à doméstica é o dia 20 mensal, data de vencimento da Guia DAE.
O que acontece se não pagar os impostos da doméstica?
Se o empregador atrasar o pagamento da Guia DAE, os impostos da doméstica ficam sujeitos à incidência de multas e juros a partir do primeiro dia de atraso.
Sobre o INSS, aplicam-se juros de 0,33% ao dia até o limite de 20% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês. Para o FGTS, a multa é de 10%, aplicável a partir do primeiro dia de vencimento, e juros de 0,5% ao mês.
O não pagamento da Guia, mesmo que em atraso, acarreta punições severas ao empregador. Nestas situações, pode haver inscrição na Dívida Ativa da União pelo crime fiscal de Apropriação Indébita Previdenciária, com pena de reclusão de 2 a 5 anos previsto pelo Artigo 168-A do Código Penal. Além disso, há cancelamento do CPF do contratante.
Por fim, o não depósito do FGTS é uma falta grave, que leva à rescisão indireta do contrato — como uma justa causa cometida pelo empregador. Assim, o contratante fica passível de pagar os valores retroativos à doméstica, além das demais verbas rescisórias devidas.
Saiba mais: O que acontece ao não pagar a Guia DAE do eSocial Doméstico?
Descomplique a gestão da empregada doméstica
Saber quais impostos pagar com doméstica é uma responsabilidade importante ao empregador, visto que o recolhimento mensal dos tributos garante a regularidade da atividade e é obrigatório perante a legislação brasileira.
Sabemos que ser um empregador doméstico requer a conciliação de diferentes áreas na rotina, fazendo o tempo parecer curto e os processos complicados. Então, que tal contar com uma ajuda especializada para a melhor gestão de sua empregada doméstica?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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