A rescisão do contrato de trabalho de uma empregada doméstica envolve diversas obrigações para o empregador, e uma das mais importantes é a multa rescisória. A dúvida ” qual o valor da multa rescisória para empregada doméstica ?” é comum e essencial para garantir um desligamento legal e evitar problemas futuros.
Entender o cálculo, as condições para seu pagamento e como formalizá-lo via eSocial Doméstico é crucial. Neste guia completo, você aprenderá tudo sobre a multa do FGTS para empregados domésticos, com exemplos práticos, para que você possa cumprir suas obrigações com total segurança e tranquilidade.
Acesso rápido
O Valor da Multa Rescisória: 40% do FGTS
A multa rescisória devida ao empregado doméstico é de 40% sobre o valor total dos depósitos do FGTS realizados durante todo o contrato de trabalho. Este percentual incide sobre o saldo atualizado da conta vinculada do FGTS da empregada.
Importante: Este valor não é recolhido mensalmente, mas sim pago no momento da rescisão, caso o empregador seja o responsável pela demissão sem justa causa.
Diferença entre a Multa Compensatória de 3,2% e a Multa Rescisória de 40%
É comum haver confusão entre dois valores relacionados ao FGTS:
- Multa Compensatória de 3,2%: Este é um valor que o empregador doméstico recolhe mensalmente junto com os demais encargos do eSocial. Ele corresponde a uma antecipação da multa de 40%. Caso a empregada seja demitida sem justa causa, esse valor já está provisionado e serve para compor a multa de 40%. Se a empregada pedir demissão ou for demitida por justa causa, esse valor pode ser reavido pelo empregador.
- Multa Rescisória de 40%: Este é o valor efetivamente pago à empregada em caso de demissão sem justa causa. Ele é calculado sobre o saldo total dos depósitos do FGTS. O valor da multa compensatória (3,2% mensais) é utilizado para compor essa multa final.
Quando a Multa Rescisória é Devida?
A multa de 40% do FGTS é devida nas seguintes situações:
- Demissão Sem Justa Causa: Quando o empregador decide desligar a empregada sem um motivo grave que justifique a justa causa.
- Rescisão Indireta: Quando a empregada decide rescindir o contrato por falta grave do empregador (ex: não recolhimento de FGTS, atraso reiterado de salário).
- Extinção do Contrato por Prazo Determinado: Em contratos por prazo determinado, a multa é devida se o empregador demitir a empregada antes do término do prazo.
Quando a Multa NÃO é Devida?
A multa de 40% do FGTS NÃO é devida nas seguintes situações:
- Pedido de Demissão: Quando a empregada decide se desligar do emprego.
- Demissão por Justa Causa: Quando a empregada comete uma falta grave prevista em lei.
- Rescisão por Acordo: Nesta modalidade (introduzida pela Reforma Trabalhista, embora pouco comum no âmbito doméstico), a multa do FGTS é de 20%, não 40%.
- Término de Contrato por Prazo Determinado: Quando o contrato chega ao fim na data prevista.
Como Calcular a Multa Rescisória: Exemplo Prático
Para calcular a multa de 40% do FGTS, você precisará do saldo total dos depósitos do FGTS da empregada, incluindo a correção monetária e os juros.
Exemplo:
Suponha que a empregada foi demitida sem justa causa e possui um saldo total de FGTS (com todos os depósitos mensais de 8% e a multa compensatória de 3,2%) de R$ 5.000,00.
- Saldo Total do FGTS: R$ 5.000,00
- Valor da Multa Rescisória: 40% de R$ 5.000,00 = R$ 2.000,00
Passo a Passo para o Cálculo e Pagamento:
- Acesse o eSocial Doméstico:
No sistema, informe a data e o motivo do desligamento.
- Geração do TRCT e Guia da Multa:
O eSocial calculará automaticamente as verbas rescisórias e gerará a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Essa guia já conterá o valor da multa de 40%.
- Pagamento:
Pague a GRRF dentro do prazo legal (10 dias corridos após o término do contrato).
- Emissão da Chave de Liberação:
Após o pagamento e a comunicação da rescisão, o eSocial gerará a Chave de Identificação para que a empregada possa sacar o FGTS e a multa.
Evite Erros e Complicações com o Hora do Lar
Saber qual o valor da multa rescisória para empregada doméstica é crucial para empregadores que precisam realizar um desligamento. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida em caso de demissão sem justa causa, é uma obrigação legal que deve ser cumprida rigorosamente via eSocial Doméstico.
Ao entender as regras, calcular corretamente e formalizar o pagamento, você garante a conformidade com a lei, protege-se de passivos trabalhistas e assegura os direitos da sua empregada.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A Chave de Identificação gerada pelo eSocial é o suficiente para a empregada ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e sacar o FGTS e o valor da multa. Não há taxas adicionais.
O prazo para o pagamento da multa rescisória, junto com as demais verbas rescisórias, é de 10 dias corridos a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho.
Se houve irregularidades nos depósitos do FGTS, o empregador será obrigado a regularizar todos os depósitos em atraso, com juros e multas, antes de calcular e pagar a multa rescisória de 40% sobre o valor corrigido do FGTS. Isso pode gerar um custo significativamente maior.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.
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