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Qual o valor da multa rescisória para empregada doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 26/11/2024
  • Aviso prévio e rescisão
  • 5 minutos

Para saber qual o valor da multa rescisória para empregada doméstica, avalie o tipo de desligamento. Em rescisão sem justa causa ou indireta, a multa rescisória é de 40% sobre o saldo da conta do FGTS. Em desligamento por comum acordo, ela cai para 20% e, em situações de justa causa ou a pedido da empregada, pede-se o direito.

qual o valor da multa rescisoria para empregada domestica
Afinal, qual o valor da multa rescisória para empregada doméstica? O percentual depende do tipo de rescisão e a quantia disponível para saque depende do total de contribuição do empregador – Foto: Freepik.

Os direitos da empregada doméstica na rescisão contratual dependem diretamente do motivo e tipo de desligamento realizado. Dessa forma, as verbas rescisórias e os valores pagos à profissional sofrem alterações — principalmente a multa rescisória.

Também conhecida popularmente como multa do FGTS, a multa rescisória é um benefício previdenciário que a empregada demitida pode sacar após seu desligamento. Contudo, diferente dos demais pagamentos que ela recebe neste momento, a multa possui algumas regras e particularidades.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e confira qual o valor da multa rescisória para empregada doméstica. Boa leitura.

Acesso rápido

  • O que deve ser pago na rescisão de empregada doméstica?
  • O que é a multa rescisória da doméstica?
  • Como funciona a multa do FGTS para empregada doméstica?
  • Quem paga a multa rescisória da empregada doméstica?
  • Qual o valor da multa rescisória para empregada doméstica?
  • Como se calcula a multa rescisória de empregada doméstica?
  • E se a empregada doméstica pedir demissão?
  • Como a empregada doméstica recebe a multa de 40% do FGTS?
  • Evite erros e complicações com o Hora do Lar

O que deve ser pago na rescisão de empregada doméstica?

Os direitos de uma empregada doméstica ao ser demitida dependem do tipo e motivo de rescisão de contrato realizada. Mas, de maneira geral, os direitos trabalhistas na rescisão da profissional são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego.

Para te ajudar, preparamos a relação de verbas rescisórias para cada tipo de desligamento:

Tipo de rescisãoDireitos da empregada
Sem justa causa• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por justa causa• Saldo de salário
• Férias proporcionais e vencidas
A pedido da empregada• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
Indireta• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por comum acordo• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% do FGTS.

O que é a multa rescisória da doméstica?

A multa rescisória, conhecida popularmente como multa de 40% do FGTS, é um benefício previdenciário pago para as empregadas demitidas sem justa causa ou em rescisão indireta — ou seja, que perderam o emprego de forma involuntária e sem ações danosas ao empregador.

Trata-se de um direito da profissional, previso pelo Art. 21 da Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas), que prevê:

Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5⁠º e 7⁠º da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 

Como funciona a multa do FGTS para empregada doméstica?

Em casos de demissão sem justa causa ou indireta, a empregada doméstica tem direito a 40% do saldo do FGTS. Em situações de rescisão acordada, o percentual da multa cai para 20% e, em rescisão a pedido da profissional ou por justa causa, ela perde o direito ao saque.

Um detalhe importante é que o percentual da multa não é calculado com base no saldo disponível na conta no momento da rescisão. Então, mesmo que a profissional tenha realizado algum saque, a base permanece igual.

Além disso, o valor de contribuição para o pagamento da multa rescisória é de 3,2% sobre o salário mensal da profissional. Mensalmente, o empregador adianta este recolhimento por meio da Guia DAE do eSocial Doméstico. Dessa forma, você não precisa pagar a quantia no momento de rescisão, visto que já a antecipou.

Então, a empregada apenas consegue sacar o valor da sua multa rescisória após o desligamento formal no eSocial, feito pelo empregador. Ademais, para ter o direito, ela deve estar devidamente registrada e com os recolhimentos em dia.

Quem paga a multa rescisória da empregada doméstica?

O empregador paga a multa rescisória da empregada doméstica, mas antecipadamente pela Guia DAE mensal. O valor de contribuição corresponde a 3,2% do salário da profissional, sob o nome de reserva indenizatória.

Então, além dos 8% de contribuição ao FGTS, já presentes na Guia, o empregador também deve depositar os 3,2% da multa rescisória. Assim, no total, são 11,2% do salário da empregada pagos no documento.

Como recolher a multa rescisória da empregada doméstica?

O recolhimento da multa rescisória da empregada é feito pelo eSocial Doméstico. Trata-se do tributo de reserva indenizatória na Guia DAE, de depósito mensal no valor de 3,2% do salário da empregada.

Qual o valor da multa rescisória para empregada doméstica?

O valor da multa rescisória para empregada doméstica depende do tipo de desligamento. Na rescisão indireta ou sem justa causa, ela é de 40%. Em situações de comum acordo, cai para 20% e, em justa causa ou demissão por pedido da empregada, ela perde o direito à multa rescisória.

A quantia disponível para o saque, portanto, depende do percentual da multa e do depósito feito pelo empregador.

Um detalhe importante: não é possível consultar o saldo do FGTS ou da multa rescisória no trabalho doméstico. Afinal, a garantia do acesso ao direito é o pagamento correto das guias mensais, e a empregada apenas pode verificar seu valor total a partir da compensação bancária.

Como se calcula a multa rescisória de empregada doméstica?

Para calcular qual o valor da multa rescisória para empregada doméstica, basta multiplicar o percentual de saque pelo valor total depositado pelo contratante.

Então, que tal um exemplo prático?

Suponhamos que o empregador depositou um total de R$ 3.500,00 e, na rescisão sem justa causa, a profissional recebeu o direito a 40% do saque:

  • 3.500,00 x 40% = R$ 1.400,00.

Então, no momento de saque, a empregada terá direito a R$ 1.400,00 como valor da multa rescisória.

E se a empregada doméstica pedir demissão?

Se a iniciativa pelo desligamento partir da empregada — ou seja, ela pedir demissão —, ela perde o direito ao saque da multa rescisória. Neste caso, suas verbas rescisórias são:

  • Aviso prévio (feito pela profissional, pago pelo empregador);
  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 proporcional.

Então, ocorre a devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico. Para isso, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com a documentação necessária em mãos para solicitar o reembolso da multa.

Como a empregada doméstica recebe a multa de 40% do FGTS?

Para sacar o valor da multa rescisória, a empregada deve, primeiro, estar formalmente desligada no eSocial Doméstico — sendo esta uma responsabilidade do empregador na rescisão. Lembre-se que ela apenas recebe a multa em casos de rescisão sem justa causa ou indireta.

Então, basta comparecer presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, Casa Lotérica ou correspondente, e apresentar o Cartão Cidadão ou número do NIT/NIS/PIS/PASEP.

Outra opção é fazer a transação pelo aplicativo do FGTS, pelo passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo do FGTS;
  2. Faça login com seu CPF e a senha cadastrada;
    • Caso não tenha cadastro na Caixa, clique na opção “cadastre-se” e informe os dados solicitados;
    • Ao se cadastrar, clique na opção “Meus Saques”;
  3. Registre a conta bancária [Caixa ou outra conta bancária] para receber o FGTS.

Evite erros e complicações com o Hora do Lar

Lembrar de todos os direitos rescisórios e os detalhes da rescisão da empregada doméstica não é uma tarefa simples. Afinal, na rotina corrida, é comum se esquecer de pontos importantes. Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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