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Qual o valor da multa rescisória para empregada doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 26/11/2024
  • Aviso prévio e rescisão
  • 4 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · Qual o valor da multa rescisória para empregada doméstica?

A multa rescisória da empregada doméstica corresponde a 40% do saldo do FGTS acumulado durante o contrato, valor que deve ser pago pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, garantindo o direito trabalhista da profissional.

Imagem ilustrativa sobre a multa rescisória para empregada doméstica, destacando cálculos, legislação e dicas jurídicas para empregadores e empregadas.

A rescisão do contrato de trabalho de uma empregada doméstica envolve diversas obrigações para o empregador, e uma das mais importantes é a multa rescisória. A dúvida ” qual o valor da multa rescisória para empregada doméstica ?” é comum e essencial para garantir um desligamento legal e evitar problemas futuros.

Entender o cálculo, as condições para seu pagamento e como formalizá-lo via eSocial Doméstico é crucial. Neste guia completo, você aprenderá tudo sobre a multa do FGTS para empregados domésticos, com exemplos práticos, para que você possa cumprir suas obrigações com total segurança e tranquilidade.

Acesso rápido

  • O Valor da Multa Rescisória: 40% do FGTS
  • Quando a Multa Rescisória é Devida?
  • Como Calcular a Multa Rescisória: Exemplo Prático
  • Evite Erros e Complicações com o Hora do Lar
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Valor da Multa Rescisória: 40% do FGTS

A multa rescisória devida ao empregado doméstico é de 40% sobre o valor total dos depósitos do FGTS realizados durante todo o contrato de trabalho. Este percentual incide sobre o saldo atualizado da conta vinculada do FGTS da empregada.

Importante: Este valor não é recolhido mensalmente, mas sim pago no momento da rescisão, caso o empregador seja o responsável pela demissão sem justa causa.

Diferença entre a Multa Compensatória de 3,2% e a Multa Rescisória de 40%

É comum haver confusão entre dois valores relacionados ao FGTS:

  • Multa Compensatória de 3,2%: Este é um valor que o empregador doméstico recolhe mensalmente junto com os demais encargos do eSocial. Ele corresponde a uma antecipação da multa de 40%. Caso a empregada seja demitida sem justa causa, esse valor já está provisionado e serve para compor a multa de 40%. Se a empregada pedir demissão ou for demitida por justa causa, esse valor pode ser reavido pelo empregador.
  • Multa Rescisória de 40%: Este é o valor efetivamente pago à empregada em caso de demissão sem justa causa. Ele é calculado sobre o saldo total dos depósitos do FGTS. O valor da multa compensatória (3,2% mensais) é utilizado para compor essa multa final.

Quando a Multa Rescisória é Devida?

A multa de 40% do FGTS é devida nas seguintes situações:

  1. Demissão Sem Justa Causa: Quando o empregador decide desligar a empregada sem um motivo grave que justifique a justa causa.
  2. Rescisão Indireta: Quando a empregada decide rescindir o contrato por falta grave do empregador (ex: não recolhimento de FGTS, atraso reiterado de salário).
  3. Extinção do Contrato por Prazo Determinado: Em contratos por prazo determinado, a multa é devida se o empregador demitir a empregada antes do término do prazo.

Quando a Multa NÃO é Devida?

A multa de 40% do FGTS NÃO é devida nas seguintes situações:

  1. Pedido de Demissão: Quando a empregada decide se desligar do emprego.
  2. Demissão por Justa Causa: Quando a empregada comete uma falta grave prevista em lei.
  3. Rescisão por Acordo: Nesta modalidade (introduzida pela Reforma Trabalhista, embora pouco comum no âmbito doméstico), a multa do FGTS é de 20%, não 40%.
  4. Término de Contrato por Prazo Determinado: Quando o contrato chega ao fim na data prevista.

Como Calcular a Multa Rescisória: Exemplo Prático

Para calcular a multa de 40% do FGTS, você precisará do saldo total dos depósitos do FGTS da empregada, incluindo a correção monetária e os juros.

Exemplo:

Suponha que a empregada foi demitida sem justa causa e possui um saldo total de FGTS (com todos os depósitos mensais de 8% e a multa compensatória de 3,2%) de R$ 5.000,00.

  • Saldo Total do FGTS: R$ 5.000,00
  • Valor da Multa Rescisória: 40% de R$ 5.000,00 = R$ 2.000,00

 

Passo a Passo para o Cálculo e Pagamento:

  1. Acesse o eSocial Doméstico:

    No sistema, informe a data e o motivo do desligamento.

  2. Geração do TRCT e Guia da Multa:

    O eSocial calculará automaticamente as verbas rescisórias e gerará a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Essa guia já conterá o valor da multa de 40%.

  3. Pagamento:

    Pague a GRRF dentro do prazo legal (10 dias corridos após o término do contrato).

  4. Emissão da Chave de Liberação:

    Após o pagamento e a comunicação da rescisão, o eSocial gerará a Chave de Identificação para que a empregada possa sacar o FGTS e a multa.

Evite Erros e Complicações com o Hora do Lar

Saber qual o valor da multa rescisória para empregada doméstica é crucial para empregadores que precisam realizar um desligamento. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida em caso de demissão sem justa causa, é uma obrigação legal que deve ser cumprida rigorosamente via eSocial Doméstico.

Ao entender as regras, calcular corretamente e formalizar o pagamento, você garante a conformidade com a lei, protege-se de passivos trabalhistas e assegura os direitos da sua empregada.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O empregador precisa pagar alguma taxa para a empregada sacar o FGTS e a multa?

Não. A Chave de Identificação gerada pelo eSocial é o suficiente para a empregada ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e sacar o FGTS e o valor da multa. Não há taxas adicionais.

Qual o prazo para o pagamento da multa rescisória?

O prazo para o pagamento da multa rescisória, junto com as demais verbas rescisórias, é de 10 dias corridos a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho.

Se eu não depositei o FGTS corretamente, como fica a multa?

Se houve irregularidades nos depósitos do FGTS, o empregador será obrigado a regularizar todos os depósitos em atraso, com juros e multas, antes de calcular e pagar a multa rescisória de 40% sobre o valor corrigido do FGTS. Isso pode gerar um custo significativamente maior.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.

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