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Quando deve ser pago o 13° salário da empregada doméstica?

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração representando o 13º salário da empregada doméstica, com uma mulher usando notebook, calendário, moedas e símbolos de porcentagem relacionados ao pagamento extra.

O 13° salário da empregada doméstica deve ser pago ao final de cada ano, em até 2 parcelas que totalizam um salário registrado. Então, se ela recebe um salário mínimo, seu 13º salário deve ser de R$ 1.412,00 em 2024. A primeira parcela tem prazo para o dia 30/11/2024 (sábado), enquanto a segunda é para 20/12 (sexta-feira).

Com o fim do ano se aproximando, o empregador doméstico se depara com uma de suas principais responsabilidades: o pagamento do 13° salário da empregada doméstica. A gratificação é um de seus direitos constitucionais, conforme estabelecido pela Lei Complementar 150 — a Lei das Domésticas — e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A bonificação anual pode ser paga em uma parcela única ou dividido em duas, com datas limites pré-estabelecidas. Além disso, todas as trabalhadoras que prestaram serviços por mais de 15 dias em um mês têm direito a 1 avo da bonificação, totalizando 12 ao ano — dessa forma, se ela trabalhar durante todo o ano, terá direito a 12/12 avos, no valor de um salário registrado.

Mas, afinal, como e quando pagar o 13º salário da empregada doméstica? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo com tudo o que você precisa saber. Continue conosco até o final e boa leitura.

Imagem ilustrativa sobre o pagamento do 13º salário da empregada doméstica, destacando o calendário e o momento correto de pagamento.
O valor do 13° salário da empregada doméstica pode totalizar um salário registrado, se ela cumprir com 12/12 avos. O pagamento é em 2 parcelas, sendo a primeira até 30/11 e a segunda até 20/12 – Foto: Freepik.

O que é o 13º salário da empregada doméstica?

O 13º salário da empregada doméstica é uma bonificação anual paga pelo contratante, que funciona como um salário a mais para a profissional. Portanto, ele equivale a um salário registrado da doméstica, se ela totalizar 12/12 avos trabalhados.

Ou seja, a profissional apenas tem direito ao valor total do salário de registro caso some 12 avos de direito, de modo que cada avo representa 1 mês do ano.

Portanto, cada mês de atividade — que corresponde a 15 dias de atividade ou mais — corresponde a 1 avo de direto, totalizando 12. Então, se a empregada doméstica trabalhou por 15 dias ou mais em qualquer mês, ela garante seu direito a 1/12 avos.

O empregador deve se atentar ao proporcional de meses trabalhados, descontos para faltas e para os meses de afastamento e acréscimos de horas extras.

Empregada doméstica tem direito ao 13° salário?

O 13º salário é um direito da empregada doméstica, garantido pela Lei Complementar 150 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Segundo o texto legal:

§ 1⁠º As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965. 

Toda empregada doméstica com carteira assinada tem direito a receber a gratificação de fim de ano. Portanto, o não pagamento das parcelas desta bonificação pode trazer consequências ao empregador, como multas e penalidades legais.

Quem paga o 13º salário da empregada doméstica?

O empregador é responsável pelo pagamento do 13° salário da empregada doméstica, sendo uma de suas obrigações anuais.

Contudo, em casos de afastamento da doméstica por licença-maternidade ou doença, o INSS (Previdência Social) se responsabiliza pelo pagamento.

Quando pagar o 13º salário da empregada doméstica?

O empregador pode pagar o 13° salário da empregada doméstica em uma parcela única ou em duas

No primeiro caso, o empregador adianta o valor integral do 13° da doméstica, com prazo de pagamento até o dia 30/11, em uma única parcela. 

Contudo, caso prefira, é possível pagar o valor total em 2 parcelas, da seguinte maneira:

1° Parcela

O valor da primeira parcela do 13° salário da empregada doméstica é de metade (50%) do salário registrado. O último dia para pagar a gratificação é o último dia de novembro (30/11).

Em 2024, o dia 30/11 cai em um sábado, o qual é dia útil no trabalho doméstico. Contudo, se esta data for um dia não útil (domingo ou feriado), o pagamento da 1° parcela ocorre no dia útil anterior à data limite.

2° Parcela

Já a segunda parcela deverá ser paga à empregada doméstica até o dia 20/12, um sábado em 2024. 

Dessa forma, o empregador tem quase 20 dias para realizar o pagamento da última parcela do décimo terceiro salário da doméstica.

Qual o valor do 13° salário da empregada doméstica?

O 13° salário da empregada doméstica é no valor de um salário registrado da profissional. Mas, se ela não trabalhou durante os 12 meses do ano, a quantia é proporcional.

Ou seja, em 2024, uma empregada doméstica que recebe um salário mínimo tem direito ao 13° salário no valor de R$ 1.412,00 — pago em até duas parcelas de R$ 706,00.

Como calcular o 13º salário da empregada doméstica?

O 13º salário é uma remuneração a mais paga para a profissional, como uma bonificação anual. Desse modo, o valor pago à doméstica deve ser o mesmo de seu salário registrado.

Você pode dividir o valor em 12 partes, cada uma valendo para cada mês do ano — estes chamados avos, como fragmentos do valor total.

Assim, o empregador só deve pagar o 13º salário proporcional para cada mês em que a doméstica trabalhou mais de 15 dias. Assim, os 15 dias dão direito integral ao avo proporcional de 1/12, correspondendo a um mês de atividade.

Em outras palavras, o 13º salário da doméstica é proporcional aos meses trabalhados.

Como calcular 13° salário proporcional para doméstica

Suponhamos um cenário no qual a doméstica tem o salário de R$ 1.412,00 mensais. Contudo, ela começou a trabalhar apenas em junho, ou seja, no mês 6.

Neste caso, o cálculo fica:

  • 1.412 / 12 = R$ 117,66 por mês;
  • De junho até dezembro = 6 meses trabalhados;
  • 117,66 x 6 = R$ 705,96.

Neste caso, o 13º salário da empregada doméstica admitida em junho equivale a R$ 705,96.

Acréscimos no 13° salário da empregada doméstica

Você sabia que as horas extras e noturnas exercidas pela empregada doméstica durante o ano geram acréscimos no 13° salário?

Caso a empregada receba essa remuneração a mais durante o ano todo, deve-se acrescentar o encargo ao valor do 13° salário antes da divisão em 12 partes.

No caso das horas extras, é preciso fazer a média delas e somar por fora, e não as incluir ao valor antes da divisão por mês.

Férias e 13° salário da empregada doméstica

As férias remuneradas são outro direito garantido por lei para a empregada doméstica. Assim, no momento de receber o pagamento pelo descanso, é comum que a doméstica também queira o pagamento da 1° parcela do 13° salário.

A legislação trabalhista vê a prática como normal. Caso seja uma escolha da empregada, não há problema algum pagar o décimo terceiro com as férias. Este é o chamado adiantamento do 13° salário.

Ou seja, ao invés da empregada receber as parcelas nas datas previstas, antecipa-se o recebimento.

O mais indicado nesses casos é que o empregador documente o adiantamento, registrando a inclusão do valor do 13° salário às férias da empregada. Essa pequena prevenção poupa grandes dores de cabeça e afasta futuros problemas.

Para o empregador não se perder nas datas, é importante marcar os prazos limites para o pagamento do auxílio no calendário. Com essa medida, fica mais fácil não esquecer quando pagar o 13º salário da doméstica.

Como lançar 13° salário da doméstica no eSocial?

Ao pagar o 13° salário da doméstica, o empregador deve registrar o evento no eSocial Doméstico. Contudo, cada parcela deve ser informada individualmente, visto que a plataforma não permite o registro de ambas juntas.

Para informar o 13° salário da empregada doméstica no eSocial:

  1. Faça login no eSocial;
  2. Vá para a aba “Pagamentos” e selecione a opção “13° salário — Adiantamento”;
  3. Na rubrica 1800, informe o valor da primeira parcela;
  4. O sistema irá gerar 2 recibos: um referente à primeira parcela e outro referente à folha normal, junto a um guia de pagamento da Guia DAE para o mês. Salve os documentos;
  5. A folha do 13° salário fica disponível em dezembro. Então, a segunda parcela deve ser paga junto ao salário do mês.

Aqui, um detalhe importante: no mês de janeiro, o empregador deverá pagar duas Guias DAE, sendo uma delas referente ao 13° salário da empregada doméstica. O prazo de pagamento é o dia 20/01.

Confira:

Tributos incidentes sobre o 13° salário

Existe uma série de tributos e impostos incidem sobre o 13º salário da empregada doméstica. A primeira parcela da gratificação não prevê descontos, e os incidentes são:

  • FGTS (8%);
  • Reserva indenizatória (3,2%).

Já sobre a segunda parcela, que prevê descontos, tem como incidentes:

  • INSS do empregado; 
  • INSS do empregador; 
  • Seguro de acidente de trabalho (GILRAT) — 0,8% do valor do 13º;
  • FGTS (8%);
  • Reserva indenizatória (3,2%);
  • Imposto de Renda, se houver.

Como pagar o 13° salário de forma simples, rápida e certa?

Com tantos detalhes e responsabilidades, é comum que o empregador doméstico tenha dificuldades durante a gestão de sua profissional. Sobretudo em meio à rotina corrida, com o fim do ano se aproximando, as obrigações podem passar batidas e causar grandes problemas.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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