A regularização do FGTS para doméstica é mais do que uma obrigação legal, é um direito do trabalhador. Recentemente, o governo federal iniciou uma campanha massiva para notificar mais de 80 mil empregadores com débitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de seus empregados domésticos, a partir do dia 17/09/2025 [1]. Se você recebeu ou teme receber uma dessas notificações, este guia completo é para você.
Aqui, você encontrará um passo a passo detalhado para entender a situação, calcular os valores atrasados e, o mais importante, regularizar tudo de forma simples e segura, evitando multas e problemas futuros. Vamos juntos desvendar o processo e garantir a conformidade com a lei.
Acesso rápido
O que é a campanha de regularização do FGTS para doméstica e por que devo me preocupar?
O Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com outros órgãos, está utilizando o cruzamento de dados do eSocial e da Caixa Econômica Federal para identificar empregadores que não recolheram corretamente o FGTS de seus empregados domésticos. As notificações são enviadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma que se tornou o canal oficial de comunicação entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
Pontos-chave:
- Notificação via DET: A partir de agora, as comunicações oficiais são feitas eletronicamente, o que dispensa a necessidade de cartas ou publicações em Diário Oficial.
- Prazo para regularização: O governo estipulou um prazo para a regularização voluntária. Após esse período, os débitos podem ser encaminhados para cobrança formal, com acréscimo de juros e multas.
Ação do Governo: O Alerta para a Regularização Voluntária
A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego não se trata de uma fiscalização surpresa, mas de uma ação estratégica e orientativa. Ao cruzar dados do eSocial com as guias de pagamento registradas na Caixa Econômica Federal, o governo conseguiu identificar com precisão os empregadores com débitos pendentes. A notificação, enviada através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), serve como um aviso prévio para que os empregadores se antecipem e resolvam a situação por conta própria.
Essa abordagem de caráter orientativo oferece uma janela de oportunidade para a regularização voluntária, com um prazo que se estende até 31 de outubro de 2025 [2]. O governo está, na prática, fornecendo um roteiro para a conformidade antes de iniciar um processo de fiscalização formal. Ignorar este alerta inicial não fará o problema desaparecer; ao contrário, a inação após o prazo pode resultar em penalidades legais e no levantamento oficial dos débitos, com consequências financeiras mais severas.
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a nova plataforma digital que centraliza a comunicação entre os empregadores e a Inspeção do Trabalho [3]. As notificações enviadas pelo DET substituem métodos de comunicação tradicionais, como avisos postais ou publicações em Diário Oficial. A partir de sua implementação, qualquer notificação eletrônica recebida é considerada pessoal e válida para todos os efeitos legais.
A adoção do DET representa uma mudança significativa. A alegação de “não recebi a notificação” deixa de ser uma desculpa viável, pois a própria plataforma é a forma oficial de comunicação. Para o empregador doméstico, isso significa que a responsabilidade de acessar regularmente o sistema para verificar novas mensagens é fundamental, pois o recebimento de uma notificação é, na prática, o equivalente a uma intimação judicial.
A plataforma reforça o compromisso com a transparência e eficiência, ao mesmo tempo que aumenta a responsabilidade dos empregadores na manutenção de suas obrigações trabalhistas.
Prazo Final e as Consequências de Ignorar o Alerta
A urgência da regularização do FGTS para doméstica é clara. O prazo para a conformidade voluntária é 31 de outubro de 2025 [2]. Após essa data, os casos não resolvidos serão encaminhados para a notificação formal e o levantamento oficial dos débitos, um processo que pode envolver a atuação de auditores-fiscais do trabalho e a aplicação de penalidades.
O não cumprimento do prazo estabelecido pode levar à inscrição do empregador na Dívida Ativa da União, resultando em sérias consequências legais e fiscais.
Como regularizar o FGTS atrasado da empregada doméstica?
O processo para a regularização do FGTS para doméstica varia se o débito for anterior ou posterior à obrigatoriedade do eSocial (outubro de 2015).
1. Regularização de débitos a partir de Outubro de 2015
Desde outubro de 2015, o eSocial unificou a arrecadação de tributos e do FGTS na guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Este é o cenário mais comum e mais fácil de resolver.
Passo a Passo (eSocial):
- Acesse o eSocial Doméstico
Entre no portal eSocial utilizando seus dados de login e senha ou o certificado digital.
- Verifique os meses com débitos
No painel inicial, procure a seção “Folha de Pagamento” e clique em “Consultar guias pagas”.
Você poderá visualizar todos os meses de competência. Na coluna “Pago”, se constar zero ou menor, pode haver pendências de INSS ou FGTS (o imposto em aberto apenas será informado com a emissão da guia atrasada). - Gere a guia DAE de regularização
• Clique sobre o mês em atraso.
• Selecione “Emitir Guia”.
• O próprio sistema irá recalcular o valor do FGTS devido, já incluindo a multa de 10% sobre o valor e os juros de 0,5% ao mês.
• Após a conferência, clique em “Emitir DAE”. - Pague a guia
A guia DAE pode ser paga em qualquer agência bancária, lotérica ou via internet banking. O pagamento é a única forma de comprovar a regularização do débito.
Guarde o comprovante de pagamento, pois ele é a prova de que a sua obrigação foi cumprida.
2. Regularização de débitos anteriores a Outubro de 2015
Se o FGTS não foi recolhido antes de outubro de 2015, o processo é diferente, pois o recolhimento era feito pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
Passo a Passo (FGTS pré-eSocial):
- Acesse o site da CAIXA: No site da CAIXA, procure pela seção de downloads do FGTS para empregador doméstico e encontre o sistema “Sefip” ou as orientações para emissão da GRF.
- Calcule os valores: O empregador precisará calcular o valor de 8% da remuneração de cada mês em atraso, além das multas e juros, que devem ser calculados com base nas tabelas de correção disponíveis.
- Emita e pague a guia: Preencha a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e pague o valor total.
Essa etapa pode ser complexa e exige muita atenção aos detalhes. É altamente recomendado que se busque auxílio de um contador ou de uma assessoria especializada em trabalho doméstico para evitar erros.
Guia Rápido: O que Fazer ao Receber a Notificação do DET?
Ao receber um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre débitos de FGTS, a ação imediata e correta é fundamental para evitar problemas futuros. Siga este guia rápido:
- Acesse o DET: Faça login no Portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista usando sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
- Confirme a Notificação: Leia a mensagem do Ministério do Trabalho e Emprego para entender a natureza do débito.
- Entre no eSocial: Acesse o Portal eSocial Doméstico e verifique as competências (meses) com pagamentos pendentes.
- Emita as Guias DAE: Gere e baixe as guias correspondentes a cada mês em atraso.
- Efetue o Pagamento: Pague as guias imediatamente via PIX ou boleto. Lembre-se que o vencimento é no mesmo dia da emissão.
- Guarde os Comprovantes: Mantenha os comprovantes de pagamento para futuras referências e como prova de quitação da dívida.
Tranquilidade e Segurança na Gestão
A regularização do FGTS para doméstica é uma ação essencial para proteger tanto o empregador quanto o trabalhador. Ao seguir as orientações deste guia, você garante que as obrigações fiscais e trabalhistas estão em dia, evitando penalidades e mantendo a relação de trabalho em conformidade com a lei. Não adie a regularização, pois as consequências financeiras e jurídicas podem ser severas.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A falta de regularização pode levar a uma notificação formal e um processo de fiscalização trabalhista, que pode resultar em multas e sanções legais. Além disso, o empregador pode ser obrigado a pagar os valores devidos com juros e multas.
O DET é a plataforma oficial do governo para comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. É crucial que o empregador doméstico cadastre-se no DET e acompanhe as notificações para não perder prazos.
Sim. A obrigação de recolher o FGTS é do empregador e o direito ao valor depositado é do trabalhador, independentemente de o vínculo de trabalho ainda existir. A falta de recolhimento pode gerar um processo judicial trabalhista.
Para os empregadores notificados na ação do governo, o prazo para a regularização voluntária é até 31 de outubro de 2025.
Não, não é permitido pagar o FGTS diretamente à empregada. O recolhimento deve ser feito exclusivamente através da Guia DAE, emitida pelo eSocial, para que o valor seja depositado na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Para solicitar a devolução de um pagamento duplicado, o empregador deve preencher o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”, disponível no site da Caixa, e protocolar o pedido em uma agência bancária.
Referências
[1] Agência Brasil. Mais de 80 mil empregadores deverão regularizar FGTS de domésticas.
[3] Ministério do Trabalho e Emprego. Conheça o DET.
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