Para empregadores domésticos no Paraná, o valor a ser pago à empregada doméstica não é o salário mínimo nacional, mas sim o Piso Salarial Regional do Paraná. Este piso, historicamente um dos mais altos do país, é reajustado anualmente e se torna obrigatório para todos os contratos de trabalho doméstico no estado.
O estado do Paraná reafirma sua posição de destaque na valorização do trabalho com o novo piso regional. Para os empregadores, entender o salário mínimo do Paraná 2026 doméstica é fundamental para manter a regularidade perante o eSocial e garantir o pagamento justo conforme a legislação estadual, que supera o valor nacional.
Neste guia, você encontrará o valor atualizado, as faixas salariais e o passo a passo para realizar o reajuste sem erros.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- O que é o Piso Salarial Regional do Paraná?
- Qual o valor do salário mínimo do Paraná 2026 para doméstica?
- Como atualizar o salário no eSocial Doméstico?
- Previsão do Salário Mínimo do Paraná 2026 Doméstica
- Como o Reajuste Afeta o Empregador Doméstico
- Hora do Lar: Seu Aliado na Gestão do Salário Regional
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Valor do Piso Regional (Domésticas) atual: R$ 2.057,59.
- Vigência: A partir de 1º de janeiro de 2025.
- Obrigatoriedade: O piso regional do Paraná prevalece sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00) para trabalhadores residentes no estado.
- Ação Necessária: Atualização manual no eSocial Doméstico e na CTPS.
O que é o Piso Salarial Regional do Paraná?
O Paraná é um dos poucos estados brasileiros que possui uma lei própria para fixar um piso salarial superior ao mínimo nacional. Essa medida visa valorizar o trabalho e garantir um poder de compra maior para os trabalhadores paranaenses.
O Piso Salarial Regional do Paraná é estabelecido por lei estadual e atualizado anualmente por meio de Decreto Governamental. Ele se aplica a diversas categorias de trabalhadores, incluindo os empregados domésticos, que não são regidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei do Empregado Doméstico) permitem que os estados estabeleçam pisos salariais regionais para a categoria, desde que sejam superiores ao salário mínimo nacional [1].
Por que o Paraná tem um salário maior?
A Lei Complementar Federal nº 103/2000 [4] permite que os estados instituam pisos regionais superiores ao salário mínimo nacional. O Paraná utiliza essa prerrogativa para ajustar o poder de compra local, levando em conta o custo de vida e o desenvolvimento econômico do estado.
Para o empregador, isso significa uma folha de pagamento um pouco mais onerosa, mas que reflete a realidade econômica da região e contribui para a retenção de bons profissionais.
As Quatro Faixas Salariais (Grupos)
O piso salarial do Paraná é dividido em quatro faixas (grupos), que abrangem diferentes categorias profissionais.
Os empregados domésticos, por não possuírem uma regulamentação sindical específica no estado, são enquadrados na segunda faixa (Grupo II), que geralmente inclui trabalhadores não classificados em outros grupos.
| Grupo | Categoria Profissional | Valor Mensal (atual) |
| Grupo I | Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca. | R$ 1.984,16 |
| Grupo II | Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Trabalhadores dos Serviços Domésticos em Geral, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção. | R$ 2.057,59 |
| Grupo III | Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais. | R$ 2.130,91 |
| Grupo IV | Técnicos de nível médio, empregados domésticos e trabalhadores em serviços de turismo e hospitalidade. | R$ 2.269,45 |
O empregador doméstico no Paraná deve sempre consultar o valor da segunda faixa (Grupo II) para garantir o pagamento correto [3].
Qual o valor do salário mínimo do Paraná 2026 para doméstica?
O valor do salário mínimo do Paraná 2026 para doméstica ainda não foi publicado.
Até lá, fica válido o valor anterior (2025), de R$ 2.057,59 para domésticas paranaenses, com valor/hora de R$ 9,35.
| Categoria | Valor Mensal (2025) | Valor Hora (2025) |
| Empregado Doméstico (Grupo IV) | R$ 2.057,59 | R$ 9,35 |
Mesmo que desatualizado, este valor é superior ao salário mínimo nacional, de R$ 1.621,00 em 2026. O empregador paranaense que pagar o valor nacional estará sujeito a multas e passivos trabalhistas por diferença salarial.
Comparativo com o Salário Mínimo Nacional
O Paraná mantém uma política de valorização que garante que o piso regional seja substancialmente maior que o nacional.
Atenção: Se o empregador doméstico no Paraná pagar o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026), ele estará em desacordo com a lei estadual e sujeito a processos trabalhistas por diferença salarial.
Como atualizar o salário no eSocial Doméstico?
O reajuste do salário mínimo do Paraná 2026 doméstica não acontece de forma automática no sistema do governo. O empregador deve realizar a alteração manualmente para evitar o pagamento incorreto de encargos e possíveis multas.
Passo a passo para o reajuste:
- Aguarde o Decreto:
Confirme o valor oficial do novo piso salarial do Paraná para 2026.
- Acesse o eSocial:
Faça login no eSocial Doméstico com seus dados.
- Localize o Empregado:
No menu principal, navegue até “Empregados” e selecione o nome da trabalhadora.
- Acesse os Dados Contratuais:
Clique em “Dados Contratuais” e, em seguida, em “Alterar Dados Contratuais”.
- Altere o Salário:
No campo “Salário Contratual”, insira o novo valor do piso.
- Defina a Data de Vigência:
Este é o passo mais crítico. A data de vigência do novo salário deve ser 01/01/2026, mesmo que você esteja fazendo a alteração em fevereiro ou março.
- Confirme e Salve:
Confirme a alteração. O sistema irá recalcular automaticamente os valores a partir da competência de janeiro de 2026.
Atenção ao Retroativo: Se o Decreto for publicado após janeiro (ex: em março), o empregador deverá pagar a diferença salarial retroativa a janeiro, além de recalcular os encargos do DAE. O eSocial, no entanto, não é intuitivo para gerar essa diferença.
O empregador precisará gerar o DAE da competência de janeiro com o novo valor e, se já tiver pago o DAE antigo, deverá gerar uma guia complementar para a diferença.
Previsão do Salário Mínimo do Paraná 2026 Doméstica
O valor oficial do salário mínimo do Paraná 2026 doméstica será definido por um novo Decreto Governamental, geralmente publicado no primeiro trimestre do ano. No entanto, a metodologia de cálculo permite fazer uma projeção realista.
Metodologia de Reajuste
Historicamente, o reajuste do piso salarial do Paraná segue uma fórmula que inclui:
- Reposição da Inflação: Utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior.
- Ganho Real: Adição de um percentual de aumento real, que pode ser baseado no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) ou em negociações tripartites (Governo, Empregadores e Trabalhadores).
Projeção do Salário Mínimo do Paraná 2026 Doméstica
Considerando o reajuste do salário mínimo nacional de 2026 (R$ 1.621,00, com dissídio de 6,79% [2]) e a manutenção da política de valorização do Paraná, a expectativa é de que o Piso Regional do Paraná para 2026 seja reajustado em torno de 5% a 7% sobre o valor de 2025.
O Histórico de Valorização do Paraná
O Paraná tem um histórico de usar o piso regional como ferramenta de desenvolvimento econômico e social. Desde a sua criação, o piso paranaense tem se mantido consistentemente acima do mínimo nacional, muitas vezes sendo o maior do país.
Essa política é resultado de negociações anuais entre o Governo do Estado, sindicatos de trabalhadores e representantes do setor patronal.
O reajuste não é apenas a reposição da inflação; ele incorpora um ganho real que visa aumentar o poder de compra e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Para o salário mínimo do Paraná 2026 doméstica, a expectativa é que o percentual de reajuste siga a tendência de valorização, superando o reajuste do mínimo nacional.
| Categoria | Valor Mensal (2025) | Valor Hora (2025) | Valor Projetado (2026) |
| Empregado Doméstico (Grupo IV) | R$ 2.057,59 | R$ 9,35 | R$ 2.181,05 |
- Importante: Este valor é uma projeção baseada em dados históricos e econômicos.
O empregador deve aguardar a publicação do Decreto Oficial do Governo do Paraná no início de 2026 para aplicar o valor exato. A aplicação de um valor incorreto pode gerar a necessidade de recolhimento retroativo e multas.
Como o Reajuste Afeta o Empregador Doméstico
O reajuste é obrigatório e deve ser aplicado a partir da data de vigência do novo Decreto (geralmente 1º de janeiro).
- Salários Abaixo do Piso: Se o salário atual da sua empregada doméstica estiver abaixo do novo piso, o reajuste é obrigatório.
- Salários Acima do Piso: Se o salário atual já for superior ao novo piso, o empregador não é obrigado a reajustar, a menos que haja previsão em contrato ou acordo individual.
Hora do Lar: Seu Aliado na Gestão do Salário Regional
A gestão do salário regional, especialmente em estados como o Paraná, onde o piso é diferenciado, pode ser complexa. O Hora do Lar é a plataforma que simplifica essa gestão, garantindo que você esteja sempre em dia com a legislação.
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O Paraná possui um Piso Salarial Regional obrigatório que é superior ao salário mínimo nacional. O empregador deve pagar o valor estabelecido para o Grupo IV do piso regional.
O valor oficial é geralmente divulgado por Decreto Governamental no primeiro trimestre de 2026, sem data certa, mas tem vigência retroativa a 1º de janeiro.
O empregador estará sujeito a multas e a uma ação trabalhista por diferença salarial, podendo ter que pagar todos os valores retroativos com juros e correção monetária.
Sim, aplica-se a todos os empregados domésticos (babás, cozinheiras, faxineiras, etc.) que trabalham no estado do Paraná, independentemente da função, desde que não haja convenção coletiva específica para a categoria.
Se o trabalho é realizado no estado do Paraná, você é obrigado a seguir o piso regional. O salário mínimo nacional só se aplica a estados que não possuem piso próprio.
Para jornadas parciais, o valor pode ser proporcional. Divida o piso de R$ 2.057,59 por 220 horas (jornada mensal padrão) e multiplique pelas horas efetivamente trabalhadas no mês.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[2] Diário Oficial da União. DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
[3] Secretaria do Trabalho, Qualificação e Renda. Salário Mínimo Regional.
[4] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 14 DE JULHO DE 2000.
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