O trabalho oculto para empregada doméstica diz respeito a uma carga extra de trabalho não reconhecida pelo contratante. Ou seja, se refere às atividades exercidas para além do horário de trabalho acordado em contrato, mas sem a devida remuneração adicional, como hora extra e/ou noturna.
Regido pela Lei Complementar 150, o emprego doméstico garante uma série de direitos constitucionais às profissionais que atuam na categoria, bem como o amparo legal. São diversas regras que permeiam esta prestação de serviços, às quais o contratante deve se atentar.
O trabalho oculto, termo utilizado pelo jornal francês Le Parisien, vai contra as determinações constitucionais, tornando o empregador vulnerável a ação trabalhista. Mas, afinal, o que é o trabalho oculto? Como evitar essa prática e se prevenir de passivos trabalhistas?
Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo sobre trabalho oculto para empregada doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é trabalho oculto?
Trabalho oculto, nome atribuído à prática ilegal pelo jornal francês Le Parisien, consiste no trabalho extraordinário da empregada doméstica, para além dos horários acordados em contrato de trabalho. Nestes casos, a atividade extra não é devidamente remunerada.
Assim, considera-se como oculto por não ser contemplado no registro de ponto da profissional — ação que é de total responsabilidade do contratante — e não ser remunerado como hora extra.
A ação, então, fere as disposições legais da Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas:
Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
§ 1o A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.
Não obstante, a prática do trabalho oculto é ilegal e irregular, acarretando multas e penalidades aos empregadores que mantiverem suas profissionais sob tais circunstâncias.
O registro e pagamento das horas adicionais de trabalho são obrigatórios, de total responsabilidade por parte do contratante.
Neymar sofre acusações por trabalho oculto
A prática, ainda que ilegal, ainda é amplamente disseminada no mundo do trabalho doméstico. Ainda que haja uma legislação trabalhista vigente, muitas disposições não são devidamente seguidas.
Qualquer empregador fica sujeito aos perigos da prática. Em um caso recente, o craque de futebol Neymar Jr. sofreu acusações de sua trabalhadora doméstica, sob o contexto de trabalho oculto.
As informações são do jornal francês Le Parisien, que denuncia o trabalho oculto da profissional ainda na época em que o jogador atuava pelo Paris Saint Germain (PSG). Conforme a fonte, a doméstica — uma mulher brasileira, mãe de 4 filhos — trabalhou sem registro entre janeiro de 2021 e outubro de 2022, por 7 dias semanais.
Frente à Justiça, a trabalhadora exige o pagamento de 368 mil euros. Na cotação atual para o real, o valor chega a quase R$2 milhões.
O jornal francês ainda traz que a profissional marcava seu próprio ponto em um caderno pessoal, atuava sem contrato de trabalho e prestava serviços por quase 70 horas semanais, recebendo 15 euros/hora. Sem dias de folga, a atividade era contínua e exaustiva.
Suas tarefas incluíam os serviços domésticos para o jogador, mas relatou um caso em que teve de cortar as unhas de amigos de Neymar. A profissional denunciou, ainda, ter de exercer atividades até 15 dias anteriores ao nascimento prematuro de seu quarto filho, gestação esta que ocorreu sem acompanhamento médico.
O caso apenas veio a público após a decisão de levá-lo ao tribunal industrial, com ameaça de denúncia ao tribunal criminal da França. Isso após tentativas de encontros para elaboração de acordos amigáveis, ignoradas por Neymar.
Por sua vez, a assessoria do jogador diz desconhecer o processo, visto que não houve citação ou menção direta a ele.
Informalidade e irregularidades no trabalho doméstico
O trabalho doméstico possui um corpo legal bem definido e claro, com o amparo legal aos profissionais da categoria e a garantia de direitos trabalhistas diversos. Os principais são a Lei Complementar 150 e a Consolidação das Leis Trabalhistas.
Conforme a LCP 150, define-se como empregada doméstica todas as profissionais que atuarem em âmbito residencial, para o mesmo empregador, em uma frequência igual ou superior a 3 dias semanais. A partir de então, reconhece-se o vínculo trabalhista entre as partes.
O não registro da empregada — assinatura do contrato de trabalho que rege os serviços, assinatura da CTPS e cadastro no eSocial Doméstico — tornam a trabalhador ilegal e informa, visto que não se segue o disposto em lei. Além disso, por meio destas ações, no momento de admissão da trabalhadora, garantem-se os direitos da empregada doméstica.
Portanto, o não cumprimento de quaisquer normas legais que dizem respeito aos direitos da profissional caracterizam-se como irregulares. Neste cenário, ambos estão em situação de vulnerabilidade e risco: empregador e empregada.
Saiba mais com estes dois conteúdos do Hora do Lar:
- Empregadas Domésticas na Informalidade: riscos e prejuízos
- Fiscalização de trabalho doméstico: ministério inicia operação
Como evitar o trabalho oculto?
Para evitar o trabalho oculto, o contratante precisa realizar o controle de ponto da empregada doméstica. Ou seja, é preciso anotar todos os seus horários de entrada, saída e pausas intrajornadas.
Com a ação, garante-se o cumprimento da jornada de trabalho diária e dos horários acordados, bem como se registram extras e noturnas — que devem ser devidamente remuneradas.
O registro de ponto da doméstica é uma responsabilidade do empregador, conforme determina a Lei Complementar 150. Para tanto, existem 3 maneiras de realizar as marcações:
- Manual: o contratante oferece uma folha ou planilha para a profissional anotar, à mão, seus horários de trabalho;
- Mecânico: instala-se uma máquina própria para o registro no local de trabalho, realizando a marcação mediante inserção de um cartão de ponto;
- Eletrônico: o empregador conta com softwares especializados, que podem registrar o ponto da empregada por fatores biométricos (impressão digital ou reconhecimento facial). Todos os dados são armazenados em nuvem, e as horas normais e extras são contabilizadas automaticamente.
Ainda que existam diversas opções disponíveis, nem todas oferecem a mesma segurança e praticidade ao empregador. Por isso, contar com o Hora do Lar para registrar o ponto de sua doméstica garante a agilidade neste e em todos os outros processos da rotina do gestor.
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