A jornada de trabalho da empregada doméstica representa um dos pilares mais cruciais da relação empregatícia no ambiente doméstico, mas é um tema que gera muitas dúvidas entre os empregadores. Com a promulgação da Lei Complementar n.º 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, foram estabelecidas regras claras que visam proteger tanto o empregado quanto o empregador, garantindo um ambiente de trabalho justo e legal.
Compreender essas normas é fundamental para evitar problemas trabalhistas, como multas e processos. Por isso, preparamos este conteúdo para desmistificar a jornada de trabalho da empregada doméstica, abordando desde os diferentes tipos de regime até a correta gestão de horas, feriados e o papel do eSocial na gestão da carga horária.
Além disso, este guia completo abordará os demais aspectos da jornada da doméstica, como os limites diários e semanais até as particularidades de cada tipo de contrato, horas extras, intervalos e a importância do controle de ponto.
Nosso objetivo é fornecer todas as informações necessárias para que você, empregador, possa gerenciar a jornada de sua empregada doméstica com segurança e em total conformidade com a legislação. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Tipos de Jornada de Trabalho da Empregada Doméstica
- Limites legais da jornada de trabalho
- Horas Extras na jornada de trabalho da empregada doméstica
- Descanso Semanal Remunerado (DSR)
- Intervalos e Horário de Almoço
- Registro da jornada no eSocial
- A importância do Registro de Ponto
- FAQ — Perguntas Frequentes
- Descomplique a Jornada de Trabalho da Doméstica
Tipos de Jornada de Trabalho da Empregada Doméstica
A legislação permite diferentes configurações para a jornada de trabalho da empregada doméstica, adaptando-se às necessidades do empregador e da trabalhadora. As mais comuns são:
1. Jornada Integral (44 Horas Semanais)
É a modalidade mais tradicional, com a empregada trabalhando até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Horário: Geralmente de segunda a sexta-feira, com 8 horas de trabalho, e 4 horas no sábado.
- Intervalo: Obrigatório um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Pode ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito.
- Folga: Descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
2. Jornada Parcial (Até 25 Horas Semanais)
Ideal para quem precisa de menos horas de serviço.
- Horário: Até 25 horas semanais, com limite de 5 horas diárias.
- Intervalo: Obrigatório um intervalo de 15 minutos se a jornada diária exceder 4 horas.
- Horas Extras: São permitidas até 1 hora extra por dia, mediante acordo escrito, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- Férias: O período de férias é proporcional à jornada, variando de 8 a 18 dias, conforme o tempo de trabalho semanal.
3. Jornada 12×36 (12 Horas de Trabalho por 36 Horas de Descanso)
Essa modalidade é comum para cuidadores de idosos ou em residências que exigem acompanhamento contínuo.
- Horário: 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
- Intervalo: Um intervalo de 1 hora para repouso e alimentação.
- Acordo: Exige acordo individual escrito entre empregador e empregada.
- Horas Extras: Não há horas extras habituais, pois a jornada já compensa o descanso. Somente em casos excepcionais e não previstos no acordo.
Limites legais da jornada de trabalho
A legislação brasileira define limites claros para a jornada de trabalho da empregada doméstica, visando proteger o trabalhador do excesso de horas e garantir seu bem-estar. Os principais limites são:
- Jornada Diária: Não pode exceder 8 horas de trabalho.
- Jornada Semanal: Não pode ultrapassar 44 horas de trabalho.
É importante ressaltar que esses limites são máximos. A distribuição dessas horas ao longo da semana pode variar conforme a necessidade do empregador e o acordo com a empregada, desde que os limites diários e semanais sejam respeitados.
Por exemplo, é comum que a jornada de 44 horas semanais seja distribuída de segunda a sexta-feira, com 8 horas e 48 minutos diários, permitindo a folga aos sábados.
Horas Extras na jornada de trabalho da empregada doméstica
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal contratada. É fundamental que o empregador as registre e pague corretamente para evitar problemas.
- Adicional de 50%: As horas extras diurnas devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Adicional de 100%: Horas extras trabalhadas em feriados ou dias de descanso (DSR) devem ser pagas com acréscimo de 100%.
- Adicional Noturno: Para o trabalho realizado entre 22h e 5h, há um adicional de 20% sobre a hora normal.
Exemplo de Cálculo de Hora Extra:
Se o salário mensal é R$ 1.800,00 para 220 horas mensais (jornada integral):
- Valor da hora normal: R$ 1.800,00 / 220 = R$ 8,18.
- Valor da hora extra (50%): R$ 8,18 x 0,50 = R$ 4,09.
- Total por cada hora extra: 8,18 + 4,09 = R$ 12,27.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Todo empregado doméstico tem direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
É fundamental que esse descanso seja concedido após, no máximo, 6 dias consecutivos de trabalho. A não concessão do DSR ou sua concessão em desacordo com a lei pode gerar o pagamento em dobro do dia de descanso.
Intervalos e Horário de Almoço
Além da jornada diária e do DSR, a empregada doméstica tem direito a intervalos que devem ser respeitados:
- Intervalo Intrajornada: Para repouso e alimentação.
- Jornada acima de 6 horas: mínimo de 1h, máximo de 2h (pode ser reduzido para 30 min por acordo).
- Jornada de 4 a 6 horas: mínimo de 15 minutos.
- Intervalo Interjornada: Mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra.
Para jornadas superiores a 6 horas, pode-se reduzir o intervalo de 1 hora para 30 minutos mediante acordo escrito entre as partes.
É importante que o empregador garanta que a empregada usufrua desse período de descanso, pois a não concessão ou a concessão parcial do intervalo pode gerar o pagamento de horas extras correspondentes ao período suprimido.
Registro da jornada no eSocial
O eSocial Doméstico é a plataforma oficial para o registro de todas as informações do contrato de trabalho, incluindo a jornada de trabalho da empregada doméstica.
- Registro da Jornada: Ao cadastrar a empregada, você informa a modalidade de jornada (integral, parcial, 12×36).
- Lançamento de Horas Extras: As horas extras e o adicional noturno devem ser lançados mensalmente no eSocial para que a Guia DAE seja gerada com os valores corretos.
- Segurança e Transparência: O sistema ajuda a manter a conformidade e a transparência na relação de trabalho.
Então, para o registro da jornada de trabalho da doméstica no eSocial:
- Faça login no eSocial:
Utilize seus dados gov.br (CPF e senha cadastrados) para ter acesso à plataforma. Link rápido: https://login.esocial.gov.br.
- Selecione o empregado doméstico
Clique no menu lateral “Empregados”, localize a funcionária cadastrada e clique sobre o nome dela. Você será direcionado para a ficha do trabalhador.
- Vá até a seção “Dados Contratuais”
Clique em “Dados Contratuais” ou no ícone de lápis/editar. Aqui você encontrará as informações básicas da contratação: salário, tipo de jornada, horário, etc.
- Escolha o tipo de jornada
No campo “Tipo de Jornada”, selecione uma das opções:
- Preencha o horário de trabalho
Informe:
• Dias da semana trabalhados (segunda a sexta, segunda a sábado, etc.)
• Horário de entrada e saída por dia
• Intervalo para almoço/descanso (obrigatório se jornada for superior a 6h) - Salve as alterações
Depois de preencher os horários e revisar, clique em “Salvar” ao final da tela. O sistema registrará a jornada contratual — que servirá de base para cálculo de horas extras, DSR, férias, FGTS, etc.
A importância do Registro de Ponto
O registro de ponto é crucial para o controle da jornada de trabalho da empregada doméstica, especialmente para comprovar as horas trabalhadas, as horas extras e os intervalos. Conforme a Lei Complementar 150, ele é obrigatório para todos os empregados domésticos, e garante a segurança do empregador e do trabalhador.
O registro pode ocorrer de diversas formas:
- Manual: Livro de ponto ou folha de ponto, com anotação dos horários de entrada, saída e intervalos, e assinatura diária da empregada.
- Mecânico: Relógios de ponto.
- Eletrônico: Aplicativos e sistemas online que registram a jornada digitalmente.
Independentemente do método escolhido, o importante é que o controle seja fidedigno e que a empregada tenha acesso aos registros.
Por que registrar? O registro de ponto serve como prova em caso de fiscalização ou processo trabalhista, evitando alegações de horas extras não pagas.
Saiba como fazer:
- Como controlar a jornada de trabalho da empregada doméstica.
- Hora do Lar: aplicativo para controle de ponto de doméstica.
FAQ — Perguntas Frequentes
A carga horária máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Sim, desde que a jornada semanal não ultrapasse 44 horas e os limites diários sejam respeitados. Por exemplo, 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado.
Leia também: Hora do Lar – Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?
Não, o intervalo para almoço e descanso não é computado na jornada de trabalho. Ele é um período de repouso para a empregada.
A empregada doméstica pode realizar até 2 horas extras por dia, totalizando no máximo 10 horas de trabalho diárias.
Sim, o controle de ponto para empregadas domésticas é obrigatório, de responsabilidade diária do empregador e determinado pela Lei Complementar 150.
Descomplique a Jornada de Trabalho da Doméstica
Atentar-se a tantos detalhes e regras sobre a jornada de trabalho da empregada doméstica não é uma tarefa simples, mas que traz riscos e requer cuidado pelo empregador. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Então, que tal contar com uma plataforma que te ajuda com todos os detalhes sobre as férias da empregada doméstica?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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