As empregadas domésticas ganharam direitos trabalhistas nos últimos anos, especialmente com a edição da PEC das Domésticas e da Reforma Trabalhista. Essas normas trouxeram novos direitos referentes à jornada de trabalho da empregada doméstica.
É importante estar atento e garantir que a jornada é devidamente cumprida, bem como que todos os direitos sejam respeitados, como o pagamento de horas extras, intervalo para descanso e alimentação, banco de horas etc.
Quer conhecer as vantagens de ter um sistema para monitorar a jornada de trabalho da empregada doméstica? Neste post, vamos dar as principais informações sobre a jornada de trabalho da empregada doméstica, como é possível monitorar o serviço da profissional e por que é importante fazer esse controle corretamente. Boa leitura!
Acesso rápido
A necessidade do controle de frequência
A LC nº150 determina a obrigatoriedade do controle individual de frequência para as empregadas domésticas, que fica a cargo do empregador. Esse controle deve mostrar exatamente os horários de entrada e de saída e os intervalos para descansos e alimentação. Dessa forma, você garante que os horários são devidamente cumpridos, se resguarda legalmente e evita problemas.
Nesse sentido, o empregador precisa conhecer essas regras e devem estar atento para saber se os direitos são devidamente cumpridos. Afinal, entender as normas que tratam sobre a jornada de trabalho das domésticas vai garantir a qualidade do serviço e evitar problemas com a justiça. Caso contrário, ele pode até mesmo figurar como réu em uma ação trabalhista.
Os benefícios de uma plataforma para o controle de frequência
É possível contar com o auxílio da tecnologia para melhorar a rotina e tornar esse controle mais fácil e ágil. Nesse sentido, o ideal é investir em uma plataforma especializada para controlar a jornada e gerenciar o trabalho dos funcionários de sua casa.
A plataforma Hora do Lar possibilita fazer a gestão de forma eficiente e fácil. Basta você preencher o cadastro, acessar a plataforma, completar os dados do empregado ou importar do eSocial e ter acesso a todas as funções do sistema.
Confira, a seguir, algumas funcionalidades de um software de gestão e controle de jornada:
- cálculos: o sistema calcula valores referentes a horas extras, férias, rescisão de contrato e demais adicionais;
- gestão de documentos: é possível ter acesso fácil a contratos de trabalho, de experiência e acordos de demissão;
- suporte rápido: a plataforma contém atendimento aos clientes via chat, e-mail, telefone e WhatsApp para sanar qualquer dúvida e problema que o empregador possa ter;
- envio de alertas: o sistema emite avisos lembrando sobre datas importantes, como o pagamento da guia DAE do eSocial Doméstico, eventual mudança de salário regional, começo do período de férias etc.
Os direitos da empregada doméstica
Confira, a seguir, as principais regras sobre a jornada de trabalho das empregadas domésticas.
Jornada de 44 horas semanais
A empregada doméstica pode cumprir a jornada de trabalho de até 44 horas semanais, com 8 horas diárias. Caso o período se estenda, o empregador deverá pagar horas extras no valor de 50% sobre a hora normal.
De qualquer forma, o mais importante é que tudo fique devidamente combinado por escrito entre ambas as partes, ou seja, o número de horas trabalhadas deve constar no contrato de trabalho.
Além disso, há a previsão de que o sábado não seja incluído na jornada de trabalho, desde que as horas de trabalho equivalentes a esse dia sejam diluídas durante a semana. Desse modo, a empregada pode trabalhar 9 horas de segunda a quinta-feira e 8 horas na sexta-feira, o que dá um total de 44 horas semanais. Logo, a jornada estará concluída e ela não precisar ir trabalhar no sábado. Claro que isso deve ser previamente acordado entre empregador e empregada.
Jornada 12×36
Ainda, há a possibilidade de a empregada cumprir a jornada 12×36. Isso significa que ela terá de trabalhar por 12 horas seguidas e ter 36 horas ininterruptas destinadas ao repouso. A remuneração é baseada no valor do piso salarial da região onde ela desempenha as funções. É um tipo de jornada bem comum para cuidadores de idosos e enfermos.
Jornada de trabalho parcial
A empregada pode trabalhar em regime de tempo parcial, que é de 6 horas diárias e 25 horas semanais, com o limite de 1 hora extra diária. Obviamente, a remuneração recebida será proporcional às horas de serviço trabalhadas.
Horas extras
As empregadas domésticas que cumprem hora extra devem receber a remuneração com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. O limite diário é de 2 horas extras. Além disso, se for considerado o banco de horas, a compensação das horas extras deve ser realizada em até 1 ano. Sendo assim, a doméstica que trabalha sob a jornada de 8 horas diárias tem o pleno direito de fazer até 2 horas extras por dia, desde que o empregador esteja devidamente ciente disso.
Horário de almoço
O intervalo de almoço das domésticas é adicional e não está computado nas horas de trabalho diárias, ou seja, ele não é considerado como expediente. A regra geral determina que a empregada que trabalha mais de 6 horas diárias tem o direito de ter uma pausa entre 1 a 2 horas. Geralmente, o empregador estabelece 1 hora de intervalo para alimentação e descanso.
Ainda, é possível que o intervalo de 1 hora não seja totalmente aproveitado e poderá ser considerado como hora extra, desde que o empregador concorde com isso. Por outro lado, o horário de almoço pode ser reduzido para 30 minutos, se houver concordância de ambos os lados e conste em documento escrito.
O empregador deve estar atento para controlar a frequência. O ideal é que tudo esteja devidamente estabelecido em contrato. Assim, ele não terá problemas no momento de calcular a remuneração devida e eventuais horas extras trabalhadas. Esse cuidado contribui para trazer mais segurança para as empregadas, melhora a confiança entre ambos e evita problemas judiciais.
Automação para gestão de empregados domésticos
O Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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