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Consequências de Manter Empregada Doméstica Sem Carteira Assinada, Descubra Aqui!

Ao manter vínculo trabalhista com empregada doméstica sem carteira assinada, o empregador fica propenso ao pagamento de multas que podem chegar até R$ 3.000,00, a depender do caso.

Atualmente, o Brasil tem mais de 6 milhões de empregadas domésticas trabalhando diariamente, números que crescem a cada dia. Em contraponto, o número de domésticas com carteira de trabalho assinada não chega a 30% disso.

Muitos empregadores ainda mantêm doméstica sem carteira assinada, correndo riscos diários de multas e processos. Quer entender melhor sobre o assunto e saber o que a Lei Complementar diz sobre? Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!

Manter Empregada Doméstica Sem Carteira Assinada

Obrigatoriedade do registro da empregada doméstica

Toda trabalhadora que presta serviço por mais de 2 dias na semana na residência do empregador enquadra-se como empregada doméstica, logo, deve ter registro em carteira, elaboração de contrato de trabalho e inscrição no eSocial Doméstico. Estes são os passos básicos previstos na legislação para o registro da empregada doméstica.

Situação adversa a está é a das diaristas que trabalham até dois dias na semana na casa do empregador, logo, não necessitam de registro em carteira ou eSocial. Neste caso, o recolhimento previdenciário fica por conta da própria trabalhadora.

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Riscos da doméstica sem carteira assinada

Confira a seguir as consequências de manter a doméstica sem carteira assinada e previna-se de multas na relação empregatícia.

Multas trabalhistas

Ao manter doméstica sem carteira assinada, o empregador corre o risco de processos trabalhistas, vindo tanto da doméstica quanto do Ministério do Trabalho e por consequência o pagamento de multas. Após a reforma trabalhista os valores das multas podem variar de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 para casos de reincidência.

Multa no eSocial Doméstico

Na situação do empregador manter a doméstica sem registro no sistema do eSocial Doméstico, fica passível ao pagamento de multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá dobrar.

Regularização do registro da empregada doméstica

A regularização da empregada doméstica deve vir a partir da elaboração do contrato de trabalho, no qual serão definidos alguns pontos importantes, tais como a jornada de trabalho, o valor da hora trabalhada e outras condições.

Após isso, o empregador deve oficializar essas informações através do eSocial, até mesmo o preenchimento em carteira de trabalho. Desde 2017 a carteira de trabalho é digital e a ideia é que, a curto prazo, todas as carteiras físicas sejam substituídas pelo novo formato.

E, desde 2019, o sistema do eSocial e da carteira de trabalho são integrados, facilitando assim a vida do empregador doméstico.

Para registrar a empregada doméstica, o empregador precisa primeiro fazer seu registro no sistema, um processo bem simples que pede apenas dados como: nome, RG, CPF, data de nascimento e número da declaração do IRPF do último exercício.

Documentos para cadastro da empregada doméstica no eSocial

O empregador deve solicitar uma série de documentos a empregada doméstica para realizar o cadastro no sistema do eSocial. Eles são:

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • data de admissão;
  • país de nascimento;
  • número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • endereço de residência do trabalhador;
  • endereço do local de trabalho;
  • tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
  • cargo;
  • salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • jornada contratual.

Passo a passo para registro da doméstica no eSocial

O registo deve ser feito na sessão de “contrato de trabalho”, na sequência do último registro. Ou, se for primeiro, na primeira folha disponível.

Devem ser informados:

  • nome do empregador;
  • CPF/CNPJ do empregador;
  • endereço do empregador: rua, número, município;
  • especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
  • cargo (descriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);
  • número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
  • data da admissão (data que iniciou o trabalho);
  • remuneração especificada (valor bruto numeral e por extenso) e;
  • assinatura do empregador.

Assinar carteira retroativa da doméstica

Sim, é possível regularizar a contratação retroativa da empregada doméstica, visto que a lei permite que isso aconteça em sistema. Contudo, o empregador não deve se esquecer do registro retroativo, que gera consequências como o pagamento de todos os tributos em atraso.

Existem duas formas para isso: o empregador pode entrar no sistema do eSocial informar a data de contrato retroativa na hora de cadastrar a doméstica e a partir disso calcular os tributos e colocar em dia todas as guias de pagamento.

Ou o empregador pode contratar a plataforma do Hora do Lar para fazer a regularização retroativa, todos os cálculos de tributos e acertar todos os documentos necessários para isso. Em geral, utilizar a plataforma trará maior custo benefício, tendo em vista que, dentre tantas burocracias, o sistema completo do eSocial é algo bem considerável.

Facilite o processo de regularização da doméstica em um clique

O empregador tem duas opções: ficar entre a parte dos que podem receber multa por manter a doméstica sem carteira assinada ou fazer parte do time de empregadores que mais cresce no Brasil. Que tal essa última?

O Hora do Lar é a plataforma que mais cresce e, além dos nossos serviços de regularização através da emissão de contrato de trabalho, cálculos e toda burocracia que existe, somos integrados com o eSocial e temos um time de suporte pronto para te ajudar.

Aproveite agora e corra pra fazer o cadastro!

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