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Carteira de Trabalho Digital e eSocial, Veja as Novidades!

As relações empregatícias já não são mais as mesmas, isso porque, várias novidades surgiram para facilitar a vida dos dois lado. Exemplo disso, é a carteira de trabalho digital e o eSocial doméstico que agora estão integrados.

Essa novidade moderniza a relação doméstica e facilita o acesso as informações da carteira de trabalho. Quer saber como essa integração funciona? Então fique neste artigo até o final e veja como é possível fazer. Boa leitura.

Carteira de trabalho digital e eSocial

Carteira de trabalho digital

Para quem pensa que a carteira de trabalho digital é uma novidade está muito enganado, isso porque, esse programa já existe desde 2017. No entanto não havia integração com o eSocial Doméstico, que aconteceu em setembro de 2019.

Antes desta atualização na carteira de trabalho digital, as informações referente a contratação e relação de trabalho, deveriam ser preenchidas manualmente pelo empregador na carteira de trabalho física.

eSocial Doméstico

O sistema de escriturações fiscais ou somente eSocial Doméstico foi implantado desde outubro de 2015, quando se tornou obrigatório o recolhimento do FGTS de empregados domésticos.

A partir disso, o empregador doméstico passou a recolher mensalmente a Guia DAE, que é composta pelos seguintes tributos:

  • FGTS – equivalente a 8%;
  • FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
  • INSS devido pelo empregador – 8%;
  • INSS devido pelo trabalhador – varia de 8% a 11%;
  • imposto de renda pessoa física (caso seja necessário).

Cadastro do empregado para ter a CTPS digital

Primeiramente, é bom esclarecer que a carteira digital é fornecida pelo Governo, o trabalhador somente habilita o documento no site do Ministério do Trabalho.

Caso o empregado doméstico tenha a CTPS digital basta o empregador integrar o documento ao eSocial, desta forma, todas as informações informadas no sistema irão migrar automaticamente para a carteira digital.

Tudo é bem simples, o empregado pode escolher fazer o cadastro através do site de Empregada Brasil ou baixar o app da carteira digital disponíveis para Android e iOS. A senha cadastrada poderá ser usada tanto pelo app quanto site.

O Ministério do Trabalho disponibilizou um material que pode ser baixado com o passo a passo para acessar a carteira de trabalho digital.

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Carteira de trabalho digital e eSocial

Agora os dois sistemas que caminhavam de maneira distinta passam a ser unificados. Isso porque, desde o ano passado as informações cadastradas pelo empregador doméstico no eSocial Doméstico migram automaticamente para a carteira de trabalho digital do trabalhador.

Com isso os empregadores não precisam preencher a carteira de papel e muito menos a digital, visto que, o sistema do Governo faz todo o processo de maneira automática.

De acordo com as informações do próprio Governo, enviar as informações do empregado doméstico via eSocial já é válido como assinatura de carteira.

Os empregadores que já fizeram o preenchimento da carteira de trabalho de papel não precisam se preocupar, pois o documento ainda tem validade, aliás, o próprio Governo aconselha que o a carteira física seja preservada pelo trabalhador.

Erros nas informações da carteira digital

Por ser um sistema novo volta e meia pode acontecer pequenas falhas de comunicação entre entre carteira de trabalho digital e eSocial, mas é possível fazer correções.

É essencial que o trabalhador acompanhe se tudo está correto, caso encontre inconsistências posteriores setembro de 2019 ( período em que foi feita a integração) deve fazer uma solicitação para o empregador alterar os dados.

A correção de erros é feita somente via eSocial Doméstico. Após as alterações, basta o empregador salvar e pedir para o empregado doméstico conferir se tudo está correto.

Com a carteira digital e eSocial Doméstico, o empregador pode ter mais segurança, mas o mais importante é que as atualizações sempre sejam feitas para que não ocorra divergência de dados.

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