Você é daqueles empregadores domésticos que acumulam pendências e vão deixando algumas questões importantes para traz? Se a sua resposta for sim e se a assinatura retroativa da carteira de trabalho da doméstica for uma delas, te aconselho a priorizar essa.
Como consequência deste atraso, você poderá ter alguns problemas, entre eles receber multas trabalhistas. Neste artigo, você entende como colocar a carteira de trabalho em dia e também é aplicado multa ou não. Boa leitura.
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Assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica
Neste caso, o empregador deve assinar a carteira da doméstica com a data retroativa, ou seja, na data original da admissão. No documento também devem constar todas as mudanças salariais e férias gozadas, caso já tenham ocorrido.
Como assinar a carteira da doméstica?
Agora é a hora de colocar a mão na massa e resolver a pendência da carteira de trabalho. O processo de assinatura é simples e rápido, por isso, o documento não pode ficar em posse do empregador por muito tempo. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, é preciso que a carteira seja devolvida ao trabalhador, no máximo 48 horas após a doméstica ter entregue ao empregador.
A assinatura deve seguir os seguintes passos:
- Empregador: Nome completo.
- CNPJ/MF: Colocar número do CPF do empregador.
- Rua e Nº: Nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha.
- Município e Est.: Nome do município e Estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha.
- Esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia”, etc.
- Cargo: Discriminar a função, mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.
- CBO Nº: Colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário doméstico (conforme a tabela abaixo).
- Data de admissão: Data em que o funcionário foi admitido no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número).
- Não preencher.
- Não preencher.
- Remuneração especificada: Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e por extenso, .
- Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador.
- 1º: Não preencher.
- 2º: Não preencher.
- Data saída: Data em que o funcionário sair em definitivo do trabalho (rescisão) no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número).
- Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão).
- 1º: Não preencher.
- 2º: Não preencher.
- Não preencher.
Registro retroativo da carteira de doméstica e multa
Caso o empregador faça o registro, ainda que retroativo da carteira de trabalho corretamente, não há aplicação de multa, no entanto se prosseguir na irregularidade e houver denúncia, a situação pode mudar.
De acordo com o texto da Reforma Trabalhista de 2017 , no artigo 47 diz que, o empregador que mantiver o trabalhador sem registro em carteira fica sujeito a pagamento de multa de R$ 3,000.00, acrescido de igual valor no caso de reincidência. Então, é melhor registrar!
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eSocial Doméstico
Se o empregador unicamente não registrou a carteira da doméstica, mas fez o cadastro no eSocial Doméstico, recolheu mensalmente a Guia DAE e emitiu todos os recibos, a sua situação foi totalmente resolvida.
Entretanto, se não houve registro de carteira, formulação de contrato ou cadastro no eSocial, temos um pequeno grande problema nas mãos, afinal, o empregador deixou de recolher os tributos do período em que houve prestação de serviços. A notícia boa é que, assim como a assinatura em carteira, também é possível fazer o cadastro no eSocial e formulação de contrato retroativos, você confere neste artigo:
Vamos fazer o certo juntos?
O preço por manter um empregado não regularizado pode ser alto demais, isso não envolve somente a parte financeira, mas também o stress que um processo ou multas trabalhistas podem lhe trazer.
Trilhar o caminho certo é mais prático e seguro e, com ajuda da tecnologia, a plataforma Hora do Lar vai te ajudar a regularizar seus empregados. Nosso serviço traz entre as várias funcionalidades: integração com o eSocial, controle de ponto, emissão dos documentos mensais e contato direto conosco via Whats quando precisar.
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