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Assinatura Retroativa da Carteira de Trabalho Doméstica, Pode Gerar Multas?

Publicado por Kezia Amaro em 2 de outubro de 20202 de outubro de 2020

Você é daqueles empregadores domésticos que acumulam pendências e vão deixando algumas questões importantes para trás? Se a sua resposta for sim e se a assinatura retroativa da carteira de trabalho da doméstica for uma delas, te aconselho a priorizar essa.

Como consequência deste atraso, você poderá ter alguns problemas, entre eles receber multas trabalhistas. Neste artigo, você entende como colocar a carteira de trabalho em dia e também como são aplicadas as multas. Boa leitura.

Encontre no Hora do Lar

  • Assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica
    • Como assinar a carteira da doméstica?
  • Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo Não se preocupe, não fazemos spam.
  • Registro retroativo da carteira de doméstica e multa
  • eSocial Doméstico
  • Vamos fazer o certo juntos?

Assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica

Neste caso, o empregador deve assinar a carteira da doméstica com a data retroativa, ou seja, na data original da admissão. No documento também devem constar todas as mudanças salariais e férias gozadas, caso já tenham ocorrido.

Como assinar a carteira da doméstica?

Agora é a hora de colocar a mão na massa e resolver a pendência da carteira de trabalho. O processo de assinatura é simples e rápido, por isso, o documento não pode ficar em posse do empregador por muito tempo. Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, é preciso que a carteira seja devolvida ao trabalhador, no máximo 48 horas após a doméstica ter entregue ao empregador.

A assinatura deve seguir os seguintes passos:Assinatura da Carteira de Trabalho Retroativa Doméstica

 

  1. Empregador:  Nome completo.
  2. CNPJ/MF:  Colocar número do CPF do empregador.
  3. Rua e Nº:  Nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha.
  4. Município e Est.:  Nome do município e Estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha.
  5. Esp. do estabelecimento:  “residência”, “casa de praia”, etc.
  6. Cargo:  Discriminar a função, mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.
  7. CBO Nº:  Colocar o número da CBO segundo a função do funcionário doméstico (conforme a tabela abaixo).
  8. Data de admissão:  Data em que o funcionário foi admitido no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número).
  9. Não preencher.
  10. Não preencher.
  11. Remuneração especificada:  Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e por extenso, .
  12. Ass. do empregador ou rogo c/test:  Assinatura do empregador.
  13. 1º:  Não preencher.
  14. 2º:  Não preencher.
  15. Data saída:  Data em que o funcionário sair em definitivo do trabalho (rescisão) no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número).
  16. Ass. do empregador ou rogo c/test:  Assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão).
  17. 1º:  Não preencher.
  18. 2º:  Não preencher.
  19. Não preencher.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Registro retroativo da carteira de doméstica e multa

Caso o empregador faça o registro, ainda que retroativo da carteira de trabalho corretamente, não há aplicação de multa, no entanto, se prosseguir na irregularidade e houver denúncia, a situação pode mudar.

Conforme o texto da Reforma Trabalhista de 2017, no artigo 47 diz que, o empregador que mantiver o trabalhador sem registro em carteira fica sujeito a pagamento de multa de R$ 3.000,00, acrescido de igual valor no caso de reincidência. Então, é melhor registrar!

eSocial Doméstico

Se o empregador unicamente não registrou a carteira da doméstica, mas fez o cadastro no eSocial Doméstico, recolheu mensalmente a Guia DAE e emitiu todos os recibos, a sua situação foi totalmente resolvida.

Entretanto, se não houve registro de carteira, formulação de contrato ou cadastro no eSocial, temos um pequeno grande problema nas mãos, afinal, o empregador deixou de recolher os tributos do período em que houve prestação de serviços. A notícia boa é que, assim como a assinatura em carteira, também é possível fazer o cadastro no eSocial e formulação de contrato retroativos, você confere neste artigo:

Registro retroativo da doméstica, como proceder?

Vamos fazer o certo juntos?

O preço por manter um empregado não regularizado pode ser alto demais, isso não envolve somente a parte financeira, mas também o stress que um processo ou multas trabalhistas podem lhe trazer.

Trilhar o caminho certo é mais prático e seguro e, com ajuda da tecnologia, a plataforma Hora do Lar vai te ajudar a regularizar seus empregados. Nosso serviço traz entre as várias funcionalidades: integração com o eSocial, controle de ponto, emissão dos documentos mensais e contato direto conosco via Whats quando precisar.

Coloque mais segurança na relação trabalhista, teste por 30 dias a plataforma HDL e tenha uma experiência surpreendente.

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