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Tudo Sobre o Fim da MP1045

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 10/12/2021
  • Jornada de trabalho
  • 4 minutos

Início · Jornada de trabalho · Tudo Sobre o Fim da MP1045

Pessoa lendo jornal na mesa de escritório, com pasta e arquivos de escritório ao redor, simbolizando o fim da MP1045 e mudanças na legislação.

As Medidas Provisórias são decretos temporários com força de lei em situações de relevância e emergência. Neste sentido, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em decorrência da pandemia de COVID-19, foi instituído, mas finalizado com o fim da MP1045.

Tempos difíceis requerem decisões que se adéquem a eles, e com a Pandemia do Covid-19 não foi diferente. Com tanta incerteza, as MP’s foram feitas com o objetivo de amenizar a situação e amparar a população.

Uma delas foi a MP1045, que instaurou o chamado “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. Mas você sabe o que são as MP’s e o que a MP1045 e este novo programa instauraram?

Não se preocupe! O Hora do Lar preparou este artigo para acabar com todas as suas dúvidas sobre o assunto. Então, fique conosco até o final e boa leitura!

Ilustração sobre tudo sobre o fim da MP1045, apresentando pessoas lendo notícias e um jornal em destaque, simbolizando informações atualizadas.

Acesso rápido

  • O que é MP?
  • O que foi a MP1045?
  • Quais foram as medidas implantadas pela MP1045?
  • Como o fim da MP1045 afeta o empregador?
  • Como o fim da MP1045 afeta a doméstica?
  • O que o Hora do Lar pode fazer para te ajudar

O que é MP?

MP é a sigla de abreviação para Medida Provisória. De modo geral, elas são medidas temporárias, mas com força de lei.

Ou seja, elas têm uma certa data de validade!

Então, de acordo com a Emenda Constitucional 32/2001:

Art. 62.Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Portanto, as Medidas Provisórias são feitas pelo Presidente da República, em tempos de complicação e urgência – ou seja, quando o cenário não é adequado para o pleno cumprimento da Constituição ou quando se faz necessário alterar alguma emenda.

Assim, as Medidas Provisórias têm o objetivo de amparar a população em tempos difíceis!

O que foi a MP1045?

A MP1045 foi adotada com o objetivo de instaurar o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, durante a Pandemia do Covid-19.

Além disso, a Medida Provisória tem a validade de 120 dias (quatro meses) a partir do dia de sua publicação, em 27 de abril de 2021.

Assim, o fim da MP1045 se deu no dia 25 de agosto de 2021!

Quais eram os objetivos da MP1045?

De modo geral, os objetivos desta Medida Provisória foram:

I – preservar o emprego e a renda;

II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e

III – reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Então, a MP1045 foi criada com o objetivo de manter e garantir a continuidade dos empregos e atividades empresariais, bem como tentar reduzir o impacto social do Covid-19 nestas áreas.

Quais foram as medidas implantadas pela MP1045?

Para cumprir com os objetivos da MP, foi preciso algumas medidas.

Segundo o Art. 3 da MP1045, elas são:

I – o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e

III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Quer saber mais um pouco? Confira mais detalhes abaixo:

Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Este nome parece familiar? Este benefício ficou conhecido popularmente como Auxílio Emergencial.

Ele era pago a todos os empregados de empresas privadas que optaram pelo programa da Medida Provisória.

Porém, sua validade corresponde à duração da suspensão do contrato ou da redução da jornada e salário.

Assim, o valor recebido tinha como base o valor da parcela do seguro-desemprego à qual o empregado teria acesso caso fosse demitido sem justa causa.

Redução das jornadas de trabalho e salários

De modo geral, esta MP traz a possibilidade de redução da jornada e do salário de forma setorial, departamental ou parcial.

Assim, tudo é feito por meio de acordo individual ou coletivo, ou convenção também coletiva.

Nos acordos individuais, a redução deve ser feita tendo base em percentuais já determinados de 25%, 50% ou 70%.

Já para os acordos e convenções coletivas, os percentuais podem diferir, desde que respeitem o mínimo de 25% e o máximo de 70%.

Suspensão temporária do contrato

Durante o período de duração da MP1045, o empregador tinha a possibilidade de suspender o contrato de seu empregado por até 120 dias (quatro meses).

Assim, nestes casos, quem fica responsável pelo pagamento mensal do trabalhador é a União

Além disso, a suspensão do contrato era total! Ou seja, o empregado não podia prestar nenhum tipo de serviço ao empregador durante o período de suspensão do seu contrato.

Como o fim da MP1045 afeta o empregador?

Com o fim da MP1045, todas as medidas possibilitadas por ela perdem validade. Ou seja, não podem mais ser realizadas.

Dessa forma, o empregador não pode mais suspender o contrato de seu empregado. Além disso, fica inviável reduzir a jornada de trabalho e o salário deste!

Portanto, com o fim desta Medida Provisória, foi preciso que o empregador reconfigurasse todos os seus empregados que estavam sob estas condições.

Como o fim da MP1045 afeta a doméstica?

Já para a empregada doméstica, o fim da MP1045 também traz alguns efeitos.

Neste sentido, o fim da Medida Provisória trouxe também o fim do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Assim, as verbas que antes estavam sendo pagas pelo Governo Federal voltaram a ser de responsabilidade do empregador.

Além disso, a doméstica não pode mais ter o contrato suspenso, e as regras para a redução de jornada e de salário voltam a ser as mesmas de antes da MP1045.

O que o Hora do Lar pode fazer para te ajudar

O fim da MP1045 afetou diretamente o empregador e o empregado doméstico, de diversas formas. Assim, é importante que ambos os lados tenham conhecimento das novas regras.

Com uma mudança deste tipo e tamanho, em um cenário em que muitos ainda sentem o peso e efeitos da Pandemia do Coronavírus, é comum que você tenha dúvidas e questões sobre os novos assuntos.

Então, já pensou em ter uma plataforma completa que te notifica a cada mudança e te mantém por dentro de todos os assuntos quando a questão é emprego doméstico? O Hora do Lar está aqui para isso!

No blog do HDL, você encontra diversos artigos que irão te ajudar e te manter informado sobre todas as questões acerca do trabalho doméstico.

Além disso, o Hora do Lar também oferece diversas ferramentas e sistemas para simplificar sua vida de empregador doméstico, além de otimizar a gestão de seus empregados domésticos!

Evite dores de cabeça e estresse desnecessários, e incorpore a melhor tecnologia disponível!

Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.

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