O valor de hora extra para doméstica é um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor/hora usual, para todas as atividades exercidas até às 22:00. Além disso, há os valores para as horas de trabalho em feriados e domingos (DSR), assim como para períodos noturnos (entre 22:00 e 05:00).
Ao longo de seu tempo de atividade, pode ser que os serviços da empregada doméstica sejam solicitados durante um tempo a mais. Assim, além de sua jornada usual, pode ser que elas realizem algumas horas a mais de trabalho.
Nestas situações, o empregador deve se atentar aos detalhes e remunerá-las de maneira correta. Por isso, é importante se atentar a cada caso.
Quer saber tudo o sobre o valor de hora extra para doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Valor de hora extra para doméstica
As horas extras são todos os horários trabalhados pela empregada doméstica além de sua jornada usual. Ou seja, é o tempo a mais durante o qual ela exerce sua atividade.
Por isso, o empregador deve remunerar este tempo da maneira correta. Assim, para todas as horas extras exercidas até às 22:00, o adicional deve ser, no mínimo, 50% do valor de sua hora de trabalho usual.
Então para descobrir o valor de hora extra para doméstica, basta dividir seu salário/hora por 2 e somar a ele mesmo. A fórmula fica: [valor hora] / 2 + [valor hora]. Em 2023, o valor mínimo que uma empregada pode receber como remuneração pelas suas horas extras é de 5,92 + 2,96 = R$8,88.
Contudo, caso a funcionária cumpra horas extrajornada além das 22:00, ela se configura como hora extra noturna. Neste caso, além do adicional de 50%, deve-se adicionar 20% ao valor hora antes. Então, seguindo o mínimo nacional, a conta fica: 5,92 + 20% = 7,10 + 50% = R$10,65.
Além disso, caso a empregada trabalhe durante os dias de feriado ou em seu dia de DSR, o adicional é de 100% sobre o valor hora usual. Ou seja, ela ganha o dobro por este período.
Saiba mais: Horas Extras da Empregada Doméstica: Entenda tudo!
Quantas horas extras a empregada pode fazer?
Assim como a jornada de trabalho, existe um limite de horas extras que podem ser prestadas por um empregado doméstico. O artigo 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deixa claro que é possível fazer apenas 2 horas extras diárias.
No entanto, o limite de horas extras muda quando se trata do contrato em jornada parcial. Neste modelo, a empregada pode cumprir 1 hora extra por dia. Afinal, leva-se em conta a carga horária de trabalho, que não pode ultrapassar a 25 horas semanais.
Quem não pode fazer horas extras?
Pode ser uma surpresa, mas não são todos os contratos estabelecidos com empregados domésticos que permitem as horas extras. Este é o caso da jornada de trabalho 12×36.
Este contrato funciona da seguinte forma: a empregada presta serviço durante 12 horas e têm as 36 seguintes de descanso. Desta forma, a lei proíbe que a doméstica fique mais de 12 horas na residência do empregador.
Como controlar as horas extras da doméstica?
O controle de ponto da empregada doméstica é obrigatório e previsto por lei, sendo de inteira responsabilidade do empregador. Assim, a Lei Complementar 150 diz:
É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Desta forma, o empregador deve registrar e controlar os horários de entrada, saída e pausas para refeição, como também as horas extras e horas noturnas que a doméstica fizer durante o mês. Assim, com o total de horas trabalhadas pela empregada doméstica no mês, você consegue pagar os encargos da maneira correta e sem erros.
Por isso, mesmo que o registro possa ser feito de diversas maneiras pelo empregador, existem formas mais seguras, rápidas e práticas.
Controle automático de horas extras da doméstica
Contar com uma plataforma que te ajuda a registrar todos os horários da jornada de trabalho da doméstica é essencial. Assim, você se certifica de que tudo está nos conformes legais e evita erros e inconsistências.
E a melhor maneira de fazer tudo isso é com o Hora do Lar.
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