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Valor de Hora Extra para Doméstica: veja as regras!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 03/04/2023
  • Adicionais legais
  • 3 minutos

Início · Adicionais legais · Valor de Hora Extra para Doméstica: veja as regras!

Ilustração de um relógio de areia com uma dona de casa e uma empregada doméstica, simbolizando o cálculo do valor de hora extra para doméstica.

O valor de hora extra para doméstica é um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor/hora usual, para todas as atividades exercidas até às 22:00. Além disso, há os valores para as horas de trabalho em feriados e domingos (DSR), assim como para períodos noturnos (entre 22:00 e 05:00).

Ao longo de seu tempo de atividade, pode ser que os serviços da empregada doméstica sejam solicitados durante um tempo a mais. Assim, além de sua jornada usual, pode ser que elas realizem algumas horas a mais de trabalho.

Nestas situações, o empregador deve se atentar aos detalhes e remunerá-las de maneira correta. Por isso, é importante se atentar a cada caso.

Quer saber tudo o sobre o valor de hora extra para doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.

Ilustração de uma pessoa correndo para marcar o valor de hora extra para doméstica, com relógio e elemento de tecnologia representando o tempo de trabalho.
Guia completo do valor da hora extra da empregada doméstica: como calcular, valores, controle de ponto e muito mais – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Valor de hora extra para doméstica
  • Quantas horas extras a empregada pode fazer?
  • Como controlar as horas extras da doméstica?
  • Controle automático de horas extras da doméstica

Valor de hora extra para doméstica

As horas extras são todos os horários trabalhados pela empregada doméstica além de sua jornada usual. Ou seja, é o tempo a mais durante o qual ela exerce sua atividade.

Por isso, o empregador deve remunerar este tempo da maneira correta. Assim, para todas as horas extras exercidas até às 22:00, o adicional deve ser, no mínimo, 50% do valor de sua hora de trabalho usual.

Então para descobrir o valor de hora extra para doméstica, basta dividir seu salário/hora por 2 e somar a ele mesmo. A fórmula fica: [valor hora] / 2 + [valor hora]. Em 2023, o valor mínimo que uma empregada pode receber como remuneração pelas suas horas extras é de 5,92 + 2,96 = R$8,88.

Contudo, caso a funcionária cumpra horas extrajornada além das 22:00, ela se configura como hora extra noturna. Neste caso, além do adicional de 50%, deve-se adicionar 20% ao valor hora antes. Então, seguindo o mínimo nacional, a conta fica: 5,92 + 20% = 7,10 + 50% = R$10,65.

Além disso, caso a empregada trabalhe durante os dias de feriado ou em seu dia de DSR, o adicional é de 100% sobre o valor hora usual. Ou seja, ela ganha o dobro por este período.

Saiba mais: Horas Extras da Empregada Doméstica: Entenda tudo!

Quantas horas extras a empregada pode fazer?

Assim como a jornada de trabalho, existe um limite de horas extras que podem ser prestadas por um empregado doméstico. O artigo 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deixa claro que é possível fazer apenas 2 horas extras diárias.

No entanto, o limite de horas extras muda quando se trata do contrato em jornada parcial. Neste modelo, a empregada pode cumprir 1 hora extra por dia. Afinal, leva-se em conta a carga horária de trabalho, que não pode ultrapassar a 25 horas semanais.

Quem não pode fazer horas extras?

Pode ser uma surpresa, mas não são todos os contratos estabelecidos com empregados domésticos que permitem as horas extras. Este é o caso da jornada de trabalho 12×36.

Este contrato funciona da seguinte forma: a empregada presta serviço durante 12 horas e têm as 36 seguintes de descanso. Desta forma, a lei proíbe que a doméstica fique mais de 12 horas na residência do empregador.

Como controlar as horas extras da doméstica?

O controle de ponto da empregada doméstica é obrigatório e previsto por lei, sendo de inteira responsabilidade do empregador. Assim, a Lei Complementar 150 diz:

É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

Desta forma, o empregador deve registrar e controlar os horários de entrada, saída e pausas para refeição, como também as horas extras e horas noturnas que a doméstica fizer durante o mês. Assim, com o total de horas trabalhadas pela empregada doméstica no mês, você consegue pagar os encargos da maneira correta e sem erros.

Por isso, mesmo que o registro possa ser feito de diversas maneiras pelo empregador, existem formas mais seguras, rápidas e práticas.

Controle automático de horas extras da doméstica

Contar com uma plataforma que te ajuda a registrar todos os horários da jornada de trabalho da doméstica é essencial. Assim, você se certifica de que tudo está nos conformes legais e evita erros e inconsistências.

E a melhor maneira de fazer tudo isso é com o Hora do Lar.

Nós somos uma plataforma especialista em emprego doméstico, pronta para te ajudar em todos os momentos, processos e etapas. Há mais de 5 anos, nós deixamos a rotina de gestão da empregada doméstica mais prática, rápida e automática, através de funcionalidades únicas e exclusivas como:

  • Cálculo automático de encargos e adicionais;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • 100% de integração com o eSocial Doméstico;
  • Suporte multicanal especializado;
  • Muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e junte-se a mais de 7500 empregadores domésticos todos os meses. Cadastre-se agora e aproveite!

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