...

Adiantamento do 13° salário para empregada doméstica: confira!

A Lei Complementar 150 garante o pagamento do décimo terceiro em 2 parcelas. O empregador pode fazer o adiantamento do 13° salário para empregada doméstica junto às férias da trabalhadora. Contudo, atenção: apenas a 1° parcela pode ser adiantada, enquanto a 2° é paga em dezembro.

Admitir uma trabalhadora doméstica traz diversas responsabilidades ao contratante. Afinal, são diversos deveres e responsabilidades referentes à trabalhadora, aos quais o empregador deve se atentar para manter a legalidade da relação trabalhista.

Dois deles, de extrema importância, são as férias e o 13° salário da trabalhadora. Por isso, antes de seu descanso começar, é comum que ela queira receber os dois juntos. Uma das maneiras de fazer isso é com o adiantamento do 13° salário da doméstica.

Quer saber como calcular e pagar o adiantamento do benefício? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com tudo isso e muito mais. Fique conosco até o final para descobrir todos os detalhes e boa leitura.

adiantamento do 13 salario para empregada domestica
Quando a empregada pode pedir adiantamento do 13° saário? Veja como fazer a antecipação do décimo terceiro nas férias da doméstica – Foto: Freepik.

13° salário da empregada doméstica

O 13° salário da doméstica é uma gratificação anual e direito da trabalhadora, conforme previsto pela Lei Complementar 150 e pela CLT. Trata-se de um pagamento a mais para a empregada, no valor de um salário bruto, acordado e registrado em CTPS e no eSocial.

O empregador, responsável por pagar o benefício, pode conceder o valor de 2 maneiras:

  • Parcela única/1° parcela: o empregador pode optar pelo pagamento do valor total em uma única vez ou apenas a primeira metade dele, com prazo de pagamento até o dia 30/11;
  • 2° parcela: correspnde à segunda metade do valor total, sobre o qual incidem os encargos trabalhistas, com prazo até dia 20/12.

O valor total do 13° salário da doméstica corresponde a 12 meses de trabalho. Por isso, caso a empregada tenha exercido atividade por menos tempo, o pagamento do benefício é proporcional ao total de meses de trabalho.

Você pode se interessar: 13° Salário Doméstica: Como calcular e pagar?

Adiantamento do 13° salário para empregada doméstica

A trabalhadora pode pedir o adiantamento do 13° salário para empregada doméstica junto às suas férias. Ou seja, antes do início do período de descanso, ela pode requerer a antecipação da 1° parcela do benefício.

A empregada deve apresentar a solicitação por escrito para o empregador, no mês de janeiro do mesmo ano. O contratante, por sua vez, pode decidir se aceita ou não e, assim, garantir o pagamento adiantado do direito.

Contudo, atenção: apenas a 1° parcela pode ser adiantada. A 2° parcela, por sua vez, deve ser mantida no mês de dezembro e incidir sobre si todos os encargos e descontos.

Encargos que incidem sobre o 13° salário

Sobre o valor do 13° salário da empregada incidem diversos acréscimos e descontos, os quais o empregador deve considerar e se atentar.

Assim, os adicionais são:

  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Reajuste anual;

Os descontos, por sua vez, são:

  • Afastamento do INSS: corresponde a 1/12 avos caso a empregada se afaste por mais de 15 dias, por motivos de doença, acidente ou maternidade;
  • Faltas injustificadas: se a empregada faltar mais do que 15 dias no mês, ela perde direito a 1/12 avos do 13° salário.

Como calcular adiantamento do 13° salário para empregada doméstica

Para calcular o adiantamento do 13° salário da empregada, o empregador deve:

  1. Dividir o salário por 12 meses;
  2. Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados;
  3. Dividir por 2 para encontrar o valor da primeira parcela do adiantamento.

Contudo, atenção: apenas considera-se mês de trabalho quando a empregada exercer atividade por mais do que 15 dias. Caso contrário, não deve-se contar como mês efetivamente trabalhado.

Então, que tal um exemplo prático? Vamos supor que uma empregada doméstica irá sair de férias em julho (7° mês do ano) e solicitou o adiantamento de seu 13° salário. Além disso, seu salário bruto é de um salário mínimo, de valor R$1.320,00. Assim, o cálculo fica:

  • 1.320,00 / 12 = R$110,00;
  • 110 x 6 (meses já trabalhados) = R$660,00;
  • 660 / 2 = R$330,00.

Assim, o adiantamento do 13° salário para esta empregada doméstica será de R$330,00.

Lançar adiantamento do 13° salário no eSocial

Ao fazer o adiantamento do 13° salário para empregada doméstica, o empregador deve registrar o evento no eSocial Doméstico. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

  1. Faça login no eSocial com seus dados gov.br – CPF e senha;
  2. Vá para a aba de “Folha de Pagamento”;
  3. Acesse os dados da folha e informe o ano vigente;
  4. Selecione a empregada que receberá o adiantamento e clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
  5. Escolha a opção “13° – Adiantamento”;
  6. Informe o valor pago na 1° parcela – atenção: o eSocial não faz o cálculo de forma automática e, por isso, o empregador deve ter a quantia em mãos, já calculada;
  7. Clique em “Salvar Remuneração”.

Pronto, você registrou o adiantamento do 13° salário da doméstica no eSocial.

Hora do Lar para gestão de empregadas domésticas

Lembrar de todos os detalhes e regras do trabalho doméstico não é nada fácil, sobretudo quando se trata de responsabilidades e deveres anuais. Por isso, é muito comum ter dúvidas e dificuldades na hora de lidar com elas.

Para resolver isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 3 / 5. Número de votos: 2

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.