A Lei Complementar 150 garante o pagamento do décimo terceiro em 2 parcelas. O empregador pode fazer o adiantamento do 13° salário para empregada doméstica junto às férias da trabalhadora. Contudo, atenção: apenas a 1° parcela pode ser adiantada, enquanto a 2° é paga em dezembro.
Admitir uma trabalhadora doméstica traz diversas responsabilidades ao contratante. Afinal, são diversos deveres e responsabilidades referentes à trabalhadora, aos quais o empregador deve se atentar para manter a legalidade da relação trabalhista.
Dois deles, de extrema importância, são as férias e o 13° salário da trabalhadora. Por isso, antes de seu descanso começar, é comum que ela queira receber os dois juntos. Uma das maneiras de fazer isso é com o adiantamento do 13° salário da doméstica.
Quer saber como calcular e pagar o adiantamento do benefício? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com tudo isso e muito mais. Fique conosco até o final para descobrir todos os detalhes e boa leitura.
Acesso rápido
13° salário da empregada doméstica
O 13° salário da doméstica é uma gratificação anual e direito da trabalhadora, conforme previsto pela Lei Complementar 150 e pela CLT. Trata-se de um pagamento a mais para a empregada, no valor de um salário bruto, acordado e registrado em CTPS e no eSocial.
O empregador, responsável por pagar o benefício, pode conceder o valor de 2 maneiras:
- Parcela única/1° parcela: o empregador pode optar pelo pagamento do valor total em uma única vez ou apenas a primeira metade dele, com prazo de pagamento até o dia 30/11;
- 2° parcela: correspnde à segunda metade do valor total, sobre o qual incidem os encargos trabalhistas, com prazo até dia 20/12.
O valor total do 13° salário da doméstica corresponde a 12 meses de trabalho. Por isso, caso a empregada tenha exercido atividade por menos tempo, o pagamento do benefício é proporcional ao total de meses de trabalho.
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Adiantamento do 13° salário para empregada doméstica
A trabalhadora pode pedir o adiantamento do 13° salário para empregada doméstica junto às suas férias. Ou seja, antes do início do período de descanso, ela pode requerer a antecipação da 1° parcela do benefício.
A empregada deve apresentar a solicitação por escrito para o empregador, no mês de janeiro do mesmo ano. O contratante, por sua vez, pode decidir se aceita ou não e, assim, garantir o pagamento adiantado do direito.
Contudo, atenção: apenas a 1° parcela pode ser adiantada. A 2° parcela, por sua vez, deve ser mantida no mês de dezembro e incidir sobre si todos os encargos e descontos.
Encargos que incidem sobre o 13° salário
Sobre o valor do 13° salário da empregada incidem diversos acréscimos e descontos, os quais o empregador deve considerar e se atentar.
Assim, os adicionais são:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Reajuste anual;
Os descontos, por sua vez, são:
- Afastamento do INSS: corresponde a 1/12 avos caso a empregada se afaste por mais de 15 dias, por motivos de doença, acidente ou maternidade;
- Faltas injustificadas: se a empregada faltar mais do que 15 dias no mês, ela perde direito a 1/12 avos do 13° salário.
Como calcular adiantamento do 13° salário para empregada doméstica
Para calcular o adiantamento do 13° salário da empregada, o empregador deve:
- Dividir o salário por 12 meses;
- Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados;
- Dividir por 2 para encontrar o valor da primeira parcela do adiantamento.
Contudo, atenção: apenas considera-se mês de trabalho quando a empregada exercer atividade por mais do que 15 dias. Caso contrário, não deve-se contar como mês efetivamente trabalhado.
Então, que tal um exemplo prático? Vamos supor que uma empregada doméstica irá sair de férias em julho (7° mês do ano) e solicitou o adiantamento de seu 13° salário. Além disso, seu salário bruto é de um salário mínimo, de valor R$1.320,00. Assim, o cálculo fica:
- 1.320,00 / 12 = R$110,00;
- 110 x 6 (meses já trabalhados) = R$660,00;
- 660 / 2 = R$330,00.
Assim, o adiantamento do 13° salário para esta empregada doméstica será de R$330,00.
Lançar adiantamento do 13° salário no eSocial
Ao fazer o adiantamento do 13° salário para empregada doméstica, o empregador deve registrar o evento no eSocial Doméstico. Para isso, siga o passo a passo abaixo:
- Faça login no eSocial com seus dados gov.br – CPF e senha;
- Vá para a aba de “Folha de Pagamento”;
- Acesse os dados da folha e informe o ano vigente;
- Selecione a empregada que receberá o adiantamento e clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
- Escolha a opção “13° – Adiantamento”;
- Informe o valor pago na 1° parcela – atenção: o eSocial não faz o cálculo de forma automática e, por isso, o empregador deve ter a quantia em mãos, já calculada;
- Clique em “Salvar Remuneração”.
Pronto, você registrou o adiantamento do 13° salário da doméstica no eSocial.
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