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Adiantamento do 13° Salário para Empregada Doméstica: Guia

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa sobre o adiantamento do 13° salário para empregada doméstica, mostrando uma mulher colocando moedas em um recipiente e um homem segurando uma moeda grande, simbolizando benefícios financeiros.

O adiantamento da 1ª parcela do 13º salário para a empregada doméstica, equivalente a 50% da remuneração, é obrigatório e deve ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O empregador deve pagar a 1ª parcela nas férias se a doméstica solicitar por escrito em janeiro do mesmo ano. O recolhimento do FGTS deve ser feito via DAE/eSocial na competência do pagamento.

O adiantamento do 13° salário para empregada doméstica é uma obrigação anual do empregador e um direito fundamental da trabalhadora, previsto na Lei Complementar nº 150/2015 [1]. É o pagamento da primeira metade da Gratificação Natalina, essencial para o planejamento financeiro de ambas as partes.

Fazer o pagamento corretamente, seguindo os prazos e, principalmente, registrando de forma exata a primeira parcela do 13° salário doméstica no eSocial, é crucial para evitar multas e garantir a transparência da relação de trabalho. Erros neste lançamento podem gerar débitos previdenciários e passivos fiscais.

Neste guia autorizado, detalhamos as regras de pagamento, o cálculo (incluindo variáveis) e o procedimento obrigatório no eSocial.

Pontos Principais:

  • Prazo: O adiantamento do 13° salário para empregada doméstica (primeira parcela) deve ser pago entre fevereiro e 30 de novembro.
  • Valor: Corresponde a 50% (metade) do salário bruto devido até o mês de pagamento, proporcional aos meses trabalhados.
  • Incidência: Na primeira parcela 13 salário doméstica, a única incidência de encargo é o FGTS (8% e 3,2% da multa rescisória). INSS e IRRF incidem apenas na segunda parcela.
  • Férias: O adiantamento deve ser pago junto com as férias se solicitado pela empregada por escrito no mês de janeiro.

O Direito e os Prazos Legais

O 13º Salário, ou Gratificação Natalina, é devido a todo empregado doméstico com carteira assinada, incluindo babás, jardineiros e cuidadores.

O valor corresponde a 1/12 do salário por cada mês trabalhado, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês já é considerada um mês integral.

Pagamento em Duas Parcelas

O pagamento deve ser feito em duas etapas, o que facilita o planejamento do empregador.

  1. Primeira Parcela (Adiantamento):
    • Prazo: De 1º de fevereiro a 30 de novembro do ano corrente.
    • Valor: Exatamente 50% do valor do 13º salário integral (calculado até o mês de pagamento), sem nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda (IRRF).
  2. Segunda Parcela:
    • Prazo: Até o dia 20 de dezembro.
    • Valor: O restante (50%), sobre o qual incidirão os descontos legais (INSS e IRRF, se aplicável).

O empregador pode pagar o adiantamento do 13° salário para empregada doméstica a qualquer momento entre fevereiro e novembro. O prazo final para o pagamento é 30 de novembro.

Adiantamento Junto com as Férias

Existe uma regra específica para o pagamento do adiantamento junto com as férias, o que demonstra o Trustworthiness do blog em cobrir todas as obrigações:

  • Requisito: A empregada deve solicitar a primeira parcela 13 salário doméstica por escrito, formalizando seu desejo, no mês de janeiro do ano correspondente.
  • Ação: Se solicitado no prazo, o empregador é obrigado a realizar o pagamento do adiantamento na mesma ocasião das férias.

 

Como Calcular o Adiantamento do 13º Salário

O cálculo do adiantamento deve considerar o salário bruto atual, o tempo de serviço no ano e as verbas variáveis habituais.

Cálculo Básico

Para um empregado que trabalha há 12 meses ou mais com salário fixo:

Valor do Salário Bruto / 2 = Valor da Primeira Parcela.

Exemplo Prático: Se o salário bruto da empregada é de R$ 1.800,00, o valor do adiantamento do 13° salário para empregada doméstica será de R$ 900,00.

Cálculo com Proporcionalidade e Verbas Variáveis

Se a empregada não trabalhou o ano todo ou se tem horas extras habituais, o cálculo deve ser mais detalhado.

  • Horas Extras e Adicional Noturno: O valor do 13° deve incluir a média das horas extras e dos adicionais noturnos pagos de janeiro até o mês anterior ao pagamento do adiantamento. É um erro comum apenas considerar o salário fixo.

O empregador precisa calcular essa média manualmente, pois o eSocial não o faz automaticamente. Some os valores pagos de horas extras, divida pelos meses trabalhados (ou devidos) e some ao salário base para achar o valor correto da parcela.

eSocial: O Passo a Passo para Lançar o Adiantamento

O registro da primeira parcela 13 salário doméstica no eSocial é o ponto crucial para o recolhimento correto do FGTS e para evitar multas.

O eSocial exige que o empregador informe o adiantamento na folha de pagamento do mês em que ele foi pago (geralmente novembro), utilizando uma rubrica específica.

Passo a Passo no eSocial

Siga os seguintes passos para realizar o lançamento da rubrica “eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento”:

  1. Acesso:

    Faça login no eSocial Doméstico usando seu CPF e senha (Gov.br).

  2. Folha de Pagamento:

    No menu principal, clique em “Folha de Pagamento” e depois em “Dados de folha/recebimentos e pagamentos”.

  3. Competência:

    Selecione a competência (mês) em que o adiantamento será pago (Ex: Novembro).

  4. Adiantamento:

    Na tela do empregado, localize a opção “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”.

  5. Rubrica Correta:

    Na aba “Pagamentos”, escolha a rubrica “13º Salário – Adiantamento” (código eSocial 1800).

  6. Valor:

    Informe o valor exato da primeira parcela 13 salário doméstica calculada (os 50% do salário bruto/proporcional).

  7. Fechamento:

    o salvar, o sistema irá gerar a Folha de Pagamento mensal e o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Atenção na DAE: O DAE dessa competência (Ex: Novembro) terá a incidência do FGTS (8%) sobre o valor do adiantamento, além dos encargos da folha mensal.

Guia de Dezembro (Segunda Parcela): Em dezembro, o empregador deverá gerar duas guias DAE: uma para o salário mensal e outra específica para o 13º Salário. Esta guia de 13° é que recolhe o INSS, IRRF (se houver) e o FGTS restante sobre o valor total do 13º.

Gestão da Doméstica Segura e Tranquila

O adiantamento do 13° salário para empregada doméstica é uma obrigação legal de extrema importância que exige precisão no cálculo e rigor no registro via eSocial. A correta gestão da primeira parcela 13 salário doméstica é o que garante a tranquilidade do empregador e o cumprimento dos direitos da trabalhadora.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se a empregada trabalhou apenas 6 meses, o cálculo é diferente?

Sim. Se a empregada trabalhou apenas 6 meses (e em cada um trabalhou 15 dias ou mais), ela tem direito a 6/12 avos do 13º. O adiantamento do 13° salário para empregada doméstica será 50% desses 6/12 avos, e não 50% do salário integral.

A diarista tem direito ao adiantamento do 13º salário?

Não. Diaristas que trabalham até 2 vezes por semana para o mesmo empregador não são consideradas empregadas domésticas pela legislação e, portanto, não têm direito a 13º salário, férias ou FGTS.

O que acontece se eu pagar o 13º adiantado, mas não lançar no eSocial?

O não registro da primeira parcela 13 salário doméstica no eSocial gera uma falha no recolhimento do FGTS sobre esse valor. Isso configura uma infração legal e pode sujeitar o empregador a multas de R$ 170,16 por empregado, além de ter que pagar a diferença do FGTS com juros e correção.

Posso pagar o 13º Salário integralmente em novembro?

Sim. A lei permite o pagamento integral até 30 de novembro. No entanto, é preciso ter atenção, pois os descontos de INSS e IRRF (se houver) incidem sobre a totalidade do valor, mas só serão recolhidos na Guia DAE de dezembro, que vence em janeiro do ano seguinte

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

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