O adiantamento do 13° salário para empregada doméstica é uma obrigação anual do empregador e um direito fundamental da trabalhadora, previsto na Lei Complementar nº 150/2015 [1]. É o pagamento da primeira metade da Gratificação Natalina, essencial para o planejamento financeiro de ambas as partes.
Fazer o pagamento corretamente, seguindo os prazos e, principalmente, registrando de forma exata a primeira parcela do 13° salário doméstica no eSocial, é crucial para evitar multas e garantir a transparência da relação de trabalho. Erros neste lançamento podem gerar débitos previdenciários e passivos fiscais.
Neste guia autorizado, detalhamos as regras de pagamento, o cálculo (incluindo variáveis) e o procedimento obrigatório no eSocial.
Acesso rápido
Pontos Principais:
- Prazo: O adiantamento do 13° salário para empregada doméstica (primeira parcela) deve ser pago entre fevereiro e 30 de novembro.
- Valor: Corresponde a 50% (metade) do salário bruto devido até o mês de pagamento, proporcional aos meses trabalhados.
- Incidência: Na primeira parcela 13 salário doméstica, a única incidência de encargo é o FGTS (8% e 3,2% da multa rescisória). INSS e IRRF incidem apenas na segunda parcela.
- Férias: O adiantamento deve ser pago junto com as férias se solicitado pela empregada por escrito no mês de janeiro.
O Direito e os Prazos Legais
O 13º Salário, ou Gratificação Natalina, é devido a todo empregado doméstico com carteira assinada, incluindo babás, jardineiros e cuidadores.
O valor corresponde a 1/12 do salário por cada mês trabalhado, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês já é considerada um mês integral.
Pagamento em Duas Parcelas
O pagamento deve ser feito em duas etapas, o que facilita o planejamento do empregador.
- Primeira Parcela (Adiantamento):
- Prazo: De 1º de fevereiro a 30 de novembro do ano corrente.
- Valor: Exatamente 50% do valor do 13º salário integral (calculado até o mês de pagamento), sem nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda (IRRF).
- Segunda Parcela:
- Prazo: Até o dia 20 de dezembro.
- Valor: O restante (50%), sobre o qual incidirão os descontos legais (INSS e IRRF, se aplicável).
O empregador pode pagar o adiantamento do 13° salário para empregada doméstica a qualquer momento entre fevereiro e novembro. O prazo final para o pagamento é 30 de novembro.
Adiantamento Junto com as Férias
Existe uma regra específica para o pagamento do adiantamento junto com as férias, o que demonstra o Trustworthiness do blog em cobrir todas as obrigações:
- Requisito: A empregada deve solicitar a primeira parcela 13 salário doméstica por escrito, formalizando seu desejo, no mês de janeiro do ano correspondente.
- Ação: Se solicitado no prazo, o empregador é obrigado a realizar o pagamento do adiantamento na mesma ocasião das férias.
Como Calcular o Adiantamento do 13º Salário
O cálculo do adiantamento deve considerar o salário bruto atual, o tempo de serviço no ano e as verbas variáveis habituais.
Cálculo Básico
Para um empregado que trabalha há 12 meses ou mais com salário fixo:
Valor do Salário Bruto / 2 = Valor da Primeira Parcela.
Exemplo Prático: Se o salário bruto da empregada é de R$ 1.800,00, o valor do adiantamento do 13° salário para empregada doméstica será de R$ 900,00.
Cálculo com Proporcionalidade e Verbas Variáveis
Se a empregada não trabalhou o ano todo ou se tem horas extras habituais, o cálculo deve ser mais detalhado.
- Horas Extras e Adicional Noturno: O valor do 13° deve incluir a média das horas extras e dos adicionais noturnos pagos de janeiro até o mês anterior ao pagamento do adiantamento. É um erro comum apenas considerar o salário fixo.
O empregador precisa calcular essa média manualmente, pois o eSocial não o faz automaticamente. Some os valores pagos de horas extras, divida pelos meses trabalhados (ou devidos) e some ao salário base para achar o valor correto da parcela.
eSocial: O Passo a Passo para Lançar o Adiantamento
O registro da primeira parcela 13 salário doméstica no eSocial é o ponto crucial para o recolhimento correto do FGTS e para evitar multas.
O eSocial exige que o empregador informe o adiantamento na folha de pagamento do mês em que ele foi pago (geralmente novembro), utilizando uma rubrica específica.
Passo a Passo no eSocial
Siga os seguintes passos para realizar o lançamento da rubrica “eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento”:
- Acesso:
Faça login no eSocial Doméstico usando seu CPF e senha (Gov.br).
- Folha de Pagamento:
No menu principal, clique em “Folha de Pagamento” e depois em “Dados de folha/recebimentos e pagamentos”.
- Competência:
Selecione a competência (mês) em que o adiantamento será pago (Ex: Novembro).
- Adiantamento:
Na tela do empregado, localize a opção “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”.
- Rubrica Correta:
Na aba “Pagamentos”, escolha a rubrica “13º Salário – Adiantamento” (código eSocial 1800).
- Valor:
Informe o valor exato da primeira parcela 13 salário doméstica calculada (os 50% do salário bruto/proporcional).
- Fechamento:
o salvar, o sistema irá gerar a Folha de Pagamento mensal e o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Atenção na DAE: O DAE dessa competência (Ex: Novembro) terá a incidência do FGTS (8%) sobre o valor do adiantamento, além dos encargos da folha mensal.
Guia de Dezembro (Segunda Parcela): Em dezembro, o empregador deverá gerar duas guias DAE: uma para o salário mensal e outra específica para o 13º Salário. Esta guia de 13° é que recolhe o INSS, IRRF (se houver) e o FGTS restante sobre o valor total do 13º.
Gestão da Doméstica Segura e Tranquila
O adiantamento do 13° salário para empregada doméstica é uma obrigação legal de extrema importância que exige precisão no cálculo e rigor no registro via eSocial. A correta gestão da primeira parcela 13 salário doméstica é o que garante a tranquilidade do empregador e o cumprimento dos direitos da trabalhadora.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Se a empregada trabalhou apenas 6 meses (e em cada um trabalhou 15 dias ou mais), ela tem direito a 6/12 avos do 13º. O adiantamento do 13° salário para empregada doméstica será 50% desses 6/12 avos, e não 50% do salário integral.
Não. Diaristas que trabalham até 2 vezes por semana para o mesmo empregador não são consideradas empregadas domésticas pela legislação e, portanto, não têm direito a 13º salário, férias ou FGTS.
O não registro da primeira parcela 13 salário doméstica no eSocial gera uma falha no recolhimento do FGTS sobre esse valor. Isso configura uma infração legal e pode sujeitar o empregador a multas de R$ 170,16 por empregado, além de ter que pagar a diferença do FGTS com juros e correção.
Sim. A lei permite o pagamento integral até 30 de novembro. No entanto, é preciso ter atenção, pois os descontos de INSS e IRRF (se houver) incidem sobre a totalidade do valor, mas só serão recolhidos na Guia DAE de dezembro, que vence em janeiro do ano seguinte
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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