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Afastamento do Empregado Doméstico: como proceder?

O afastamento do empregado doméstico pode se dar por diferentes motivos. A depender do tipo de afastamento, mudam os procedimentos que o empregador deve seguir, bem como as regras para recolhimento de encargos durante o auxílio-doença.

Quando acontece algum acidente de trabalho durante o ofício do empregado doméstico, muitos empregadores não sabem como é a forma correta de agir. O problema é que falhas no processo podem gerar muitos incômodos e até problemas com a Justiça do Trabalho.

O acidente de trabalho é um afastamento que gera o seguro acidentário, e gera estabilidade de 12 meses a partir do retorno do funcionário ao trabalho. Mas como fazer quando é necessário requerer auxílio-doença para doméstica? Para ajudar você nessa situação, o Hora do Lar preparou este guia completo. 

Saiba como agir em cada situação de afastamento do empregado doméstico e como fica o recolhimento dos encargos nesse período. 

Leia o artigo e esclareça as suas dúvidas.

afastamento do empregado domestico
Tudo sobre o afastamento da empregada doméstica: como proceder, quem paga e muito mais – Foto: Freepik.

Acidente de trabalho da empregada doméstica

Quando um trabalhador sofre algum dano à saúde enquanto realiza suas atividades laborais, é considerado um acidente de trabalho.

Conforme a Lei n° 8.213/1991:

 “ O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Considera-se acidente de trabalho as seguintes situações:

  • Doenças decorridas de contaminação acidental durante o trabalho;
  • Agressões provocadas por terceiros no horário e local de trabalho, incluindo atentados terroristas;
  • Incidentes causados por incêndio, inundação, desabamento e outras ocorrências de força maior;
  • Acidentes que ocorrem durante períodos de refeição, descanso ou satisfação de necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho;
  • Lesões e doenças das quais o trabalho não seja causa única, mas que possa ser estabelecida uma relação causal.

Afastamento por acidente de trabalho e doença do empregado doméstico

Acidente de trabalho é um afastamento que gera o seguro acidentário e garante estabilidade de 12 meses a partir do retorno da empregada . O afastamento previdenciário acontece quando o funcionário tem 15 dias ou mais referente a atestado médico.

Desde a implementação da PEC das Domésticas, o empregador tem a obrigação de recolher todos os meses , por meio da guia DAE, valores referentes a INSS, FGTS e SAT. 

Assim, o valor atribuído ao Seguro de Acidente de Trabalho corresponde ao percentual de 0,8%. Esse valor deve incidir sobre o pagamento do mês anterior do empregado doméstico. 

Porém, durante o período de afastamento do empregado doméstico, as regras para o recolhimento dos encargos mudam. Por isso, continue nesse artigo para saber mais.

O que fazer em caso de acidente de trabalho da doméstica?

Caso o empregado doméstico sofra acidente de trabalho, o empregador deve informar o ocorrido ao CAT através do eSocial Doméstico em até um dia útil.

Se o empregador não comunicar o acidente de trabalho ao CAT, fica sujeito a multas pelo Ministério do Trabalho. Os valores variam de R$ 545,00 a R$ 3.689,66, de acordo com a gravidade do ocorrido.

Para informar o acidente de trabalho, o empregador precisa acessar o eSocial Doméstico e então, em “Gestão de Empregados”. Em seguida, é só selecionar o funcionário e clicar em “Afastamento Temporário/CAT”. Por fim, escolha “Comunicação de CAT” e preencha as informações.

Vale ressaltar que a data de retorno também deve ser comunicada, porém o sistema apenas aceita o preenchimento da data de retorno caso ela já tenha ocorrido. Ou seja, não é possível lançar data futura.

Empregada doméstica tem estabilidade após acidente de trabalho?

A legislação assegura a todos os trabalhadores a estabilidade após o afastamento por acidente de trabalho. Essa regra é prevista no artigo 118 da Lei n° 8.213/91.

A estabilidade no caso de acidente de trabalho é de 12 meses (1 ano) contados a partir do momento em que o empregado retorna à atividade.

Entretanto, o benefício só tem anulação caso o doméstico faça o pedido de rescisão de contrato ao empregador, o que pode ocorrer após retorno do afastamento por acidente de trabalho.

Quem paga o auxílio-doença da doméstica?

O pagamento do auxílio-doença para a classe doméstica é feito pela Previdência Social, mesmo em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. 

Assim, o auxílio-doença não é um dever do empregador doméstico, e sim, do INSS.

É válido destacar que os valores recebidos pelo empregado durante o afastamento serão proporcionais à contribuição previdenciária recolhida.

Durante o período de afastamento do empregado por acidente ou doença relacionada ao trabalho, o empregador deverá continuar a recolher o FGTS e o adiantamento da multa por demissão sem justa causa. Entretanto, a parcela referente ao INSS fica suspensa durante o afastamento.

Aposentadoria por invalidez da doméstica

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho. Além disso, o trabalhador também não pode ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Após comprovar a incapacidade do empregado de trabalhar devido ao acidente, ele tem direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS. Ainda assim, se a incapacidade for parcial, o trabalhador pode receber aposentadoria especial.

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Afastamento do empregado doméstico por acidente ou doenças não relacionados ao trabalho

Quando ocorre um acidente ou doença, o empregado doméstico tem direito a afastamento e auxílio-doença nos casos de confirmação por laudo médico. No atestado, deve constar a incapacidade do empregado doméstico para o desempenho de suas funções.

Estabilidade no afastamento do empregado doméstico por doença ou acidente não relacionado ao trabalho

Em contraste com o afastamento do empregado doméstico por acidente de trabalho, o afastamento por doença não garante estabilidade ao trabalhador.

No entanto, durante o período de afastamento, o contrato de trabalho do empregado encontra-se suspenso. Sendo assim, por lei, durante o tempo de afastamento, o empregador não pode demitir o empregado.

Após retornar da licença, o empregado pode continuar a exercer suas funções ou mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido de imediato.

Precisa recolher INSS e FGTS durante o afastamento do empregado doméstico por doença?

No período de afastamento do empregado doméstico, o empregador não deve realizar o depósito de FGTS ou recolhimento do INSS. Em suma, no caso de o empregado permanecer afastado durante todo o mês, o empregador fica isento de quitar a guia DAE daquela competência.

Se o afastamento do empregado for inferior a um mês, na DAE, constarão exclusivamente os dias trabalhados. Sendo assim, os valores referentes ao FGTS e ao INSS serão parciais, não contando os dias de afastamento do empregado.

Indenização da empregada doméstica

Em certos casos, indenizações podem ser aplicadas. Uma delas pode ser por danos morais, uma vez que alguns acidentes podem ocasionar sofrimento e prejuízos emocionais ao empregado acidentado. Dependendo do caso, existe, inclusive, o risco de perda da capacidade de trabalhar.

Também há a indenização por danos materiais, já que o empregado doméstico pode sofrer algum acidente que compreenda gasto com remédios, tratamentos médicos, consultas e até próteses. Nesses casos, a indenização é aplicada quando o empregador é, de fato, responsável pelo acidente. 

Outros casos exigem a indenização por danos estéticos. Essa pena é praticada para situações em que o acidente de trabalho causou cicatrizes ou amputações que geram sofrimento, angústia, constrangimento e até depressão naquele que sofreu o acidente. O empregado que passar por danos estéticos pode, inclusive, acumular essa indenização com a de danos morais. 

Prevenção de acidentes de trabalho da empregada doméstica

Existem diversas formas de prevenir acidentes de trabalho em ambiente doméstico. O desafio está em orientar o empregado a desempenhar uma função por vez e ficar atento aos produtos de limpeza e demais cuidados que devem ser tomados. Veja alguns:

  • Providencie calçados emborrachados e fechados: essa atitude evita escorregões, cortes e outros acidentes;
  • Certifique-se de que o empregado doméstico utiliza as bocas de trás do fogão na hora de fritar alimentos: isso vai evitar queimaduras e quedas de panelas;
  • Realize a manutenção da panela de pressão: estar com a borracha em dia e os pinos limpos diminui a chance de explosões. Além disso, oriente o empregado doméstico a respeitar o limite da panela;
  • Converse com o empregado doméstico a respeito do manuseio de facas: a medida evita que o trabalhador sofra cortes ou que o objeto caia no chão, causando acidente;
  • Mantenha instalações de fios elétricos em dia: improvisos e fiação desgastada podem causar choques, curtos-circuitos e até incêndios;
  • Tenha luvas para o dia de trabalho: produtos abrasivos usados para limpeza podem causar alergia. As luvas ainda protegem de objetos pontiagudos;
  • Tenha telas de proteção: isso evita quedas durante a limpeza das janelas no caso de o empregado se desequilibrar ou precisar alcançar uma distância maior.

Essas medidas simples ajudam a diminuir o risco de acidentes e contribuem para que você atue de acordo com o que diz a nossa legislação.

O que fazer quando acontece um acidente de trabalho?

Caso seu empregado doméstico sofra algum acidente de trabalho, é imprescindível que você, como empregador, preste a assistência necessária.

É importante lembrar que isso vale para cuidadores, faxineiras, babás e qualquer outro profissional que atue de forma contínua em ambiente doméstico.

Essa é uma obrigação que independe da situação de afastamento, ou seja, você precisará emitir a CAT um dia após o acontecimento. 

Você também deverá providenciar quaisquer recursos que sejam necessários para que o empregado doméstico continue a trabalhar em segurança, adaptando a casa e a rotina profissional. Isso vale para as dicas listadas acima a respeito da prevenção de acidentes. 

Gestão da empregada doméstica com Hora do Lar

Existe uma porção de motivos para o afastamento do empregado acontecer. Entretanto, é essencial que o empregador saiba como proceder durante o afastamento.

Um dos primeiros passos é registrar o afastamento do empregado doméstico no eSocial, para que a guia DAE seja gerada com todos os descontos corretos. E então, o empregador deve calcular o salário do empregado de acordo com os dias em que ele se manteve afastado.

Entretanto, esse cálculo é feito manualmente, o que pode resultar em erros e prejudicar o empregador. Por isso, fazer um cálculo correto, o mercado doméstico dispõe de alguns serviços que cumprem essa tarefa para o empregador.

A melhor solução é uma plataforma digital, que faça de forma automática o cálculo de descontos no salário durante o afastamento do empregado. Um bom exemplo disso é o serviço Hora do Lar.

Nossa plataforma faz tudo de maneira prática, sendo necessário somente registrar por quantos dias o empregado ficou afastado, e assim, o valor correto do salário estará disponível para consulta do empregador.

Além disso, através da plataforma é possível automatizar seu dia-a-dia a partir do controle de ponto, refletido para gerar um recibo de pagamento todos os meses, coerente e com todos os cálculos prontos.

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