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Ajuste Retroativo de Salário no eSocial: Guia Completo

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa de ajuste retroativo de salário no eSocial com computador, calendário, relógio, documentos e símbolos de configuração.

O ajuste retroativo de salário no eSocial ocorre quando o aumento é aprovado após a data-base. No sistema, deve-se alterar a remuneração com a data de início real e usar a ferramenta "Reajuste Salarial". As diferenças de FGTS e INSS são calculadas automaticamente em guias complementares para evitar multas.

Você sabia que um erro no reajuste salarial do seu empregado pode gerar multas e encargos acumulados no futuro? Realizar o Ajuste Retroativo de Salário no eSocial é uma tarefa comum, porém cercada de dúvidas, especialmente quando o novo salário mínimo ou os pisos regionais são publicados após a data em que deveriam entrar em vigor.

Muitos empregadores acreditam que basta alterar o valor no mês atual, mas esquecem que a lei exige o pagamento das diferenças retroativas sobre meses passados, incluindo os reflexos no FGTS e INSS. Se você perdeu o prazo de atualização ou precisa aplicar um aumento com data retroativa em 2026, este guia prático vai te mostrar o passo a passo seguro para regularizar a situação sem precisar reabrir folhas de pagamento antigas.

Neste artigo, você aprenderá como informar a alteração contratual corretamente e como utilizar as rubricas de diferença salarial para manter sua gestão doméstica 100% dentro da lei.

Pontos Principais:

  • O ajuste retroativo ocorre quando o aumento salarial é decidido após a data de início da sua vigência.
  • É necessário realizar a Alteração Contratual no eSocial com a data retroativa correta.
  • As diferenças de meses passados devem ser lançadas na folha atual através de rubricas específicas de “Diferença de Salário”.
  • O não pagamento dos reflexos (FGTS/INSS) sobre o retroativo pode gerar passivo trabalhista.

O que é o Ajuste Retroativo de Salário no eSocial?

O ajuste retroativo de salário no eSocial é o procedimento realizado quando o empregador precisa atualizar o salário do empregado com data retroativa. Isso acontece comumente quando o novo salário mínimo ou piso regional é anunciado com atraso, mas com validade a partir do dia 1º de janeiro, por exemplo.

Quando a lei estadual retroage a janeiro, por exemplo, mas só é publicada em março, o empregador precisa quitar a “diferença salarial” dos meses anteriores.

Diferente de um aumento simples, o retroativo exige que você informe ao sistema quando o aumento deveria ter começado e pague as diferenças salariais acumuladas desde então.

Este processo assegura que o trabalhador receba o montante exato determinado pela legislação, enquanto o eSocial Doméstico registra a evolução salarial para fins de aposentadoria e benefícios.

Quando é necessário fazer o ajuste retroativo?

As situações mais comuns para o reajuste retroativo incluem:

  1. Atraso na publicação do Salário Mínimo Federal ou Regional.
  2. Decisões de acordos ou convenções coletivas da categoria.
  3. Promoções ou aumentos acordados entre as partes com data retroativa.
CenárioMotivo do Ajuste
Pisos RegionaisLeis estaduais publicadas com efeito retroativo.
Acordos ColetivosConvenções que determinam reajustes para datas passadas.
Erros de RegistroCorreção de valores lançados incorretamente no sistema.

 

Passo a Passo: Como fazer o Ajuste Retroativo no eSocial

Para realizar o Ajuste Retroativo de Salário no eSocial com precisão, siga as etapas baseadas no Manual do eSocial [1].

  1. Alteração do Contrato de Trabalho:

    O primeiro passo é atualizar o valor nominal do salário no cadastro do empregado. Sem isso, o sistema não reconhecerá a base de cálculo para os meses futuros.

    • No menu principal, acesse Trabalhador > Gestão de Trabalhadores.
    • Clique no nome do colaborador e selecione Dados Contratuais.
    • Escolha a opção Alterar Dados Contratuais.
    • Informe a Data de Vigência (a data retroativa em que o novo salário passou a valer legalmente).
    • Insira o novo valor salarial e salve as alterações.

  2. Cálculo Manual das Diferenças:

    O eSocial não realiza o cálculo retroativo de forma automática. O empregador deve apurar os valores devidos por fora do sistema.

    Exemplo: Se o salário subiu de R$ 1.518,00 para R$ 1.631,00 e o ajuste retroage a 2 meses, a diferença mensal é de R$ 113,00. O total a ser pago será de R$ 226,00.
    • Não esqueça de calcular os reflexos sobre horas extras e DSR utilizando o novo valor da hora trabalhada.

  3. Lançamento na Folha de Pagamento Vigente:

    Com os valores em mãos, você deve lançá-los na folha do mês em que o pagamento será efetivado.

    • Acesse a Folha de Pagamento do mês atual.
    • Clique no nome do trabalhador e vá em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos.
    • Selecione a rubrica eSocial 3500 (Retroativo – Diferença de remuneração mensal).
    • Informe o valor total calculado e encerre a folha para gerar a guia DAE.

Rubricas Oficiais para Pagamentos Retroativos

Utilizar os códigos corretos é vital para que o sistema aplique as incidências de INSS e FGTS sem erros.

CódigoDescriçãoAplicação
3500Diferença de remuneração mensalSalário base e verbas mensais.
3501Diferença de reflexo no 13ºAjustes no décimo terceiro salário.
3502Diferença de férias aproveitadasAjustes em períodos de descanso já pagos.

Reflexos do Ajuste Retroativo: INSS e FGTS

Ao realizar o reajuste de salário doméstico retroativo, o eSocial calculará automaticamente o INSS e o FGTS sobre a diferença lançada. Note que esses encargos virão somados na guia DAE do mês vigente.

  • Atenção: Se o valor retroativo for muito alto, a guia DAE daquele mês terá um valor consideravelmente maior que o habitual. Planeje o caixa para evitar surpresas.

Erros comuns ao pagar retroativo no eSocial

  • Reabrir folhas antigas: Isso gera multas e confusão no histórico. O correto é lançar a diferença na folha aberta.
  • Esquecer do DSR: As diferenças salariais também impactam o Descanso Semanal Remunerado se houver variáveis como horas extras no período.
  • Data de vigência errada: Se você colocar a data de hoje como vigência, o sistema não entenderá que houve atraso e você poderá ser cobrado judicialmente por não pagar o retroativo.

Atualize o eSocial Doméstico com Segurança

Realizar o ajuste retroativo de salário no eSocial é um dever do empregador para manter a conformidade com a Lei Complementar 150. Embora pareça burocrático, o segredo está em usar as rubricas corretas de diferença salarial para evitar a reabertura de meses anteriores.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como calcular o valor retroativo manualmente?

Subtraia o salário antigo do novo salário. Multiplique esse resultado pelo número de meses em atraso. Por exemplo: se o aumento foi de R$ 113,00 e o atraso foi de 2 meses, a diferença é de R$ 226,00.

Posso parcelar o pagamento do salário retroativo?

Legalmente, o salário deve ser pago integralmente. Contudo, em casos de grandes valores, recomenda-se um acordo formal por escrito, embora o eSocial exija o lançamento do valor para tributação imediata.

O eSocial calcula multa sobre o retroativo?

Se o ajuste for feito devido a uma lei ou convenção publicada com atraso, não há multa por atraso no pagamento, desde que respeitado o prazo da folha subsequente à publicação da norma.

Referências

[1] Portal eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

[2] Planalto. Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas).

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