Muitas famílias contam com o apoio de profissionais em horários flexíveis, especialmente para cuidar de recém-nascidos ou em plantões de fim de semana. Uma dúvida recorrente entre os empregadores é: babá tem direito a adicional noturno?
Desde a promulgação da Lei Complementar 150, conhecida como a PEC das Domésticas, os direitos das babás foram equiparados aos dos demais trabalhadores urbanos. Entre esses direitos, o adicional noturno é um dos que exige maior atenção no cálculo da folha de pagamento para evitar processos trabalhistas. [1]
Neste guia, vamos detalhar as regras, o funcionamento da hora reduzida e como realizar o lançamento correto no eSocial.
Acesso rápido
Pontos Principais: Adicional Noturno para Babá
- Direito Garantido: Sim, por lei, a babá tem direito ao adicional noturno se trabalhar entre 22h e 5h.
- Valor do Adicional: O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
- Hora Reduzida: A hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos.
- Dormir no emprego: O simples fato de dormir no local não gera adicional, a menos que a babá esteja à disposição ou seja solicitada durante a noite.
O que diz a lei sobre o adicional noturno da babá?
De acordo com a Lei Complementar 150, todo trabalhador doméstico (incluindo babás e folguistas) que exerce suas atividades no período noturno deve receber uma compensação financeira adicional. [1]
O Horário Noturno
Para o empregado doméstico, o horário considerado noturno compreende o intervalo entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
Se a jornada da sua babá entra nesse período, cada hora trabalhada deve ser paga com o acréscimo correspondente [1].
A Porcentagem de 20%
O valor do adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna. Esse valor deve constar de forma discriminada na folha de pagamento da funcionária para garantir a transparência da remuneração.
A Regra da Hora Noturna Reduzida
Um ponto que costuma confundir os empregadores é a frequência da hora noturna. Legalmente, a hora noturna é “mais curta” que a hora diurna.
Enquanto uma hora comum tem 60 minutos, a hora noturna para fins de cálculo trabalhista tem 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, a cada 52 minutos e meio trabalhados após as 22h, o empregador deve pagar o equivalente a uma hora integral de trabalho com o adicional de 20% [2].
- Exemplo prático: Se a babá trabalha das 22h às 5h, ela permaneceu 7 horas no relógio, mas para fins de pagamento, ela realizou 8 horas noturnas.
Babá que dorme no emprego tem direito ao adicional?
Esta é a situação mais comum e que exige maior cuidado jurídico. Precisamos diferenciar dois cenários:
A Babá apenas dorme no local (Descanso)
Se o contrato prevê que a babá tem seu período de descanso integral e ela não é solicitada durante a noite, o período em que ela está dormindo não é considerado tempo de trabalho. Portanto, não há incidência de adicional noturno.
A Babá fica “de prontidão” ou é solicitada
Se a babá precisa atender a criança durante a madrugada (trocar fraldas, amamentar ou acalmar o choro), esse tempo é considerado tempo à disposição do empregador. Nesse caso:
- As horas em que ela estiver acordada trabalhando devem ser pagas como horas extras noturnas (valor da hora + 50% de extra + 20% de adicional noturno).
- Se ela for contratada especificamente para o turno da noite, o adicional de 20% incide sobre todas as horas do turno.
Dica: Se sua babá dorme no emprego e você precisa que ela esteja disponível durante a noite, considere contratar um plano de gestão que inclua o ponto digital, garantindo prova documental dos horários de ativação.
Leia também:
- Babá Pode Fazer Serviços Domésticos?
- Quais as Funções de uma Babá: Guia Completo.
- Quais são os direitos e deveres da babá?
Como calcular o adicional noturno na prática?
Para calcular o adicional noturno da babá, siga este passo a passo:
- Descubra o valor da hora comum:
Divida o salário mensal pela jornada
- Calcule o valor do adicional:
Multiplique o valor da hora comum por 20%.
- Valor da hora noturna:
Some o valor da hora comum com o resultado obtido no adicional.
- Aplique a hora reduzida:
Multiplique as horas relógio pelo fator 1,1428 para obter as horas remuneradas.
Exemplo prático de cálculo:
Suponhamos uma babá com salário de R$ 2.200,00 mensais e em regime integral (220 horas por mês). O cálculo do adicional noturno fica:
- R$ 2.200,00 / 220h = R$ 10,00/hora.
- R$ 10,00 x 20% = R$ 2,00.
- R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00.
Simplifique os Cálculos da sua Babá
Entender que a babá tem direito a adicional noturno é o primeiro passo para uma gestão doméstica profissional e segura. Além do acréscimo de 20%, o empregador deve estar atento à hora reduzida e ao registro correto de todas as interrupções de sono da profissional para atendimento à criança.
A burocracia dos cálculos não precisa ser um peso para sua família. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Se a babá folguista (que trabalha aos finais de semana) realizar jornada entre 22h e 5h, ela tem exatamente os mesmos direitos ao adicional de 20% e à hora reduzida.
Sim. O adicional noturno integra o salário para fins de cálculo de Férias, 13º Salário, DSR (Descanso Semanal Remunerado) e FGTS.
Não é recomendável. O pagamento deve ser baseado nas horas efetivamente trabalhadas e calculadas conforme a lei. Valores fixos (“pacotes”) podem ser questionados judicialmente se forem inferiores ao cálculo legal.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[3] Portal eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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