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Babá tem direito a adicional noturno? Saiba Tudo Sobre

Sim, a babá tem direito a adicional noturno (LC 150/2015). O trabalho entre 22h e 5h exige acréscimo de 20% sobre a hora comum. A hora noturna é reduzida (52min30s) e o pagamento deve ser registrado no eSocial para evitar passivos e multas trabalhistas no contrato doméstico.

Ilustração de uma criança com um relógio indicando horas noturnas, relacionada aos direitos das babás a adicional noturno ou horas extras, destacando a necessidade de pagamento adequado.

Muitas famílias contam com o apoio de profissionais em horários flexíveis, especialmente para cuidar de recém-nascidos ou em plantões de fim de semana. Uma dúvida recorrente entre os empregadores é: babá tem direito a adicional noturno?

Desde a promulgação da Lei Complementar 150, conhecida como a PEC das Domésticas, os direitos das babás foram equiparados aos dos demais trabalhadores urbanos. Entre esses direitos, o adicional noturno é um dos que exige maior atenção no cálculo da folha de pagamento para evitar processos trabalhistas. [1]

Neste guia, vamos detalhar as regras, o funcionamento da hora reduzida e como realizar o lançamento correto no eSocial.

Pontos Principais: Adicional Noturno para Babá

  • Direito Garantido: Sim, por lei, a babá tem direito ao adicional noturno se trabalhar entre 22h e 5h.
  • Valor do Adicional: O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
  • Hora Reduzida: A hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos.
  • Dormir no emprego: O simples fato de dormir no local não gera adicional, a menos que a babá esteja à disposição ou seja solicitada durante a noite.

O que diz a lei sobre o adicional noturno da babá?

De acordo com a Lei Complementar 150, todo trabalhador doméstico (incluindo babás e folguistas) que exerce suas atividades no período noturno deve receber uma compensação financeira adicional. [1]

O Horário Noturno

Para o empregado doméstico, o horário considerado noturno compreende o intervalo entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

Se a jornada da sua babá entra nesse período, cada hora trabalhada deve ser paga com o acréscimo correspondente [1].

A Porcentagem de 20%

O valor do adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna. Esse valor deve constar de forma discriminada na folha de pagamento da funcionária para garantir a transparência da remuneração.

A Regra da Hora Noturna Reduzida

Um ponto que costuma confundir os empregadores é a frequência da hora noturna. Legalmente, a hora noturna é “mais curta” que a hora diurna.

Enquanto uma hora comum tem 60 minutos, a hora noturna para fins de cálculo trabalhista tem 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, a cada 52 minutos e meio trabalhados após as 22h, o empregador deve pagar o equivalente a uma hora integral de trabalho com o adicional de 20% [2].

  • Exemplo prático: Se a babá trabalha das 22h às 5h, ela permaneceu 7 horas no relógio, mas para fins de pagamento, ela realizou 8 horas noturnas.

Babá que dorme no emprego tem direito ao adicional?

Esta é a situação mais comum e que exige maior cuidado jurídico. Precisamos diferenciar dois cenários:

A Babá apenas dorme no local (Descanso)

Se o contrato prevê que a babá tem seu período de descanso integral e ela não é solicitada durante a noite, o período em que ela está dormindo não é considerado tempo de trabalho. Portanto, não há incidência de adicional noturno.

A Babá fica “de prontidão” ou é solicitada

Se a babá precisa atender a criança durante a madrugada (trocar fraldas, amamentar ou acalmar o choro), esse tempo é considerado tempo à disposição do empregador. Nesse caso:

  1. As horas em que ela estiver acordada trabalhando devem ser pagas como horas extras noturnas (valor da hora + 50% de extra + 20% de adicional noturno).
  2. Se ela for contratada especificamente para o turno da noite, o adicional de 20% incide sobre todas as horas do turno.

Dica: Se sua babá dorme no emprego e você precisa que ela esteja disponível durante a noite, considere contratar um plano de gestão que inclua o ponto digital, garantindo prova documental dos horários de ativação.

Leia também:

Como calcular o adicional noturno na prática?

Para calcular o adicional noturno da babá, siga este passo a passo:

  1. Descubra o valor da hora comum:

    Divida o salário mensal pela jornada

  2. Calcule o valor do adicional:

    Multiplique o valor da hora comum por 20%.

  3. Valor da hora noturna:

    Some o valor da hora comum com o resultado obtido no adicional.

  4. Aplique a hora reduzida:

    Multiplique as horas relógio pelo fator 1,1428 para obter as horas remuneradas.

Exemplo prático de cálculo:

Suponhamos uma babá com salário de R$ 2.200,00 mensais e em regime integral (220 horas por mês). O cálculo do adicional noturno fica:

  • R$ 2.200,00 / 220h = R$ 10,00/hora.
  • R$ 10,00 x 20% = R$ 2,00.
  • R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00.

Simplifique os Cálculos da sua Babá

Entender que a babá tem direito a adicional noturno é o primeiro passo para uma gestão doméstica profissional e segura. Além do acréscimo de 20%, o empregador deve estar atento à hora reduzida e ao registro correto de todas as interrupções de sono da profissional para atendimento à criança.

A burocracia dos cálculos não precisa ser um peso para sua família. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A babá folguista também recebe adicional noturno?

Sim. Se a babá folguista (que trabalha aos finais de semana) realizar jornada entre 22h e 5h, ela tem exatamente os mesmos direitos ao adicional de 20% e à hora reduzida.

O adicional noturno reflete em outras verbas?

Sim. O adicional noturno integra o salário para fins de cálculo de Férias, 13º Salário, DSR (Descanso Semanal Remunerado) e FGTS.

Posso pagar um valor fixo por noite para a babá?

Não é recomendável. O pagamento deve ser baseado nas horas efetivamente trabalhadas e calculadas conforme a lei. Valores fixos (“pacotes”) podem ser questionados judicialmente se forem inferiores ao cálculo legal.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[3] Portal eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

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