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Você Sabe Quais São os Direitos da Babá? Veja aqui!

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 6 de março de 20206 de março de 2020

É fundamental conhecer os direitos da babá ao contratar uma, tendo em vista que, pelo fato de ser considerada empregada doméstica e regida pela Lei Complementar 150/2015, alguns direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho devem ser assegurados e, dessa forma, evitar possíveis ações trabalhista no futuro.

No entanto, nem todo mundo entende quais são as responsabilidades quanto a esse vínculo de trabalho, o que pode gerar muitas dúvidas.

Para esclarecer os principais pontos sobre os direitos da babá, elaboramos este post. Acompanhe!

direitos da babá

Encontre no Hora do Lar

  • Direitos da babá
  • Registro em carteira
  • Salário mínimo
  • Férias
  • 13° salário (décimo terceiro salário)
  • Jornada de trabalho
  • Intervalo
  • Adicional noturno
  • FGTS e seguro-desemprego

Direitos da babá

De maneira geral, os direitos da babá com carteira assinada, são garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). São eles:

  • registro em carteira de trabalho;
  • descanso semanal remunerado;
  • pagamento de salário;
  • férias;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • 13º salário;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • licença-maternidade;
  • licença-paternidade;
  • aviso prévio;
  • rescisão de contrato.

Registro em carteira

É importante que você saiba que, quando a babá trabalhar na residência acima de duas vezes na semana, ela deve ter a carteira de trabalho assinada.

Isso porque, depois do advento da PEC da Doméstica, fica entendido como empregado doméstico qualquer profissional pessoa física que atua de maneira contínua em âmbito familiar e não gera lucro para o empregador.

Salário mínimo

A remuneração deve respeitar o salário mínimo vigente ou piso da categoria por região. Nos casos em que a jornada de trabalho não ultrapassar 25 horas semanais, o salário será proporcional, e o valor-hora será estabelecido conforme o salário mínimo ou piso.

Existem alguns estados que possuem pisos próprios, os chamados salários mínimos regionais. Os estados que aderiram seu próprio salário são Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Férias

Após trabalhador 12 meses (1 ano) com carteira assinada para o mesmo empregador, a babá ganha o direito de gozar de 30 dias de férias, prevista em lei. Caso o empregador não deixe que a babá usufrua do período de descanso fica sujeito a pagar férias em dobro e multas, de acordo com o Ministério do trabalho.

13° salário (décimo terceiro salário)

13° salário ou gratificação natalina, é a remuneração extra que todo trabalhador com carteira assinada recebe no final do ano. Normalmente o valor é divido em duas parcelas, a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro. 

Na primeira parcela do décimo terceiro salário não incide nenhum tipo de desconto, já na segunda parcela incidem descontos de INSS e IR (se houver).

Jornada de trabalho

Neste tópico é necessário muita atenção, afinal, a legislação trabalhista prevê diversas jornadas de trabalho atualmente. Seja qual for a jornada de trabalho escolhida para que a babá siga, deve estar previsto em contrato e deve ser consensual.

Lembrando que, a jornada máxima permitida em lei é de 44 horas semanais, e as horas laboradas acima da jornada prevista em contrato devem ser pagas como hora extra, com um acréscimo de 50%.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Intervalo

O intervalo para descanso e alimentação deve funcionar da seguinte forma:

  • jornadas maiores que 6 horas por dia devem ter um intervalo entre uma e duas horas;
  • período entre 4 e 6 horas, o intervalo corresponde a 15 minutos;
  • profissional que laborar ao longo do intervalo deverá ter essas horas pagas como extra;
  • se residir no local de trabalho, o período de descanso pode ser separado em duas partes, no entanto, uma delas precisa ter ao menos uma hora.

Adicional noturno

O adicional noturno deve ser pago para as babás que trabalharem no turno da noite (22 horas a 5 horas), que corresponde a 20% de acréscimo sobre as horas diurnas. As horas extras feitas no turno diurno também entram nessa porcentagem. A hora do período noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos.

FGTS e seguro-desemprego

O empregador precisa recolher todos os meses os valores referentes ao FGTS e multa, que devem ser pagos para a babá que for demitida sem justa causa, além do direito de requisitar o seguro-desemprego.

Agora que já sabe quais são os direitos da babá previstos em lei, para cumprir a legislação trabalhista e evitar problemas futuros, você pode contar com o auxílio de diversos tipos de ferramentas disponíveis com o avanço da tecnologia.

Essas tecnologias possuem funcionalidades capazes de contribuir para o controle de jornada de trabalho, horas extras, cálculo do salário e demais registros importantes para que a remuneração seja paga corretamente e a atividade seja executada dentro das normas.

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Categorias: Babá

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Janini
Janini
1 ano atrás

Trabalho doze horas por dia . Qual direito q tenho e quanto devo receber se horas extras

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Aline Cristina Teixeira
Aline Cristina Teixeira
1 ano atrás

Eu trabalhei mais não ficarão minha carteira fiquei quetro meses que tenho que fazer eles não quer me pagar

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Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  Aline Cristina Teixeira
10 meses atrás

Olá Aline,

O time de suporte HDL fica feliz por você ter nos escolhido para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão Registro de CPTS determina:

Atualmente não há mais a necessidade da carteira física, basta você baixar o app CPTS DIGITAL que toda sua relação trabalhista estará contida neste , funciona da seguinte forma todo mês as movimentações folha de pagamento e dados contratuais são lançados e atualizados para você em 48 horas. Verifique primeiramente antes de acionar os empregadores para entender melhor, e também avalie qual foi o tipo de contrato e tipo de demissão, pode ser que o saldo a pagar seja negativo e não há valores a receber.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

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Denica Silva
Denica Silva
10 meses atrás

Olá boa noite, eu trabalhei de baba inicio 01-07-2017 e essa semana chamei minha patroa para conversar ela nunca assinou minha carteira nunca me deu ferias e nem recebi ferias, nunca me pagou decimo terceiro salario nunca recebi abono nenhum nenhum tipo de gratificaçao recebo a quantia de 450,00 reais mes. sempre fiquei com a criança o dia todo das 6;45 da manha ate as 17:00 horas. gostaria de saber se tenho algum direito trabalhista. avisei a ela semana passada que irei parar de olhar a crianca dei ate o fim de setembro para ela arrumar outra pessoa, ela a patroa me disse que nao tenho direito nenhum a receber. meu telefone 27 999459444.

0
Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  Denica Silva
10 meses atrás

Olá Denica,

O time de suporte HDL fica feliz por você ter nos escolhido para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão vinculo empregatício determina:

Sim se ocorreu de forma continua e mais de 3 vezes por semana sim é passível de registro e obrigações trabalhistas, Orientamos que você tente conciliar com ela a melhor solução para ambas. Temos uma plataforma que podemos ajudar nesta regularização.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

0
Natalia
Natalia
9 meses atrás

Trabalhei durante 1 ano sem carteira assinada, fui sempre descontada dos feriados e nunca recebi hora extra, não tive também horário de intervalo… Estou no mesmo emprego já faz 6 meses e nunca recebi hora extra , não tenho horário de intervalo, e tenho que pagar horas por sair por motivos importantes como ex: ir em uma entrevista sobre a casa que comprei, porque ganhei a casa do meu vô. Tive que pagar horas extras porque não peguei COVID . E eu quero sair e não tem como, pois vou sair com as mão atadas, pois não irão me mandar embora para não ter que me pagar meus direitos.

0
Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  Natalia
9 meses atrás

Olá Natália,

Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão Registro da relação de trabalho, determina:

Todo trabalho que é superior a 2 dias por semana é obrigatório o registro do empregado e cumprimento das obrigatoriedades trabalhistas. Escalas até 6 horas não é obrigatório intervalo. Quando a remuneração de dias de feriado a lei das domesticas 150 prevê o pagamento em 100% e para dias nao trabalhados ou com atrasos ou saídas antecipadas, deve ocorrer um comum acordo ou desconto das horas não trabalhadas.

Orientamos você a conversar com seu empregador e chegar em um acordo para a legalidade, informe a ele que tem o hora do lar que é uma plataforma que pode facilitar o dia-a-dia para manter todas as obrigações trabalhistas em dias, evitando a exposição a riscos trabalhistas.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

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Jean Pereira
Jean Pereira
9 meses atrás

Estou contratando uma babá para meu filho e ela acabou de receber um seguro desemprego referente a um trabalho anterior na função de Atendente. Neste caso qual seria os prazos para ela ter acesso a este benefício novamente pelo regime do eSocial Doméstico? Sería como se fosse a primeira solicitação novamente?
Parabéns pelo conteúdo, muito interessante!

0
Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  Jean Pereira
9 meses atrás

Olá Jean,

Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão Seguro desemprego para empregado doméstico, determina:

Que exerça o trabalho doméstico e for dispensado sem justa causa e que tenha trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da dispensa sem justa causa. Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS e FGTS. Terá direito ao seguro desemprego de até 3 parcelas.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

1
SILVANA HASS FERREIRA
SILVANA HASS FERREIRA
9 meses atrás

Olá, trabalhei 27 dias como babá,fui demitida acusada injustamente e a pessoa quer que eu devolva o dinheiro que me pagou. Oque faço?

0
Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  SILVANA HASS FERREIRA
9 meses atrás

Olá Silvana,

Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão Devolução de valores determina:

A legislação prevê na rescisão todos os descontos pagos a maior ou que não fora honrado com atrasos, faltas e outros.
No entanto você deverá devolver valores pagos incorretamente ou empréstimos, agora se não estiver nestas condições não há devolução, e na sua rescisão será zerada.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

0
Edmara Alves de sousa
Edmara Alves de sousa
9 meses atrás

Trabalho como babá desde 2018 sem carteira assinada, sem ferias nada.
Agora quero sair e queria saber quais os meus direitos.

0
Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  Edmara Alves de sousa
9 meses atrás

Olá Edmara,

O time de suporte HDL fica feliz por você ter nos escolhido para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão registro trabalhista determina:

o vinculo empregatício conforme a lei 150 deve ser registrado a partir de 3 dias de trabalho por semana, inferior a este não há relação trabalhista.
Orientamos você a acionar seu empregador e apresentar o hora do lar que pode ajudar muito para ambas as partes nesta regularização.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

0
.Josiane Rodrigues
.Josiane Rodrigues
9 meses atrás

Olá, eu trabalhei 1 ano de carteira assinada como babá, eu não tenho direito a seguro desemprego?

0
Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  .Josiane Rodrigues
9 meses atrás

Olá Josiane,

Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão Seguro desemprego no emprego doméstico, determina:

Estas são as regras para receber o seguro desemprego para o emprego doméstico, se sua demissão for por dispensa do empregador sem justa causa:

Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

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Camila de Oliveira Silva
Camila de Oliveira Silva
9 meses atrás

Trabalho como baba atualmente registrada eu entro às 09:00 da manhã saio às 17:00 pra mim eu trabalho 9 horas minha patroa diz que eu trabalho 8. ? Que conta é essa que ela faz.

0
Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  Camila de Oliveira Silva
8 meses atrás

Olá Camila,

Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão carga horaria dia, determina:

A carga horária trabalhada é apenas quando está desempenhando as atividades contratuais, o horário de almoço pela legislação não entra para este calculo, por isso, você trabalha 8 horas e não 9 horas.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

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Milena
Milena
8 meses atrás

Trabalho como babá a 5 meses, tenho carteira assinada a 2 meses . Minha carga horária é de 12 horas por dia, sendo que não tenho horário de almoço. Gostaria de saber quanto iria receber de hora extras !.

0
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  Milena
8 meses atrás

Olá, Milena!

Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas.

Na jornada 12×36 deve ser feito o intervalo de 1 hora, ou seja, 11 horas de trabalho e 1 hora de descanso. Se você não fez a pausa, esse período deve ser indenizado como hora extra.

Com o registro de ponto do Hora do Lar esse cálculo é feito automaticamente, oriente para seu empregador o uso de uma plataforma de gestão do emprego doméstico para que ambos tenham seus direitos preservados.

Espero ter ajudado 🙂

Abraços,
Adriano Lauton

0
Poh
Poh
7 meses atrás

Trabalho a 4 meses como baba, entro 9:30 e saio 17:30 sem horario de almoço, seg a sexta e sem registro na carteira… queria saber quais sao os meus direitos.

0
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  Poh
7 meses atrás

Olá!

Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas.

Como citado no post, seus direitos após o registro serão os seguintes:

registro em carteira de trabalho;
descanso semanal remunerado;
pagamento de salário;
férias;
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
13º salário;
horas extras;
adicional noturno;
licença-maternidade;
licença-paternidade;
aviso prévio;
rescisão de contrato.

Recomende ao seu empregador o uso de uma plataforma de gestão do emprego doméstico para regularizar sua admissão, emitir os documentos, recolhimento de encargos e etc.

Espero ter ajudado!

Abraços,
Adriano Lauton

0
Rosemere Lopes De Souza
Rosemere Lopes De Souza
7 meses atrás

Olá meu nome é Rosemere,trabalho desde março 2019 e nunca tive aumento de salário e nem subsídio,vui falar com minha patroa e ela não quer me dá o aumento

0
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  Rosemere Lopes De Souza
6 meses atrás

Olá, Rosemere!

Verifique com seu empregador se há algum acordo coletivo na sua cidade. Quando tem acordo coletivo o reajuste é definido anualmente conforme os documentos divulgados.

Se não houver acordo coletivo o reajuste depende da publicação de decreto para salário mínimo regional ou nacional.

Oriente ao seu empregador o uso de uma plataforma de gestão do emprego doméstico para que ambas as partes tenham seus direitos preservados.

Espero ter ajudado!

Abraços,
Adriano Lauton

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Fábio Alexandre
Fábio Alexandre
5 meses atrás

Boa tarde,minha amiga trabalha 4 dias por semana,6 horas por dia,quanto tempo de férias ela deve tirar por lei?

0
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  Fábio Alexandre
4 meses atrás

Olá, Fábio!

Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas!

Segundo a Lei Complementar 150, para a jornada de trabalho semanal de 22 horas até 25 horas é devido 18 dias de férias.

Espero ter ajudado 🙂

Abraços,
Adriano Lauton

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