A dúvida sobre se a babá pode fazer serviços domésticos é uma das mais frequentes entre empregadores domésticos. O desejo de otimizar o tempo e a mão de obra é natural, mas a legislação trabalhista estabelece limites claros para evitar o chamado acúmulo de função.
Embora a babá, assim como a empregada doméstica, seja regida pela Lei Complementar 150/2015 [1], suas atividades principais são distintas. A função de babá é o cuidado exclusivo e zeloso da criança, e qualquer desvio significativo dessa rotina pode gerar sérios problemas legais.
Neste guia, explicaremos a linha tênue entre as tarefas permitidas e aquelas que configuram o acúmulo de função, detalhando os riscos financeiros e como você deve formalizar as responsabilidades no contrato de trabalho.
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Pontos Principais:
- Função Principal: A prioridade da babá é o cuidado integral da criança.
- O que é permitido: Tarefas diretamente relacionadas ao universo da criança (lavar roupa da criança, organizar brinquedos).
- O que não é permitido: Limpeza geral da casa, cozinhar para os adultos ou fazer faxinas pesadas.
- Risco Legal: O desvio de função ou acúmulo pode gerar um adicional salarial por determinação judicial.
Diferença de Função: Babá vs. Empregada Doméstica
A legislação trabalhista doméstica define ambas as profissões, mas suas naturezas são distintas.
- Empregada Doméstica: Sua função principal é a limpeza e organização geral do ambiente doméstico.
- Babá: Sua função principal é o cuidado, bem-estar, saúde, higiene pessoal, alimentação e desenvolvimento das crianças e jovens.
Para a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), as atribuições de cada uma são diferentes [2, 3]:
- Babás: “Cuidam de bebês e crianças, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”
- Empregada doméstica: “Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos.”
Tarefas Permitidas: O Universo da Criança
A babá pode fazer serviços domésticos que sejam acessórios ou diretamente ligados ao seu ofício principal, ou seja, à manutenção do bem-estar da criança. Atente-se às funções da babá.
| Tarefas Consideradas da Babá (Permitidas) | Justificativa |
|---|---|
| Preparar a alimentação da criança. | Necessário para a saúde e bem-estar do menor. |
| Lavar e passar as roupas exclusivas da criança. | Higiene pessoal da criança. |
| Organizar e arrumar o quarto da criança e os brinquedos. | Manutenção do ambiente imediato de trabalho. |
| Lavar a louça ou utensílios utilizados no preparo da refeição da criança. | Tarefa acessória e imediata à alimentação da criança. |
Tarefas Proibidas: O Risco de Desvio
As tarefas que se desviam do foco principal e invadem a rotina de uma empregada doméstica comum não devem ser exigidas da babá. Exigir que a babá pode fazer serviços domésticos que não têm ligação com a criança é um risco.
- Limpeza de outros cômodos: Limpar a sala, banheiros de adultos, cozinha geral ou áreas de serviço.
- Cozinhar para os adultos: Preparar o almoço/jantar da família, que não será consumido pelas crianças.
- Lavar roupas dos adultos ou da casa: Lavar lençóis de cama do casal, cortinas ou roupas dos pais.
A babá pode fazer serviços domésticos?
Não, a babá não pode fazer serviços domésticos, já que essa não é a sua atribuição contratual. Contudo, existe a possibilidade da babá realizar as outras tarefas domésticas, além dos cuidados com as crianças, mediante a reformulação do contrato de trabalho.
Neste caso, é preciso refazê-lo com as novas funções e adequar a remuneração e a carga horária da profissional. Lembre-se que o limite legal da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de até 2 horas extras por dia [1].
Portanto, ao atribuir novas funções para a trabalhadora, certifique-se de que ela conseguirá cumprir todas as tarefas na jornada acordada. Assim, você não a sobrecarrega e garante o cumprimento das atividades.
Além disso, a delegação de novas funções deve ser comunicado à empregada e o novo contrato deve ser assinado por ambas as partes.
Caso a profissional tenha dificuldades e sinta-se sobrecarregada, vale a pena avaliar a possibilidade contratação de mais uma trabalhadora para ajudar com todas as tarefas.
O Perigo Jurídico do Acúmulo de Função Babá
O acúmulo de função ocorre quando o empregador exige que o profissional realize, com habitualidade, tarefas totalmente diferentes e mais complexas do que aquelas para as quais foi originalmente contratado.
O que Caracteriza o Acúmulo?
O acúmulo se caracteriza pela não eventualidade e pelo desvio da função principal. Se a babá precisa, por exemplo, parar de dar atenção à criança para limpar o banheiro da suíte do casal diariamente, o acúmulo está configurado.
- Consequência Financeira: Em caso de ação trabalhista, o juiz pode determinar que o empregador pague um adicional salarial (geralmente entre 20% a 40% sobre o salário, conforme a jurisprudência local), retroativo aos últimos 5 anos de contrato. Esse adicional também incidirá sobre férias, 13º e aviso prévio.
- Cuidado Legal: Se o empregador deseja que a babá faça a limpeza geral da casa, ele deve contratar a profissional como Empregada Doméstica, mas com a anotação de “babá” como tarefa secundária (ou vice-versa), ajustando o salário para um valor superior que remunere ambas as atividades desde o início.
Como Evitar o Risco Legal: Documentação e Contrato
A melhor forma de se proteger contra o Acúmulo de função babá é através da transparência e da documentação.
Formalização no Contrato
No momento da contratação e do registro no eSocial, utilize o Contrato de Trabalho para detalhar as atividades da profissional.
- Se a função principal for Babá: Liste apenas as tarefas relacionadas ao cuidado infantil.
- Se for Empregada Doméstica/Babá: Defina a função principal como “Empregada Doméstica” e liste as tarefas de limpeza, adicionando a ressalva “incluindo os cuidados e a alimentação das crianças”. Neste caso, o salário deve refletir a complexidade dupla.
Cláusula de Flexibilidade
Embora não resolva o acúmulo habitual, é prudente incluir no contrato uma cláusula que preveja a realização de tarefas esporádicas e momentâneas de apoio, desde que não prejudiquem a função principal.
Exemplo: “A Empregada (Babá) concorda, em casos estritamente emergenciais ou esporádicos, em realizar atividades de apoio não habituais que sejam solicitadas pelo empregador, desde que não haja prejuízo à sua função primordial de cuidado infantil.”
Tranquilidade e Segurança na Gestão da Babá
A babá pode fazer serviços domésticos apenas se forem atividades leves e intimamente ligadas ao cuidado e ao ambiente da criança. Ao exigir que ela assuma as responsabilidades de uma empregada doméstica tradicional, o empregador corre o sério e desnecessário risco de sofrer uma condenação por acúmulo de função babá.
A conformidade legal começa na contratação. Garanta que o contrato da sua babá esteja detalhado e em conformidade com as exigências do eSocial, evitando o acúmulo de função.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O período em que a criança está dormindo é considerado tempo à disposição do empregador. Exigir que a babá realize faxinas neste período configura acúmulo de função, pois ela deve estar pronta para atender a criança a qualquer momento.
A legislação doméstica (LCP 150/2015) não define um percentual fixo. O valor (geralmente entre 20% a 40% do salário) é definido pelo juiz em cada caso, com base na jurisprudência e na diferença de complexidade entre as funções acumuladas.
Sim, e essa é a solução mais segura. Ter uma babá focada na criança e uma empregada doméstica na casa elimina o risco de acúmulo de função. Ambas devem ser registradas separadamente no eSocial.
O desvio de função é o ato de exigir que o empregado exerça tarefas de uma função de salário superior (exemplo: babá para cozinheira de alto padrão) sem a devida alteração contratual e salarial. O acúmulo, por sua vez, é a exigência de tarefas de duas funções diferentes ao mesmo tempo.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei do Empregado Doméstico).
[2] Classificação Brasileira de Ocupações. CBO 516205 – Babá.
[3] Classificação Brasileira de Ocupações. CBO 512105 – Empregado doméstico nos serviços gerais.
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