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Babá Pode Fazer Serviços Domésticos?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 03/11/2025
  • Prevenção de ação trabalhista
  • 5 minutos

Início · Prevenção de ação trabalhista · Babá Pode Fazer Serviços Domésticos?

Legalmente, a babá pode realizar serviços domésticos (como limpeza do quarto da criança ou preparo de refeições infantis) caso sejam compatíveis com a função principal de cuidado infantil e estejam previamente estabelecidos no contrato de trabalho. A exigência de tarefas alheias à função principal de babá pode configurar acúmulo de funções, gerando direito a adicional salarial.

Ilustração de uma pessoa representando uma babá realizando diversos serviços domésticos, com engrenagens ao fundo simbolizando multifuncionalidade e eficiência.

A dúvida sobre se a babá pode fazer serviços domésticos é uma das mais frequentes entre empregadores domésticos. O desejo de otimizar o tempo e a mão de obra é natural, mas a legislação trabalhista estabelece limites claros para evitar o chamado acúmulo de função.

Embora a babá, assim como a empregada doméstica, seja regida pela Lei Complementar 150/2015 [1], suas atividades principais são distintas. A função de babá é o cuidado exclusivo e zeloso da criança, e qualquer desvio significativo dessa rotina pode gerar sérios problemas legais.

Neste guia, explicaremos a linha tênue entre as tarefas permitidas e aquelas que configuram o acúmulo de função, detalhando os riscos financeiros e como você deve formalizar as responsabilidades no contrato de trabalho.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • Diferença de Função: Babá vs. Empregada Doméstica
  • A babá pode fazer serviços domésticos?
  • O Perigo Jurídico do Acúmulo de Função Babá
  • Como Evitar o Risco Legal: Documentação e Contrato
  • Tranquilidade e Segurança na Gestão da Babá
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Função Principal: A prioridade da babá é o cuidado integral da criança.
  • O que é permitido: Tarefas diretamente relacionadas ao universo da criança (lavar roupa da criança, organizar brinquedos).
  • O que não é permitido: Limpeza geral da casa, cozinhar para os adultos ou fazer faxinas pesadas.
  • Risco Legal: O desvio de função ou acúmulo pode gerar um adicional salarial por determinação judicial.

Diferença de Função: Babá vs. Empregada Doméstica

A legislação trabalhista doméstica define ambas as profissões, mas suas naturezas são distintas.

  • Empregada Doméstica: Sua função principal é a limpeza e organização geral do ambiente doméstico.
  • Babá: Sua função principal é o cuidado, bem-estar, saúde, higiene pessoal, alimentação e desenvolvimento das crianças e jovens.

Para a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), as atribuições de cada uma são diferentes [2, 3]:

  • Babás: “Cuidam de bebês e crianças, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”
  • Empregada doméstica: “Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos.”

Tarefas Permitidas: O Universo da Criança

A babá pode fazer serviços domésticos que sejam acessórios ou diretamente ligados ao seu ofício principal, ou seja, à manutenção do bem-estar da criança. Atente-se às funções da babá.

Tarefas Consideradas da Babá (Permitidas)Justificativa
Preparar a alimentação da criança.Necessário para a saúde e bem-estar do menor.
Lavar e passar as roupas exclusivas da criança.Higiene pessoal da criança.
Organizar e arrumar o quarto da criança e os brinquedos.Manutenção do ambiente imediato de trabalho.
Lavar a louça ou utensílios utilizados no preparo da refeição da criança.Tarefa acessória e imediata à alimentação da criança.

Tarefas Proibidas: O Risco de Desvio

As tarefas que se desviam do foco principal e invadem a rotina de uma empregada doméstica comum não devem ser exigidas da babá. Exigir que a babá pode fazer serviços domésticos que não têm ligação com a criança é um risco.

  • Limpeza de outros cômodos: Limpar a sala, banheiros de adultos, cozinha geral ou áreas de serviço.
  • Cozinhar para os adultos: Preparar o almoço/jantar da família, que não será consumido pelas crianças.
  • Lavar roupas dos adultos ou da casa: Lavar lençóis de cama do casal, cortinas ou roupas dos pais.

A babá pode fazer serviços domésticos?

Não, a babá não pode fazer serviços domésticos, já que essa não é a sua atribuição contratual. Contudo, existe a possibilidade da babá realizar as outras tarefas domésticas, além dos cuidados com as crianças, mediante a reformulação do contrato de trabalho.

Neste caso, é preciso refazê-lo com as novas funções e adequar a remuneração e a carga horária da profissional. Lembre-se que o limite legal da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de até 2 horas extras por dia [1].

Portanto, ao atribuir novas funções para a trabalhadora, certifique-se de que ela conseguirá cumprir todas as tarefas na jornada acordada. Assim, você não a sobrecarrega e garante o cumprimento das atividades.

Além disso, a delegação de novas funções deve ser comunicado à empregada e o novo contrato deve ser assinado por ambas as partes.

Caso a profissional tenha dificuldades e sinta-se sobrecarregada, vale a pena avaliar a possibilidade contratação de mais uma trabalhadora para ajudar com todas as tarefas.

 

O Perigo Jurídico do Acúmulo de Função Babá

O acúmulo de função ocorre quando o empregador exige que o profissional realize, com habitualidade, tarefas totalmente diferentes e mais complexas do que aquelas para as quais foi originalmente contratado.

O que Caracteriza o Acúmulo?

O acúmulo se caracteriza pela não eventualidade e pelo desvio da função principal. Se a babá precisa, por exemplo, parar de dar atenção à criança para limpar o banheiro da suíte do casal diariamente, o acúmulo está configurado.

  • Consequência Financeira: Em caso de ação trabalhista, o juiz pode determinar que o empregador pague um adicional salarial (geralmente entre 20% a 40% sobre o salário, conforme a jurisprudência local), retroativo aos últimos 5 anos de contrato. Esse adicional também incidirá sobre férias, 13º e aviso prévio.
  • Cuidado Legal: Se o empregador deseja que a babá faça a limpeza geral da casa, ele deve contratar a profissional como Empregada Doméstica, mas com a anotação de “babá” como tarefa secundária (ou vice-versa), ajustando o salário para um valor superior que remunere ambas as atividades desde o início.

Como Evitar o Risco Legal: Documentação e Contrato

A melhor forma de se proteger contra o Acúmulo de função babá é através da transparência e da documentação.

Formalização no Contrato

No momento da contratação e do registro no eSocial, utilize o Contrato de Trabalho para detalhar as atividades da profissional.

  • Se a função principal for Babá: Liste apenas as tarefas relacionadas ao cuidado infantil.
  • Se for Empregada Doméstica/Babá: Defina a função principal como “Empregada Doméstica” e liste as tarefas de limpeza, adicionando a ressalva “incluindo os cuidados e a alimentação das crianças”. Neste caso, o salário deve refletir a complexidade dupla.
Quais são os direitos e deveres da babá?

Cláusula de Flexibilidade

Embora não resolva o acúmulo habitual, é prudente incluir no contrato uma cláusula que preveja a realização de tarefas esporádicas e momentâneas de apoio, desde que não prejudiquem a função principal.

Exemplo: “A Empregada (Babá) concorda, em casos estritamente emergenciais ou esporádicos, em realizar atividades de apoio não habituais que sejam solicitadas pelo empregador, desde que não haja prejuízo à sua função primordial de cuidado infantil.”

Tranquilidade e Segurança na Gestão da Babá

A babá pode fazer serviços domésticos apenas se forem atividades leves e intimamente ligadas ao cuidado e ao ambiente da criança. Ao exigir que ela assuma as responsabilidades de uma empregada doméstica tradicional, o empregador corre o sério e desnecessário risco de sofrer uma condenação por acúmulo de função babá.

A conformidade legal começa na contratação. Garanta que o contrato da sua babá esteja detalhado e em conformidade com as exigências do eSocial, evitando o acúmulo de função.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Meu filho dorme a tarde toda. A babá pode fazer serviços domésticos neste período?

Não. O período em que a criança está dormindo é considerado tempo à disposição do empregador. Exigir que a babá realize faxinas neste período configura acúmulo de função, pois ela deve estar pronta para atender a criança a qualquer momento.

Qual o valor do adicional por acúmulo de função?

A legislação doméstica (LCP 150/2015) não define um percentual fixo. O valor (geralmente entre 20% a 40% do salário) é definido pelo juiz em cada caso, com base na jurisprudência e na diferença de complexidade entre as funções acumuladas.

Posso contratar duas pessoas: uma babá e uma empregada doméstica?

Sim, e essa é a solução mais segura. Ter uma babá focada na criança e uma empregada doméstica na casa elimina o risco de acúmulo de função. Ambas devem ser registradas separadamente no eSocial.

O que é o desvio de função?

O desvio de função é o ato de exigir que o empregado exerça tarefas de uma função de salário superior (exemplo: babá para cozinheira de alto padrão) sem a devida alteração contratual e salarial. O acúmulo, por sua vez, é a exigência de tarefas de duas funções diferentes ao mesmo tempo.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei do Empregado Doméstico).

[2] Classificação Brasileira de Ocupações. CBO 516205 – Babá.

[3] Classificação Brasileira de Ocupações. CBO 512105 – Empregado doméstico nos serviços gerais.

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