Saber como registrar a babá é um processo fundamental da admissão. São 3 etapas: contrato, preenchimento da CTPS e cadastro no eSocial Doméstico. O registro garante os direitos trabalhistas da babá, como férias, 13° salário, recolhimento previdenciário, etc.
Ao admitir uma babá, registrar a profissional é uma das principais responsabilidades do contratante. A ação, que se divide em 3 etapas, garante a legalidade da relação trabalhista e evita multas e problemas com a Justiça do Trabalho. Afinal, reconhece-se o vínculo trabalhista entre as partes.
O primeiro passo é elaborar um contrato de trabalho para a babá, que contemple os detalhes da atividade — como salário, local de trabalho, jornada, etc — bem como regras, limites e deveres de cada parte. Em seguida, o contratante assina a CTPS da babá e a registra no eSocial Doméstico.
Então, para te ajudar em como registrar a babá, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
É obrigatório registar a babá?
Sim, o registro da babá é obrigatório caso ela trabalhe em uma frequência igual ou superior a 3 dias na semana para o mesmo empregador, sem finalidades lucrativas. Neste caso, ela se caracteriza como empregada doméstica.
Assim, o registro é de responsabilidade do contratante, conforme previsto pela Lei Complementar 150. Caso contrário, ela se configura como informal e irregular, colocando ambos os lados da relação trabalhista em risco e situação de vulnerabilidade.
Saiba mais:
- Empregadas Domésticas na Informalidade: riscos e prejuízos.
- Multa por não assinar Carteira da Empregada: veja valores.
Como registrar a babá?
Para registrar a babá, o empregador deve cumprir 3 processos fundamentais:
- Elaboração do contrato de trabalho;
- Assinatura da CTPS;
- Registro no eSocial Doméstico.
Você pode se interessar: Como Registrar Empregada Doméstica em 2023.
Contrato de trabalho para babá
O contrato de trabalho é o primeiro e mais importante documento da relação trabalhista. Nele registram-se todos os acordos individuais estabelecidos entre profissional e contratante.
O documento deve contemplar informações como:
- Valor da remuneração;
- Carga horária;
- Local de trabalho;
- Cargo e função, etc.
Além disso, é muito importante definir as regras, os limites, os deveres e as obrigações de cada parte, a fim de evitar problemas futuros.
O contrato de trabalho não deve ser apenas um acordo oral, devendo ser um documento escrito e assinado pelos dois lados, para declarar ciência de todos os detalhes e informações presentes.
Tipo de contrato de trabalho
O empregador deve-se definir o modelo de contrato que a empregada irá seguir, podendo escolher entre:
- Contrato por tempo indeterminado: não há uma data limite para encerramento contratual, de forma que a rescisão deve ser iniciativa de um dos lados;
- Contrato de experiência/com prazo determinado: o documento possui uma data para seu encerramento. Em caso de contrato de experiência, o contratante pode optar pela contratação por tempo indeterminado após o prazo estipulado.
O contrato de experiência oferece a oportunidade de avaliação da aptidão da babá para as atividades e funções solicitadas. Em geral, pode ser utilizado como um momento de adaptação para a criança ou adolescente, a fim de avaliar a convivência diária entre a trabalhadora e o familiar.
Confira:
- Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para Doméstica.
- Contrato de Experiência da Doméstica: veja tudo sobre.
Tipos de jornada de trabalho
Assim como o tipo de contrato, o empregador deve escolher entre 3 tipos de jornada para a babá, de acordo com sua necessidade. São elas:
- Integral: 8 horas de trabalho diário e 44 horas semanais, com direito a um dia de descanso semanal remunerado e uma hora de descanso diária;
- Parcial: totaliza 25 horas semanais, sendo que a babá trabalha em meio período. Neste caso, ela tem direito à 15 minutos de descanso caso sua carga horária diária seja superior a 4 horas;
- 12×36: a babá presta serviço por 12 horas e descansa durante 36 horas. Ela tem direito a 1 hora de descanso diário, e o descanso semanal remunerado já se encontra incluso nas 36 horas de não prestação de serviços.
Assinatura da Carteira de Trabalho
O empregador doméstico deve preencher a carteira de trabalho da babá em até 48 horas após a assinatura do contrato.
Para isso, solicite o documento físico – se preferir – e preencha a primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho” com as informações dispostas no contrato:
- Empregador: Nome completo.
- CNPJ/MF: CPF do empregador.
- Rua e Nº: Nome da rua e número do imóvel onde a babá trabalha.
- Município e Est.: Nome do município e Estado onde está localizado o imóvel.
- Esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia”, etc.
- Cargo: identificar como de trabalho doméstico.
- CBO Babá N° 5162-05: Colocar o número do CBO de acordo com a função.
- Data de admissão no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número).
- Não preencher.
- Não preencher.
- Remuneração: Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales).
- Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador.
- 1º: Não preencher.
- 2º: Não preencher.
- Data saída: (Data de rescisão) no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número).
- Ass. do empregador ou rogo c/test: apenas assinar na rescisão
- 1º: Não preencher.
- 2º: Não preencher.
- Não preencher.
Registro no eSocial Doméstico
O registro no eSocial Domésico é a última etapa da contratação, mas essencial para a legalidade do trabalho e transparência perante o Governo Federal.
Basta fazer login na plataforma com seus dados gov.br e, no menu “Trabalhadores”, cadastrar uma nova funcionária. Preencha os campos com as informações dispostas em contrato, para que todos os documentos estejam coerentes.
O registro no eSocial deve ser feito em até 24 horas antes da admissão. Assim, tratando-se de uma plataforma integrada à CTPS digital, a empregada pode visualizar o registro em até 72 horas.
Além disso, vale lembrar que é através do sistema do Governo Federal que o empregador deve emitir e recolher a Guia DAE todos os meses, documento que reúne todos os encargos e tributos da relação trabalhista.
Documentos para registrar a babá
Para cumprir com todas as etapas do registro da babá, o empregador deve solicitar a cópia de alguns documentos pessoais:
Documentos para contrato de trabalho da doméstica
- Carteira de trabalho e Previdência Social;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Cartão de inscrição no PIS;
- Certificado de Reservista, se menor de 45 anos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Foto 3×4;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
- Exame admissional — não obrigatório, mas recomendado.
Para registro no eSocial Doméstico
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Estado civil;
- Pais de nascimento;
- Cor/etnia;
- Escolaridade;
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS;
- Número do telefone celular do trabalhador;
- E-mail de contato;
- Salário;
- Jornada;
- Tipo de contrato;
- Endereço de trabalho;
- Endereço do trabalhador;
- E por fim, a relação de dependentes.
Documentos que o empregador não pode solicitar
Consideram-se alguns documentos e informações como atos de discriminação. Por isso, o empregador não pode solicitá-los em nenhuma circunstância, sendo eles:
- Certidão negativa de ações trabalhistas;
- Certidão negativa da Serasa ou do SPC ou cartório de protestos;
- Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
- E por fim, o exame de HIV.
Quanto custa contratar uma babá em 2023?
Os principais custos de contratar uma babá são:
Salário
Define-se o valor do salário da babá no momento da contratação, sendo o total sem descontos sem os acréscimos proporcionais ao final do mês. Portanto, este é a quantia usada como base para cálculos mensais.
Assim, o salário da babá em 2023 deve ser, no mínimo, igual ou superior a R$1.320,00. Contudo, se você reside em um estado que adota valores próprios para o salário mínimo regional, esta é a menor quantia de salário da doméstica.
Região | Valor do salário mínimo | Valor mínimo da hora de trabalho |
---|---|---|
Nacional | R$1.320,00 | R$6,00/hora |
São Paulo | R$1.476,75 | R$6,71/hora |
Rio de Janeiro | R$1.320,00 | R$6,00/hora |
Paraná | R$1.816,60 | R$8,25/hora |
Santa Catarina | R$1.521,00 | R$6,91/hora |
Rio Grande do Sul | R$1.443,94 | R$6,56/hora |
Encargos trabalhistas
Os encargos trabalhistas são aqueles que o empregador deve pagar todos os meses, referente a cada empregada, através da Guia DAE. Assim, a emissão do documento se dá a partir do eSocial Doméstico.
Assim, são eles:
- FGTS: 8% do valor do salário bruto;
- FGTS compulsório (antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa): 3,2%;
- Contribuição ao INSS: 8%;
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%.
Vale lembrar que todos os descontos são a partir do valor bruto definido no momento da contratação. Além disso, a babá precisa estar ciente de todos os valores descontados.
Vale-Transporte
O vale-transporte deve ser pago à babá caso ela faça uso de transporte coletivo no trajeto casa-trabalho.
Portanto, para que o benefício seja pago, é necessário que ela demonstre necessidade e apresente o total gasto por dia para se locomover entre sua residência e o local onde presta serviços.
Porém, caso a babá tenha transporte particular ou não necessite do auxílio, o empregador deve solicitar um documento escrito e assinado por ela.
Férias e 13° salário
A Lei Complementar 150 garante as férias remuneradas da babá. Portanto, após um ano de serviço prestado, a empregada tem direito a 30 dias corridos de descanso.
Assim, referente ao período de férias, o empregador deve pagar o valor do salário acrescido de ⅓ de seu valor, conforme previsto por lei.
Já o 13° salário é o nome popular da Gratificação Natalina, um bônus que o empregador deve pagar no final do ano à babá. Desse modo, ele deve ter o valor do salário da doméstica ou proporcional a ele, caso o período trabalhado seja inferior a 1 ano.
Além disso, este benefício pode ser pago em 2 parcelas: uma até o dia 20 de novembro e a segunda até o fim de dezembro, ou em uma parcela única, paga até o dia 20 de novembro.
Custo mensal da babá
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | 100% | R$1.320,00 |
Desconto INSS | * | R$100,62 |
Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$0,00 |
Salário Líquido | – | R$1.219,38 |
Encargos | Percentual | Custo |
INSS Empregador | 8% | R$105,60 |
INSS Empregado | * | R$100.62 |
FGTS | 8% | R$105,60 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$42,24 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$10,56 |
Total (Encargos da Guia DAE) | – | R$364,62 |
Custo mensal | – | R$1.584,00 |
Provisão – 13° salário | – | R$132,00 |
Provisão – 1/3 de Férias | – | R$44,00 |
Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | – | R$1.760,00 |
Simplifique a gestão da babá
Fazer a gestão da babá não é uma tarefa simples. Afinal, as obrigações e responsabilidades do empregador não terminam com a contratação da funcionária.
Por isso, agora que você sabe como registrar a babá, que tal contar com uma plataforma completa e especialista em trabalho doméstico, que te ajuda em todos os momentos, processos e etapas?
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