O banco de horas com compensação da doméstica ocorre mediante acordo prévio entre empregador e empregada. Neste cenário, todas as horas de trabalho extra pela profissional são registradas em um banco para que haja compensação posterior.
Ao longo de sua atuação como empregador doméstico, é preciso se atentar a uma série de obrigações e responsabilidades a fim de manter a legalidade da prestação de serviços. Uma delas, de grande importância para ambas as partes da relação trabalhista, é o cumprimento de horas extras.
As horas extras são todos os horários de trabalho da empregada para além de sua jornada usual, acordada em contrato de trabalho. Assim, em geral, a Lei garante o pagamento a mais por estes horários extras de atividade.
Mas, afinal, como fica o banco de horas com compensação da doméstica? Ele é possível e legal no trabalho doméstico? Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este artigo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Banco de Horas com Compensação da Doméstica
De acordo com a Lei Complementar 150, as horas extras podem ser convertidas em banco de horas com compensação da doméstica, mediante acordo prévio e individual entre as partes. Neste caso, a utilização fica a critério da empregada.
Em geral, o empregador deve pagar as horas extras com o devido acréscimo, conforme previsto em Lei. Contudo, é possível estabelecer um acordo entre as partes para a elaboração de um banco de horas, que serão compensadas posteriormente.
Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o.
§ 3o O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.
Assim, quando a jornada de trabalho ultrapassar as 44 horas semanais, a doméstica pode, ao invés de receber a remuneração extra referente às horas extras exercidas, compensá-las em banco de horas.
Então, as regras previstas para o banco de horas da doméstica são:
- Pagamento das primeiras 40 horas extras extras ao horário normal de trabalho;
- As primeiras 40 horas poderão ser compensadas dentro do mês, em função de redução do horário usual de trabalho ou de dia útil de atividade não realizada;
- O saldo de horários que ultrapassarem as 40 primeiras horas mensais poderá ser compensado em, no máximo, de 1 ano;
- Em caso de rescisão contratual sem compensação integral das horas extras, o empregador deve pagar os horários não compensados, calculados sobre o valor da remuneração na data de demissão.
Você pode se interessar: Pagamento de Hora Extra da Empregada Doméstica: como fazer?
O que diz a lei sobre o banco de horas?
O banco de horas, como conhecemos atualmente, formalizou-se a partir da Lei n° 9.601/1998, válido para todos os trabalhadores amparados pela CLT (Consolidação das Leis Tabalhistas).
Contudo, o conceito apenas foi introduzido ao trabalho doméstico a partir da Lei Complementar 150/2015, que rege e ampara a categoria. Assim, o texto legal trouxe as determinações necessárias para a aplicação do banco de horas no emprego doméstico, em âmbito residencial.
Já a Lei 13.467/2017 – conhecida de forma popular como Reforma Trabalhista – alterou alguns pontos da legislação original. Contudo, atenção: as regras dispostas pela Reforma não impactam e não alteram o disposto na LCP 150, ou seja, não afetam os trabalhadores domésticos.
Acordo individual para banco de horas da doméstica
Para conferir legalidade ao banco de horas da doméstica, é preciso que o acordo individual entre ela e seu empregador seja elaborado por escrito, além de assinado por ambos.
O documento, por sua vez, deve expressar o acordo mútuo pela adoção do sistema de banco de horas. Assim, é preciso mencionar que, caso a jornada de trabalho da profissional seja maior que 44 horas semanais, ela poderá compensar com banco de horas ao invés de receber o adicional referente a elas.
Prazo para compensação do banco de horas
O banco de horas da doméstica tem prazo de 1 ano para sua compensação. Depois deste período, se ainda houverem horas extras para compensar, o empregador deve pagá-las com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor/hora.
Além disso, o inciso 3° do Art. 11 da LCP 150 determina que a empregada doméstica pode utilizar o banco de horas a seu critério.
Limite de horas extras
A empregada doméstica não pode exercer quantas horas extras quiser, assim como o empregador não pode solicitar os horários de atividade a mais como e quando preciso. Afinal, existem limites para o cumprimento de horas extras.
A profissional que atua em regime integral, de 8 horas diárias e limite de 44 semanais, pode exercer até 2 horas extras por dia. Já a doméstica com jornada parcial, de até 25 horas semanais, pode cumprir apenas 1 hora extra por dia.
Por isso, é muito importante que ambas as partes se atentem a fim de não ultrapassar os limites legais.
Confira: Carga Horária Semanal da Empregada Doméstica: Qual o limite?
Controle de jornada
No emprego doméstico, o controle de jornada é obrigatório, conforme previsto no 12° artigo da Lei Complementar 150. Assim, o registro de horários é um dever e responsabilidade do contratante.
A ação traz diversas vantagens à relação trabalhista. Afinal, a partir do controle de jornada, é possível garantir que ambos os lados respeitem a carga horária e a jornada de trabalho definidas em contrato. Assim, é possível verificar se a empregada está cumprindo os horários determinados, o exercício de horas extras e/ou noturnas, as eventuais faltas injustificadas, etc.
Confira: Por que fazer o Controle de Ponto do Empregado Doméstico?
Dessa forma, o controle de jornada garante que todas as horas extras, adicionais noturnos e banco de horas sejam devidamente pagos e registrados, visto que, toda a sua carga horária foi controlada ao longo do mês.
O empregador pode controlar o ponto da doméstica de 3 maneiras: manual, mecânico ou eletrônico. Mas que tal contar com uma plataforma especialista em registro de ponto da empregada doméstica?
Com o aplicativo Hora do Lar fica muito mais fácil registrar os horários de entrada, saída e pausas da profissional. Basta que o contratante disponibilize um código QR para sua empregada para que ela o escaneie sempre que quiser abrir ou fechar o ponto.
Além disso, o Hora do Lar contabiliza o total de horas normais e extras de atividade, para que você economize tempo com cálculos e evite erros e inconsistências.
Gestão da empregada doméstica
O Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 3 / 5. Número de votos: 4
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?