O banco de horas para empregados domésticos é um acordo de compensação firmado entre as partes, referentes às horas extras cumpridas. Contudo, ele apenas vale após as primeiras 40 horas extras cumpridas pelo doméstico no mês, que devem ser devidamente pagas ao profissional. Além disso, é preciso firmar um acordo escrito e assinado.
No decorrer do dia a dia de trabalho, o cumprimento de horas extras é uma situação comum. A Lei Complementar 150 prevê a remuneração da extrajornada em, pelo menos, 50% sobre o valor/hora. Mas, outra possibilidade disponível aos empregadores é o acordo de um banco de horas.
O banco de horas para empregados domésticos segue algumas regras específicas, previstas pela Lei das Domésticas, para a plena validade e aplicabilidade na relação trabalhista. Além disso, o controle de ponto e a atenção ao banco de horas negativo é fundamental.
Então, para te ajudar com todos os detalhes do banco de horas para empregados domésticos, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Horas extras da empregada doméstica
As horas extras da empregada doméstica são todos os horários trabalhados para além da carga horária usual, configurando-se como uma jornada extraordinária cumprida pela profissional. A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, regulamenta o exercício das horas extras.
Dessa forma, se a empregada atuar em regime integral, de 08 horas diárias e 44 semanais, ela pode cumprir até 2 horas extras por dia. Na jornada parcial, de até 25 horas semanais, o limite é de 1 hora extra. Por fim, no regime 12×36, a doméstica não pode realizar horas extras.
Então, se a empregada cumprir horas extras, existem duas opções ao empregador: remunerá-las com o devido adicional, pagas junto ao salário, ou compensá-las em banco de horas.
O que é e como funciona o banco de horas para empregados domésticos?
O banco de horas para empregados domésticos é um acordo de compensação das horas extras exercidas pelo profissional, no qual a extrajornada fica “armazenada” e contabilizada para serem compensadas posteriormente.
Trata-se de uma possibilidade regulamentada pela Lei Complementar 150, no Inciso 4° e 5° do Artigo 2:
§ 4º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.
§ 5º No regime de compensação previsto no § 4º:
I — será devido o pagamento, como horas extraordinárias, na forma do § 1º, das primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho;
II — das 40 (quarenta) horas referidas no inciso I, poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês;
III — o saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no período máximo de 1 (um) ano.
Portanto, mediante acordo escrito e assinado pelo empregador e pela empregada, as primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas à profissional ou compensadas no mesmo mês de exercício. Dessa forma, o banco de horas é composto pelas horas extras excedentes às 40 primeiras.
Ou seja, só pode haver banco de horas para empregados domésticos caso o profissional cumpra mais que 40 horas extras mensais, visto que as quarenta primeiras devem ser pagas ou compensadas no mesmo mês.
Por fim, é importante que o empregador revise e atualize o banco de horas do empregado todos os meses.
Como funciona a compensação?
Na compensação, o empregador não paga as horas extras exercidas, mas oferece folgas compensatórias conforme a extrajornada exercida. Ou seja, se ele tem um saldo total de 08 horas extras, o contratante pode oferecer um dia de folga compensatória ao doméstico, sem descontos em seu salário.
Lembre-se: a folga deve ocorrer no mesmo mês de exercício das horas extras, não podendo ocorrer posteriormente. Além disso, não há reflexos no DSR do doméstico e nem em seu salário.
Banco de horas de doméstico tem validade?
O prazo para compensação das primeiras 40 horas extras do banco de horas é o mesmo mês de exercício. Para as que ultrapassarem as quarenta primeiras, o prazo para compensação é de 1 ano.
Se, neste limite, o empregador não compensar as horas acumulados, deve-se remunerar o valor total com, no mínimo, 50% de adicional sobre o valor/hora.
O que é banco de horas negativo?
O banco de horas negativo ocorre quando o empregado trabalha menos horas que o previsto e se acumulam atrasos, faltas injustificadas, folgas combinadas e outros tipos de ausência, para os compensar futuramente. Então, como o próprio nome evidencia, trata-se de um banco de horas que o doméstico “deve” ao empregador.
O prazo para cumprimento dessas horas é de seis meses a partir do mês em que o déficit ocorreu. As partes podem acordar como será a compensação, mediante acordo firmado por escrito.
Como controlar banco de horas?
Para a criação e controle de banco de horas, o empregador deve realizar o registro de ponto diário do empregado doméstico. Trata-se de uma determinação da Lei Complementar 150, que prevê três maneiras para o registro de horários de trabalho: manual, mecânico ou eletrônico.
Dessa maneira, o contratante certifica-se do cumprimento correto da jornada de trabalho diária, além de contabilizar horas extras, noturnas, atrasos, faltas, entre outros — que possuem reflexos diretos no salário e no banco de horas do doméstico.
Quer saber mais? Então confira estes conteúdos do Hora do Lar:
- Como controlar a jornada de trabalho da empregada doméstica.
- Importância do Registro de Ponto para Doméstica: qual é?
- App para Controle de Ponto de Doméstica: Confira.
Descomplique a gestão dos seus empregados domésticos
Utilizar o banco de horas para empregados domésticos corretamente, segundo as determinações legais, é preciso atenção e cuidado, além de um bom controle de horas trabalhadas mensalmente. Em meio à rotina de empregador doméstico, que traz diversas outras responsabilidades, isso pode se tornar um verdadeiro desafio.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail ou WhatsApp.
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