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O que pode descontar do salário da doméstica? Descubra

Os valores de o que o empregador pode descontar do salário da doméstica são: contribuição do INSS, IRRF, vale-transporte (se houver), faltas e atrasos. Além disso, pode haver descontos específicos e previamente acordados, como em situações de adiantamento salarial e de outros benefícios, como contribuições sindicais, planos de saúde, entre outros.

Mensalmente, o pagamento do salário da empregada doméstica envolve uma série de cálculos — tanto de descontos quanto de adicionais. Por isso, uma das principais dúvidas entre os empregadores diz respeito às reduções possíveis no valor da remuneração: o que pode descontar do salário da doméstica? O que é permitido pela legislação?

Todos os valores devem estar devidamente registrados no recibo de pagamento, com a quantia e sua incidência sobre o total do salário. As regras estão determinadas pela Lei Complementar 150, popularmente conhecida como Lei das Domésticas, que contempla as informações legais para uma relação trabalhista regular, saudável e segura para ambos os lados.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com o que pode descontar do salário da doméstica, como cada valor incide no total e a ocorrência de cada um. Continue conosco até o final e boa leitura.

Dinheiro sendo descontado do salário da empregada doméstica, simbolizando os tipos de descontos que podem ser aplicados, como INSS, imposto de renda e faltas.
O que pode descontar do salário da doméstica são valores de INSS da empergada, IRRF, vale-transporte, atrasos e faltas injustificadas, e pensão alimentícia – Foto: Freepik.

O que pode descontar do salário da doméstica?

O fechamento mensal da folha de pagamento da doméstica considera descontos importantes, que devem ser calculados antes do lançamento da competência no eSocial. O registro destes valores no recibo de pagamento é fundamental pelo empregador, para garantir a ciência e a concordância da profissional.

O que pode descontar do salário da doméstica:

  • INSS.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — se houver.
  • Vale-transporte — se houver.
  • Faltas injustificadas.
  • Atrasos.
  • Pensão alimentícia — mediante decisão judicial.

Estes descontos estão previstos pela Lei Complementar 150, permitidos ao empregador.

INSS

O empregador deve descontar, mensalmente, o valor referente à contribuição previdenciária da empregada doméstica, paga pela Guia DAE mensal.

As alíquotas de recolhimento variam conforme a faixa salarial do profissional. Lembre-se que o recolhimento do INSS da doméstica é obrigatório, e o empregador deve apenas descontar o valor referente à contribuição da profissional.

IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte

Da mesma maneira que o INSS, o desconto do IRRF ocorre conforme a faixa salarial da profissional, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. Além disso, avalie a possibilidade de isenção do IRRF, em que não se realizam descontos.

Vale-transporte

O vale-transporte custeia o deslocamento diário da doméstica entre a residência e o local de trabalho. A empregada apenas pode solicitar o benefício caso utilize meios públicos de transporte, como ônibus, metros e trens, para o trajeto, com apresentação da quantidade de passagens e valores totais diários necessários.

O empregador pode descontar até 6% do salário da empregada para custear o benefício. O pagamento, por sua vez, ocorre ao final de cada mês, proporcional à quantidade de dias úteis de trabalho do período seguinte.

Faltas injustificadas e atrasos

No decorrer da relação trabalhista, podem haver dias ou horários nos quais a empregada se ausenta de seu trabalho. Nestas situações, o empregador pode descontar os devidos valores proporcionais.

O desconto das faltas injustificadas dize respeito às ausências por motivos não previstos em legislação. Os atrasos, por sua vez, são registrados no ponto diário — mas, atenção: existe uma tolerância de 10 minutos diários antes de ser considerado como atraso.

Pensão alimentícia

O desconto de pensão alimentícia somente é permitido mediante decretos por sentenças judiciais. O valor é determinado em um documento enviado ao empregador.

Descontos possíveis mediante acordo prévio

Existem descontos salariais que dependem de acordos prévios firmados entre as partes para a ocorrência. Ou seja, o empregador só pode realizá-los mediante conversas anteriores com a empregada. São eles:

  • Danos causados pela empregada — a possibilidade deve estar contemplada em contrato de trabalho.
  • Adiantamento salarial — previamente solicitado pela empregada e aprovado pelo empregador.
  • Contribuição sindical.
  • Plano de saúde e/ou odontológico — previamente comunicado à empregada.

Descontos por danos causados pela empregada

Em casos de danos materiais causados pela empregada, como quebras ou perdas, o empregador pode descontar os devidos valores referentes ao prejuízo — mas a possibilidade deve estar prevista em contrato.

Caso o valor seja elevado e empregada não tenha condições de pagá-lo em uma única vez, o empregador pode parcelar a quantia do ressarcimento conforme as possibilidades da profissional.

Além disso, atenção: o contratante não pode descontar valores decorrentes do desgaste natural de bens ou da manutenção dos mesmos.

O que o empregador não pode descontar do salário da empregada?

A Lei Complementar 150, em seu Artigo 18, determina o que o empregador não pode descontar do salário da profissional:

Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. 

Então, o empregador não pode descontar valores relacionados a:

  • Alimentação.
  • Vestuário.
  • Higiene.
  • Moradia.
  • Despesa em viagem.
  • Auxílio-viagem.

Tratam-se de auxílios e benefícios facultativos, oferecidos por opção do empregador, que ele não pode descontar do salário da profissional.

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Descomplique a gestão da sua empregada doméstica

Saber o que pode descontar do salário da doméstica é importante, mas calcular todos os descontos mensais é um verdadeiro desafio. Afinal, o fechamento da folha de pagamento mensal é uma das principais responsabilidades do empregador — então, que tal facilitar este e muitos outros processos rotineiros?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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