Desde que a MP 936/20 entrou em vigor, muitos empregadores domésticos estão em dúvida sobre como faz para calcular a redução de salário da doméstica.
Sabemos que em meio a tantas mudanças, muitas coisas do dia a dia que eram simples, acabam se complicando. Calcular pagamento, emitir a guia DAE e gerar os recibos com salário integral era tranquilo mas, já conferiu os cálculos após redução de jornada?
Continue lendo esse artigo e veja tudo sobre como calcular a redução de salário da doméstica. Boa leitura!

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Medida Provisória 936/20
Dentre vários pontos da MP, um dos que mais geraram dúvidas é em relação ao percentual do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e de quanto será o pagamento feito pelo empregador.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um auxílio ao empregado e empregador, criado pelo Governo para minimizar os impactos da crise gerada pelo estado de calamidade pública instaurado.
Caso o empregador opte por redução de jornada a cima de 25%, o Governo dará um complemento salarial ao empregado, que será calculado da seguinte forma:
- redução igual a 25% o benefício pago pelo governo será igual a 25% do seguro desemprego;
- redução de 50%, benefício pago pelo governo igual a 50% do seguro desemprego; e
- redução de jornada e salário igual a 70%, benefício pago pelo governo igual a 70% do seguro desemprego;
Passo a passo para calcular a redução de salário da empregada doméstica
Conforme Portaria nº 10.486:
Art. 5º O BEm terá como valor base o valor do benefício de Seguro Desemprego a que o empregado teria direito, calculado nos termos do art. 5º da lei nº 7.998/90, observando o seguinte:
I – para média de salários com valor de até R$ 1.599,61, multiplica-se a média de salários por 0,8, observado como valor mínimo o valor do salário mínimo nacional;
II – para média de salários com valor de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, multiplica-se a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5, e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.279,69; e
III – para média de salários com valor superior a R$ 2.666,29, o valor base é de R$ 1.813,03.
- verifique o valor base. de acordo com as médias dos 3 últimos salários, conforme regra a cima;
- defina o percentual de redução da jornada de trabalho. Ex: 25, 50 ou 70;
- o valor pago pelo empregador refere-se ao percentual trabalhado, se a redução for de 25% da jornada, o empregador deverá pagar 75% de salário referente aos 75% da jornada que o empregado fará.
Sobre o cálculo da médias salariais, deve-se considerar mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses.
Caso por algum motivo, como auxílio doença, empregado não tenha 3 último salários, serão considerados os dois últimos, ou apenas o último para base de cálculo.
Ajuda compensatória
A ajuda compensatória é um valor que pode ser pago pelo empregador para complementar o benefício pago pelo governo, após a redução de jornada de trabalho.
Ou seja, mesmo optando por diminuir a carga horária mensal, o empregador pode pagar o salário proporcional e complementar o valor pago pelo governo com a ajuda compensatória. Sobre isso a MP diz :
I – deverá ter o valor definido no acordo individual pactuado ou em negociação coletiva;
II – terá natureza indenizatória;
III – não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;
IV – não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;
V – não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015; e
VI – poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Desta forma, no passo a passo de como calcular a redução de salário da doméstica, pode ser acrescido o valor de ajuda compensatória.
Como calcular os encargos e tributos
Relembre os valores que o empregador tem de pagar:
Empregador | Empregado | |
---|---|---|
Salário | acordado em carteira | - |
FGTS | 8% do salário + 3,2% depósito compulsório | - |
GILRAT | 0,8% do salário | - |
INSS Patronal | 8% do salário | - |
INSS Trabalhador | - | de 8% a 11% do salário |
Transporte | pago a diferença de 6% do trabalhador menos o custo total | 6% do salário |
13º salário | proporcional ao tempo trabalhado | - |
Férias | proporcional ao tempo trabalhado | - |
Esses encargos e tributos seguem no mesmo percentual, o único valor que não agregará no valor será a ajuda compensatória.
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