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Guia Completo para a Informar Suspensão de Contrato da Doméstica no eSocial

Publicado por Kezia Amaro em 17 de julho de 202017 de julho de 2020

A Medida Provisória 936, que trata da suspensão de contrato e de diversos outros temas, tem deixado o empregador doméstico de cabelo em pé. Afinal, convenhamos, são tantos detalhes a cumprir e a suspensão de contrato da doméstica no eSocial é mais um deles.

Caso você tenha escolhido a suspensão contratual com sua doméstica, vamos dar um panorama geral sobre como funcionam as regras para suspender e como essa informação deve ser inserida corretamente no eSocial Doméstico. Vem com a gente e boa leitura!

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Encontre no Hora do Lar

  • Como funciona a suspensão de contrato da doméstica?
    • Volta ao trabalho pós suspensão
    • Estabilidade na suspensão de contrato
  • Suspensão de Contrato da Doméstica no eSocial
  • Informe a suspensão de contrato para o Ministério da Economia
  • Que tal uma ajuda neste momento?

Como funciona a suspensão de contrato da doméstica?

A suspensão temporária de contrato da doméstica, foi uma das diversas medidas adotadas pelo Ministério da Economia, após o isolamento social que visa conter o avanço da COVID-19, com objetivo de preservar a relação empregatícia.

Para isso, foi estabelecido que o empregador pode suspender o contrato pelo prazo máximo de 60 dias, havendo a possibilidade de fracionar em até dois períodos de 30 dias.

Contudo, a suspensão de contrato pode acontecer somente, mediante acordo individual, ou seja, a empregada deve concordar com a suspensão. Da mesma forma que, a trabalhadora deve ser comunicada com 2 dias de antecedência sobre a proposta de suspensão.

Acordo aceito? Então, o empregador deve oficializar a decisão de ambas as partes, por meio de um documento escrito. Nele deve conter, o porque da suspensão, o período e por fim, assinatura. Veja o exemplo abaixo:

De acordo com Artigos 3º e 8º da Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e do programa emergencial de manutenção do emprego e renda, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), empregador e empregado firmam acordo de suspensão temporária do Contrato de Trabalho a partir do dia —–/—–/——— até o dia —–/—–/———, com duração de ——- dias, podendo ser renovado por mais 90 dias, limitados a 120 dias.

Lembrando, que este é um exemplo de como o empregador deve informar a empregada doméstica da proposta.

Volta ao trabalho pós suspensão

De acordo com a MP 936, o contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 dias corridos, contado:

  • cessação do estado de calamidade pública;
  • da data estabelecida no acordo individual.
  • da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Estabilidade na suspensão de contrato

Primeiramente é bom esclarecer que a suspensão de contrato, garante à empregada doméstica a estabilidade, com isso, o empregador deve cumprir esta regras, assim como as demais citadas até aqui.

Funciona assim, durante a suspensão de contrato, a doméstica tem garantida a estabilidade, da mesma forma que, ao retornar à sua atividade, a trabalhadora continua tendo estabilidade, mas proporcional ao período em que o contrato esteve suspenso.

Suspensão de Contrato da Doméstica no eSocial

Visto que o contrato está interrompido, o empregador deve fazer a suspensão de contrato da doméstica no sistema do eSocial. É tudo bem simples, justamente para o empregador fazer o processo sem nenhum erro. Veja o passo a passo:

  1. faça login na plataforma do eSocial Doméstico, e logo em seguida selecione “Gestão dos empregados”
Suspensão de Contrato da Doméstica no eSocial

2. em seguida clique na opção “Ativos”;

3. ao selecionar o empregado ativo e que terá suspensão de contrato, o empregador verá a seguinte tela. Aqui, deve ser escolhida a opção “Afastamento Temporário”;

4. agora, o empregador deve confirmar que estará iniciando o processo de afastamento;

5. na tela seguinte, o empregador deve informar a data de inicio da suspensão de contrato e habilitar o campo “Preencher data de termino do afastamento?”;

6. com a função habilitada, é só informar inicio e fim da suspensão de contrato, visto que, o período máximo é de 60 dias;

7. com as datas preenchidas, será solicitado o motivo do afastamento da doméstica. O próprio eSocial tem na sua lista de opções, a suspensão de contrato da doméstica.

Informe a suspensão de contrato para o Ministério da Economia

Além de informar a suspensão de contrato da doméstica no eSocial, outra medida orientada aos empregadores foi que esses mesmos dados fossem comunicados na plataforma do Governo no prazo de 10 dias, contados da data da celebração do acordo.

Veja como fazer:

  1. acesse o Ministério da Economia;
  2. crie login e senha, caso não tenha;
  3. dentro da plataforma clique em “Benefício Emergencial”
  4. em seguida clique em “Empregador Doméstico”;
  5. após isso, preencha o formulário com os dados do empregado doméstico.

Que tal uma ajuda neste momento?

É, este momento está sendo difícil para todos. Estamos vivendo desde medidas restritivas de confinamento à mudanças nas leis trabalhistas, para combater um inimigo em comum.

Neste momento, o que mais o empregador precisa é orientação para cumprir as novas regras do jeitinho certo, sem preocupações e com a certeza de que a relação de trabalho estará segura.

Por isso, você pode contar com o serviço Hora do Lar, nossa equipe está preparada para te receber e orientar sobre dúvidas e como fazer os processos. Conheça mais sobre o Hora do Lar, seja digital!

Categorias: ContratosCoronavírusDeveres do empregadoreSocial Doméstico

6 comentários

Lúcia Helena · 17 de abril de 2020 às 09:48

Suspendi o contrato da minha empregada doméstica no Ministério da Economia e E social no dia 9.03. Quando ela receberá o auxílio emergencial?

Responder

    Maria Lalicia · 25 de maio de 2020 às 17:41

    Olá Lúcia, tudo bem?

    O Ministério da Economia tem até 30 dias para dar a devolutiva e depositar a 1° parcela do beneficio.

    Espero ter ajudado

    Responder

Su · 17 de abril de 2020 às 14:44

Com a suspensão do contrato, o empregador deixa de pagar o salário e os impostos (tributação etc) pelo período do afastamento?

Responder

    Maria Lalicia · 25 de maio de 2020 às 17:35

    Olá Su, tudo bem?

    Nos dias em que a funcionária estiver com contrato suspenso não haverá recolhimento dos tributos.

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

Maria do Perpétuo Socorro Melo Dos Santos · 18 de abril de 2020 às 15:00

Ajuda de suspensão de contrato de empregados (empresa.)
Obs. Foi excelente a ajuda sobre suspensão de contrato de empregada doméstica.
Parabéns!

Responder

    Maria Lalicia · 25 de maio de 2020 às 17:45

    Olá Maria, tudo bem?

    Que bom que você está gostando do blog Hora do Lar, a nossa equipe fica muito feliz <3! Que tal receber os conteúdos mais quentinhos do HDL em primeira mão? Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de todas as regras do emprego doméstico :)

    Responder

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