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Como calcular férias na rescisão da empregada doméstica?

  • Samanta Cardoso Martins
  • Atualizado em 03/04/2020
  • Férias
  • 3 minutos

Início · Férias · Como calcular férias na rescisão da empregada doméstica?

Ilustração representando cálculo de férias na rescisão de contrato de empregada doméstica, com moedas, planilha e calculadora, destacando o tema.

Para calcular férias na rescisão da empregada doméstica, o empregador deve atentar-se aos períodos aquisitivos incompletos e completos. O valor se refere ao direito das férias ainda não usadas.

Demitir um funcionário, normalmente é uma situação pouco agradável, sejam por problemas que levaram a essa demissão, ou por toda a burocracia do processo.

No meio da burocracia toda, é importante que os cálculos ocorram corretamente, todos os valores proporcionais até a data da demissão. Nesse artigo vamos te explicar como calcular férias na rescisão da empregada doméstica e como lançar no eSocial. Boa leitura.

Cálculo na rescisão da doméstica ilustrado com calendário e marcações de dias importantes para o pagamento.

Acesso rápido

  • Direito às férias na rescisão
  • Como calcular férias na rescisão da empregada doméstica?
  • Quais outras verbas precisa calcular na rescisão?
  • Como lançar rescisão no eSocial?
  • Consigo fazer esses cálculos de um jeito mais rápido?

Direito às férias na rescisão

O pagamento das férias na rescisão da empregada doméstica é de direito apenas quando a demissão se dá sem justa causa, ou por solicitação da própria empregada (ou demissão acordada). Quando ocorrer por motivo de justa causa, o valor não deve constar nas verbas rescisórias.

Todo empregado doméstico que trabalha com carteira assinada tem, garantido pela CLT, direito ás férias. Em caso de demissão os valores são calculados proporcionalmente e se o empregado já tiver completado o período aquisitivo, tem direito às férias vencidas.

Como calcular férias na rescisão da empregada doméstica?

Data da admissão:01/02/2018
Data da demissão:31/03/2020
Períodos aquisitivos completos:2
Períodos aquisitivos incompletos:2
Valor do salário atualizado:R$ 1.045,00
Férias proporcionais:R$ 1.045,00/12*2(salário dividido por número de meses do ano, multiplicado pelo número de períodos aquisitivos incompletos) = R$ 174,26
Terço constitucional:R$ 174,16/3*1 = R$ 58,05
Valor total de férias na rescisão:R$ 174,16 + 58,05 = 232,21

Nesse exemplo acima, simulamos a empregada dispensada sem justa causa e sem férias vencidas.

Conforme orienta o eSocial doméstico:

Excepcionalmente, caso o período aquisitivo se inicie num dia que não tenha correspondência em todos os meses do ano (dias 29, 30 e 31), considera-se completo o mês de serviço no último dia daquele mês. Se o mês de serviço for incompleto, será considerada a fração superior a 14 dias.

Quais outras verbas precisa calcular na rescisão?

Descrição13º salário proporcionalFérias proporcionaisFérias vencidasAviso Prévio Indenizado (API)13º sobre APIFérias sobre API
Rescisão com justa causa, por
iniciativa do empregador
nãonãosimnãonãonão
Rescisão sem justa causa, por
iniciativa do empregador
sim simsimsim (ou trabalhando)sim (quando for pago API)sim (quando for pago API)
Rescisão antecipada do contrato
a termo por iniciativa do
empregador
simsim simnãonãonão
Rescisão antecipada do contrato
a termo por iniciativa do
empregado
simsimsimnãonãonão
Rescisão por culpa recíprocametademetademetademetademetademetade
Rescisão por término do contrato
a termo
simsimsimnãonãonão

Obs. As verbas localizadas na aba “Benefícios INSS” possuem natureza informativa (ou seja, não pagas pelo empregador). No entanto, devem compor a base de cálculo dos valores recolhidos no DAE.

Todos esses valores podem ser facilmente calculados com o uso de aplicativos para a gestão do empregado doméstico. Assim você deixa a encargo da tecnologia todos os cálculos, ou a revisão de todos eles.

Como lançar rescisão no eSocial?

  • no menu empregados, selecione “Gestão dos Empregados”;
  • Selecione o empregado e clique no botão “Desligamento”;
  • preencha os dados de desligamento (data, motivo e tipo de aviso);
  • confira as verbas rescisórias;
  • informe a data de pagamento;
  • imprima o Temo de Rescisão e Quitação;
  • emita a Guia de Recolhimento e FGTS.

Todos os desligamentos domésticos ocorridos a partir de outubro/2015 devem ser informados no eSocial. Os dados de registro das rescisões podem ser informados no sistema com até 10 dias de antecedência.

Consigo fazer esses cálculos de um jeito mais rápido?

Caro empregador se, no meio de tanta burocracia somada a um momento complicado, tudo o que você precisa é um jeito rápido e fácil para calcular a rescisão, fique tranquilo pois já existe!

A plataforma do Hora do Lar faz os cálculos de rescisão. Nós nos preocupamos com toda matemática e burocracia e você tira das suas costas mais uma responsabilidade.

O Hora do Lar é a solução completa, inovadora e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de sua empregada. Afinal, com tecnologia de ponta, você deixa toda a sua rotina mais simples e segura, reduzindo as chances de erros em até 98%.

Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:

  • Controle de ponto por aplicativo;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
  • Total integração com o eSocial Doméstico;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais;

Seja um empregador digital, torne a gestão doméstica simples e muito mais tecnológica com todas as funcionalidades do Hora do Lar. Encontre o melhor plano para seu lar e, se ainda tiver qualquer dúvida, entre em contato com nossos especialistas, à disposição para te auxiliar no que for preciso.

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