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Afinal, Carteira de Trabalho Digital Substituí a Física?

A carteira de trabalho digital substitui a física no intuito de unificar as informações dos trabalhadores, em um único sistema digital integrado a outras plataforma, visando facilitar a atuação dos setores.

Na hora de contratar uma empregada doméstica alguns procedimentos como solicitar a carteira de trabalho para fazer o famoso “assinar carteira”, não é mais como era antigamente. Na verdade, desde 2019, as novas contratações já utilizavam da CTPS digital.

Mas afinal de contas, a carteira de trabalho digital substitui a física? Solicitar esse documento em papel não é mais necessários? Tire todas as suas dúvidas na hora de contratar uma empregada doméstica para sua residência. Boa leitura!

Carteira de Trabalho Digital Substituí a Física

Carteira de Trabalho Digital para empregada doméstica?

A carteira de trabalho no modelo digital existe desde 2017. O aplicativo foi lançado para facilitar a unificar as informações da relação empregatícia em um só lugar. A intenção é que as carteiras de trabalho não sejam mais emitidas, nem para primeira e nem para segunda via do documento.

As empregadas domésticas que ainda não tiraram o seu documento, podem fazer o cadastro da carteira digital online. Já o empregador precisa apenas do número do CPF para cadastro no eSocial.

Para baixar gratuitamente o aplicativo, o trabalhador deverá acessar a loja virtual (Apple Store, para iOS,  e Play Store, para Android), ou acessar o link na internet.

Então a carteira de trabalho digital substitui a física?

Sim, as carteiras de trabalho físicas serão substituídas totalmente. Quem tem a carteira antiga, com dados preenchidos não deve se desfazer do documento, que servirá para consulta caso necessário. Contudo, por norma, todas as novas contratações deverão ser feitas exclusivamente pela carteira digital através de registro no eSocial, pois, os sistemas são integrados.

Como fazer os registros pela carteira de trabalho digital da empregada doméstica?

Conforme o Ministério do Trabalho, o empregador deverá seguir as orientações abaixo:

O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

Como localizar o número da carteira de trabalho da empregada doméstica?

O número da carteira de trabalho da empregada encontra-se na primeira folha, com os dados pessoais. Já no caso da carteira de trabalho digital, o número do documento é o mesmo que o número do CPF da empregada.

Por isso, para cadastro e registro no sistema, basta informar o número do CPF.

Quer ajuda na hora de registrar uma empregada doméstica?

A plataforma do Hora do Lar está aqui para te ajudar nos processos mais burocráticos: registrar uma empregada, calcular e emitir recibos de férias e demais valores ao longo do ano e fazer o processo de rescisão quando necessário.

A carteira de trabalho digital já substitui a física, o eSocial doméstico é uma obrigação e a cada dia mais o empregador se vê com novidades e processos a serem feitos. Por isso, deixe que a tecnologia te ajude com todas as novidades do mercado.

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