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Recibo e Cálculo de Férias da Empregada Doméstica

Entender o recibo e o cálculo de férias da doméstica pode ser confuso. Para fazê-lo com segurança, é preciso saber quais regras guiam o processo.

O recibo de férias da empregada doméstica, assim como o cálculo de férias, são dois temas que geram muitas dúvidas entre empregadores.

Esses cálculos podem ser um tanto trabalhosos. Porém, são fundamentais para que a relação empregatícia esteja correta quanto à lei.

Devido à pandemia do covid-19, muitos olhos se voltaram para a gestão das férias. Isso porque, graças à Medida Provisória 1046, o adiantamento tornou-se uma possibilidade.

Para tornar esses processos mais simples, separamos algumas informações fundamentais para o empregador quanto ao cálculo de férias e emissão de recibo de férias da doméstica. Leia abaixo.

Recibo e Cálculo de Férias da Empregada Doméstica
Recibo e Cálculo de Férias da Empregada Doméstica

Entenda sobre recibo e cálculo de férias da empregada doméstica

Antes de mais nada, na hora de realizar este cálculo, há elementos que não podem ser deixados de lado. Um empregador que mantém consciência de seus direitos e deveres é um empregador preparado para lidar com imprevistos.

Enquanto o cálculo correto garante o pagamento justo perante a lei, o recibo é a prova documental de que a transação de fato aconteceu. Ambos são essenciais para que a relação empregatícia siga nos conformes da legislação trabalhista.

O Hora do Lar separou as mais completas informações para que o empregador fuja de mal entendidos. Veja abaixo.

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A lei prevê quantos dias de férias?

Conhecida como PEC das Domésticas, a Lei Complementar 150 postula que toda empregada com carteira assinada por um ano ou mais tem direito à férias. Porém, a concessão desse benefício segue diretrizes próprias.

Na lei, é previsto que a empregada que tiver um ano ou mais de vínculo empregatício tem direito a, pelo menos, 30 dias de férias anuais.

Ainda que possam ser usados de maneira não consecutiva, é importante que a quantidade mínima de dias seja respeitada. Isso, é claro, quando se trata de uma jornada integral acima de 26 horas semanais.

É presente no senso comum o conceito de férias proporcionais, mas ele está errado.

Seguindo esse princípio, uma empregada que trabalha há seis meses teria direito à metade do que uma que o faz há um ano. Ou seja, ao invés de 30 dias, tiraria apenas 15.

Porém, caso a empregada acumule muitas faltas não verídicas, pode haver desconto na quantidade de dias de férias. A lista abaixo resume as proporções.

  • Até 5 faltas: não há desconto;
  • entre 6 e 14 faltas: 6 dias de desconto;
  • cerca de 15 e 23 faltas: 12 dias de desconto;
  • 24 e 32 faltas: 18 dias de desconto;
  • mais de 32 faltas: não há direito às férias.

Como calcular o valor pago pelas férias?

No momento de calcular o valor a ser pago pelas férias, o empregador que não tem auxílio de uma plataforma de gestão terá de fazer os cálculos à mão. Isso, é claro, pode trazer alguns transtornos na hora de fechar a conta.

O valor a ser pago é a soma do salário e do terço constitucional. O segundo trata-se do valor de um terço do pagamento mensal. Sendo assim, é um dever jurídico do empregador adicionar esse valor ao cálculo de férias.

Caso ainda não tenha ficado claro, usemos o exemplo de uma empregada que receba R$ 1.500,00 mensais. O valor a ser pago deverá ser o salário (R$ 1.500,00) mais a terça parte dele (R$ 500,00).

Para facilitar, segue a equação:

valor das férias = salário + salário/3

Ao pensar no valor do salário a ser aplicado na equação, o empregador não pode deixar de considerar as horas extras e os integrantes noturnos.

Recibo de férias da doméstica

Este deve ser feito em até, no máximo, dois dias antes do período de férias. Apenas assim o processo estará nos conformes da lei.

Para gerar esse recibo, o empregador não pode deixar de considerar os seguintes itens:

Tendo isso em vista, formular o recibo de férias fica um pouco mais simples.

Faça o recibo online

Na hora de fazer o recibo e cálculo de férias manualmente, muitos empregadores podem acabar cometendo erros gravíssimos, os quais podem acarretar em processos trabalhistas.

Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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