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Passo a Passo: Como Cadastrar Empregada Doméstica no eSocial

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 25/04/2024
  • eSocial Doméstico
  • 4 minutos

Início · eSocial Doméstico · Passo a Passo: Como Cadastrar Empregada Doméstica no eSocial

Para cadastrar a empregada doméstica no eSocial, o empregador deve acessar o portal, fazer login via Gov.br e ir em "Gestão de Trabalhadores" e "Cadastrar/Admitir". É obrigatório informar o CPF e a Data de Nascimento da empregada, além da Data de Admissão (que deve ser até um dia antes do início do trabalho) e os dados contratuais (salário, jornada, etc.). O CPF é suficiente para a carteira digital.

Ilustração sobre como cadastrar empregada doméstica no eSocial, com pessoas interagindo com uma interface digital de cadastro e documentos.

Para quem busca saber como cadastrar empregada doméstica no eSocial, este guia prático oferece o passo a passo completo, desde a documentação necessária até o preenchimento dos dados finais no sistema.

Contratar uma empregada doméstica exige a formalização do vínculo empregatício. O principal instrumento para isso é o eSocial Doméstico. É nele que o empregador registra oficialmente o trabalhador, garantindo todos os direitos previstos na Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas).

Atenção ao Prazo: A legislação exige que o registro empregado doméstico eSocial seja feito até um dia antes do início efetivo das atividades. Não cumprir este prazo pode gerar multas e problemas trabalhistas.

Acesso rápido

  • Etapa 1: Pré-requisitos e Documentação do Empregado
  • Etapa 2: Passo a Passo de Como Cadastrar Empregada Doméstica no eSocial
  • Etapa 3: Pós-Registro (O que o Empregador deve fazer)
  • Manual do empregador doméstico
  • Simplifique a Gestão da Empregada Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Etapa 1: Pré-requisitos e Documentação do Empregado

Antes de acessar o eSocial, você precisa reunir todas as informações do trabalhador. A correta qualificação cadastral é essencial para evitar erros no sistema.

Documentos da Empregada Doméstica Necessários

Você precisará dos seguintes dados e documentos:

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física): Número obrigatório e deve estar regular na Receita Federal [1].
  • Nome Completo, Data de Nascimento, Sexo, Cor/Raça e Grau de Instrução.
  • Endereço Completo: Da residência do empregado e do local de trabalho (se forem diferentes).
  • Dados Contratuais: Salário (não inferior ao mínimo ou piso regional), data de admissão e tipo de jornada (integral, parcial, 12×36).
  • Dados para Salário Família: Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, se houver.

Dica de Ouro: Peça ao empregado para consultar a Qualificação Cadastral no site do eSocial. Se houver divergência entre o CPF/Nome e a base de dados do governo, o sistema travará a admissão.

Etapa 2: Passo a Passo de Como Cadastrar Empregada Doméstica no eSocial

Com todos os documentos em mãos e o empregador já cadastrado (com acesso Gov.br Prata ou Ouro), siga o processo de registro:

  1. Acesso ao Sistema e Início da Admissão

    1. Acesse o Portal do eSocial Doméstico e faça login com seu CPF e senha Gov.br.
    2. Na tela inicial (Módulo Simplificado), clique no menu: Empregados > Admitir/Cadastrar

  2. Preenchimento dos Dados Cadastrais

    O sistema solicitará o preenchimento do CPF do trabalhador. Após a validação do CPF, você será guiado por diversas abas:
    • Dados Pessoais: Nome completo, Data de Nascimento, Sexo, Cor/Raça, Grau de Instrução.
    • Endereço: Preencha o endereço residencial do trabalhador.

  3. Dados Contratuais: O Coração do Registro

    Nesta aba, você definirá o tipo de vínculo e as condições de trabalho. São campos que exigem muita atenção:
    • Data de Admissão: Deve ser no máximo um dia antes do início das atividades.
    • Cargo: Ex: Empregada Doméstica, Faxineira, Cozinheira, etc.
    • Salário Contratual: Valor mensal acordado. Não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional ou ao Piso Salarial Regional.
    • Tipo de Contrato: Geralmente, “Contrato de Experiência” (pode ser até 90 dias) ou “Prazo Indeterminado”.

  4. Jornada de Trabalho

    A jornada é a parte final e crucial para o registro empregado doméstico eSocial. Você deverá:
    • Informar o Tipo de Jornada (Integral – 44h semanais; Parcial; 12×36).
    • Detalhar o horário de trabalho, incluindo o início, fim e os intervalos de descanso (almoço/janta).
    Exemplo de erro comum: Registrar uma jornada que ultrapasse as 44 horas semanais permitidas. O eSocial possui ferramentas para ajudar a calcular a jornada corretamente, como o modelo simplificado para 44 horas.

  5. Conclusão e Assinatura da CTPS Digital

    Após preencher todas as informações, clique em “Concluir”. O sistema exibirá uma mensagem de sucesso, confirmando que a admissão foi realizada.
    Com a conclusão do processo, o registro é transmitido ao Governo e a Carteira de Trabalho Digital da empregada é automaticamente atualizada com o seu vínculo empregatício. Não há mais necessidade de assinatura na CTPS física.

Etapa 3: Pós-Registro (O que o Empregador deve fazer)

O processo de como cadastrar empregada doméstica no eSocial não termina na admissão. Você deve:

  1. Imprimir o Contrato de Trabalho: Mesmo com o registro digital, um contrato escrito é recomendado para clareza sobre as regras.
  2. Gerar o DAE: Mensalmente, após fechar a folha de pagamento, o empregador deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e efetuar o pagamento dos encargos (INSS, FGTS, etc.).

Manual do empregador doméstico

O Manual do Empregador Doméstico é um guia criado pelo próprio eSocial para orientar os contratantes no cumprimento de suas obrigações trabalhistas [1]. Seu principal objetivo é oferecer uma ajuda específica nos mais diversos processos que o empregador deve realizar na plataforma.

Simplifique a Gestão da Empregada Doméstica

Saber como cadastrar empregada doméstica no eSocial é essencial para o cumprimento da lei e para evitar multas. O processo, embora detalhado, é simplificado e garante a proteção legal tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

Reúna a documentação completa, atente-se ao prazo de registro (um dia antes da admissão) e preencha corretamente os dados contratuais. Com a conclusão do registro, você garante o registro empregado doméstico eSocial e o acesso a todos os serviços de gestão no portal.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos totalmente integrado ao eSocial Doméstico, que automatiza processos para empregadores e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo legal para registrar a empregada doméstica no eSocial?

O registro (admissão) deve ser feito até um dia antes do início das atividades da empregada. Se ela começar a trabalhar na segunda-feira, o registro deve ser finalizado até o domingo.

O que fazer se o eSocial acusar erro na qualificação cadastral do empregado?

Se o sistema indicar que o nome ou CPF do empregado está divergente na base de dados, a admissão será impedida. O empregado deve corrigir seus dados cadastrais (na Receita Federal ou INSS) antes que o empregador possa tentar o registro empregado doméstico eSocial novamente.

Preciso assinar a Carteira de Trabalho física da empregada depois de registrar no eSocial?

Não. O registro no eSocial atualiza a Carteira de Trabalho Digital de forma automática, conferindo validade legal ao vínculo. A assinatura na CTPS física é opcional, mas o registro no eSocial é o que realmente formaliza a relação.

Referências

[1] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei da Doméstica).

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