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Como é Feito o Acerto da Empregada Doméstica: Guia Prático

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 08/11/2024
  • Aviso prévio e rescisão
  • 4 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · Como é Feito o Acerto da Empregada Doméstica: Guia Prático

O acerto da empregada doméstica na rescisão inclui saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa rescisória, variando conforme o tipo de desligamento.

Imagem ilustrativa sobre como é feito o acerto da empregada doméstica, com uma pessoa verificando uma lista de tarefas e cálculos financeiros.

O momento do demissão de uma empregada doméstica, seja por iniciativa do empregador ou da funcionária, culmina na etapa mais delicada e importante: o acerto rescisório. Entender como é feito o acerto da empregada doméstica e o cálculo correto de todas as verbas é essencial para evitar processos trabalhistas e garantir a segurança jurídica do seu lar.

A boa notícia é que o eSocial Doméstico simplificou drasticamente este processo, sendo a ferramenta obrigatória para a formalização do desligamento. Neste guia prático, você aprenderá o passo a passo, quais verbas são devidas em cada situação e como usar o sistema para fazer o acerto sem erros.

Acesso rápido

  • O Acerto Rescisório da Doméstica: Um Processo de Três Etapas
  • Prazos Cruciais para o Acerto da Empregada Doméstica
  • Como Calcular o Acerto Trabalhista da Empregada Doméstica?
  • Tranquilidade e Segurança na Gestão da Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Acerto Rescisório da Doméstica: Um Processo de Três Etapas

O acerto da empregada doméstica não é apenas o pagamento final, mas um processo que envolve a comunicação formal, o cálculo das verbas e o cumprimento de obrigações legais.

Etapa 1: A Comunicação Formal e o Tipo de Rescisão

O primeiro passo é definir a modalidade de desligamento, pois ela dita quais verbas serão devidas. O empregador deve notificar a empregada (e vice-versa, se for pedido de demissão) e iniciar a contagem do Aviso Prévio.

Tipo de rescisãoDireitos
Sem justa causa• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por justa causa• Saldo de salário
• Férias proporcionais e vencidas
A pedido da empregada• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
Indireta• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por comum acordo• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% do FGTS.

 

Etapa 2: Cadastro da Rescisão e Cálculo no eSocial

O eSocial Doméstico é quem fará o cálculo do acerto (verbas rescisórias) e gerará os documentos necessários.

Passo a Passo Simplificado no eSocial (Cálculo Rescisão):

  1. Acesse o portal do eSocial e vá em “Empregados” > “Desligamento”.

  2. Selecione a empregada e clique em “Desligar/Novo Desligamento”.

  3. Informe o Motivo do Desligamento (Escolha a modalidade correta, ex: “Dispensa sem justa causa pelo empregador”).

  4. Informe a Data do Desligamento e o Tipo de Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado).

  5. O sistema fará o cálculo automático das verbas devidas com base nas informações. Confira os valores de Saldo de Salário, Férias e 13º Proporcional.

O que o empregador paga no acerto (Exemplo: Demissão Sem Justa Causa):

  • Verbas Rescisórias (Pagamento Direto): Saldo de Salário, Férias (vencidas e proporcionais) + 1/3, 13º Salário Proporcional e Aviso Prévio Indenizado (se for o caso).
  • Encargos Rescisórios (Pagamento Via Guia): Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Etapa 3: Pagamento e Geração de Guias (FGTS e DAE)

O eSocial gera as guias para pagamento dos encargos e os documentos para formalizar o acerto.

A Confusão das Guias: DAE vs. GRRF

  • DAE Rescisório (Guia do Mês): O eSocial incluirá em uma nova guia DAE os tributos referentes ao mês da rescisão, à competência anterior (se ainda não paga) e ao Aviso Prévio Indenizado.
  • GRRF (Guia Rescisória FGTS): A multa de 40% (ou 20% no acordo) sobre o saldo do FGTS é gerada em uma guia separada (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF), que você deve emitir e pagar.

Importante: Após o pagamento da GRRF, o empregador deve gerar a Chave de Identificação no eSocial para que a empregada possa sacar o FGTS e o valor da multa na Caixa Econômica Federal.

Prazos Cruciais para o Acerto da Empregada Doméstica

O pagamento de todas as verbas do acerto deve ser efetuado no prazo de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato (último dia trabalhado ou último dia da projeção do aviso prévio indenizado).

O não cumprimento deste prazo acarreta uma multa ao empregador no valor de um salário da empregada revertida para ela, conforme a lei. [1]

Como Calcular o Acerto Trabalhista da Empregada Doméstica?

Para calcular o acerto trabalhista da sua empregada doméstica, você precisa saber como calcular cada encargo de direito da empregada. De modo geral, as fórmulas são:

EncargoComo calcular
Saldo de salário(salário / 30) x dias de trabalho
Aviso prévio(salário / 30) x dias de aviso
Férias proporcionais(salário / 12) x meses de trabalho
Férias vencidassalário + 1/3 constitucional
13° salário(salário / 12) x meses de trabalho
Multa do FGTS3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE
Seguro-desempregoPago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente

Para te ajudar nos cálculos, preparamos este conteúdo completo com exemplos práticos de como calcular cada um:

Cálculo de Rescisão da Doméstica: Guia Completo e Sem Erros

Tranquilidade e Segurança na Gestão da Doméstica

O processo sobre como é feito o acerto da empregada doméstica é detalhado e legalmente rigoroso, mas o eSocial Doméstico centraliza a maior parte da burocracia. O segredo para um desligamento tranquilo é a organização, a precisão no tipo de rescisão e o cumprimento rigoroso do prazo de 10 dias.

Ao utilizar o eSocial corretamente para cálculo e emissão de guias, você garante que todos os direitos da empregada serão respeitados, protegendo-se de passivos trabalhistas.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se a empregada pedir demissão, ela tem direito ao acerto?

Sim. No pedido de demissão, a empregada tem direito ao Saldo de Salário, Férias Vencidas + 1/3, Férias Proporcionais + 1/3 e 13º Salário Proporcional. Ela não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego.

Quais documentos devo entregar à empregada doméstica no acerto?

O empregador deve entregar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), o Termo de Quitação (ambos gerados pelo eSocial), comprovantes de pagamento das verbas e a Chave de Identificação para saque do FGTS.

O eSocial calcula a multa por atraso no pagamento do acerto?

Não. O eSocial calcula as verbas rescisórias, mas não a multa pelo atraso (salário extra). O empregador deve pagar essa multa diretamente à empregada caso perca o prazo de 10 dias.

Preciso ir ao sindicato ou Ministério do Trabalho para homologar o acerto?

Não. Desde a Reforma Trabalhista (2017), a homologação da rescisão em sindicato ou Ministério do Trabalho não é mais obrigatória para o emprego doméstico.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei do Empregado Doméstico).

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