O momento do demissão de uma empregada doméstica, seja por iniciativa do empregador ou da funcionária, culmina na etapa mais delicada e importante: o acerto rescisório. Entender como é feito o acerto da empregada doméstica e o cálculo correto de todas as verbas é essencial para evitar processos trabalhistas e garantir a segurança jurídica do seu lar.
A boa notícia é que o eSocial Doméstico simplificou drasticamente este processo, sendo a ferramenta obrigatória para a formalização do desligamento. Neste guia prático, você aprenderá o passo a passo, quais verbas são devidas em cada situação e como usar o sistema para fazer o acerto sem erros.
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O Acerto Rescisório da Doméstica: Um Processo de Três Etapas
O acerto da empregada doméstica não é apenas o pagamento final, mas um processo que envolve a comunicação formal, o cálculo das verbas e o cumprimento de obrigações legais.
Etapa 1: A Comunicação Formal e o Tipo de Rescisão
O primeiro passo é definir a modalidade de desligamento, pois ela dita quais verbas serão devidas. O empregador deve notificar a empregada (e vice-versa, se for pedido de demissão) e iniciar a contagem do Aviso Prévio.
| Tipo de rescisão | Direitos | 
|---|---|
| Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego  |  
| Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas  |  
| A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional  |  
| Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego  |  
| Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS.  |  
Etapa 2: Cadastro da Rescisão e Cálculo no eSocial
O eSocial Doméstico é quem fará o cálculo do acerto (verbas rescisórias) e gerará os documentos necessários.
Passo a Passo Simplificado no eSocial (Cálculo Rescisão):
- Acesse o portal do eSocial e vá em “Empregados” > “Desligamento”.
 - Selecione a empregada e clique em “Desligar/Novo Desligamento”.
 - Informe o Motivo do Desligamento (Escolha a modalidade correta, ex: “Dispensa sem justa causa pelo empregador”).
 - Informe a Data do Desligamento e o Tipo de Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado).
 - O sistema fará o cálculo automático das verbas devidas com base nas informações. Confira os valores de Saldo de Salário, Férias e 13º Proporcional.
 
O que o empregador paga no acerto (Exemplo: Demissão Sem Justa Causa):
- Verbas Rescisórias (Pagamento Direto): Saldo de Salário, Férias (vencidas e proporcionais) + 1/3, 13º Salário Proporcional e Aviso Prévio Indenizado (se for o caso).
 - Encargos Rescisórios (Pagamento Via Guia): Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
 
Etapa 3: Pagamento e Geração de Guias (FGTS e DAE)
O eSocial gera as guias para pagamento dos encargos e os documentos para formalizar o acerto.
A Confusão das Guias: DAE vs. GRRF
- DAE Rescisório (Guia do Mês): O eSocial incluirá em uma nova guia DAE os tributos referentes ao mês da rescisão, à competência anterior (se ainda não paga) e ao Aviso Prévio Indenizado.
 - GRRF (Guia Rescisória FGTS): A multa de 40% (ou 20% no acordo) sobre o saldo do FGTS é gerada em uma guia separada (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF), que você deve emitir e pagar.
 
Importante: Após o pagamento da GRRF, o empregador deve gerar a Chave de Identificação no eSocial para que a empregada possa sacar o FGTS e o valor da multa na Caixa Econômica Federal.
Prazos Cruciais para o Acerto da Empregada Doméstica
O pagamento de todas as verbas do acerto deve ser efetuado no prazo de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato (último dia trabalhado ou último dia da projeção do aviso prévio indenizado).
O não cumprimento deste prazo acarreta uma multa ao empregador no valor de um salário da empregada revertida para ela, conforme a lei. [1]
Como Calcular o Acerto Trabalhista da Empregada Doméstica?
Para calcular o acerto trabalhista da sua empregada doméstica, você precisa saber como calcular cada encargo de direito da empregada. De modo geral, as fórmulas são:
| Encargo | Como calcular | 
|---|---|
| Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho | 
| Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso | 
| Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho | 
| Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional | 
| 13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho | 
| Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE | 
| Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente | 
Para te ajudar nos cálculos, preparamos este conteúdo completo com exemplos práticos de como calcular cada um:
Tranquilidade e Segurança na Gestão da Doméstica
O processo sobre como é feito o acerto da empregada doméstica é detalhado e legalmente rigoroso, mas o eSocial Doméstico centraliza a maior parte da burocracia. O segredo para um desligamento tranquilo é a organização, a precisão no tipo de rescisão e o cumprimento rigoroso do prazo de 10 dias.
Ao utilizar o eSocial corretamente para cálculo e emissão de guias, você garante que todos os direitos da empregada serão respeitados, protegendo-se de passivos trabalhistas.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
 - Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
 - Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
 - Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
 - Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
 
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. No pedido de demissão, a empregada tem direito ao Saldo de Salário, Férias Vencidas + 1/3, Férias Proporcionais + 1/3 e 13º Salário Proporcional. Ela não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego.
O empregador deve entregar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), o Termo de Quitação (ambos gerados pelo eSocial), comprovantes de pagamento das verbas e a Chave de Identificação para saque do FGTS.
Não. O eSocial calcula as verbas rescisórias, mas não a multa pelo atraso (salário extra). O empregador deve pagar essa multa diretamente à empregada caso perca o prazo de 10 dias.
Não. Desde a Reforma Trabalhista (2017), a homologação da rescisão em sindicato ou Ministério do Trabalho não é mais obrigatória para o emprego doméstico.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei do Empregado Doméstico).
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