O 13º salário é um dever de todo empregador e o prazo do pagamento das parcelas terminou dia 20 de dezembro. Saiba aqui como fazer o pagamento do 13º da doméstica em atraso e o que fazer para evitar ações trabalhistas.
A gratificação natalina, ou 13º salário é um direito do trabalhador de carteira assinada assegurado pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962. Dessa maneira, a Lei responsabiliza o empregador a pagar anualmente o benefício equivalente a um salário.
O valor é pago em duas parcelas, contudo, é possível que ocorram atrasos no pagamento do 13º por diversos motivos, como por esquecimento e falta de organização por parte do empregador, podendo resultar questões judiciais e até multa.
Quer saber o que fazer em caso de pagamento do 13° em atraso? O Hora do Lar trouxe tudo o que você precisa saber neste artigo. Fique conosco até o final e boa leitura!
Acesso rápido
Empregada doméstica tem direito ao 13º salário?
Desde a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, qualquer trabalhador registrado, incluindo empregadas domésticas, têm direito a receber o 13° salário.
Entretanto, para receber o benefício, o trabalhador precisa ter, pelo menos, 15 dias de trabalho na função durante aquele ano.
O empregador deve fazer o pagamento que varia conforme o tempo trabalhado e deve ser calculado com base no salário bruto (ou salário-base) de cada empregado.
Veja aqui o guia completo para entender tudo sobre o 13º salário para domésticas!
Fique conosco para saber mais sobre como calcular a gratificação salarial da sua empregada doméstica:
13º salário da doméstica
Assim como qualquer trabalhador, a empregada doméstica tem direito ao 13º de acordo com seu salário, porém alguns fatores podem afetar o valor final do benefício. Entenda como o cálculo do 13º deve ser feito:
Como calcular
O cálculo do 13° salário é feito de forma proporcional a partir dos meses trabalhados, e é equivalente a um salário bruto caso a doméstica tenha trabalhado durante o ano todo.
Dessa forma, se a doméstica trabalhou apenas um certo período no cargo, o cálculo deve ser feito dividindo o salário por 12 e então multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Cálculo: (Salário-base ÷ 12) × meses trabalhados = 13º salário
Horas Extras e Adicional Noturno
Mas cuidado: horas extras e adicional noturno também devem entrar na conta da bonificação natalina, logo, deixar de realizar esses pagamentos na segunda parcela do 13º é uma das principais causas para processos trabalhistas. Saiba aqui como calcular:
Para fazer o cálculo, o empregador deve considerar a média de horas extras nos meses trabalhados pelo empregado e então somar esse valor ao salário-base para o cálculo do 13° salário.
Assim, para fazer a média de horas extras, some a quantidade de horas e divida pelo número de meses trabalhados.
Então, essas horas devem ser calculadas seguindo o valor da hora extra e adicionadas ao salário-base do funcionário.
Exemplo de cálculo de hora extra no 13º salário:
Tendo como exemplo uma doméstica que trabalhou o ano todo e recebe R$1.200,00 de salário-base, fez 240 horas extras no total. Ainda, por cada hora extra, ela recebe R$10,00.
Sendo assim, para fazer a média de horas extras:
240 horas ÷ 12 meses = 20 horas por mês
Então, calcule o valor pago a partir da média de horas extras:
20 horas × R$ 10 = R$ 200,00
Deve-se adicionar esse valor ao salário-base, assim:
R$ 200 + R$ 1.200 = R$ 1.400,00
Logo, esse valor é o que deve ser pago como 13º para a doméstica.
Já o adicional noturno, por ser considerado durante todo o ano, entra no valor do salário base considerado para o pagamento do 13º salário.
Como fazer o pagamento do 13º salário da doméstica atrasado?
O atraso deve, inicialmente, ser comunicado para a doméstica e o empregador deve fazer o pagamento o mais rápido possível para evitar maiores complicações.
Antes de pagar, é necessário corrigir o valor, incluindo correções monetárias e juros, como a Taxa Selic que está em 9,25% ao ano.
Além disso, uma multa administrativa será aplicada caso uma denúncia ao Ministério do Trabalho for apresentada.
Posso ser multado por atrasar o pagamento do 13º da doméstica?
Sim, existe o risco de multa se o empregador atrasar o 13° salário, e esse valor chega a R$170,25 por cada funcionário prejudicado, caso seja feita uma denúncia contra o empregador. Ainda, o pagamento atrasado deverá ser feito com juros e correção monetária até a data efetuada.
Fique atento: a multa poderá dobrar de valor caso esse atraso se repita! Por isso, se organize para fazer o pagamento das parcelas até a data prevista, dia 20 de dezembro para a última parcela.
Assim como mencionado, não incluir os valores de horas extras e adicionais noturnos no pagamento da bonificação pode, também, levar a ações judiciais e complicações futuras.
Como o HDL pode me ajudar a não atrasar no pagamento do 13º da minha empregada doméstica?
Organizar toda a gestão de seus empregados domésticos pode ser trabalhoso e complexo, dando margem para esquecimentos e erros.
Justamente por isso, novas tecnologias surgiram para facilitar processos e disponibilizar recursos para automatizar essas burocracias. Com o Hora do Lar você não tem preocupações!
Através da plataforma é possível:
- Gerar contratos;
- Cálculos de férias;
- Rescisão;
- 13º salário;
- Muitas outras funcionalidades!
Tudo de modo fácil e totalmente integrado ao eSocial. Até a emissão da Guia DAE pode ser feita de forma simples.
Através do blog do HDL, você fica sempre atualizado sobre o mundo do emprego doméstico com conteúdos completos e explicativos, para não sobrar nenhuma dúvida.
Para tornar sua rotina de gestão organizada e sem riscos de complicações jurídicas no futuro conheça a Hora do Lar, uma plataforma completa que traz praticidade e prontidão para o seu dia a dia.
Conheça mais sobre o HDL e teste 30 dias grátis!
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 2 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?