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Como gerar Guia DAE no eSocial de empregada doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 03/04/2025
  • eSocial Doméstico
  • 5 minutos

Como gerar Guia DAE no eSocial de empregada doméstica: acesse o eSocial e, em “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”, informe o salário da profissional, considerando adicionais e descontos. Verifique se os cálculos estão corretos e clique em “Emitir Guia”. Baixe o documento e o pague via PIX ou boleto bancário, em qualquer agência física ou digital.

A emissão da Guia DAE é uma das principais responsabilidades mensais do empregador, reunindo os tributos obrigatórios — trabalhistas, fiscais e previdenciários — referentes à empregada contratada. Por isso, o pagamento mensal é crucial para a regularidade da relação trabalhista.

Para tanto, se o empregador não pagar a Guia, o valor fica sujeito à incidência de multas e juros a partir do primeiro dia após o vencimento. Além disso, visto que se trata de tributação e contribuições da profissional, o contratante fica sujeito a responder por crime previsto pelo Código Penal.

Por isso, para te ajudar a evitar problemas e ações judiciais, preparamos este passo a passo de como gerar Guia DAE no eSocial de empregada doméstica. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

como gerar guia dae no esocial de empregada domestica
Para saber como gerar Guia DAE no eSocial de empregada doméstica, acesse o sistema e siga para “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”. Informe o salário, confira os cálculos e emita a guia – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • O que é a Guia DAE?
  • Como gerar Guia DAE no eSocial de empregada doméstica?
  • Como gerar Guia DAE no eSocial de empregada doméstica fácil?
  • Como e qual o prazo para pagar a Guia DAE?
  • Como gerar Guia DAE atrasada?
  • E se não pagar a Guia DAE?
  • Descomplique a geração mensal da Guia DAE com o Hora do Lar

O que é a Guia DAE?

A Guia DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial, para pagamento mensal dos tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários do empregador doméstico, referente à empregada contratada.

O contratante pode emitir o documento diretamente do eSocial ou simplificar o processo por sistemas de gestão, como o Hora do Lar. O vencimento é o dia 20 de cada mês — mas, caso a data seja feriado ou caia em um domingo, o vencimento é no dia útil anterior.

Para tanto, a Guia apenas é gerada após o fechamento da folha de pagamento mensal, e nunca automaticamente. Assim, o empregador deve inserir as rubricas com valores já calculados, tanto adicionais quanto descontos. Lembre-se que o eSocial calcula o salário proporcional ou integral, mas não as horas extras ou atrasos e faltas – que devem ser inseridos manualmente.

Além disso, o atraso ou não pagamento acarreta multas e juros, além de trazer riscos ao empregador — que vão além de apenas ações judiciais.

Tributos da Guia DAE:

  • FGTS — equivalente a 8%;
  • FGTS — reserva indenizatória da perda de emprego — 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8% ;
  • INSS devido pelo empregador — 8%;
  • INSS devido pelo trabalhador — varia de 8% a 11%;
  • Imposto de renda pessoa física (se houver).

Como gerar Guia DAE no eSocial de empregada doméstica?

Para gerar Guia DAE no eSocial de empregada doméstica:

  1. Acesse o eSocial e faça login com seus dados Gov.br.
  2. Siga para “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”.
  3. Informe o salário da empregada, considerando adicionais e descontos.
  4. Verifique se os cálculos estão corretos.
  5. Clique em “Emitir Guia”.
  6. Baixe o documento e pague via PIX ou boleto bancário.

Se você tiver mais que uma doméstica contratada, é preciso emitir apenas uma Guia DAE, que já contempla os tributos referente às duas. Além disso, atente-se aos prazos mensais de emissão e pagamento, sempre até o dia 20.

Por fim, o empregador pode emitir a Guia pela plataforma web do eSocial pelo aplicativo, disponível para download gratuito em sistemas iOS e Android.

Como gerar Guia DAE no eSocial de empregada doméstica fácil?

O eSocial é uma plataforma complexa, que pode trazer dúvidas e complicar a emissão mensal da Guia DAE. Então, que tal descomplicar a geração do documento?

Com o Hora do Lar, você descomplica a geração da Guia DAE do eSocial. Em nossa plataforma, que possui integração com o eSocial Doméstico, você emite o documento com poucos cliques e com todos os valores já calculados automaticamente.

Para isso:

  1. Acesse a plataforma Hora do Lar com seu login e senha;
  2. Na página principal, clique em “Emissão de Guia”;
  3. Clique na opção para emitir uma nova guia;
  4. Informe a competência de referência — mês e ano de apuração;
  5. Informe a data de pagamento;
  6. Caso se aplique, selecione as opções de adiantamento do 13° salário ou de reabertura da folha;
  7. Clique em emitir.
pagina inicial hora do lar

Por fim, pague o documento.

Vejas as vantagens de utilizar o Hora do Lar para gerar a Guia DAE: Como emitir Guia DAE no Hora do Lar? Passo a passo.

Como e qual o prazo para pagar a Guia DAE?

O prazo para pagar a Guia DAE é o dia 20 de cada mês. Lembre-se que, caso a data seja feriado ou caia em um domingo, o pagamento deve ocorrer até o último dia útil anterior.

O empregador pode pagar o documento via PIX, por QR Code, ou boleto bancário, em qualquer casa lotérica ou agência bancária, física ou digital.

Como gerar Guia DAE atrasada?

O contratante pode gerar a Guia DAE atrasada diretamente pelo eSocial, mas o sistema não mostra quais guias foram quitadas. O status de “Encerrado” significa que o prazo de pagamento passou, mas não determina o pagamento.

Veja o passo a passo para emitir a Guia DAE atrasada: Como emitir a Guia DAE em Atraso: passo a passo completo.

E se não pagar a Guia DAE?

Se o empregador não pagar a Guia DAE, há incidência de multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%, referente ao INSS, além do juros de 1%. A multa sobre o FGTS, por sua vez, é de 10% a partir do primeiro dia de atraso, além de 0,5% ao mês.

Além disso, o empregador fica passível de responder pelo crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto pelo Artigo 168-A do Código Penal Brasileiro. O crime consiste do desconto das contribuições mensais do salário da doméstica, mas não repasse devido ao Governo Federal.

Neste caso, o empregador pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e ter o CPF cancelado.

Descomplique a geração mensal da Guia DAE com o Hora do Lar

São diversos deveres que vêm com a rotina de empregador doméstico, sejam eles mensais ou anuais. Por isso, uma gestão eficiente, com realização de todos os processos sem erros, é um verdadeiro desafio ao contratante.

Então, que tal contar com uma plataforma que, além de especialista em trabalho doméstico, reúne os processos de gerenciamento em um único lugar?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
salário mínimo da empregada doméstica

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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