Se você é um empregador doméstico, sabe que a rotina do lar já exige bastante atenção. Mas uma parte crucial da gestão do seu lar é garantir que as obrigações com sua empregada doméstica estejam sempre em dia, e isso inclui saber como gerar guia DAE no eSocial de empregada doméstica mensalmente.
A Guia DAE, ou Documento de Arrecadação do eSocial, é a chave para a regularidade do vínculo empregatício, reunindo todos os tributos e encargos em um só lugar. É normal sentir-se um pouco intimidado com a burocracia, mas nossa missão é transformar o complexo em simples.
Neste guia completo, você vai aprender o passo a passo definitivo para emitir DAE doméstica eSocial sem erros, entender o que cada valor representa e como lidar com as situações mais comuns. Preparado(a) para ter total controle e tranquilidade?
Acesso rápido
- Entendendo a Guia DAE: O que é e Por Que você Precisa Gerá-la
- Quando e Como Pagar a Guia DAE? (Prazos Essenciais)
- Passo a Passo: Como Gerar Guia DAE no eSocial de Empregada Doméstica
- Emitir DAE Doméstica eSocial em Situações Específicas
- O Que Fazer se a Guia DAE Estiver em Atraso ou com Erros?
- Dicas Essenciais para Gerar Guia DAE no eSocial de Empregada Doméstica sem Estresse
- Descomplique a geração mensal da Guia DAE com o Hora do Lar
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Entendendo a Guia DAE: O que é e Por Que você Precisa Gerá-la
A Guia DAE é o documento único que consolida o pagamento de todos os impostos e encargos trabalhistas da sua empregada doméstica. Ela foi criada para facilitar a vida do empregador, substituindo diversas guias separadas por apenas uma.
Os componentes da DAE incluem:
- INSS do Empregador: Contribuição para a Previdência Social, garantindo os direitos da empregada (aposentadoria, auxílios).
- FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, um “pé de meia” para a trabalhadora em caso de demissão sem justa causa.
- GILRAT (Seguro contra Acidentes de Trabalho): Garante a segurança da empregada em caso de acidentes.
- Indenização Compensatória (antecipação da multa do FGTS): Um percentual que se acumula para cobrir a multa rescisória de 40% do FGTS.
- INSS do Empregado: Descontado do salário da empregada e recolhido por você.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (se aplicável): Apenas para salários acima do teto de isenção.
Gerar a DAE é fundamental para manter a relação de trabalho legalizada, evitar multas e garantir todos os direitos previdenciários e trabalhistas da sua empregada. O não pagamento ou o atraso podem gerar sérios problemas legais e financeiros.
Quando e Como Pagar a Guia DAE? (Prazos Essenciais)
A Guia DAE deve ser gerada e paga até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência da folha de pagamento.
- Exemplo Prático: A DAE referente ao salário de agosto deve ser paga até o dia 20 de setembro.
- Atenção ao Fim de Semana/Feriado: Se o dia 20 cair em um sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Fique de olho no calendário!
Após gerar a guia, você pode pagá-la em bancos, casas lotéricas ou, de forma mais prática, online, pelo aplicativo do seu banco ou internet banking, utilizando o código de barras ou a opção de débito automático (se disponível e configurado).
Passo a Passo: Como Gerar Guia DAE no eSocial de Empregada Doméstica
O processo é mais simples do que parece. Siga estas etapas dentro do eSocial Doméstico:
• Vá para https://www.esocial.gov.br/.
• Clique em “Entrar com gov.br” e faça seu login usando seu CPF e senha. Certifique-se de que sua conta gov.br tem nível de segurança Prata ou Ouro para acesso completo.
• Na tela inicial do eSocial, procure e clique na opção “Folha de Pagamento”.
• Escolha o mês/ano de competência para o qual você quer gerar a DAE (ex: “08/2025” para a folha de agosto de 2025).
• Clique em “Dados da Folha”.
• Nesta tela, você verá um resumo dos valores da folha (salário, horas extras, descontos, etc.). É crucial revisar tudo aqui.
• Se houver necessidade de ajustar algo (lançar férias, 13º, afastamento, horas extras), clique nas opções correspondentes no menu ou em “Alterar Remuneração”. Faça os ajustes e salve.
• Após conferir e garantir que tudo está correto, role a página até o final e clique no botão “Encerrar Folha”.
O sistema pedirá uma confirmação do encerramento da folha. Leia a mensagem e confirme.
Ao confirmar, o eSocial automaticamente calculará o valor total da sua Guia DAE.
• Após o encerramento da folha, você será direcionado(a) para a tela de “Pagamento” ou poderá clicar na opção “Emitir Guia” no menu lateral.
• Nesta tela, você verá o valor total da DAE e a data de vencimento.
• Clique no botão “Emitir DAE”.
A Guia DAE será gerada em formato PDF. Você pode imprimi-la diretamente ou salvá-la em seu computador ou smartphone para efetuar o pagamento online ou em um ponto físico.
Emitir DAE Doméstica eSocial em Situações Específicas
A emissão da DAE pode ter pequenas variações dependendo de eventos na vida funcional da sua empregada:
- DAE de Férias: Se sua empregada tirou férias, você deve lançar o período de férias no eSocial antes de fechar a folha. O sistema calculará a DAE considerando o salário de férias e o adicional de 1/3.
- DAE do 13º Salário: O 13º salário possui uma DAE específica. A primeira parcela (paga até 30/11) não gera DAE. A segunda parcela (paga até 20/12) sim, e deve ser gerada separadamente da DAE mensal regular.
- DAE Rescisória: Em caso de rescisão de contrato, o processo de desligamento no eSocial gerará uma DAE com todos os valores devidos (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS rescisório, etc.). Esse é um processo mais delicado e exige atenção.
- DAE com Horas Extras: Certifique-se de registrar corretamente as horas extras trabalhadas pela empregada na folha de ponto e no sistema do eSocial antes de encerrar a folha. O valor das horas extras é base para o cálculo da DAE.
O Que Fazer se a Guia DAE Estiver em Atraso ou com Erros?
Não se preocupe. É comum ter dúvidas, e o eSocial oferece soluções:
- DAE em Atraso: Se você perdeu o prazo de pagamento (dia 20), não precisa calcular nada. Basta acessar a folha de pagamento do mês em atraso no eSocial, e ao emitir a DAE, o próprio sistema recalculará automaticamente os valores com os juros e multas devidos. Imprima a nova guia e pague-a o mais rápido possível.
- Erro Antes do Pagamento: Se você emitiu a DAE, mas percebeu um erro antes de pagar, basta reabrir a folha de pagamento do mês no eSocial (em “Gestão da Folha”, “Reabrir Folha”), fazer as correções (ajustar salário, adicionar horas, etc.), encerrar a folha novamente e gerar guia DAE no eSocial de empregada doméstica atualizada.
- Erro Depois do Pagamento: Se a DAE já foi paga com erro, a correção é mais complexa. Dependendo do tipo de erro, pode ser necessário retificar o evento no eSocial e, em alguns casos, solicitar restituição de valores pagos a maior ou complementar pagamentos a menor, via Receita Federal. O ideal é evitar essa situação conferindo tudo antes de pagar.
Dicas Essenciais para Gerar Guia DAE no eSocial de Empregada Doméstica sem Estresse
- Marque na Agenda: Tenha um lembrete no celular ou na agenda para o dia 20 de cada mês.
- Confira Sempre: Antes de encerrar a folha, verifique todos os valores, adicionais, faltas e descontos. Uma conferência rápida evita dores de cabeça futuras.
- Utilize um Sistema de Apoio: Empresas especializadas ou softwares de gestão de domésticas podem automatizar o cálculo e a emissão da DAE, simplificando ainda mais o processo.
- Guarde os Comprovantes: Mantenha um arquivo organizado (físico ou digital) com todas as DAEs pagas e os recibos de salário.
Descomplique a geração mensal da Guia DAE com o Hora do Lar
Saber como gerar guia DAE no eSocial de empregada doméstica é uma habilidade essencial para qualquer empregador. Este processo, que pode parecer intimidador à primeira vista, é simplificado pelo eSocial e se torna rotineiro com a prática. Ao dominar a emissão da DAE, você garante a conformidade legal do seu lar e, mais importante, a segurança e os direitos da profissional que tanto contribui para o seu dia a dia.
Manter a DAE doméstica eSocial em dia significa menos preocupações e mais tranquilidade para você e sua família. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O não pagamento da Guia DAE resulta em multas, juros e a irregularidade do vínculo empregatício. Isso pode levar a processos trabalhistas e previdenciários no futuro, com cobrança retroativa de todos os valores devidos e multas.
Sim, o 13º salário tem uma Guia DAE específica para a segunda parcela, com vencimento em 20 de dezembro. Ela é gerada à parte da DAE mensal normal.
Correções após o pagamento são mais complexas. Você precisará reabrir a folha no eSocial para ajustar os valores. Se pagou a mais, pode ser necessário solicitar restituição à Receita Federal. Se pagou a menos, precisará gerar uma DAE complementar.
Sim, o aplicativo “eSocial Doméstico” permite o acesso a algumas funcionalidades, incluindo a consulta e emissão da Guia DAE para pagamentos mensais.
A competência refere-se ao mês em que o trabalho foi realizado (ex: folha de pagamento de agosto). O vencimento é o prazo final para pagar a DAE referente àquela competência (ex: 20 de setembro para agosto).
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
[3] eSocial. Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico.
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