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Como Informar 13° Salário no eSocial Doméstico

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem explicativa sobre como informar o 13° salário no eSocial doméstico, com gráficos e documentos relacionados ao tema.

Para informar 13° salário no eSocial doméstico, acesse o portal, clique em "Dados de Folha" e depois em "13º Salário". Siga o passo a passo para gerar as duas parcelas nos prazos corretos: a primeira até 30/11 e a segunda até 20/12.

O 13º salário da empregada doméstica é um direito garantido por lei e uma obrigação anual do empregador. No entanto, o processo de como informar 13° Salário no eSocial doméstico pode ser confuso e propenso a erros.

Este guia foi criado para simplificar essa tarefa, mostrando o passo a passo, os prazos e como a tecnologia pode ser sua maior aliada para garantir que a sua empregada receba o valor correto e que você cumpra a lei sem dores de cabeça.

Prazo e Regras do 13º Salário da Empregada Doméstica

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, com prazos e regras específicas:

  • 1ª Parcela: Corresponde a 50% do salário. Deve ser paga até o dia 30 de novembro. Sobre ela, não há desconto de INSS ou Imposto de Renda.
  • 2ª Parcela: Corresponde ao salário restante menos os descontos de INSS, Imposto de Renda e adiantamentos. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de dezembro.

É importante lembrar que o eSocial Doméstico é o único canal para gerar a Guia DAE de pagamento do 13º salário.

Como é o pagamento do 13° salário da empregada?

A primeira parcela, que não considera descontos, deve ser paga até o último dia de novembro. A segunda, por sua vez, incide descontos do INSS e do IR, com pagamento até 20/12.

Contudo, você pode optar pela antecipação integral ou parcial do valor. No trabalho doméstico, é comum oferecer o valor referente ao 13° salário com o pagamento de férias da empregada. Neste caso, você precisa registrar o adiantamento do benefício na folha de pagamento da competência em que foi pago.

Outra opção disponível é o pagamento em uma parcela única, feita em novembro.

 

Passo a Passo: Como Informar 13° Salário no eSocial Doméstico

Para lançar a primeira parcela do 13º salário no eSocial, siga o seguinte procedimento:

  1. Acesse o portal do eSocial Doméstico.

    Faça login com seu CPF e senha.

  2. No menu superior, clique em “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos”.

  3. Selecione a opção “13º Salário”.

  4. O sistema irá exibir a opção para gerar a 1ª parcela.

    O valor a ser pago será calculado automaticamente com base no salário da sua empregada.

  5. Confirme as informações e gere o recibo de pagamento para entregar à funcionária.

O FGTS da 1ª parcela é pago junto com a Guia DAE da segunda parcela, em dezembro.

Passo a Passo no eSocial para Lançar a Segunda Parcela

A segunda parcela é a mais importante, pois é nela que o eSocial calcula os encargos (INSS e FGTS).

  1. Acesse novamente a opção “13º Salário” no menu.
  2. Selecione a opção para gerar a 2ª parcela. O sistema irá exibir o valor a ser pago (salário restante) e os descontos de INSS.
  3. Confirme os valores e feche a folha do 13º.
  4. O eSocial gerará a Guia DAE do 13º, com vencimento em 20 de dezembro. É fundamental pagá-la dentro do prazo para evitar multas e juros.

O que Acontece se Não Informar 13° salário no eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que reúne e unifica as informações trabalhistas dos trabalhadores e empregadores brasileiros. Por isso, é uma ferramenta fundamental e muito importante para manter a legalidade do vínculo trabalhista, demonstrando que tudo está correndo conforme a legislação vigente,

O pagamento em atraso ou não realizado do 13° salário acarreta multa de R$ 170,16 por empregada não paga [2]. Além disso, o próprio eSocial possui um aviso explicativo aos usuários:

Imagem explicativa do eSocial, destacando passos e requisitos sobre o envio de informações, com detalhes sobre o cronograma e obrigações para empresas e empregadores.

Exemplo de Cálculo do 13º Salário Proporcional

O cálculo do 13º salário proporcional é um dos maiores desafios para os empregadores. Ele se aplica a empregadas que não trabalharam o ano inteiro.

Cenário: Empregada contratada em 15 de abril de 2025 com salário de R$ 1.600,00.

  • Meses trabalhados: De abril a dezembro, ela completou 9 meses. A fração de 15 dias em abril já conta como um mês completo.
  • Valor por mês: R$ 1.600,00 / 12 = R$ 133,33.
  • Valor total proporcional: R$ 133,33 x 9 = R$ 1.200,00.
  • 1ª Parcela: R$ 1.200,00 / 2 = R$ 600,00 (paga em novembro).
  • 2ª Parcela: R$ 600,00 – INSS (descontado na fonte) = valor final.

O Risco de Erros Manuais e a Solução Automatizada

O processo manual no eSocial é complexo e a chance de erro, especialmente em cálculos proporcionais, é alta. Além disso, esquecer os prazos pode gerar multas e juros.

A melhor forma de garantir que o 13º salário seja informado no eSocial doméstico de forma correta e sem estresse é utilizando uma plataforma especializada que automatiza todo o processo.

A Tranquilidade da Gestão Automatizada

Saber como informar 13° Salário no eSocial doméstico corretamente é essencial para uma gestão segura e tranquila. Não deixe que a complexidade dos cálculos e prazos coloque você em risco.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso pagar o 13º Salário de uma só vez?

Sim, desde que o pagamento integral seja feito até o dia 30 de novembro.

Qual a multa por atraso no pagamento do 13º salário?

O atraso no pagamento do 13º salário gera uma multa equivalente ao valor total devido, além de juros.

O empregador deve pagar INSS sobre o 13º salário?

Sim. O empregador deve pagar 8% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o valor total do 13º salário.

Empregadas com menos de 1 ano de trabalho têm direito ao 13º salário?

Sim, o direito é proporcional ao tempo de serviço. Para cada mês trabalhado (com 15 dias ou mais), a empregada tem direito a 1/12 avos do salário.

A Guia DAE do 13º é a mesma do salário de dezembro?

Não. São Guias DAE separadas. A do 13º salário vence em 20 de dezembro e a do salário de dezembro vence em 20 de janeiro.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] eSocial. Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico.

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