O 13º salário da empregada doméstica é um direito garantido por lei e uma obrigação anual do empregador. No entanto, o processo de como informar 13° Salário no eSocial doméstico pode ser confuso e propenso a erros.
Este guia foi criado para simplificar essa tarefa, mostrando o passo a passo, os prazos e como a tecnologia pode ser sua maior aliada para garantir que a sua empregada receba o valor correto e que você cumpra a lei sem dores de cabeça.
Acesso rápido
- Prazo e Regras do 13º Salário da Empregada Doméstica
- Passo a Passo: Como Informar 13° Salário no eSocial Doméstico
- Passo a Passo no eSocial para Lançar a Segunda Parcela
- O que Acontece se Não Informar 13° salário no eSocial Doméstico?
- Exemplo de Cálculo do 13º Salário Proporcional
- O Risco de Erros Manuais e a Solução Automatizada
- A Tranquilidade da Gestão Automatizada
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Prazo e Regras do 13º Salário da Empregada Doméstica
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, com prazos e regras específicas:
- 1ª Parcela: Corresponde a 50% do salário. Deve ser paga até o dia 30 de novembro. Sobre ela, não há desconto de INSS ou Imposto de Renda.
- 2ª Parcela: Corresponde ao salário restante menos os descontos de INSS, Imposto de Renda e adiantamentos. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de dezembro.
É importante lembrar que o eSocial Doméstico é o único canal para gerar a Guia DAE de pagamento do 13º salário.
Como é o pagamento do 13° salário da empregada?
A primeira parcela, que não considera descontos, deve ser paga até o último dia de novembro. A segunda, por sua vez, incide descontos do INSS e do IR, com pagamento até 20/12.
Contudo, você pode optar pela antecipação integral ou parcial do valor. No trabalho doméstico, é comum oferecer o valor referente ao 13° salário com o pagamento de férias da empregada. Neste caso, você precisa registrar o adiantamento do benefício na folha de pagamento da competência em que foi pago.
Outra opção disponível é o pagamento em uma parcela única, feita em novembro.
Passo a Passo: Como Informar 13° Salário no eSocial Doméstico
Para lançar a primeira parcela do 13º salário no eSocial, siga o seguinte procedimento:
- Acesse o portal do eSocial Doméstico.
Faça login com seu CPF e senha.
- No menu superior, clique em “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos”.
- Selecione a opção “13º Salário”.
- O sistema irá exibir a opção para gerar a 1ª parcela.
O valor a ser pago será calculado automaticamente com base no salário da sua empregada.
- Confirme as informações e gere o recibo de pagamento para entregar à funcionária.
O FGTS da 1ª parcela é pago junto com a Guia DAE da segunda parcela, em dezembro.
Passo a Passo no eSocial para Lançar a Segunda Parcela
A segunda parcela é a mais importante, pois é nela que o eSocial calcula os encargos (INSS e FGTS).
- Acesse novamente a opção “13º Salário” no menu.
- Selecione a opção para gerar a 2ª parcela. O sistema irá exibir o valor a ser pago (salário restante) e os descontos de INSS.
- Confirme os valores e feche a folha do 13º.
- O eSocial gerará a Guia DAE do 13º, com vencimento em 20 de dezembro. É fundamental pagá-la dentro do prazo para evitar multas e juros.
O que Acontece se Não Informar 13° salário no eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que reúne e unifica as informações trabalhistas dos trabalhadores e empregadores brasileiros. Por isso, é uma ferramenta fundamental e muito importante para manter a legalidade do vínculo trabalhista, demonstrando que tudo está correndo conforme a legislação vigente,
O pagamento em atraso ou não realizado do 13° salário acarreta multa de R$ 170,16 por empregada não paga [2]. Além disso, o próprio eSocial possui um aviso explicativo aos usuários:
Exemplo de Cálculo do 13º Salário Proporcional
O cálculo do 13º salário proporcional é um dos maiores desafios para os empregadores. Ele se aplica a empregadas que não trabalharam o ano inteiro.
Cenário: Empregada contratada em 15 de abril de 2025 com salário de R$ 1.600,00.
- Meses trabalhados: De abril a dezembro, ela completou 9 meses. A fração de 15 dias em abril já conta como um mês completo.
- Valor por mês: R$ 1.600,00 / 12 = R$ 133,33.
- Valor total proporcional: R$ 133,33 x 9 = R$ 1.200,00.
- 1ª Parcela: R$ 1.200,00 / 2 = R$ 600,00 (paga em novembro).
- 2ª Parcela: R$ 600,00 – INSS (descontado na fonte) = valor final.
O Risco de Erros Manuais e a Solução Automatizada
O processo manual no eSocial é complexo e a chance de erro, especialmente em cálculos proporcionais, é alta. Além disso, esquecer os prazos pode gerar multas e juros.
A melhor forma de garantir que o 13º salário seja informado no eSocial doméstico de forma correta e sem estresse é utilizando uma plataforma especializada que automatiza todo o processo.
A Tranquilidade da Gestão Automatizada
Saber como informar 13° Salário no eSocial doméstico corretamente é essencial para uma gestão segura e tranquila. Não deixe que a complexidade dos cálculos e prazos coloque você em risco.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, desde que o pagamento integral seja feito até o dia 30 de novembro.
O atraso no pagamento do 13º salário gera uma multa equivalente ao valor total devido, além de juros.
Sim. O empregador deve pagar 8% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o valor total do 13º salário.
Sim, o direito é proporcional ao tempo de serviço. Para cada mês trabalhado (com 15 dias ou mais), a empregada tem direito a 1/12 avos do salário.
Não. São Guias DAE separadas. A do 13º salário vence em 20 de dezembro e a do salário de dezembro vence em 20 de janeiro.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] eSocial. Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico.
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