Quem emprega deve conceder alimentação para a empregada doméstica em algumas situações, sem que aconteça qualquer tipo de desconto no salário.
Entender tudo o que a lei diz é muito importante para evitar qualquer tipo de problemas para o empregador.
Afinal, quando o tema é relação entre empregador e empregada doméstica, as discussões podem ir para o lado pessoal e gerar até processos.
Você sabe qual é a regra para conceder alimentação para a doméstica? Ou quais são as situações em que esse benefício vira um direito dela? Confira aqui essas respostas e conheça tudo sobre o assunto. Boa leitura!
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Como funciona o horário de almoço no emprego doméstico?
De acordo com a Lei Complementar 150:
Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
§ 1o Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.
§ 2o Em caso de modificação do intervalo, na forma do § 1o, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação.
Do mesmo modo, não é possível incluir o horário de almoço entre as horas de trabalho. Entretanto, ele deve ser documentado pelo registro de ponto.
Além disso, a doméstica em jornada parcial de 6 horas pode tirar 15 minutos de almoço.
O empregador é obrigado a conceder alimentação para a empregada doméstica?
Não, de acordo com a legislação ele não é obrigado a conceder alimentação para a empregada.
Porém, é obrigação do empregador possibilitar o horário de almoço, visto que é um direito previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Agora, é obrigatório também que ele realize o pagamento de toda a sua alimentação caso ela faça uma viagem junto à família, além do adicional de viagem.
Como funciona o pagamento de alimentação em viagens?
É comum que a empregada acompanhe a família em viagens, como cuidadora de idosos ou babá, por exemplo.
Então, nessas situações, o empregador é responsável pelas despesas de transporte, estadia e alimentação.
Caso tenha concessão de alimentos, o valor pode ser descontado?
Não, o empregador não pode fazer desconto de vale-alimentação ou do valor gasto por conceder a alimentação para a doméstica.
De acordo com o artigo 18 da PEC:
É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Existe multa para quem descontar gastos com a alimentação?
Sim, existe multa. O empregador que descontar gastos com a alimentação da empregada pode responder a processos trabalhistas, já que não está cumprindo a lei.
Então, qual o certo?
Essa é uma discussão longa e o bom senso sempre deve ser considerado. Portanto, é preciso um comum acordo entre as duas partes.
O que geralmente acontece é que a empregada leva a sua própria comida para consumo na casa. O seu almoço também pode ser feito com o da família. Agora, fornecer um local adequado para descanso e alimentação é sim uma responsabilidade de quem emprega.
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