Ao admitir uma doméstica, o empregador tem em mente que direitos como férias, 13° salário, horas extras e outros, devem ser respeitados. No entanto, ponto como o vale alimentação para empregada doméstica, dividem opiniões: afinal, o pagamento desse benefício é obrigatório ou opcional para o empregador?
O melhor nessa situação é entender bem o que a lei diz sobre o que é garantido ou não aos empregados domésticos. Neste artigo, nós te mostramos tudo sobre o vale alimentação para domésticas e como fica o pagamento deste valor. Boa leitura!

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O que é o vale alimentação?
Vale alimentação, ou como é comumente conhecido, VA, é um benefício concedido aos trabalhadores para que eles possam comprar produtos alimentícios.
Através desse benefício, o empregado consegue fazer aquele reforço extra na compra mensal, visto que, o vale alimentação é aceito em supermercados, padarias e açougues.
Um ponto bem importante, é que o VA não faz parte do salário do trabalhador. Como dissemos até aqui, ele é um benefício, ou seja, opcional. É o empregador que de muito bom grado oferece ao trabalhador.
O artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deixa essa determinação bem clara:
§ 5º O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.
Vale alimentação para empregada doméstica está na lei?
Não, nem a Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas) ou a CLT preveem o vale alimentação para empregada doméstica. Como vimos até aqui, o VA é um benefício que o empregador pode oferecer a sua funcionária.
Para sermos mais claros, o vale alimentação é aquele “Q” a mais que o empregador pode acrescer nos benefícios da vaga, para contratar o melhor profissional possível.
Desta maneira, caso o empregador não queria oferecer o VA, pode disponibilizar alimentação no trabalho ou pedir para que a empregada traga sua própria refeição, para se alimentar no intervalo de trabalho.
No entanto, se o empregador oferecer a alimentação para a doméstica, precisa lembrar do artigo 18 da LC 150:
É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
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Como funciona o horário de almoço de doméstica?
Independente se o empregador oferece vale alimentação ou não, a empregada tem direito ao horário de almoço. No entanto, o tempo de almoço será proporcional a carga horária diária da doméstica.
A lei determina que, empregadas com carga horária diária superior a seis horas, tem até duas horas de repouso para alimentação. Já quem tiver jornada de seis horas por dia, pode ter um intervalo de 15 minutos.
Para as empregadas que fazem 4 horas de trabalho, não há previsão de pausa para almoço previsto na lei.
Pode acontecer redução do horário de almoço?
Sim, caso seja de comum acordo o horário de almoço pode ser reduzido para 30 minutos. Com isso, a doméstica pode sair um pouco mais cedo do trabalho.
É recomendável que, a redução do horário de almoço seja muito bem documentada, ou seja, o acordo deve ser feito por escrito com assinatura de ambas as partes.
O horário de almoço pode ser contabilizado como jornada de trabalho?
Não, são contabilizados como jornada de trabalho apenas os períodos em que a empregada está prestando serviço e à disposição do empregador. Logo, o horário de almoço não pode ser contabilizado como jornada de trabalho.
Apensar do vale alimentação para empregada doméstica não ser obrigatório, existem diversos direitos trabalhistas que você, empregador, precisa conceder para manter a relação de trabalho no conformes. Então, não dê bobeira!
Você sabe quanto pode custar uma empregada doméstica por ano? O Hora do Lar listou neste artigo os principais gastos e selecionou dicas para você dar aquela economizada.
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