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Vale a Pena Contratar Cuidador de Idosos Autônomo? Confira aqui!

O empregador deve analisar as possibilidades e verificar caso a caso para saber se vale a pena contratar cuidador de idosos autônomo ao invés de registrá-lo em carteira.

Na hora de contratar uma empregada doméstica para serviços gerais, uma babá ou uma cuidadora de idosos, pensar no categoria de vínculo que esse profissional terá é muito importante para que não ocorra problemas trabalhistas.

Quer saber se vale a pena contratar cuidador de idosos autônomo? Confira aqui e veja qual a melhor opção para a sua família. Boa leitura!

Qual a diferença entre empregada doméstica autônoma e CLT?

No momento da entrevista você pode se deparar com a empregada doméstica que é autônoma e tem seu próprio CNPJ. Esse tipo de vínculo pode acontecer e ela será uma prestadora de serviços.

Quando acontece o tipo contratação de serviços de um cuidador de idosos autônomo, por exemplo, é recomendado um contrato especificando todas as condições dessa prestação de serviço e  disponibilidade.

Já a empregada doméstica, ou cuidador de idosos, que é registrado em carteira no regime da CLT, além de ter todos os direitos trabalhistas garantidos o empregador tem alguns direitos garantidos na relação trabalhista como faltas e descumprimento de horários, por exemplo. (não ficou claro, sam)

Vale a pena contratar cuidador de idosos autônomo?

O cuidador de idosos autônomo deve, a partir de um contrato, especificar o serviço, horários, valores e prazo para o cumprimento daquela atividade. No geral, quem precisa de um cuidador de idosos quer um empregado com quem possa ter uma segurança quanto ao tempo de prestação de serviço.

Um empregado registrado em carteira, quando quer se desligar por exemplo, precisa cumprir aviso prévio e com isso você não ficará desamparado. O cuidador de idosos autônomo não tem o mesmo vínculo que o CLT, podendo se desligar da função a qualquer momento.

Por isso acreditamos que para o empregador, vale mais a pena contratar um cuidador de idosos no regime CLT assim, caso necessário ajustes de jornada de trabalho, férias ou finalização do prazo de trabalho caberá a decisão do empregador e não do prestador de serviços.

Como registrar um cuidador de idosos?

O cuidador de idosos deve ser registrado com o CBO 5162-10 – Acompanhante de Idosos. O registro deve ser feito em carteira de trabalho, como também no eSocial Doméstico.

No momento do registro, é importante que o empregador já tenha definido qual a jornada de trabalho será feita, podendo ser:

  • escala típica de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com um limite de 4 horas extras por semana;
  • turnos de 12 horas diárias, seguidos por 36 horas de descanso.
  • trabalho em regime parcial de até 25 horas por semana, com no máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário.

Contrate um cuidador de idosos de um jeito mais simples

O processo de contratação, exige do empregador tempo e o mínimo de conhecimento sobre direito trabalhista e legislação, isso porque uma contratação feita de forma errada, pode gerar processo trabalhista e muita dor de cabeça.

A plataforma do Hora do Lar te auxilia na gestão do funcionário doméstico, desde a contratação até a finalização da relação trabalhista. Todos os processos que serão parte da rotina como cálculo de férias, cálculo do salário com acréscimos de horas extras, ou adicionais noturnos serão feitos automaticamente.

O Hora do Lar está no mercado a mais de 5 anos e conta com mais de 8 mil empregadores satisfeitos. Por isso, deixe a gestão da empregada doméstica com quem entende do assunto.

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