Confira neste artigo quais são os direitos trabalhistas do cuidador de idoso e como o empregador deve fazer para garanti-los. Boa leitura!
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Cuidador de idoso é empregado doméstico?
Muito se sonda sobre esse assunto, pois tanto empregador quanto cuidador de cuidoso não sabem ao certo se essa função pertence à categoria doméstica. Primeiramente, para solucionar esta questão é importante entender o que caracteriza o emprego doméstico. A Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, no 1° artigo, diz:
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
Desta forma conclui-se que o cuidador de idoso é um empregado doméstico. Justamente por atender todos os critério que formam a categoria.
Registro em carteira
Para a relação trabalhista atender os parâmetros legais, é fundamental que o registro em carteira seja feito logo na primeira etapa de contratação do cuidador de idoso.
Cadastro no eSocial
Após o registro em carteira de trabalho, o próximo passo é fazer o cadastro do empregador e cuidador de idoso no eSocial doméstico. O processo é simples, porém, extremamente necessário, pois será neste sistema que o empregador irá gerar mensalmente a Guia DAE. Antes de falar sobre a Guia, vamos mostrar como fazer o cadastro no eSocial doméstico.
Cadastro no empregador no eSocial
Para efetuar o seu cadastro o empregador deve acessar o site oficial do eSocial Doméstico e ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Título de eleitor.
Em síntese, ao informar o CPF e a data de nascimento, o sistema verifica na base de dados do Imposto de Renda a existência ou não de declaração e disponibiliza a tela para preenchimento dos campos complementares para o empregador, que poderá ser o recibo de entrega do Imposto de Renda ou título de eleitor caso não tenha realizado declarações nos últimos 2 anos.
Cadastro da empregada doméstica no eSocial
Basicamente, para cadastrar o cuidador de idosos no sistema do eSocial doméstico, o empregador deve recolher alguns documentos. São eles:
- CPF.
- Data de nascimento.
- Data de admissão.
- País de nascimento.
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP).
- Raça/cor.
- Escolaridade.
- Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- Se o trabalhador recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
- Endereço de residência do trabalhador.
- Tipo de contrato (indeterminado ou determinado).
- Cargo.
- Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês).
- Jornada contratual.
Após recolhidas estas informações basta somente preenchê-las dentro da Plataforma do eSocial e pronto o empregado foi registrado e está regularizado segundo a PEC das Domésticas.
Recolhimento da Guia DAE
Com os cadastros devidamente realizados, o empregador passa ter a responsabilidade de recolher mensalmente os encargos trabalhistas que estão todos juntos na Guia DAE. Esta Guia é basicamente composta por:
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;
Direitos trabalhistas do cuidador de idoso
Os direitos trabalhistas são adquiridos mediante aos passos citados logo acima, ou seja, para que o cuidador de idoso seja assistido integralmente com os direitos o empregador deve regularizá-lo corretamente com o registro em carteira e o cadastro no eSocial. Desta forma são direitos do cuidador.
Férias acrescidas de 1/3
Tem direito a 30 dias de férias remuneradas o empregado registrado e que completou 12 meses de trabalho.
13° salário
O 13° salário do empregado doméstico é um benefício concedido como bonificação ao final do ano. Onde é dado ao trabalhador um
Descanso semanal remunerado
Basicamente, descanso semanal remunerado (DSR) é a folga concedida ao empregado após seis dias consecutivos de trabalho, sem nenhum desconto salarial.
Auxílio doença
O auxílio doença do empregado doméstico é um benefício concedido através do INSS ao trabalhador com incapacidade para o trabalho. Independente do período de afastamento, é o INSS quem arca com os custos do auxílio-doença do empregado doméstico.
Licença maternidade
A licença maternidade é o direito de afastamento por 120 dias corridos, após o nascimento do bebê. Durante o período de afastamento o recolhimento da Guia DAE deve ser feito normalmente.
Salário maternidade
O salário maternidade da empregada doméstica é um dos benefícios concedidos às gestantes durante à licença maternidade. Ele tem o propósito de garantir o auxílio financeiro às mulheres nos primeiros meses após o parto.
FGTS
O recolhimento do FGTS empregada doméstica é feito através da Guia DAE, junto com os demais encargos, a emissão da Guia é efetuada no próprio site do eSocial.
Aviso prévio
O aviso prévio é um instrumento jurídico que exige a comunicação formal do rompimento ou encerramento do contrato de trabalho. Essa é uma obrigação legal tanto do empregador quanto do empregado, e deve ser realizada em determinado prazo atempado.
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