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Como Definir Turnos para Cuidadores de Idosos?

Publicado por Kezia Amaro em 21 de junho de 202021 de junho de 2020

Antes de definir os turnos para cuidadores de idosos é necessário que o empregador saiba quais são as jornadas de trabalho previstas na lei para o emprego doméstico.

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, muitas famílias se veem obrigadas a contratar um cuidador de idosos. Esse profissional é necessário para manter o familiar por perto e, ainda assim, oferecer os cuidados necessários para que ele viva com tranquilidade e saúde. Mas nem todos sabem como definir turnos para cuidadores de idosos.

Nessas horas, o ideal é analisar as necessidades do atendimento a ser recebido e a carga horária que mais beneficiará a família. Além disso, é preciso avaliar a melhor opção de acordo com o bem-estar do idoso, sua vontade e as possibilidades financeiras da família.

Para ajudar você nessa decisão, preparamos algumas alternativas de turnos para os cuidadores de uma casa. Neste post, trazemos algumas opções de turnos para cuidadores de idosos e apontamos o que a PEC das Domésticas determina como regra para cada um dos turnos. Boa leitura!

Turnos para cuidadores de idosos

Encontre no Hora do Lar

  • O que diz a lei
  • Cuidador de idosos x empregada doméstica
  • Cálculo da hora de descanso
  • Como fazer a definição de turnos
    • 4 cuidadores com escala 12/36 horas
    • 3 cuidadores e 1 diarista para o domingo
    • 1 cuidador que durma em casa e 2 diaristas, um para o sábado e outro para o domingo
  • Cálculo de adicional noturno de cuidador de idosos
    • Caso 1
    • Caso 2
  • Como controlar o turno de cuidador de idosos
  • Simulações
  • Gestão segura e tecnológica do cuidador de idoso

O que diz a lei

De acordo com a legislação, o cuidador de idosos é o trabalhador que tem objetivo de oferecer suporte e cuidado para que a pessoa consiga manter sua rotina em sua própria casa. Isso evita a internação em asilos e casas de repouso, contribui com a estabilidade mental e permite que as famílias mantenham suas carreiras e obrigações profissionais.

A lei que regulariza o trabalho do cuidador de idosos é a Lei Complementar nº 150/2015, derivada da PEC das Domésticas. O texto e define algumas garantias ao trabalhador. Veja quais:

  • jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas semanais ou jornada de 12 x 36;
  • controle por meio de folha ponto, com detalhação de horas extras, adicional noturno, faltas e episódios de atrasos ou saída antecipada;
  • férias após 12 meses de contrato;
  • férias proporcionais em caso de rescisão antes de um ano;
  • seguro-desemprego;
  • salário mínimo;
  • domingos e feriados ou um dia da semana para descanso remunerado;
  • vale-transporte, refeição, licença maternidade ou licença paternidade;
  • aviso prévio;
  • carteira assinada.

Existem, ainda, outras garantias previstas na CLT.

Cuidador de idosos x empregada doméstica

É possível que um cuidador de idosos desempenhe as funções de um empregado doméstico, sem que isso caracterize acúmulo de função. Para isso, no entanto, é preciso que o contrato de trabalho seja claro.

Em geral, empregadores acrescem 20% ao salário base da empregada doméstica. Não é obrigação, mas uma questão de bom senso.

Na prática, a empregada doméstica pode fazer as atividades da casa e, ainda assim, auxiliar o idoso com banhos ou alimentação. Isso, todavia, não pode sobrecarregar o outro lado da função.

Caso você observe que o idoso precisa de mais atenção e períodos maiores de cuidado, convém avaliar a contratação de um novo funcionário além da empregada doméstica.

Cálculo da hora de descanso

Antes de pensar nos turnos do cuidador de idosos, é importante se lembrar do período de descanso deste trabalhador.

De acordo com a PEC das Domésticas, que regulamenta a profissão, jornadas de trabalho com mais de 6 horas diárias devem incluir pelo menos 1 hora de descanso. Caso isso não seja respeitado integralmente, então o funcionário deverá receber como hora extra inteira realizada no dia em que o descanso não foi respeitado.

Para empregados que moram na casa do idoso, dois turnos de descanso devem existir, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 1 hora, com o limite de 4 horas ao dia.

Jornadas inferiores a 4 horas não têm exigência de intervalo e, entre 4 e 6 horas, precisam ter 15 minutos de descanso.

Esse intervalo é adicional às horas trabalhadas, ou seja, em uma jornada de 8 horas, o profissional deverá cumprir 8 + 1 hora de descanso, totalizando 9 horas.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Como fazer a definição de turnos

A definição dos turnos dependerá de quantos profissionais você precisa e por quantas horas o idoso deverá contar com um acompanhante.

A regra geral é estar atento à jornada correta de trabalho e ao adicional noturno de 20% nos casos em que o profissional precise trabalhar entre 22h e 6h.

Para ajudar você, preparamos alguns esquemas prontos que podem facilitar a contratação e, também, o planejamento de seu orçamento.

4 cuidadores com escala 12/36 horas

É a opção mais eficiente e de gerenciamento mais simples para quem precisa de cuidados de longa duração. Uma vez que já está na escala automática, não há preocupação em cobrir feriados. Isso porque os sábados e domingos são dias normais de trabalho, logo não acarretam adicionais de horas extras.

Cálculo de Férias e Rescisão para Cuidador de Idoso
Turnos para Cuidadores de Idosos

Esse sistema também ocasiona menor variação financeira em comparação com as outras opções apresentadas abaixo. No caso da diarista que cobre finais de semana, o valor pode variar de acordo com a quantidade de fins de semana mensal. O valor também varia consideravelmente quando se tem feriado e há necessidade de se cobrir a ausência de cuidadores.

3 cuidadores e 1 diarista para o domingo

Cuidador 1: das 6h às 14h
Cuidador 2: das 14h às 22h
Cuidador 3: das 22h às 6h (com adicional noturno de 20%)

Para ficar dentro das 44 horas semanais definidas por Lei, será necessário que todos os horários prevejam:

  • 1 hora de refeição/descanso;
  • 7 horas por dia de segunda a sábado;
  • carga horária de 42 horas por semana.

Aos domingos, é necessário que a diarista trabalhe 24h (das 22h do sábado às 22h do domingo).

1 cuidador que durma em casa e 2 diaristas, um para o sábado e outro para o domingo

Neste caso, o profissional que dorme em casa deve ter carga horária fixa. Por exemplo, 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados. Eventualmente, haverá trabalho fora do horário previsto (como fazer jantar, ajudar no banho, socorrer durante a noite etc).

Aqui, os “extras” devem ser registrados e pagos considerando os adicionais de hora extra e adicional noturno.

Assim, como na maioria dos casos costumam ser situações pontuais, o excedente não deve ser muito alto.

Cálculo de adicional noturno de cuidador de idosos

Um ponto importante a observar é que os cuidadores que trabalham no período noturno devem receber adicional noturno de 20%. Assim como a hora noturna equivalente a 52 minutos e 30 segundos de relógio. Entretanto, dependendo da opção da família, deve-se considerar que poderão trabalhar em uma jornada mista.

No caso da jornada 12/36, por exemplo, trabalha-se 12h e o período noturno se estende das 22h às 5h. A legislação prevê que, no caso de jornada mista, as horas trabalhadas após as 5h devem ser pagas com adicional. Porém, para essas horas devem ser considerados 60 minutos de relógio. Veja os exemplos abaixo.

Caso 1

Entrada às 19h e saída às 7h: deve-se considerar o adicional sobre o período das 22h às 7h, sendo que das 22h às 5h a hora tem 52,5 minutos (portanto, são 8 horas consideradas) e das 5h às 7h a hora tem 60 minutos.

Caso 2

Entrada às 17h e saída às 5h: deve-se considerar o adicional sobre o período das 22h às 5h, com hora de 52,5 minutos (portanto são 8 horas consideradas com adicional noturno).

Como controlar o turno de cuidador de idosos

Frequentemente, quem opta por resguardar o idoso em casa pensa em mantê-lo perto dos familiares e evitar que a mudança de ambiente desencadeie reações não previstas. Evidentemente, o controle dos funcionários torna-se uma tarefa a mais na rotina de algum dos familiares.

Isso agrava-se em casos em que o idoso mora sozinho e não é capaz de monitorar a jornada de trabalho dos cuidadores.

No entanto, é possível fazer esse controle de forma segura optando pelo aplicativo Hora do Lar. Com o uso do sistema, o usuário é capaz de saber em tempo real se um cuidador entrou em horas extras por atraso de outro. Ou ainda, se porventura o idoso foi deixado sozinho em algum momento na troca entre turnos.

O complexo cálculo de horas extras e adicionais noturnos é feito de forma automática. Além disso, o sistema avisa as datas de pagamento de salários e tributos de cada funcionário. Consequentemente, o tempo gasto com os encargos é reduzido e o risco de erros é mínimo.

Outro ponto importante é que, independentemente da opção da família, é fundamental a emissão de contratos de trabalho e acordos que especifiquem detalhadamente a relação trabalhista ― além de arquivar todos os recibos assinados pelo cuidador.

Os clientes Hora do Lar recebem toda a documentação necessária já preenchida de acordo com a opção feita, bastando apenas imprimir, assinar e arquivar. Simples assim.

Simulações

Fizemos algumas simulações, com números aproximados e fictícios, para exemplificar melhor os modelos apresentados neste texto. Foi considerado um profissional para cobrir férias dos cuidadores.

Cálculo de Férias e Rescisão para Cuidador de Idoso

Estabelecer turnos organizados de trabalho ajuda você a manter a rotina da casa, contribui para cálculos corretos de pagamento e, ainda, melhora a qualidade de vida do idoso. Por isso, na hora de contratar esses profissionais, procure ver se eles se encaixam à rotina preestabelecida pela família.

Procure sempre respeitar os direitos do empregado doméstico para garantir os direitos do seu trabalhador e evitar problemas com a justiça do trabalho.

Gestão segura e tecnológica do cuidador de idoso

Após fazer registrar o cuidador de idosos, o empregador deve continuar cumprindo algumas obrigações, como por exemplo o registro de jornada, recolhimento mensal da Guia DAE, pagamento de férias e 13° salário.

Hoje em dia o mercado já dispõe de serviços para gestão do empregado doméstico que automatizam e facilitam todas as responsabilidades do empregador.

As Plataformas mais tecnológicas como o Hora do Lar faz a gestão desde a contração do empregado, o controle de ponto via aplicativo, emissão de documentos mensais e mesmo a regeração de guias DAE do eSocial não pagas no vencimento e cálculos automáticos de salário, férias e rescisão tudo para trazer mais autonomia para o empregador.

Descubra outros benefícios que somente a plataforma Hora do Lar pode fazer para simplificar com segurança e tecnologia a gestão do seu empregado doméstico.

Guia de Contratação para Enfermeiro do Lar
Categorias: Conteúdo em áudioCuidador de idosoDeveres do empregador

23 comentários

Ana Paula · 21 de novembro de 2018 às 08:15

Preciso de uma ajuda , na questão de montar uma planilha de horário para cuidar da minha mãe, se puderem me ajudar.? Aguardo uma resposta. Obrigada!

Responder

    Iara Dos Santos Sales · 24 de fevereiro de 2020 às 17:25

    Tenho uma pessoa que trabalhar 12 horas por dia de segunda a sexta folga sábado domingo e feriado. Posso mantê-la assim

    Responder

      Maria Lalicia · 10 de março de 2020 às 12:04

      Olá Iara, tudo bem?

      O limite para a jornada semanal é de 44 horas, sendo 8 horas diárias e podendo ter no máximo 2 horas extras por dia.

      Sempre que a funcionária trabalhar além da grade horaria contratada, ela deve receber as horas com seu adicional:

      50% em dias normais
      100% descanso semanal remunerado e feriados

      Clique aqui para saber mais!

      Espero ter ajudado 🙂

      Responder

Eluzi · 21 de abril de 2019 às 15:02

Um cuidador podectrabalgar 72 horas indo pra casa na seg as12 h e retornando nac4 as 12 h?
Isso está correto

Responder

    Maria José · 3 de agosto de 2019 às 16:09

    eu gostaria de saber eu trabalho no período da noite e nuca tive hora de descanso trabalho 13h de segunda a sexta so que no sábado eu amanheço la pego da 22 e vou ate as 10 direto rsta certo isso

    Responder

Evy Abrahão · 8 de maio de 2019 às 13:11

Fiquei Muito Interessado pelo seu post.Vou acompanhar seu Blog que é muito bom. É TOP ! Esse tipo de conteúdo tem me agregado muito conhecimento.Grato !

Responder

    Kezia Amaro de Souza · 31 de julho de 2019 às 15:08

    Olá Evy, tudo bem?

    Que bacana que você está gostando no Blog Hora do Lar, ficamos muito felizes <3. Receba em primeira mão os conteúdos mais quentinhos do HDL, inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de tudo sobre o emprego doméstico! 🙂 .

    Responder

Maria do Socorro Amaral dos santos · 27 de maio de 2019 às 21:01

Boa noite
Sou cuidadora de idosos

Responder

Eledineia Barbosa dos Santos · 29 de maio de 2019 às 11:36

Bom dia ,trabalhei em uma residência por 4 anos no período noturno,a minha jornada de trabalho era a seguinte,trabalhava todas as noites 12 horas (19:00as 7:00)com uma folga semanal ,e nunca me pagaram adicional noturno ,diziam que eu não tinha direito,tenho direitos ou não ?

Responder

Paula Villela · 8 de agosto de 2019 às 12:03

Como empregadora, gostaria de saber se poderia fazer escala de plantao de cuidadores parecido com os de enfermagem, de 24 horas. Se sim, qual o período de descanso para este formato?

Responder

    Kezia Amaro · 8 de agosto de 2019 às 14:19

    Olá Paula, tudo bem?

    Atualmente nem a Consolidação das Leis Trabalhista ou a PEC das Doméstica preveem uma jornada de 24 horas para cuidadores de idosos. Dessa forma, não é permitido que os empregadores domésticos estipulem essa jornada.

    O Hora do Lar tem um eBook que pode ajudar você a fazer o melhor turno para o seu cuidador de idoso. Clique aqui para baixar o material!

    Espero ter te ajudado!

    Responder

Edna Maria · 4 de outubro de 2019 às 00:39

Trabalho 9 horas pordia de segunda a sexta como cuidadora de idoso .essa carga horaria ta certa?

Responder

    Lucilia Mendes · 9 de outubro de 2019 às 10:03

    Olá Edna,

    Tudo bem?

    Para jornadas integrais a máxima carga horária normal amparada por lei é de 44 horas semanais.

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

Claudia · 8 de outubro de 2019 às 11:00

Trabalho24x24 cuidadode duas idosa minha carteira tá assinada com um salário façode tudo….

Responder

    Lucilia Mendes · 9 de outubro de 2019 às 17:45

    Olá Claudia, tudo bem?

    Gostaríamos de salientar que a máxima jornada amparada por lei é de 12X36, ou seja o funcionário trabalha 12 horas e descansa as 36 horas seguintes.

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

Socorro Melo · 4 de dezembro de 2019 às 00:12

Quero saber se posso contratar como autônoma por plantão para dormir e como seria para não ter problemas trabalhistas.
A pessoa a ser cuidada anda, é lúcida, mas não quer dormir no quarto sozinha. A cuidadora dorme o tempo inteiro, tendo só que acompanhá-la ao sanitário

Responder

    Maria Lalicia · 20 de fevereiro de 2020 às 10:09

    Olá Socorro, tudo bem?

    De acordo com a Lei complementar 150:

    Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    Sendo assim se o funcionário trabalha por mais de 2 dias, é considerado trabalhador doméstico.

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

Fabiana · 5 de março de 2020 às 11:41

Oi gostei muito do post!!
Tenho uma dúvida, minha mãe tem uma senhora que dorme 2 vezes por semana (das 18 às 6h do outro dia), perfazendo 12 horas por dia que dorme e paga R$ 100,00 por dia de trabalhado.
É caracterizado cuidadora ou doméstica?
Caso não seja caracterizado cuidadora ou doméstica, precisa fazer algum tipo de contrato?

Responder

    Maria Lalicia · 20 de março de 2020 às 15:43

    Olá Fabiana, tudo bem?

    É equiparado a lei das domésticas caso trabalhe a partir de 3 dias, caso ao contrário seria só diarista.

    Que bom que você está gostando do blog Hora do Lar, a nossa equipe fica muito feliz <3! Que tal receber os conteúdos mais quentinhos do HDL em primeira mão? Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de todas as regras do emprego doméstico :)

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

Claudio Santana · 7 de outubro de 2020 às 09:57

Simplesmente Incrível! Você tem muita facilidade para
escrever um conteúdo inteligente, parabéns, já virei seu
leitor diário. Estarei aqui mais vezes.

Responder

Amandinha Silva · 7 de outubro de 2020 às 14:33

Achei muita da hora você compartilhar isso com a gente,
me tornei sua leitora. Vou seguir acompanhando o seu
site. Até a próxima, nos mantenha informados,
compartilhando este rico conteúdo.

Responder

Flavia Gomes · 12 de outubro de 2020 às 12:08

Oie, que legal que encontrei o seu site. Já adicionei o seu
site aos meus favoritos, assim consigo voltar mais vezes
para ver as novidades. Obrigada, beijos até a proxima

Responder

Rafaela · 13 de novembro de 2020 às 11:49

excelentes dicas, sempre objetivo,conteúdo exemplar.

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