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Cálculo de Hora Extra e Adicional Noturno do Empregado Doméstico

Publicado por Kezia Amaro em 27 de março de 201827 de março de 2018

O cálculo de hora extra e adicional noturno não é tão simples, mas o empregador tem formulas para calcular do jeito certo. Por exemplo, no caso do adicional noturno deve-se acrescer 20% ao salário do empregado doméstico, já o valor das horas extras variam de acordo com a carga horária feita no mês.

Muitos direitos trabalhistas foram conquistados ao longo dos anos pelos empregados domésticos após muitas reivindicações. Entre eles estão as horas extras trabalhadas e o adicional noturno. Entretanto, o empregador pode ficar um pouco confuso sobre como pagar corretamente esses valores para evitar passar por maus momentos.

Seja você empregador ou empregado, é importante saber seus deveres e direitos. Por exemplo, você já ouviu falar sobre a Lei Complementar nº150? Continue lendo o artigo e descubra como essa Lei influencia o pagamento do salário dos empregados domésticos. Além disso, descubra as diferenças entre hora extra e adicional noturno e como aplicá-las nas rotinas de pagamento.

Para garantir que a casa fique em ordem e evitar prejuízos, conte com o Hora do Lar!

Encontre no Hora do Lar

  • A Lei Complementar nº 150
  • O que são horas extras?
  • Como funcionam os intervalos?
  • O que é o adicional noturno?
  • Como devo fazer o cálculo?
  • Cálculo de hora extra do empregado doméstico
  • Cálculo de adicional noturno do empregado doméstico
  • Automatize os cálculos de hora extra e adicional noturno

A Lei Complementar nº 150

Essa Lei garante aos trabalhadores domésticos o direito à carteira assinada, ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e às férias remuneradas.

Também é essa a lei que prevê situações em que a hora extra e o adicional noturno devem ser pagos. Essa é uma obrigação de todo empregador e inclui os profissionais cuidadores de idosos, babás e outros que trabalhem nas residências em variadas funções.

Ainda que o direito exista desde 2015, muitos empregadores têm dúvidas a respeito da extensão da jornada e de quando esses valores devem ser pagos.

O que são horas extras?

Consta no artigo 2º da PEC das Domésticas que empregados não podem ultrapassar uma jornada de mais de oito horas diárias de trabalho. Mesmo assim, em casos extraordinários, existe a possibilidade de o funcionário aumentar a carga horária, caracterizando as horas extras.

Essas horas excedentes, além da jornada tradicional, devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor normal da hora trabalhada. O valor pode aumentar caso empregador e empregado entrem em um acordo, mas não pode ser inferior a 50%. A hora extra também não pode ultrapassar duas horas diárias.

Como funcionam os intervalos?

Como em qualquer trabalho, o exercício do empregado doméstico também deve ter garantidos os intervalos. Tanto no trabalho diurno quanto no noturno, as pausas variam de acordo com a jornada.

Se o trabalhador tem uma jornada diária de até quatro horas, não é necessário oferecer intervalo remunerado. Expedientes de quatro a seis horas por dia devem ter garantidos 15 minutos de intervalo.

Acima disso, é obrigatório que o empregador ofereça de uma a duas horas de intervalo para refeição, obedecendo os limites mínimo e máximo. É importante registrar o ponto do seu funcionário de forma correta, a fim de poder documentar os horários de entrada e saída, além de evitar que o trabalhador execute atividades durante o período de descanso.

O que é o adicional noturno?

O Art.14 da PEC das Domésticas diz, “considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.”

Na prática, se o turno de trabalho de um empregado acontecer no horário acima descrito, o valor da hora trabalhada deverá ter um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. O adicional noturno tem como objetivo compensar o desgaste físico causado por essa inversão de horários do empregado doméstico.

No caso de horas mistas, isto é, quando se iniciam em um período e terminam em outro, o empregador deve incluir o adicional noturno nas horas que compreendem a noite.

É preciso ficar atento para que valores de FGTS, férias com adicional de um terço do valor, 13 º salário, INSS, repouso semanal e aviso prévio indenizado sejam pagos corretamente. Em todas essas cifras devem estar incluídos os adicionais devidamente corrigidos.

Não existe essa necessidade, no entanto, quando a jornada noturna é exceção ou quando o empregado precisa pernoitar no serviço. Se durante o período noturno — das 22 horas às 5 horas do dia seguinte — o trabalhador, de fato, descansar, e não estiver com o registro de ponto aberto o salário terá o valor regular. Mas é importante seguir isso à risca e deixar o empregado desfrutar do tempo de descanso.

É importante que o empregador cumpra essas exigências para evitar problemas com a justiça e para garantir os direitos daqueles que prestam serviços à família. Lembre-se de que eles são empregados como a grande maioria da população e devem ter suas garantias protegidas.

Como devo fazer o cálculo?

Na hora de gerar o holerite do seu empregado doméstico, é preciso ser fiel aos horários trabalhados e fazer a soma correta dos valores que são devidos a ele.

Para não ter mais dúvidas, veja abaixo como fazer o cálculo correto para o pagamento do seu empregado.

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Cálculo de hora extra do empregado doméstico

Para calcular o valor da hora extra, divida o salário mensal do empregado doméstico pelas horas mensais. Depois disso, multiplique o resultado pela quantidade de horas extras. Por fim, acrescente 50% ao resultado.

Exemplo em um mês que o empregado tenha feito 10 horas extras:

  • R$ 998 / 220 = R$ 4,53 valor do salário por hora
  • R$ 4,53 + adicional de 50% = R$ 6,79 valor de cada hora extra
  • R$ 6,79 x 10 = R$ 67,95 valor que deve ser pago ao final de um mês com dez horas extras.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Cálculo de adicional noturno do empregado doméstico

Para calcular o valor do adicional noturno, é simples: divida o salário mensal do empregado doméstico pelas horas mensais. Feito isso, acrescente 20% ao resultado.

Exemplo:

  • Salário: R$ 998
  • Horas mensais: 220 horas
  • R$ 998 / 220 = R$ 4,53 por hora trabalhada
  • R$ 4,53 + adicional de 20% = R$ 5,44 valor da hora trabalhada com acréscimo do adicional noturno

Agir dentro da Lei trabalhista é obrigação de todo empregador, não somente de grandes empresários.

Automatize os cálculos de hora extra e adicional noturno

As mudanças da tecnologia transformaram completamente o cenário do emprego doméstico, que atualmente dispõe de diversas plataformas para a gestão do empregado doméstico,

Os serviços mais sofisticados fazem o controle de ponto eletrônico feito via aplicativo para smartphone do próprio empregado. O mais incrível é que os registros são armazenados na Plataforma digital do empregador, onde todas as horas extras e adicional noturno são somadas para que no final do mês tenha todos os valores corretos que devem ser pagos para o empregado.

Uma das Plataformas digitais mais sofisticadas que faz essa tarefa é o Hora do Lar, além do cálculo de horas extras e adicional noturno, o nosso serviço oferece controle de ponto, emissão de recibos de pagamento, geração das guias DAE atuais e vencidas e um suporte exclusivo via WhatsApp.

Conheça mais do Hora do Lar e descubra todos os benefícios e facilidades que só a Plataforma mais tecnológica do mercado pode oferecer no gerenciamento do seu empregado doméstico.

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Cálculos e pagamentosDeveres do empregadorJornada de trabalhoSalário, hora extra e adicional noturno

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