A copeira integra a categoria doméstica, com isso deve ter carteira de trabalho assinada de acordo com a Lei Complementar 150.
Em suma cada empregador doméstico tem necessidades diferentes, e isso é inegável. Alguns precisam de dois ou até três empregados exercendo funções distintas. Existem empregadores que precisam até mesmo contratar e registrar copeira para o dia a dia.
Mas ao admitir os serviços de uma copeira uma parcela de empregadores não sabem quais detalhes devem conter ou não na carteira ou no contrato de trabalho desta profissional.
Neste artigo você vai conferir quais são os passos para contratar e registrar copeira e também a etapas de um contrato de trabalho. Boa leitura!
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O que faz uma copeira?
De modo geral uma copeira é responsável pelos serviços da copa. Isso incluiu preparação de sucos, cafés, chás etc. A organização da mesa que será servida também ficam por conta da copeira.
Da mesma forma que a limpeza do local e utensílios utilizados na preparações dos alimentos e bebidas ficam por conta da profissional.
Como registrar a carteira de trabalho da copeira?
Primeiramente para registar a copeira o empregador deve saber qual é o número de CBO da profissional.
Essa identificação serve diferenciar cada profissão do mercado de trabalho. De acordo com o que consta na lista oficial, o número de CBO da copeira é 513425.
Abaixo você encontra todas as informações que devem estar presentes na carteira de trabalho da copeira para que a empregada seja regularizada.
- Empregador: Nome completo.
- CNPJ/MF: Colocar número do CPF do empregador.
- Rua e Nº: Nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha.
- Município e Est.: Nome do município e Estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha.
- Esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia”, etc.
- Cargo: Discriminar a função mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.
- CBO Nº: Colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário doméstico (conforme a tabela abaixo).
- Data de admissão: Data em que o funcionário foi admitido no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número).
- Não preencher.
- Não preencher.
- Remuneração especificada: Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e por extenso, .
- Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador.
- 1º: Não preencher.
- 2º: Não preencher.
- Data saída: Data em que o funcionário sair em definitivo do trabalho (rescisão) no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número).
- Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão).
- 1º: Não preencher.
- 2º: Não preencher.
- Não preencher.
Como fazer um contrato de trabalho?
Inicialmente para fazer o contrato de trabalho o empregador deve inserir o local aonde acontecerá a prestação de serviço, dados do contratante e contratado como RG, CPF, CEP de ambos.
Logo após deve ser informado o serviço que será prestado, seja de copeira, babá, cozinheira, por exemplo. Da mesma forma, que a jornada de trabalho que será desempenhada pela profissional deverá ser anotado.
Em seguida, o empregador deverá esclarecer quais serão as obrigações de cada um na relação trabalhista. Ou seja, as clausulas contratuais.
Outro ponto que deve estar muito bem claro está relacionado ao valor do salário. Este deve estar especificado para que não haja futuros problemas.
É bom ressaltar que as informações citadas acimas servem somente para exemplificar as etapas de um contrato de trabalho e não para serem utilizados como documento de contratação.
Para isso, o empregador pode procurar serviços especializados como o Hora do Lar que cuida desde o momento da contratação até a gestão completa do seu funcionário.
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