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Saiba Como fazer o Cálculo de Salário da Doméstica com Adicionais

Todo mês, além do pagamento da DAE, o empregador deve se preocupar com o salário da doméstica. Mas quando existem adicionais a serem pagos existe um certo receio, afinal, como fazer o cálculo de salário da doméstica com adicionais.

Isso porque, para cada adicional existe um jeito diferente de calcular, o que pode confundir o empregador, e até mesmo levar a diferença de valores ao pagar a doméstica. Para que nada disso aconteça com você, mostramos os cálculo de adicionais e uma ótima solução. Boa leitura!

Cálculo de Salário da Doméstica com Adicionais

O salário

Primeiramente, devemos entender a definição de salário, que nada mais é que o valor estabelecido em contrato de acordo com o salário mínimo, nacional, regional ou determinado por convenções coletivas.

Adicionais previstos em lei

  • Hora Extra: Valor da hora com 50% ou 100% de acréscimo. Hora que extrapola a jornada normal máxima.
  • Noturno: 20% de acréscimo. Aplicado ao Trabalhador urbano e doméstico, trabalho realizado entre às 22 horas de um dia e às 05 horas do dia seguinte. Trabalhador rural, acréscimo de 25%.
  • Periculosidade: 30%, atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador ao perigo.
  • Insalubridade: 10%, 20% ou 40% de acréscimo. Atividades que exponham os funcionários à agentes nocivos a saúde.
  • Transferência: 25% de acréscimo. Provisório. Transferência provisória de empregado para localidade estabelecida no contrato.
  • Sobreaviso: ⅓ da hora de trabalho de acréscimo. Acordo entre empregador e empregado, em que o funcionário aguarda uma possível chamada para o trabalho

Apesar da longa lista, nem todos esses adicionais são válidos para o emprego doméstico. Apenas as horas extras e adicional noturno devem ser aplicadas na relação de trabalho doméstica.

Hora extra

No momento da contratação diversos pontos são acertados, para que a relação empregatícia esteja alinhada dentro da lei. Um destes pontos nada mais é que a jornada de trabalho, onde será estabelecida quantas horas a doméstica irá trabalhar por dia e mês.

Desta forma, as horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada estabelecida em contrato. Atualmente, pós Reforma Trabalhista a doméstica pode fazer até 2 horas extras diárias obedecendo o limite de 10 horas diárias de trabalho, desde que, tudo seja registrado.

A cada hora extra feita é adicionado 50% em dias úteis de trabalhou ou 100% em feriados e dia do DSR, sobre o valor da hora normal da doméstica, por isso, a importância do registro de ponto, pois facilitará os cálculos no fim do mês.

Adicional noturno

Quando a doméstica trabalha entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte, é devido a ela o pagamento do adicional noturno. Contudo, esse adicional carrega particularidades, como:

  • uma hora trabalhada no turno do dia equivale a 52 minutos e 30 segundos do período noturno;
  • o empregado recebe uma taxa extra de 20% em sua remuneração sobre o valor da hora;

intervalos intrajornada

Não para por aí, essas particularidades são aplicadas também a jornada de trabalho, pois, dependendo da quantidade de horas trabalhadas por dias não é concedido, nenhum tipo de pausa. Veja:

  • caso o trabalho tenha duração de até 4 horas por noite não há necessidade de intervalo;
  • quando é realizado entre 4 e 6 horas por noite deve ter um intervalo de 15 minutos;
  • quando o tempo de trabalho é superior a 6 horas, é preciso ter no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo.

Cálculo de salário da doméstica com adicionais

Para ficar mais simples o cálculo de salário com adicionais, vamos separa-los em duas etapas. Primeiramente, vamos calcular o salário de uma doméstica que fez horas extras e depois de uma que tem adicional noturno a receber.

Exemplo 1- horas extras

Em primeiro momento, o empregador precisa descobrir qual é o valor hora pago a doméstica. Basicamente, deve ser feito uma divisão do salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Vamos ao cálculo:

Salário da doméstica: R$ 1.500 mês

Jornada de trabalho: 220h/mês

1.500 ÷ 220 = R$ 6,81 (valor hora da doméstica)

Para encontrar o valor das horas extras, vamos multiplicar o valor encontrado pelo adicional de 50% e somar ao valor da hora normal.

6,81 x 0,5 (50%) = R$ 3,41 adicionais para cada hora extra.

R$ 3,40 + R$ 6,81= R$10,21(valor de cada hora extra)

A partir de agora, o empregador deve somar quantas horas extras a doméstica fez no mês, e multiplicar pelo valor de hora extra encontrado.

Exemplo 2 – adicional noturno

Nesta caso, também é preciso saber o valor hora da doméstica, por isso, vamos usar o mesmo valor do exemplo acima. Agora demos descobri o quanto é 20% (valor do adicional noturno) sob o valor hora do trabalhador.

20% de 6,81 = 1,36

6,81 + 1,36 = R$ 8,17 (valor da hora noturna)

É com esse valor que será feito o cálculo de salário da doméstica que trabalha em horário noturno, visto que, já foi acrescido dos 20% previsto por lei.

Como uma plataforma digital pode ajudar nos cálculos?

É, cálculos não são fáceis e muito menos agradáveis de fazer, principalmente para quem não está acostumado com eles.

Mas com a plataforma Hora do lar para gerenciamento doméstico, o cálculo não é problema. Afinal, nosso serviço calcula automaticamente horas extras e adicional noturno em poucos cliques, e tudo consta na folha de pagamento corretamente.

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