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Admissão Retroativa no eSocial Doméstico? Tutorial e Explicações Sobre Como Funciona!

A admissão retroativa no eSocial Doméstico é feita quando a empregada já começou a prestar os serviços na casa do empregador e o procedimento obrigatório de registro ainda não foi regularizado na plataforma.

 

 

Antes de mais nada, é fato que a rotina de uma empregadora ou empregador doméstico pode não ser tão tranquila.

Por exemplo: realizar uma jornada de trabalho integral, buscar as crianças na escola e ainda encontrar tempo para curtir a família podem ser atividades um tanto quanto cansativas.

Com isso em mente, elaboramos este artigo com um tutorial para uma situação que sempre pode acontecer: a retroatividade.

Assim, seja por esquecimentos ou por falta de tempo, quando ela bate à porta é tempo de regularizações.

Portanto, de modo a cumprir com os seus deveres e garantir os direitos da doméstica, é essencial que a admissão de uma nova empregada seja registrada na plataforma do governo, o eSocial.

Para entender o que fazer nesse caso bem específico, continue a leitura!

Admissão Retroativa no eSocial Doméstico

Admissão retroativa no eSocial Doméstico: pode ou não pode?

Sim, é permitido realizar a admissão retroativa no eSocial Doméstico.

Essa é uma situação que pode acontecer e, para a felicidade do empregador, não envolve a cobrança de nenhum tipo de multa mesmo depois de finalizado o prazo.

Em outras palavras, pode-se dizer que a retroatividade é um amenizador das situações de fiscalizações e ações trabalhistas.

Do mesmo modo, caso o empregador não tenha registrado a carteira de trabalho da empregada doméstica, mas o cadastro no eSocial esteja OK, a situação de retroatividade é facilmente resolvida.

Neste caso, o empregador deve assinar a carteira da doméstica com a data original da admissão.

Por fim, no documento devem constar todas as mudanças salariais e férias gozadas até o momento.

Contudo, um problema se configura quando o empregador não realizou nenhum desses procedimentos. Ou seja, caso não tenha registrado a carteira e nem cadastrado a funcionária no eSocial.

Isso porque, nesses casos, os tributos dos períodos de prestação de serviços não foram recolhidos, o que é um dever do empregador.

Quais são as consequências de se manter na irregularidade?

As consequências de se manter na irregularidade como empregador são as multas e até mesmo os processos trabalhistas.

Desse modo, se a irregularidade se mantiver por muito tempo e existir alguma denúncia, o empregador fica sujeito ao pagamento de uma multa de até R$ 3.000,00.

O valor dependerá de cada caso e da avaliação do juiz. De modo geral, em casos de reincidências o valor dobra.

Como fazer a admissão retroativa no eSocial Doméstico?

Para fazer a admissão retroativa no eSocial Doméstico, siga o passo a passo abaixo:

  1. entre no eSocial e vá para o menu: “Empregados > Admitir/Cadastrar”;
  2. insira o CPF, a data de nascimento  e a data de admissão retroativa;
  3. informe o número do PIS (NIS), raça, estado civil e escolaridade e, logo após, clique no botão “Próximo”;
  4. digite o número da carteira de trabalho, série e estado em que foi emitida. Clique novamente no botão “Próximo”;
  5. preencha o endereço da empregada e clique no botão “Próximo”;
  6. insira os dependentes, caso existam, e preencha o cargo e o salário da doméstica e clique no botão “Próximo”;
  7. insira o local de trabalho e selecione o tipo de jornada de trabalho, a carga horária e escala de trabalho. Clique em “Concluir”;
  8. após isso, vá em “Dados de Pagamento > Folhas de pagamentos”. Cronologicamente, lance a remuneração e feche a folha.
  9. emita as guias em aberto para pagamento. Pronto! O eSocial registrou a admissão retroativa com sucesso.

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eSocial Doméstico: o seu S.O.S chegou

Se por um lado o combinado não sai caro, o empregado não regularizado pode sair. O estresse que a situação acarreta também não vale a pena.

Por isso, trilhe o caminho mais seguro. Para regularizar a empregada doméstica, conte com a plataforma Hora do Lar.

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