As atualizações e registros no eSocial são obrigações de quem contrata, e caso não siga o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial, o empregador pode ser multado.
No mundo das relações trabalhistas, o que não faltam são prazos e mais prazos. Na maior autoridade desse ramo, que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também existem períodos predeterminados para a regularização de todos os encargos trabalhistas.
Para saber detalhadamente como proceder diante do registro da doméstica no eSocial, continue acompanhando esse tira-dúvidas. Boa leitura!
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- Qual é a importância do cadastro da doméstica no eSocial?
- Qual é o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial?
- Quais são os documentos necessários para o registro de empregador e empregada no eSocial doméstico?
- O que acontece se a empregada não for cadastrada no eSocial Doméstico?
- Quer uma dica para nunca mais perder os prazos do eSocial Doméstico?
Qual é a importância do cadastro da doméstica no eSocial?
O cadastro da doméstica no eSocial é importante, pois, além de obrigatório, é uma ferramenta que facilita a vida do empregador ao ajudar a manter todas as obrigações fiscais e tributárias em dia. Dentre essas obrigações estão o recolhimento do INSS e do FGTS da empregada doméstica, sendo que o último passou a ser obrigatório depois da aprovação da PEC das Domésticas em 2015.
Enquanto o valor depositado pelo empregador no FGTS oferece os recursos necessários ao funcionário em caso de demissão, o pagamento do INSS dá acesso a todos os benefícios previdenciários, de aposentadoria à salário-família.
Desse modo, o empregador ainda pode encurtar muitos processos, já que a Carteira de Trabalho Digital é integrada ao eSocial e as informações precisam ser atualizadas somente no Sistema de Escrituração. Assim, não é necessário o preenchimento do documento físico e a doméstica tem todos os seus direitos resguardados – e monitorados.
Vale ainda ressaltar que o cadastro dos funcionários com carteira assinada no eSocial passou a ser obrigatório para todos os empregadores a partir do Decreto 8.373 de 2014.
§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos.
I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
Qual é o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial?
O prazo para cadastrar empregada doméstica no eSocial é um dia útil antes da doméstica iniciar a prestação de serviço na residência no empregador, de acordo com o Manual do empregador doméstico, produzido pelo próprio eSocial.
Quais são os documentos necessários para o registro de empregador e empregada no eSocial doméstico?
Para o cadastro do empregador no eSocial, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- recibo da última declaração de Imposto de Renda (caso declare).
Já para o cadastro da empregada doméstica no eSocial é preciso dos seguintes dados:
- número do CPF;
- data de nascimento;
- país de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS);
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- endereço residencial;
- endereço do local de trabalho;
- data da admissão;
- data da opção pelo FGTS (depósito obrigatório desde a competência outubro/2015);
- valor do salário contratual;
- número do telefone (preferencialmente celular).
Para concluir o procedimento com sucesso basta preencher todas as informações nos campos indicados e pronto, a empregada doméstica já está cadastrada no eSocial.
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O que acontece se a empregada não for cadastrada no eSocial Doméstico?
Quem não informa afastamentos, admissões, acidentes e outras obrigatoriedades no eSocial Doméstico sente no bolso! Se a contratação da empregada não for comunicada até um dia antes do primeiro dia de trabalho, o empregador pode sofrer uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por funcionário. Caso a situação volte a ocorrer, o valor da multa ainda pode dobrar.
Quer uma dica para nunca mais perder os prazos do eSocial Doméstico?
Com uma rotina atarefada, é comum que os empregadores fiquem confusos com todos os prazos do eSocial Doméstico. Contudo, é preciso fazer todos os esforços possíveis para não perder nenhum prazo e estar sempre em dia com a lei. Para não serem surpreendidos por multas indesejadas, mais de 7.500 empregadores já escolheram o Hora do Lar!
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