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Prazo Para Cadastrar a Empregada Doméstica no eSocial: Você Sabe Qual é?

Publicado por Lorena Severino em 15 de março de 202115 de março de 2021

As atualizações e registros no eSocial são obrigações de quem contrata, e caso não siga o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial, o empregador pode ser multado. 

 

No mundo das relações trabalhistas, o que não faltam são prazos e mais prazos. Na maior autoridade desse ramo, que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também existem períodos predeterminados para a regularização de todos os encargos trabalhistas.

Para saber detalhadamente como proceder diante do registro da doméstica no eSocial, continue acompanhando esse tira-dúvidas. Boa leitura!

 

Prazo Para Cadastrar Empregada Doméstica no eSocial

Encontre no Hora do Lar

  • Qual é a importância do cadastro da doméstica no eSocial?
  • Qual é o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial?
  • Quais são os documentos necessários para o registro de empregador e empregada no eSocial doméstico?
  • O que acontece se a empregada não for cadastrada no eSocial Doméstico?
  • Quer uma dica para nunca mais perder os prazos do eSocial Doméstico?

Qual é a importância do cadastro da doméstica no eSocial?

O cadastro da doméstica no eSocial é importante, pois, além de obrigatório, é uma ferramenta que facilita a vida do empregador ao ajudar a manter todas as obrigações fiscais e tributárias em dia. Dentre essas obrigações estão o recolhimento do INSS e do FGTS da empregada doméstica, sendo que o último passou a ser obrigatório depois da aprovação da PEC das Domésticas em 2015.

Enquanto o valor depositado pelo empregador no FGTS oferece os recursos necessários ao funcionário em caso de demissão, o pagamento do INSS dá acesso a todos os benefícios previdenciários, de aposentadoria à salário-família.

Desse modo, o empregador ainda pode encurtar muitos processos, já que a Carteira de Trabalho Digital é integrada ao eSocial e as informações precisam ser atualizadas somente no Sistema de Escrituração. Assim, não é necessário o preenchimento do documento físico e a doméstica tem todos os seus direitos resguardados – e monitorados.

Vale ainda ressaltar que o cadastro dos funcionários com carteira assinada no eSocial passou a ser obrigatório para todos os empregadores a partir do Decreto 8.373 de 2014.

§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos.

I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

Qual é o prazo para cadastrar a empregada doméstica no eSocial?

O prazo para cadastrar empregada doméstica no eSocial é um dia útil antes da doméstica iniciar a prestação de serviço na residência no empregador, de acordo com o Manual do empregador doméstico, produzido pelo próprio eSocial.

Quais são os documentos necessários para o registro de empregador e empregada no eSocial doméstico?

Para o cadastro do empregador no eSocial, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • recibo da última declaração de Imposto de Renda (caso declare).

Já para o cadastro da empregada doméstica no eSocial é preciso dos seguintes dados:

  • número do CPF;
  • data de nascimento;
  • país de nascimento;
  • número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS);
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • endereço residencial;
  • endereço do local de trabalho;
  • data da admissão;
  • data da opção pelo FGTS (depósito obrigatório desde a competência outubro/2015);
  • valor do salário contratual;
  • número do telefone (preferencialmente celular).

Para concluir o procedimento com sucesso basta preencher todas as informações nos campos indicados e pronto, a empregada doméstica já está cadastrada no eSocial.

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O que acontece se a empregada não for cadastrada no eSocial Doméstico?

Quem não informa afastamentos, admissões, acidentes e outras obrigatoriedades no eSocial Doméstico sente no bolso! Se a contratação da empregada não for comunicada até um dia antes do primeiro dia de trabalho, o empregador pode sofrer uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por funcionário. Caso a situação volte a ocorrer, o valor da multa ainda pode dobrar.

Quer uma dica para nunca mais perder os prazos do eSocial Doméstico?

Com uma rotina atarefada, é comum que os empregadores fiquem confusos com todos os prazos do eSocial Doméstico. Contudo, é preciso fazer todos os esforços possíveis para não perder nenhum prazo e estar sempre em dia com a lei. Para não serem surpreendidos por multas indesejadas, mais de 7.500 empregadores já escolheram o Hora do Lar! 

O HDL é a melhor solução para ficar tranquilo quanto à gestão doméstica. Todos os planos oferecidos são integrados ao eSocial e, com o plano anual, é feita toda a regularização retroativa dos funcionários na plataforma digital do Governo. Assine já, teste grátis por 30 dias e comprove a qualidade de quem tem o know-how!

Categorias: eSocial Doméstico

Lorena Severino

Meu nome é Lorena, tenho 19 anos e sou do interior (Jaú - SP), mas atualmente moro na capital com minhas duas gatas, Cleópatra e Nefertiti. Curso História na USP, mas sempre curti o mundo da publicidade e também de me relacionar com o público. Por isso, me prontifico a ajudar vocês com as questões trabalhistas através de meus posts!

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