Em um ano eleitoral dos mais acalorados, estamos nos aproximando da data tão importante para o país. E uma dúvida que é comum a quase todo empregador, refere-se sobre a convocação do empregado doméstico nas eleições.
Durante todo o período eleitoral, um grande número de trabalhadores, inclusive os domésticos, são convocados para voluntariar como mesários e entre outras funções às Juntas Eleitorais. É comum que nesse período os empregadores tenham dúvidas sobre a situação de seus funcionários que normalmente trabalhariam nessa data em suas residências.
Por isso, fizemos esse artigo para sanar essas dúvidas sobre a convocação do empregado doméstico nas eleições. Acompanhe o artigo!
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Empregado dispensado para a votação
Por mais que não exista nenhum artigo na legislação trabalhista que especifique tal circunstância, é compreendido que os trabalhadores domésticos que tenham escala normal de trabalho nessa data, sejam liberados por tempo suficiente, para poderem exercer seu direito ao voto, sem haver nenhum desconto salarial.
Por se tratar de um direito e obrigação de qualquer cidadão, é proibido ao empregador tentar acordar com o seu empregado doméstico, que o mesmo compense posteriormente as horas perdidas com a votação e locomoção até o local.
O que ocorre se empregado for convocado para voluntariar nas Juntas Eleitorais?
Todo cidadão que prestar serviço como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 98).
Folgas durante a convocação do empregado doméstico nas eleições
Como já falado anteriormente, o doméstico , que for convocado para prestar serviços voluntários às Juntas Eleitorais, terão o direito de gozar de dois dias de folga a cada dia de convocação para treinamentos oferecidos pela Justiça Eleitoral e a cada dia trabalhado como mesário.
Esses dias de repouso, deverão ser combinados com o empregador, de forma que seja conveniente para ambas as partes. As folgas concedidas aos empregados que trabalharem durante as eleições, deverão ser gozadas na forma de descanso.
Sendo proibida a negociação desses dias em forma de remuneração, e de forma alguma esse direito pode ser negligenciado.
Logo, se houve convocação do empregado doméstico nas eleições, prepare-se e não deixe de cumprir nenhuma das determinações legais, afinal, qualquer descuido pode transformar-se em prejuízo para o empregador.
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