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Quais são as datas de pagamento das domésticas? Entenda aqui

O empregador doméstico tem diversas responsabilidades e obrigações para não ficar fora da lei. Entre eles, as datas de pagamento das domésticas, afinal, perder o prazo dos pagamentos de salário e encargos trabalhistas pode gerar multa.

Contudo, a realidade é que é comum encontrar empregadores domésticos que têm diversas dúvidas a respeito do tema e que, muitas vezes, nem sequer sabem que existem datas corretas para pagamento.

Se você deseja conhecer quais são as principais datas de pagamento da doméstica, a fim de evitar multas e, ainda, manter uma boa relação com o seu empregado doméstico, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes. Continue a leitura e confira.

datas de pagamento das domésticas

Confira todas as datas de pagamento das domésticas

Salário

Assim como ocorre com o pagamento do salário dos demais trabalhadores, os empregados domésticos devem receber o seu pagamento até o 5º dia útil do mês posterior ao período trabalhado.

Dessa maneira, o salário referente ao trabalho do mês de janeiro, por exemplo, deve ser pago até o 5º dia útil de fevereiro — sendo que os sábados sempre são considerados como dias úteis para fins de pagamento de salário do empregado doméstico.

Férias

Com relação às férias, o pagamento deve ser realizado até dois dias antes de seu início. Assim, se as férias estão agendadas para começar em 12/03, por exemplo, o pagamento referente ao período deve ser realizado até o dia 10/03.

13° salário

O pagamento do 13º salário deve ser fracionado em duas parcelas. Assim, nesse caso, existem duas datas de pagamento. A primeira parcela deve ser paga no período entre 01 de fevereiro a 30 de novembro, seja nos casos em que o empregado solicitar em janeiro ou para período de gozo das férias entre os meses de fevereiro e novembro. Já com relação à segunda parcela, o pagamento deve, obrigatoriamente, ser realizado até o dia 20 de dezembro.

Recolhimento da guia DAE (eSocial)

A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) — que reúne de maneira unificada todos os tributos que devem ser pagos com relação ao empregado doméstico — deve sempre ser paga até o dia 07 de cada mês. É válido ressaltar que nos casos em que o dia 07 cair durante o fim de semana ou em um feriado nacional, o seu vencimento não é adiado, mas sim antecipado.

Feriados

De acordo com a lei vigente atualmente, todo trabalhador doméstico tem o direito de folgar nos feriados estabelecidos (exceto aqueles que trabalham em escala 12×36). Contudo, você sabe como deve ser feito o pagamento do salário da doméstica quando for preciso que ela trabalhe em um feriado? Nesse caso, a remuneração do empregado deve ser calculada considerando o pagamento de um dia de trabalho em dobro.

Uma opção alternativa ao pagamento em dobro é conceder ao empregado doméstico uma folga compensatória, em um dia que deveria exercer o seu expediente normalmente.

Agora que você já sabe os detalhes sobre a data de pagamento da doméstica, fique atento aos pontos que apresentamos e realize os pagamentos nos dias corretos, a fim de evitar sanções, como multas ou, até mesmo, uma ação trabalhista.

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